Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
de 1101111
000136
I I III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025A5/26000136
Número! Ano 000136/2025
Data!
Horário 26/05/2025 - 16:05:42
E menta
Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no município de Conceição de Macab
prática esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à inclusão social,
t, com o ob ctivo de promover a
saúde e qualidade de vida.
Autor Filipe Felix
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
,
,
Número da
Matéria 24
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secre
Processo n
Robrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA O DE MACABU
PROJETO DE LEI N.' 24-/2025
INSTITUI O PROGRAMA "ESPORTE N.
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABL
PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA GR
EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO À INC
E QUALIDADE DE VIDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no u
legais DELIBERA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Conct
Programa "Esporte na Comunidade", com o objetivo de fomeni
orientada, gratuita e acessível à população, especialmente a crk
idosos.
Art. 2° O programa será desenvolvido em praças públicas,
escolas municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à pr
Art. 3° São diretrizes do Programa:
Promover a inclusão social por
II — Estimular a convivência comunitária e o uso s
públicos;
III — Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da
IV — Contribuir para o desenvolvimento físico, psic(
participantes.
Art. 4' O programa poderá oferecer atividades como:
I — Aulas de iniciação esportiva em modalidades como fi
atletismo, entre
II — Atividades físicas adaptadas para a terceira ida&
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - ,i, iic Macabu/RJ — CEP: 2874
O arnara@conceicaodeinacabii.rItegibr (22) 2779, 2047 47^p https://www.conceicaodemar
C.M.C.M
Secreta
Processo
Rubrica
1 COMUVIDADE" NO
, COM O OBJETIVO DE
4TUITA I; ORIENTADA
r.LISÃO SoCIAL, SAÚDE
;o de sm.
ição de
ar a prát
iicas. ad
quadras
ática Cs'
cio d
ludável
s atribuições
Macabu, o
ica esportiva
olescentes e
esportivas,
ortiva.
o esporte;
dos espaços
qualidade de vida;
lógico e social dos
Ltsal, võl
, COMO
000
Ibuirj.legibr/
handebol,
outras;
longamento,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ACABU
Processo
4.0 M
S et r
Rubrica
ginástica e caminhada orientada;
III - Oficinas e clínicas esportivas com profissionais e atletas convidados;
IV - Torneios e eventos esportivos comunitários.
Art. 5" O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com iny-tituiçõe
organizações não governamentais, associações esportivas, clube
profissionais de educação física para a execução do programa.
de ensino,
locais e
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão Nr conta a e dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fui
Conceição de Macaln /RJ, 2(
a Félix
ador
d Macabu
01 /2025.
9 Praça Or_ José 3oni1ac10 Tassara, 113, Cenuo e,)1.1€21:,d() de. Macabu/R1 - CEP: 28740-0 10
O camara@çonceicaodemacabd.rj leg.br t(22) 2779.2047 qD https://www.conceicaodemacabt Jj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLAT IVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Pr
Comunidade- no Município de Conceição de Macabu, como forma d
esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, promovendo saú
qualidade de vida à população.
É notório que o esporte desempenha um papel fundamental
fisico, emocional e social dos indivíduos, especialmente entre crian
idosos. Para além da prática esportiva em si, o projeto visa à valor
públicos, ao fortalecimento dos laços comunitários e à prevençã
vulnerabilidade social, sobretudo nas regiões mais periféricas do muni
Por meio da oferta de atividades como aulas de iniciação
eventos e práticas voltadas à terceira idade, o programa propici
acessíveis de lazer, convívio e desenvolvimento de talentos locais,
quadras e escolas municipais como polos de transformação social.
DE MACABU
grama sporte na
incenti .r a prática
e, inclu,:o social e
desen
as, adol
ação d
de sit
pio.
olvimento
scentes e
s espaços
ações de
portiva, oficinas,
rá opo unidades
tilizands praças,
Além disso, a iniciativa poderá contar com parcerias com educadi es físice s, clubes
locais, associações esportivas e organizações sociais, fortalecendo a tuação conjunta
entre o poder público e a sociedade civil.
Ressalta-se, ainda, que o projeto possui baixo custo de imple entação,
especialmente diante da possibilidade de uso de espaços já existentes e a celeb ação de
parcerias, o que o toma viável sob o ponto de vista orçamentário.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Cas
aprovação da presente matéria, por se tratar de uma ação concreta em
da cidadania, do bem-estar coletivo e do desenvolvimento saudáv
macabuense.
cárr ara Municipai 1 Ma c a bu
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Marcho/RJ - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodematabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 e https.//www.oneicaodemacabu.rl.le:' r/
Legislat
ol da pr
da po
va para
moção
ulação
ESTADO DO RIO DL JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃe DE MACABU
C.M.C.M
Secretã
cesso n°4
Rubrica
JLÇ
FisRá
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PLO 24/2025 - Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no município
de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e
orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualiclOade de vida.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão dt Legisla-Ao. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juddico, nos termos do
disposto pelo titulo II. capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçã( Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estmdo, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a este Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmentr à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Buen uza Tavares
Rela
Carlos A 1 sto Paula Barbosa
residente
Raphael d agas Barbosa
em b ro
,,./...MINWIII.~1~1~111111~1~111~11~ 11~111 111~....Eassa= 111~ 1 11~9
rnara mu-lcipal de C , le Macabu
9 Piara Dr. José Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-00
C ratara( onceicaodemacabusi.leg.br L (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabu 'j.leg.br/
Pr
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ru
PODER LEGISLAI" ! VO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE ÇA0 DE
CMCM
Secretas
msso
ACABU
ice,r
Fts
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA (CLJR)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n" 24 de 2025 - Institui o 3rograma "Esporte na
Comunidade" no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática
esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à in :lusão social, saúde e
qualidade de vida.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão cx Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçi. o Federál e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, e tando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a es a Comissão analisar.
Outrossim, relevante consignar que "não usurpa competência privativa do Chefe do Poder
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata la sua estrutura ou da
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (ali:. 61, § 1°, II,"a", "c" e
"e", da Constituição Federal)" - Tema 917 do STF.
Assim sendo, não havendo óbices, tamo-nos favoravelmen e à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bu o de za Tavares
R
Carlos usto au a Bar, o
Presidente
Raphael da Siflj. agas Barbosa
Membro
Câmara de Conceição de Macabu
1? Praça D. José Bonifácio Tassara, B3, Centro - Concelçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-1 00
O amara onceitaodemacaburj Iegb L (22) 2779-2047 •https://www.conceicaodemacaLt.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C ri e
Secret
Re cesso n0
•2
R )brica—
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA
Conceição de Macabu/RJ, O
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 24/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito
ProcesE
Rubrica
; de deze
o n°
mbro de 2025.
M
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhai o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 24/2025, de autoria do Poder Legislativo, que INSTITUI O PROGRAMA
"ESPORTE NA COMUNIDADE" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABLI, COM OBJETIVO DE
PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA GRATUITA E ORIENTADA EM ESPAÇO,' PÚBLI S, VISANDO À
INCLUSÃO SOCIAL, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordin iria do cia 03/06/2025,
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Ji stiça e edação Final;
sendo incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Anto o Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
forma de Lei
Prefeit ira Municipal de Conc de Macabu
PROTOUULO GERAL
CãmarãMunicpEfl de Conceição de i\A :icabu -
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 2874)-000
O camara@conceicaociemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ‘#) https://www.conceicaodema. abir.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE 3ANE!RO
PODER LEGISLA -MO
CÂMARA MUK3CIPAL CO CE
C.M.C.M
Secreta
Procx sso n°
Rubrna
.CABU
Conceição de Macabu/RJ, L de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 24/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encatninnx o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária (PLO) n° 24/2025, de autoria do Poder Legislativo, que 'INSTITUI O PROGRAMA
"ESPORTE NA COMUNIDADE" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MAC:IN.I, COM O OBJETIVO DE
PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA GRATUITA E ORIENTADA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO À
INCLUSÃO SOCIAL, SAÚDE E DUALIDADE DE VIDA.".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordirária do dia 03/06/2025,
não tendo recebido emendas. Tramitou pela 'Comissão de Legislação, .3 Istiça e Redação Final;
sendo incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após discussão e vo.ação, fo aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do .)L0 em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Anto06" Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Prefeitur Municipal de Conc de Macalaut
PROTOCCLO GERAL
Q4 i4L ./0?5
Câmara Munic;pai de Conceiç:':o
g Praça Dr, José Bonifácio Tassera, 113, Centro - Conceição de Mai:abo/Ri - CEP: 2874 -000
O carnaracconceiceoderoacabd.rjieg.br k..122) 2779-2047 '4https://www.conceicaoderná.Dbo.rj,ieg.bri
C M.C.M
Secreta)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prc cesso n° A
PODER LEGISLATIVO Ru >rica—
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 24/2025
INSTITUI O PRO4JRAMA "ESPORTE NA
COMUNIDADE" NO YUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, COM O OBJETIVO DE PROMOVER
A PRÁTICA ESPORTIVA GRATUITA E ORIENTADA
EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO À INCLUSÃO
SOCIAL, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais,
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabti, o Programa
"Esporte na Comunidade", com o objetivo de fomentar a prática espo liva orientada, gratuita e
acessível à população, especialmente a crianças, adolescentes e idosos.
Art. 2° O programa será desenvolvido em praças públicas, quadras esportivas, escolas
municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à prática esportiva.
Art. 3° São diretrizes do Programa:
Promover a inclusão social por meio do esporte;
II — Estimular a convivência comunitária e o uso saudável dos espaços públicos;
III — Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida;
IV — Contribuir para o desenvolvimento físico, psicológico e soc_al dos participantes.
Art. 4° O programa poderá oferecer atividades como:
I — Aulas de iniciação esportiva em modalidades como futsal, v-Slei, handebol, atletismo,
entre outras;
II — Atividades físicas adaptadas para a terceira idade, como ilongamento, ginástica e
caminhada orientada;
III — Oficinas e clínicas esportivas com profissionais e atletas convidados;
IV — Torneios e eventos esportivos comunitários.
011"1"" Câmara Mu: -ipal de Conceição de tv‘acabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 21 740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 O https://www.conceicaodunatabusj.1%.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CMCM
Secretana,
Pros. sso n° 2
Rubra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO CABU
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituiçõe ; de ensMo, organizações
não governamentais, associações esportivas, clubes locais e profissionais de educação física para a
execução do programa.
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por co
orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ta de dotações
Plenário Rozendo Fontes Tavares, )3 de dezembro de 2025.
Marco Antônio livera da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceiçâo de macabu
9 Praça Dr_ José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiR1 - CEP: 2874:1000
O camara@conceicaodemacabuirj_leg,br ti (22) 2779,2047 e https://www.conceicaodemabuil.legibri
02 Suplemento
cmbm
Secr
Processo n
Rubrica
Ano 221r 2281 22 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL N° 1.984/2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS. EVENTOS, HO
MENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MCWICIPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU O "DIA MUNICIP4I DOS DESBRA
VADORES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICÀO DE MACABU. no uso de suas
atribuições legais, DELIBERA:
Art. 10. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição
de Macabu o "Dia Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado
anualmente no segundo sábado de outubro com o objetivo de valorizar
essa entidade que tão bem faz à sociedade.
Art. 2". O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade:
I- Promover o reconhecimento do grupo celebrado:
II- incentivar ações educativas, culturais ou sociais relacionadas ao tema;
IV - estimular o envolvimento da sociedade na causa.
Art. 3". 1s atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação
do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores local.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LET MUNICIPAL N" 1.985/2025.
Prorroga, por I (um) ano, a vigem:ia do Plano Municipal de
Educação de Conceição de Macabu, instalado pela Lei N"
1.3922015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME instituído pela Lei Municipal n" 1.392. de 22 de julho de
2015, cuja duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025.
Art. 2" - A prorrogação de que trata o art. 1" deste diploma tem como finalidade permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes,
metas e estratégias previstas no novo Plano Nacional de Educação. instituído
pela Lei Federal n" 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação.
Art. 3" - Durante o período de prorrogação. permanecerão 1, 'gentes todas as
diretrizes, metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na
Lei Municipal n° 1.391,2015.
Art. 4" - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo
de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando
ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos termos da Lei Municipal o" 1.392/2015.
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 202:,
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI MUNICIPAL N" 1.982/2025.
Institui o Programa "Esporte na C
de Conceição de Macavu, com o o
tica esportiva gratuita orientada
sando à inclusão socia , saúde e q
A CÂMARA MUNICIPAL DE COM EIÇÃO DE
presentantes legais. APROVOU e o E :mo. Sr. Pr
ONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de
Programa "Esporte na Comunidade', com o obj
ca esportiva orientada, gratuita e acessí 'cl à popula
anças, adolescentes c idosos.
Art. 2" O programa será desenvolvido em praças
vas, escolas municipais. ginásios e deir ais espaços
esportiva.
Art. 3" São diretrizes do Programa:
I - Promover a inclusão social por mei% do esporte;
II - Estimular a convivência comunitária e o uso s
blicos:
III - Incentivar hábitos saudáveis e a ir-lhoria da q
IV - Contribuir para o desenvolvimentc fisico, psic
ticipantes.
munidade" no Município
jetivo de promover a prá
n espaços públicos, vi
alidade de vida.
Art. 4" O programa poderá oferecer ati'
I- Aulas de iniciação esportiva em mod
atletismo, entre outras;
II - Atividades Nicas adaptadas para a
ginástica e caminhada orientada;
111 - Oficinas e clinicas esportivas com
IV - Torneios e eventos esportivos com
idades com
idades com
MACABU, por seus recito Municipal. SANCIonceição de Macabu, o
tivo de fomentar a prátiào, especialmente a criÁblicas, quadras espoaiúblicos aptos à prática
terceira ida
rofissionai
mitários.
udável dos espaços púArt. 5" O Poder Executivo poderá celc:prar parceri
ensino, organizações não governament, is, assoeiaç
locais e profissionais de educação física ara a exec
alidade de vida;
lógico e social dos parArt. 6" As despesas decorrentes da execu
dotações orçamentárias próprias, suplem
futsal, vôlei, handebol,
C COMQ alongamento,
e atletas convidados;
s com instituições de
es esportivas, clubes
ão do programa.
:ão desta Le correrão por conta de
ntadas se n cessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data sua public ção.
Conceição de Macabu, 15 ck dezembro e 2025.
VALMIR TAVAR :S LESSA
- Prefeito Mui ieipal -
FUNDO MUNICIP1
EXTRATO DO 39 TERMO ADIT
DO CONTRATO N
PROCESSO ADMINISTRATIVO r'
I, DE SAIJDE
VO DE PRORROGAÇÃO
'048 /2022
2 4950/A22
REFERÊNCIA erviço de I.cnaãc, de equipamento
analisador de bioquímica e ie realização de teste
imunológicos de troponina i e d-dimero, incluindo
insumos em geral, calibradorw, contro.es, reagentes,
testes e software de interfaceamento
CONTRATADA: Enzipharrna PrarIutas rnedcos e
as,02.314.2.08/0001-8
VIGÊNCIA: 16/11/2025 a 15/05(2026
PRORROGAÇÃO: 06 ( seis; mesas.