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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaInstitui o Programa "Esporte na Comunidade" no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida.
native_id2958

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Tramitação encerrada — —
2025-12-29 Norma publicada — —
2025-12-04 Autógrafo encaminhado — —
2025-09-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-03 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-05-26 Encaminhado ao Gabinete da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:10:13.553330-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
de 1101111 
000136 
I I III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025A5/26000136 
Número! Ano 000136/2025 
Data! 
Horário 26/05/2025 - 16:05:42 
E menta 
Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no município de Conceição de Macab 
prática esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, 
t, com o ob ctivo de promover a 
saúde e qualidade de vida. 
Autor Filipe Felix 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
,
, 
Número da 
Matéria 24 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secre 
Processo n 
Robrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA O DE MACABU 
PROJETO DE LEI N.' 24-/2025 
INSTITUI O PROGRAMA "ESPORTE N. 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABL 
PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA GR 
EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO À INC 
E QUALIDADE DE VIDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no u 
legais DELIBERA: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Conct 
Programa "Esporte na Comunidade", com o objetivo de fomeni 
orientada, gratuita e acessível à população, especialmente a crk 
idosos. 
Art. 2° O programa será desenvolvido em praças públicas, 
escolas municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à pr 
Art. 3° São diretrizes do Programa: 
Promover a inclusão social por 
II — Estimular a convivência comunitária e o uso s 
públicos; 
III — Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da 
IV — Contribuir para o desenvolvimento físico, psic( 
participantes. 
Art. 4' O programa poderá oferecer atividades como: 
I — Aulas de iniciação esportiva em modalidades como fi
atletismo, entre 
II — Atividades físicas adaptadas para a terceira ida& 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - ,i, iic Macabu/RJ — CEP: 2874 
O arnara@conceicaodeinacabii.rItegibr (22) 2779, 2047 47^p https://www.conceicaodemar 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo 
Rubrica 
1 COMUVIDADE" NO 
, COM O OBJETIVO DE 
4TUITA I; ORIENTADA 
r.LISÃO SoCIAL, SAÚDE 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ACABU 
Processo 
4.0 M 
S et r 
Rubrica 
ginástica e caminhada orientada; 
III - Oficinas e clínicas esportivas com profissionais e atletas convidados; 
IV - Torneios e eventos esportivos comunitários. 
Art. 5" O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com iny-tituiçõe 
organizações não governamentais, associações esportivas, clube 
profissionais de educação física para a execução do programa. 
de ensino, 
locais e 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão Nr conta a e dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fui 
Conceição de Macaln /RJ, 2(
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01 /2025. 
9 Praça Or_ José 3oni1ac10 Tassara, 113, Cenuo e,)1.1€21:,d() de. Macabu/R1 - CEP: 28740-0 10 
O camara@çonceicaodemacabd.rj leg.br t(22) 2779.2047 qD https://www.conceicaodemacabt Jj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLAT IVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Pr 
Comunidade- no Município de Conceição de Macabu, como forma d 
esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, promovendo saú 
qualidade de vida à população. 
É notório que o esporte desempenha um papel fundamental 
fisico, emocional e social dos indivíduos, especialmente entre crian 
idosos. Para além da prática esportiva em si, o projeto visa à valor 
públicos, ao fortalecimento dos laços comunitários e à prevençã 
vulnerabilidade social, sobretudo nas regiões mais periféricas do muni 
Por meio da oferta de atividades como aulas de iniciação 
eventos e práticas voltadas à terceira idade, o programa propici 
acessíveis de lazer, convívio e desenvolvimento de talentos locais, 
quadras e escolas municipais como polos de transformação social. 
DE MACABU 
grama sporte na 
incenti .r a prática 
e, inclu,:o social e 
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scentes e 
s espaços 
ações de 
portiva, oficinas, 
rá opo unidades 
tilizands praças, 
Além disso, a iniciativa poderá contar com parcerias com educadi es físice s, clubes 
locais, associações esportivas e organizações sociais, fortalecendo a tuação conjunta 
entre o poder público e a sociedade civil. 
Ressalta-se, ainda, que o projeto possui baixo custo de imple entação, 
especialmente diante da possibilidade de uso de espaços já existentes e a celeb ação de 
parcerias, o que o toma viável sob o ponto de vista orçamentário. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Cas 
aprovação da presente matéria, por se tratar de uma ação concreta em 
da cidadania, do bem-estar coletivo e do desenvolvimento saudáv 
macabuense. 
cárr ara Municipai 1 Ma c a bu 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Marcho/RJ - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodematabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 e https.//www.oneicaodemacabu.rl.le:' r/ 
Legislat 
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ESTADO DO RIO DL JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃe DE MACABU 
C.M.C.M 
Secretã 
cesso n°4
Rubrica 
JLÇ 
FisRá 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 24/2025 - Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no município 
de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e 
orientada em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualiclOade de vida. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão dt Legisla-Ao. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juddico, nos termos do 
disposto pelo titulo II. capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçã( Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estmdo, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a este Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmentr à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buen uza Tavares 
Rela 
Carlos A 1 sto Paula Barbosa 
residente 
Raphael d agas Barbosa 
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,,./...MINWIII.~1~1~111111~1~111~11~ 11~111 111~....Eassa= 111~ 1 11~9 
rnara mu-lcipal de C , le Macabu 
9 Piara Dr. José Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-00 
C ratara( onceicaodemacabusi.leg.br L (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabu 'j.leg.br/ 
Pr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ru 
PODER LEGISLAI" ! VO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCE ÇA0 DE 
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ACABU 
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINA (CLJR) 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n" 24 de 2025 - Institui o 3rograma "Esporte na 
Comunidade" no município de Conceição de Macabu, com o objetivo de promover a prática 
esportiva gratuita e orientada em espaços públicos, visando à in :lusão social, saúde e 
qualidade de vida. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão cx Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçi. o Federál e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, e tando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a es a Comissão analisar. 
Outrossim, relevante consignar que "não usurpa competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata la sua estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (ali:. 61, § 1°, II,"a", "c" e 
"e", da Constituição Federal)" - Tema 917 do STF. 
Assim sendo, não havendo óbices, tamo-nos favoravelmen e à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bu o de za Tavares 
R 
Carlos usto au a Bar, o 
Presidente 
Raphael da Siflj. agas Barbosa 
Membro 
Câmara de Conceição de Macabu 
1? Praça D. José Bonifácio Tassara, B3, Centro - Concelçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-1 00 
O amara onceitaodemacaburj Iegb L (22) 2779-2047 •https://www.conceicaodemacaLt.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C ri e 
Secret 
Re cesso n0 
•2
R )brica—
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA 
Conceição de Macabu/RJ, O 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 24/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
ProcesE 
Rubrica
; de deze 
o n° 
mbro de 2025. 
M 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhai o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 24/2025, de autoria do Poder Legislativo, que INSTITUI O PROGRAMA 
"ESPORTE NA COMUNIDADE" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABLI, COM OBJETIVO DE 
PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA GRATUITA E ORIENTADA EM ESPAÇO,' PÚBLI S, VISANDO À 
INCLUSÃO SOCIAL, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordin iria do cia 03/06/2025, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Ji stiça e edação Final; 
sendo incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco Anto o Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
forma de Lei 
Prefeit ira Municipal de Conc de Macabu 
PROTOUULO GERAL 
CãmarãMunicpEfl de Conceição de i\A :icabu -
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 2874)-000 
O camara@conceicaociemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ‘#) https://www.conceicaodema. abir.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE 3ANE!RO 
PODER LEGISLA -MO 
CÂMARA MUK3CIPAL CO CE
C.M.C.M 
Secreta 
Procx sso n° 
Rubrna 
.CABU 
Conceição de Macabu/RJ, L de dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 24/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encatninnx o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária (PLO) n° 24/2025, de autoria do Poder Legislativo, que 'INSTITUI O PROGRAMA 
"ESPORTE NA COMUNIDADE" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MAC:IN.I, COM O OBJETIVO DE 
PROMOVER A PRÁTICA ESPORTIVA GRATUITA E ORIENTADA EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO À 
INCLUSÃO SOCIAL, SAÚDE E DUALIDADE DE VIDA.". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordirária do dia 03/06/2025, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pela 'Comissão de Legislação, .3 Istiça e Redação Final; 
sendo incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após discussão e vo.ação, fo aprovado por 
unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do .)L0 em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente,
Marco Anto06" Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Prefeitur Municipal de Conc de Macalaut 
PROTOCCLO GERAL 
Q4 i4L ./0?5 
Câmara Munic;pai de Conceiç:':o 
g Praça Dr, José Bonifácio Tassera, 113, Centro - Conceição de Mai:abo/Ri - CEP: 2874 -000 
O carnaracconceiceoderoacabd.rjieg.br k..122) 2779-2047 '4https://www.conceicaoderná.Dbo.rj,ieg.bri 
C M.C.M 
Secreta) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prc cesso n° A 
PODER LEGISLATIVO Ru >rica—
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 24/2025 
INSTITUI O PRO4JRAMA "ESPORTE NA 
COMUNIDADE" NO YUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, COM O OBJETIVO DE PROMOVER 
A PRÁTICA ESPORTIVA GRATUITA E ORIENTADA 
EM ESPAÇOS PÚBLICOS, VISANDO À INCLUSÃO 
SOCIAL, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabti, o Programa 
"Esporte na Comunidade", com o objetivo de fomentar a prática espo liva orientada, gratuita e 
acessível à população, especialmente a crianças, adolescentes e idosos. 
Art. 2° O programa será desenvolvido em praças públicas, quadras esportivas, escolas 
municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à prática esportiva. 
Art. 3° São diretrizes do Programa: 
Promover a inclusão social por meio do esporte; 
II — Estimular a convivência comunitária e o uso saudável dos espaços públicos; 
III — Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida; 
IV — Contribuir para o desenvolvimento físico, psicológico e soc_al dos participantes. 
Art. 4° O programa poderá oferecer atividades como: 
I — Aulas de iniciação esportiva em modalidades como futsal, v-Slei, handebol, atletismo, 
entre outras; 
II — Atividades físicas adaptadas para a terceira idade, como ilongamento, ginástica e 
caminhada orientada; 
III — Oficinas e clínicas esportivas com profissionais e atletas convidados; 
IV — Torneios e eventos esportivos comunitários. 
011"1"" Câmara Mu: -ipal de Conceição de tv‘acabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 21 740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 O https://www.conceicaodunatabusj.1%.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CMCM 
Secretana, 
Pros. sso n° 2
Rubra 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO CABU 
Art. 5
0 O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituiçõe ; de ensMo, organizações 
não governamentais, associações esportivas, clubes locais e profissionais de educação física para a 
execução do programa. 
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por co 
orçamentárias próprias, suplementadas e necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ta de dotações 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, )3 de dezembro de 2025. 
Marco Antônio livera da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Câmara Municipal de Conceiçâo de macabu 
9 Praça Dr_ José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiR1 - CEP: 2874:1000 
O camara@conceicaodemacabuirj_leg,br ti (22) 2779,2047 e https://www.conceicaodemabuil.legibri 
02 Suplemento 
cmbm 
Secr 
Processo n 
Rubrica 
Ano 221r 2281 22 de Dezembro de 2025 
LEI MUNICIPAL N° 1.984/2025. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS. EVENTOS, HO 
MENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MCWICIPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU O "DIA MUNICIP4I DOS DESBRA 
VADORES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICÀO DE MACABU. no uso de suas 
atribuições legais, DELIBERA: 
Art. 10. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição 
de Macabu o "Dia Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado 
anualmente no segundo sábado de outubro com o objetivo de valorizar 
essa entidade que tão bem faz à sociedade. 
Art. 2". O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade: 
I- Promover o reconhecimento do grupo celebrado: 
II- incentivar ações educativas, culturais ou sociais relacionadas ao tema; 
IV - estimular o envolvimento da sociedade na causa. 
Art. 3". 1s atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parce￾ria com instituições públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação 
do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores local. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LET MUNICIPAL N" 1.985/2025. 
Prorroga, por I (um) ano, a vigem:ia do Plano Municipal de 
Educação de Conceição de Macabu, instalado pela Lei N" 
1.3922015, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA￾DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência do Plano Municipal de 
Educação - PME instituído pela Lei Municipal n" 1.392. de 22 de julho de 
2015, cuja duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025. 
Art. 2" - A prorrogação de que trata o art. 1" deste diploma tem como finalida￾de permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes, 
metas e estratégias previstas no novo Plano Nacional de Educação. instituído 
pela Lei Federal n" 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação. 
Art. 3" - Durante o período de prorrogação. permanecerão 1, 'gentes todas as 
diretrizes, metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na 
Lei Municipal n° 1.391,2015. 
Art. 4" - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo 
de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando 
ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos ter￾mos da Lei Municipal o" 1.392/2015. 
Art. 5
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 202:,
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI MUNICIPAL N" 1.982/2025. 
Institui o Programa "Esporte na C 
de Conceição de Macavu, com o o 
tica esportiva gratuita orientada 
sando à inclusão socia , saúde e q 
A CÂMARA MUNICIPAL DE COM EIÇÃO DE 
presentantes legais. APROVOU e o E :mo. Sr. Pr 
ONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Programa "Esporte na Comunidade', com o obj 
ca esportiva orientada, gratuita e acessí 'cl à popula 
anças, adolescentes c idosos. 
Art. 2" O programa será desenvolvido em praças 
vas, escolas municipais. ginásios e deir ais espaços 
esportiva. 
Art. 3" São diretrizes do Programa: 
I - Promover a inclusão social por mei% do esporte; 
II - Estimular a convivência comunitária e o uso s 
blicos: 
III - Incentivar hábitos saudáveis e a ir-lhoria da q 
IV - Contribuir para o desenvolvimentc fisico, psic 
ticipantes. 
munidade" no Município 
jetivo de promover a prá 
n espaços públicos, vi 
alidade de vida. 
Art. 4" O programa poderá oferecer ati' 
I- Aulas de iniciação esportiva em mod 
atletismo, entre outras; 
II - Atividades Nicas adaptadas para a 
ginástica e caminhada orientada; 
111 - Oficinas e clinicas esportivas com 
IV - Torneios e eventos esportivos com 
idades com 
idades com 
MACABU, por seus re￾cito Municipal. SANCI￾onceição de Macabu, o 
tivo de fomentar a práti￾ào, especialmente a cri￾Áblicas, quadras espoai￾úblicos aptos à prática 
terceira ida 
rofissionai 
mitários. 
udável dos espaços pú￾Art. 5" O Poder Executivo poderá celc:prar parceri 
ensino, organizações não governament, is, assoeiaç 
locais e profissionais de educação física ara a exec 
alidade de vida; 
lógico e social dos par￾Art. 6" As despesas decorrentes da execu 
dotações orçamentárias próprias, suplem 
futsal, vôlei, handebol, 
C COMQ alongamento, 
e atletas convidados; 
s com instituições de 
es esportivas, clubes 
ão do programa. 
:ão desta Le correrão por conta de 
ntadas se n cessário. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data sua public ção. 
Conceição de Macabu, 15 ck dezembro e 2025. 
VALMIR TAVAR :S LESSA 
- Prefeito Mui ieipal - 
FUNDO MUNICIP1 
EXTRATO DO 39 TERMO ADIT 
DO CONTRATO N 
PROCESSO ADMINISTRATIVO r' 
I, DE SAIJDE 
VO DE PRORROGAÇÃO 
'048 /2022 
2 4950/A22 
REFERÊNCIA erviço de I.cnaãc, de equipamento 
analisador de bioquímica e ie realização de teste 
imunológicos de troponina i e d-dimero, incluindo 
insumos em geral, calibradorw, contro.es, reagentes, 
testes e software de interfaceamento 
CONTRATADA: Enzipharrna PrarIutas rnedcos e 
as,02.314.2.08/0001-8 
VIGÊNCIA: 16/11/2025 a 15/05(2026 
PRORROGAÇÃO: 06 ( seis; mesas. 

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