Macabu - RJ
j
Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I 1111111
()()(
I
135
I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/26000135
Número / Ano 000135/2025
Data! Horário 26/05/2025 - 15:18:03
,
Ementa
\I
Dispõe sobre a criação do Centro Especializado de Atendimento a Mulher (CEAM) no município de Conceição de
Macabu/RJ
Autor Nathdlia Braga
J
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 3
Número da
Matéria 59
Emitido por AndreaFarias
C M.c.
m
Secretara 13 Processo nO 0165/ZS
Rubrica
L.L.J1 of
nossmt— . 0/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
* * *
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N059/2025
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 121 do Regimento Interno, a presente
Indicacao, sugerindo ao Poder Executivo Municipal minuta de Projeto de Lei, que ora anexo, com a
seguinte ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CENTRO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO lk MULHER (CEAM)
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa A. implantação de uma política pública estruturada de
enfrentamento à violência contra a mulher, por meio da criação de um espaço institucionalizado e
qualificado para acolher, orientar e encaminhar mulheres em situação de vulnerabilidade,
assegurando-lhes atendimento multidisciplinar e humanizado.
Segue anexa a minuta do Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do CEAM,
vinculando-o à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, bem como a
justificativa, na qual se expõem as razões sociais, legais e administrativas que fundamentam a
proposta.
Diante do exposto, indico a Vossa Excelência a adoção das providências necessárias
elaboração e posterior envio de Projeto de Lei à Camara Municipal, nos termos da minuta ora
apresentada, considerando a relevância da matéria e o seu impacto positivo na proteção e
promoção dos direitos das mulheres de nosso município.
Conceição de Macabti/RJ, / 05 / .14% .
E5Z€S
NATHALIA SILVEIRA BRAGA
Vereadora C.M.C.M
Secretq4
Processo n° 133
1
Rubrica Fls
9 P;a(a Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro Con( ekao de Macabu/12.1 — CEP: 28740-000
o iirraraci,c eIodema(abu.rJjeg.bI L (22) 2779-2041 oat https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
EST ADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLAT IV 0
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI IV 12025
Dispõe sobre a criação do Centro Especializado de
Atendimento ei Mulher (CEAM) no Município de
Conceição de Macabu.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio de Janeiro, no uso
de suas atribuições legais, delibera:
Art.1° Fica criado o Centro Especializado de Atendimento A Mulher — CEAM, vinculado a
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Art.2° 0 CEAM tem por objetivo prestar atendimento humanizado e especializado As mulheres
em situação de violência, assegurando-lhes o acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e
o encaminhamento A rede de proteção.
Art.3° A estrutura do CEAM será composta por equipe técnica, administrativa e de apoio
operacional.
Art.4° Os cargos e suas respectivas funções serão definidos por decreto regulamentador,
observando, no mínimo, a seguinte composição:
I — Coordenador(a) Técnico(a);
II — Psicólogos(as);
III— Assistentes Sociais;
IV — Advogado(a);
V — Educador(a) Social;
VI — Assistente Administrativo;
VII — Recepcionista;
VIII — Auxiliar de Serviços Gerais;
IX — Guardas Municipais de apoio.
Art.5° Cria, no âmbito da Secretaria Municipal de Sesurana Pública c Mobilidade Urbana, o
cargo de Coordenador(a) Técnico(a) do CEAM, símbolo DAS III,de livre nomeação e exoneração
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§1 ° 0 cargo de Coordenador Técnico deverá ser ocupado por profissional com formação em
Psicologia ou Serviço Social, devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Secreta 'a
Processo n°
P'ninm17É. 1=, ilimma. pae c,7"m"einammanunimammumu"m"'"".'"\
.
. e mace Ou Rubrica
FIs
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113. Centro - Conceição
O de MacabtA.1 - CEP: 28740-000 camarcacance,caodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 • https-//www.conceicoodemacabusj.leg.br/
r
PROTOCOLO GER L
No; J
cOPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 98/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA ConceiçAo de Macabu/RJ, 27 de maio de 2025.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência a seguinte INDICAÇÃO LEGISLATIVA, lida na ordinária de 27/05/2025:
Indicação n" 59/2025 — Autoria: Vereadora Nathália Braga.
Solicito a atenção de Vossa Excelência para a referida indicação, considerando sua
relevância para o município e para a população de Conceição de Macabu.
Na certeza de vossa atenção, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Marco Antôni 01 veira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
--r---"-C6rr 7r-777=7-7Z=
9 Praça Or. Jost Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabalil - CEP: 28740-000 0 camara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 ghttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri CMCM
Secreta r4. t
Processo 4.A p)