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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos
native_id2962

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Tramitação encerrada
2025-06-26 Norma publicada
2025-06-17 Proposição aprovada
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-03 Aguardando parecer de Comissão
2025-05-28 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T13:51:10.103056-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

. • . 
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ I 
(
I
* A- * CamaraMunicipal de Conceição de 
i IIIS 
- Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000140 
ll I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/28000140 
Número" 
Ano 000140/2025 
Data! 
Horirio 28/05/2025 - 11:39:11 
F.menta 
Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social, h Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins 
lucrativos 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 12 
Número da 
Matéria 25 
Emitido por FellipeStael 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
CMCM 
Secretaria 
91. Promss 
Piibrice Fis 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.° 08/2025. 
Conceição de Macabu, 14 de maio de 2025. 
Senhor Presidente, 
EgrégiaCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A. elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 08/2025, que "Dispõe sobre autorização de 
repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, 
Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA), ILPI particular e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições sem fins lucrativos do município de 
Conceição de Macabu." 
Ao submeter o Projeto A. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de 
sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária ao bom funcionamento da Municipalidade, sendo 
de grande valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado 
apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, d maio de 2025. 
VALVR T ARES LESSA 
eito Municipal- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 08/2025. 
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses 
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social, à Assistência Social 
Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de 
Macabu, sem fins lucrativos." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cumprimento a Lei 
Orgânica, que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 
LEI: 
Art.1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 39420007, Processo SEI N° 
71000090822202406, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social 
Santo Antônio (ASSA) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições do Município de Conceição de 
Macabu, objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS). 
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de 
Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de 
rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente 
especifica da entidade beneficiada. 
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos 
necessários para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do 
recurso e da sua prestação de contas. 
Art.4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro 
vigente. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeit9;14 de aio de 2025. 
VALMIR TAVA LESSA 
- Prefeito Municipal - 
i4PRMPOgli NANIM9A 
1111rAl; 
CMCM 
Secretria 
Process j3 
Rubrica -- C - 
Cmcm 
Proce Secreta ia 
Ru 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso 
PROJETO DE LEI N° 08/2025, que "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de 
Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social 
Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de 
Conceição de Macabu, sem fins lucrativos." 
0 presente Projeto de Lei foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social, conforme Resolução n° 027/2024 do CMAS e tem como objetivo 
formalizar o repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundas de Emenda 
Parlamentar com numeração n° 39420007, sendo o valor de cem mil reais A. Assistência Social 
Asilo Santo Antônio e cem mil reais a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(APAE) ambas do município de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos com recurso de 
custeio disponibilizado. 
Verificada a disponibilidade de solicitação de Emenda Parlamentar em favor de 
entidades sociais prestadoras de serviços socioassistenciais, a Secretária Municipal de 
Promoção e Assistência Social realizou protocolo junto ao Governo Federal objetivando 
comtemplar as instituições com o recurso de custeio disponibilizado. 
Tais recursos trarão a oportunidade à instituição de realizar melhorias em sua sede, 
permitindo que a mesma passe a ter maior disponibilidade de atendimento ao Município. 
Em pese o fato do Fundo Municipal de Assistência Social ter iniciado a preparação do 
respectivo processo financeiro, com a necessária e consequente organização dos atos 
administrativos, é necessário que o repasse da referida verba à instituiyao sej a precedida de 
legislação municipal, autorizando o Poder Executivo assim fazê-lo, pelo fato de tratar-se de 
recursos extraordinários de Emenda Parlamentar em favor de entidade não pertencente 
Administração Pública. 
Process 
Rubn - 
C.M.C.M 
Secretaria 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o 
relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação 
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 14 d maio de 2025. 
VALMIRJAVÀRES IESSA 
- Prefeito Municipa 
C M.C.M 
Secretairfa 
Proos 
Rubric o 
Conselho Municipal de Assistencia Social 
Conceic5o de Macabu /RJ 
Resolução n° 027/2024 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA 
EMENDA PARLAMENTAR N° 39420007 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Conceição 
de Mar.abu/IRJ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 
256%95. alterada pela Lei n°1635/20, dentre outras e atendendo a decisão 
p:ef).1-ia de 23 de dezembro de 2024, registrada na Ata de n° 188. 
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e 
Desc.nvolvirnento Social (SEMPDS) por meio do processo n° 24.406/2024, que 
,..ricarninha a Emenda Parlamentar n° 39420007, de autoria do.Deputado Federal 
Ionietto, corn o objetivo de destinar recursos para instituições no 
:nu! 
C0i,ISIDERANDO a destinação dos recursos da emenda, no valor total de RS 
230.000,00. sendo R$ 100.000,00 para a Assistência Social Santo Antônio 
(ASSA) e RS 100.000,00 para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
): 
CONSIDERANDO a imponãncia do apoio as entidades que realizam atividades 
i:;senciai;.; para a promoção do bem-estar social da população, principalmente 
contexto das necessidades da comunidade de Conceição de Ma&abu; 
t. 
CC,NS:DERAE‘JDO analise das documentações e dos eSclarecimentos 
pela SEIVIPDS durante a reunião extraordinária, que • revelou a 
ic..:Çji.daridade da emenda e a necessidade urgente de aprovação para o 
idaierto cio processo. 
C M.C.M 
Secretaria 
Process 
Rubrica 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Concei0o de Macabt, /RJ 
RESOLVE: 
Art. '1" Aprovar a Emenda Parlamentar n° 39420007, que destina o valor de R$ 
2(23.)Lf.);00 para as instituições. Assistência Social Santo Antônio (ASSA) e 
Associaoao de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), sendo R $ 100.000,00 
uara cada urna das entidades. 
Art2') Determinar que a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento 
Social (SEMPDS) providencie os trâmites necessários para o repasse dos 
valores aprovados, conforme os requisitos estabelecidos pela legislação 
pertinente. 
Art3" Esta resolução entra em vigor nos dados de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 23 de dezembro de 2024. 
') / _ (}\..(41. 
aticiana Fernart es Cardas Meira 
-Presidente do CMAS- 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Conceição de Macabu /RJ 
• C MCM 
s Secret ia 
Proms 
Ftubri 
ATA 188 
Aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, às 14h, reuniu-se de forma 
o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de Macabu, eni reunião 
convocada para tratar de terna urgente. A reunião foi presidida pela Presidente Sr.a '
Luciana Caldas. que deu inicio aos trabalhos saudando os conselheiros presentes e apresentando 
do dia. Lsliveram apresenta Os seguintes conselheiros: Sr.a Leiliane Freitas, repre knlando 
inicipal de Educação e Cultura (SEMEC); Sr.a Vanusa Pereira e a Sr.!'' Bruna 
utics represent:;:inclo a Assistência Social Santo Antônio (ASSA); Sr." Aryana Santana e o Sr. 
Valente. representando a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolviment Social 
MPDS'y Sr " F.:loina Veiga, representante dos Usuários; Sr.aMarthaRangel, representando a 
Municipal de Obras (SEMOB); Sr.aLuciana Fernandes, representando o COnselho 
ptona de Psicologia(CRP);Sr. Diogo Pascoal, representando a Secretaria fVlunidipal de 
o S Bernadeth Poppe, representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepi
cionais 
...I • 0. Presidente iniciou os trabalhos apresentando o Oficio n° 133/2024, enviado pela 
olaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (SEiVIPDS), que solicitou a apreciargio 
Pariamentar n()39420007, de autoria da Deputada FederalChrisTonietto A referida 
o valor de R$ 200 000,00 para instituições do município, sendo R$ 10(000,00 
Antônio e R$ 100.000,00 para a Associação de Pais e Arnt)s dos 
(ARAL). A Presidente explicou que a aprovação da emenda é fundamental para que 
possam ser destinados as respectivas instituições, possibilitando a continuidadediesuas 
ovidacies em beneficio da comunidade local. Após a leitura do oficio e explicação inicial, a Palavra 
aos conseiheiros que, de forma breve, manifestaram apoio à destinação dos recbrsos 
importancia do trabalho realizado pelas entidades beneficiadas. A Sr.a 'Aryana 
ret., i.:.c- ittariclo a SEIViPDS, esclareceu dúvidas sobre os tramitesnecessariesípara 
up2sse, reforçando que a aprovação pelo Conselho é indispensável para o aridar do 
Após as considerações, foi colocado em votação a apreciação da Emenda ParlaMentar 
' .:...,:120t.107. sendo a mesma aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Coicluido .
)te :::ioradc,c.:eu updo de todos e declarou a reunião encerrada as 15h 
;en,.R., ir3tai. eu, Douglas Almeida, administrativo da Casa dos Conselhos, lavrei a 
o ata. dutoseraassinado pelos membros presentes após sua aprovação. Conceiçao de 
••ii.)11. 23 de cle;?:embro de 2024. t7„6 tkr, 
D . p• • 
Oficial 05 
02i \'" 2391 de Dezeinbro de 2024 
•,— C.M.C.M 
Secret 'a 
C 
414. 
: 
t./iutHcipal deA.ssistér••.:ia Social 
de ;via ca /R: 
A.' RaTiTilnr$7171:!1 ;I' 
CONCEIC:;1,',-(1) .t 
DE C A Et LI 
Portaria N" 01/2024 
\ITc;\•A.(:..\(:, DA P,A1:1..AMFNT/\R N"' 
J. L•o, ot:rt:.;\.s 
.1 ,n:•1:1110 ;\•1 unicipalde A :;.,.istencia Social do municipiodcConceicilo de 
no uso de suas atribuiçiies (tiletheC011rere a I.Ci Municipal II" 
pcla I ti dentremomse mendendo a decistio 
otcttari:t de le.'ciiltri k :1.0..)."1. registrada na Ata de n" 188. 
1)1.1:ANDO i IicillçdldiSecretaria Municipal de Promoçiio 
\ (tkmiento Social iS1..MPDS) por meio do processo n" 24.406/2024. 
e :iiiinh: a 1...mendaPatlaIllenlar n' 39420007, de autoria do Deputa￾e(tet .1;'hisIonieito. Colno ObiCliVO de destinar recursos para institui￾iiliii 
N: • ow; recursos (1;1 ei tenda. no valor total de 
tik.o,atmo para a ASSISIt:116;1SOL'iili 
AssocioOtt de Pais e Amigos dos F.N- 
;;N!•:t ) a mportancia (I() volt) as entidadesonerealizamat;- 
pota pr1mo00 do bem-esior social da populaefio. prin￾it(. omexto das neces;sidades da comunidade de Conceiçiio de 
•( DENA:\ .111.'tlise das documentações e dos esclarecimentos 
pela IPDS iiIiaiiitiireunifto extraordinaria,cluerevelou a 
••...,1:1:;:td.1,1,..(hi,...menda e a necessidade urgente de aprovacilo para o anda￾do prot..esso 
12 ES 0 I .N ; 
.; 1:111cm):: l'Arkiniern:LC n" 394200(17. (He destina o valor 
louto0.00 tio s titswittOes: \ssistacia Soeial Santo AniCmio 
Atiliy.0,, dos p:xcepcionais(ARAN).sendo 
••; no.uoiLini thu •.,;(1:1 tima (1.e.; yntidades. 
;L•R•ri111,1a1. ‘1,tv ;1 :','Llvt;11:111 Prum(,01) Desenvolvi￾H..M Pi 1:.; proviLit.lit:ic Os trilmitcs necc:;stirios para o repas- 
.... corSurnie 05 requisitos estabelecidos pela legisla￾I I. .;" I entru on vigor nos dodos de suit publicayk). 
Fm. 23 de dezembro de 2024 
Dispõe sobre a LIMAGEM PRELIMINAR DOS CANDIDATOS I A1311.1 
'IA DOS referente ao edital de proeesso seletivo para a 1:.scolha de Direlore 
e Diretores Adjuntos escolares da Rede Municipal de 1:.(luettgiio e Colima. 
A COMISSÃOEXAMINADPRA , no uso de suas turibuições 
RESOLVI 
Tornar pnblieo a listagent preliminar dos candidatos habilitados. 
LISTAGEM PRELIMINAR DOS CAND1DAIUS I IABILITADms 
Leilima Souza França Gonçalves 
Cassiana dosAntosSilva 
JoyceCristina Maciel Braga 
Nyuellen Per Freitas 
Thamyris Barrete de OliveiraBUNCO 
Karoline Leal Araújo SOLIZ2 Barros 
Rosiania Carvalho Oliveira 
DanielleRodrigues Ferraz 
Conceiçtio Maria Pereira Fontes 
Aguiar 
Jonasde Oliveira França 
NanaShamaBritoBelmontCypriano 
Silvia Maria Ferreira Vieira 
ThuaneBelmontLopesHubner 
Dai Iene Viana Mota da Silva 
VivianMoiaes Leal Tavares 
Zencibia Maria de Souza Peixoto 
AndreaFatimaMeridada Silva Bersot 
Suelen Neves Mosqueira Caralho 
Rosangela da Silva Moreno 
SurlyPereiraFelix 
Sandra Helena r.ones de Faria 
Zeitilda Bernardo de Oliveira Noberto 
Heloisa Helena Bersot Viana Caditno 
Semtiltsparait moine:111 
32 
30 
311 
31) 
29 
2S 
28 
27 
26 
Atenciosamente, 
( de (.1e/.....mbr() de 202,1. 
1 Ateinna Ft:ma:Ides (..aldas Mera 
-Presidente do CNIAS.- 
RepresenumtediSecrctari'a Municipal de Edueniio e Cultitra 
•Coordenadbra•da Comissao 
Cristiana da Silva Monteiro￾Matricula:4025099 
cmcm 
MINISTÉRIO DA CIDADANIA Secre • 
ProceszL 
Rub IL 
Secretaria Nacional de Assistência Social 
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social 
Ed.TheUnion- Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote 1 -Guard 
Sede do FNAS CEP:70.610-635-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes@cidadania.gov.br 
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO 330140520240001 
1. Origem do Recurso: 
Tipo Recurso Ano Número 
EMENDA 2024 202439420007 
2. Ente Federado Indicado: 
UF Esfera Município 
KT MUNICIPAL CONCEICAO DE MACABU 
Ente: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 08.734.175/0001-34 
3. Dados da Programação: 
I. Ano Número Funcional Programática 
2024 330140520240001 082445131219G0033 
GND 3: R$ 100.000,00 GND 4: R$ 100.000,00 Total Programação: R$ 
200.000,00 
Situação: Programação com OB Efetivada 
Programa: Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - EMENDAS INDIVIDUAIS 2024 
Número Processo SEI: 71000090822202406 
4. Dados da Nota de Empenho: 
C MC M 
Secretaria 
Processo ! 
Rubrica. 
N° Empenho Ano Empenho N° PTRES N° Plano Interno GND Valor 
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação. 
5. Dados do Pagamento: 
Ordem Bancaria Data da Ordem 
Bancaria GND Banco Agência Conta Corrente 
680 18/02/2025 3 - Custeio 001 03844X 000000187046 
680 18/02/2025 3 - Custeio 001 03844X 00000015735X 
672 18/02/2025 4 - Investimento 001 03844X 000000170542 
672 18/02/2025 4 - Investimento 001 03844X 000000187054 
C M.C.M 
Secreta 
Process 
Rubrica 6. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria: 
6.1 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS 
CNPJ/CGC: 36.573.764/0001-13 Endereço: RUA ROZENDO FONTES TAVARES, rtA° 165 , 
BAIRRO: BOCAINA, CIDADE: CONCEIÇÃO DE MACABU 
GND3: R$ 0,00 GND4: R$ 100.000,00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.1.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Proteção Social Especial para 
Pessoas com Deficiência, Idosas e suas 
Famílias 
RUA ROZENDO FONTES TAVARES, mk° 165 , BOCAINA, 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ 
Serviço de Proteção Social Especial para 
- 'essoas com Deficiência, Idosas e suas 
Famílias 
RUA ROZENDO FONTES TAVARES, nA° 165, BOCAINA, 
CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ 
6.1.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
Veiculo Básico sem acessibilidade 1 
6.2 - Assistência Social Santo Antônio 
C M C.M 
Secretaria 
Process °Mall. 
Rub ,; 1._. 
CNPJ/CGC: 29.635.117/0001-23 Endereço: Rua Alice Barbosa, nk 98 , BAIRRO: Bocaina, CIDADE: 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
GND3: R$ 100.000,00 GND4: R$ 0,00 Total Indicado: R$ 100.000,00 
6.2.1 - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Serviço Endereço 
Serviço de Acolhimento 
Institucional Rua Alice Barbosa,nð0, Bocaina, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ 
6.2.2 - Itens Indicados para Unidade Socioassistencial Beneficiaria 
Nome do Item Quantidade Vinculada 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C.M.C.m 
Secttslaria 
eroce 
Rubrica 
ss:gr itaL 
*** Fig15 
Presidente: Carlos ar. osa ( ) Pelas conclusões do relator; 
( 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU -4. DE c04/ 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal 
de Assistência Social. à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo - nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis - nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais, bem como foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social, consoante Resolução n.° 27/2024 do CMAS e Ata 188. 
Ademais. à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com Espelho da Programação 
331405224001, Dados da Nota de Empenho e dados da Unidade Socioassistencial Beneficiária. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
o parecer. 
CONCLUSÃO DA C9ISSO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Tayguara Buen 134zTav ) Pe APROVAÇÃO do projeto em referência; 
pi- I" 9,4 
Membro: Raphael• 4 Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
CONCLUSÃO DA MISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: FilipeSant Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: Tayguara Bue a Tavares ( ) Pelas conclusões do relator; 'Alf" 
Membro: Raphael dc a ('hugas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
;Amara iMacabu 
9 açaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - C011(PiOD de tv!atabu/R1 - CEP: 28740-000 
O tamara(pronceitaodemacabusiteg.b! (22) 2779 7047 ti•,) rittps.i/www.conceicaodemar.abu.rj.leg br/ ,
Em: 
Aza: 
IVL IV Sectetaria P no Go 
i
i.a. \ as c ,S .\: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
\c- tie , ri: ifSl j PODER LEGISLATIVO 
\...?-•' 111.-Wr:: 0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Conceição de Macabu/R.I. 17 de junho de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
ALIT(GRA12 0 1)0 PI ,0 25/2025 -• Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n" 25/2025. de autoria do Poder Executivo, que -DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃ 0 DE REPASSES ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVES 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASILO 
SANTO ANT6N10 (ASSA) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
(APAE) DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SEM FINS LUCRATIVOS-. 
Inform°a Vossa Excelência que o no foi lido na reunido ordinária do dia 03/06/2025. 
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e 
pela Comissão de Finanças e Orçamento: sendo incluso na Ordem do Dia de 17/06/2025 e, após 
discussão e votação.Iiaprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação do PLOem forma de Lei 
Municipal. conlOrme previsto na I,ei Orgânica do Município (LOM). 
Aproxeito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
MarcoAnton' veira da Silva 
Presidentedu(linutru 
Biênio 2025-2026 
Prefeitura Municipal de Conc de Madabu 
PROTOCOLO GERAL 
g D. Jose Bonifar•o Tara, 113, Centro - Con( r.tao ce Ma cabu/P1 — CEP: 28740-000 
O aw,), • .1, 0,, aodemacabu r t...(22) 2779 2047 42) https://www.conceicaodemacabu.rj.Ieg.br/ 
C.M.C.m 
Secretaria 
01 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
..., • CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
N(DE Cgt\CY 
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 25/2025 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSES 
ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÊS 
DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASILO SANTO ANTÔNIO 
(ASSA) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS (APAE) DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, SEM FINS LUCRATIVOS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 39420007, Processo SEI N° 71000090822202406, 
sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social Santo Antônio (ASSA) e R$ 
100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), 
ambas instituições do Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da rede de 
serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Art.2° 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal de 
Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade 
bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente especifica da entidade 
beneficiada. 
Art.3° Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos necessários 
para realização do repasse, bem como para o acompanhamento da execução do recurso e da sua 
prestação de contas. 
Art.4° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada 
no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro vigente. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 17 de junho de 2025. 
—FAN. 
remi 
Marco Anta i II IN/ma Iya 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
.."--71777-77777=7:77-7=7"--\ 
PraçaDr. JostBonifácioTassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 fJ) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Rubrica 
• r • 
02 
Ano 22 I N° 114 126 de Junho de 2025 
LEI NI' 1.961/2025. 
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda 
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, a 
Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais ( APAE) de Conceição de Macabu, sem 
fins lucrativos." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, em cum￾primento a Lei Orgânica, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanci￾ono e promulgo a seguinte, 
LEI: 
Art,1°- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de o" 39420007, Pro￾cesso SEI N" 71000090822202406. sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) 
destinados a Assistência Social Santo Antônio (ASSA) e R$ 100.000,00 (cem 
mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) 
arnhas instituições do Município de Conceição de Macabu, objetivando a 
e iração da rede de serviços do Sistema Unico de Assistência Social 
(SUAS). 
Art.2" - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fun￾do Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais 
valores provenientes de rentabilidade bancaria, mediante depósito/transfe￾rência bancária para conta corrente especifica da entidade beneficiada. 
Art.3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os proce￾dimentos necessários para realização do repasse, bem como para o acompa￾nhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. 
Art.40 
 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dota￾ção própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social, do exercício financeiro vigente. 
Art.5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
CONVOCAÇÃO N° 07/2025 
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência 
(CMDPD) de Conceição de Macabu-RJ, órgão normativo, consultivo, 
deliberativo e fiscalizador da política municipal de promoção e defesa dos 
direitos da pessoa com deficiência, CONVOCA os Conselheiros do CMDPD 
para participarem da REUNIÃO ORDINARIA, queserarealizada na próxi￾ma quinta-feira, 03 de julho de 2025,Us9h, na sede da Casa dos Conse￾lhos, situada a Rua José Augusto da Silva, n" 20, Vila Nova. 
PAUTA: 
1. Apreciação da Atas n°06 e 07; 
2. Apreciação do Oficio da SEMPDS — Processo ri° 10.110/2025 
3. Apreciação do Oficio n° 18/2025 — APAE; 
4. Apreciação da resposta da SEMPDS — Processo n° 5.605/2025; 
5. Apreciação do DP da SEMSP — Processo n°8.289/2025; 
6. Criação das Comissões: 
6.1. Normatização, Legislação e Política de Atendimento à PcD 
6.2. Comunicação 
7. Acompanhamento dos oficios emitidos; 
8. Visita noCAPSe ASSA; 
9. Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência — 21 de setembro; 
10. Apreciação do Oficio n° 17/2025 - Solicitação de Registro da APAE; 
11. Informes Gerais. 
Conceição de Macabu, 26 de junho de 2025 
Gabinete do Prefeito, 25 de junho de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA Nadja M° dos Santos Filha 
- Prefeito Municipal - Presidente do CMDPD 
DECRETO N°091/2025 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0 Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Inciso I, Art°4", da Lei n° 1.937 de 21 de novembro de 
2024; 
DECRETA: 
Art.1°- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para reforçar dotações orçamentárias da CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Art.2°- Os recursos para atender aoArt".I", sera() provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentarias daCamaraMunicipal de Conceição 
de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt°. 43, ItemIII, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 24 de junho de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 

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