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piobesea a “ips
Rubrica
000141
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/05/28000141
Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial da
Secretaria Municipal de Promoção e dá outras providências.
[amor | Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Câmara Municipal de Conceição de
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
|
Ementa
Natureza gislativo
[ Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
mero
Páginas
mero da
Maté
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CMCM
Secretafi
Process! EUES
MENSAGEM Nº 09/2025 Rubrica 88... +03)
Conceição de Macabu/RJ, 16 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabw/RJ,
Através dessa mensagem, temos a grata honra de encaminhar à nobre
Casa Legislativa o Projeto de Lei que Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia
para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal de Promoção e dá outras
providências.
Na certeza de contar com à diligência para a aprovação desta matéria
de relevante interesse público e administrativo, encaminhamos o respectivo projeto
solicitando que essa Egrégia Casa de Leis proceda à análise e aprovação do mesmo.
Por derradeiro, reitero a vVY. Bxº nossos votos de elevada estima e
/
vara rev LESSA
Prefeito Municipal
distinta consideração.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CMCM
Secretaria, j. e
cncao AVA/)S
PROJETO DE LEI Nº 09/2025. - Esp a sm
Institui o Plano Municipal de Contingência e
Estratégia para Atuação Socioassistencial da
Secretaria Municipal de Promoção e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação
Socioassistencial de Conceição de Macabu/RJ, desenvolvido e coordenado pela Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, na forma do anexo, conforme Resolução
Nº 002/2025 de 17/02/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial, tem
o objetivo de estabelecer diretrizes, estratégias e ações para a proteção social da população em
situação de vulnerabilidade diante de crises, emergências e calamidades públicas.
Art. 3º. O Plano Municipal de Contingência tem como princípios fundamentais:
I- A universalidade do acesso aos serviços socioassistenciais;
II -— A integralidade das ações, visando a articulação intersetorial;
WII — A proteção imediata e prioritária das populações mais vulneráveis;
IV-A participação comunitária na formulação e execução das ações emergenciais.
Art. 4º. São diretrizes do Plano Municipal de Contingência:
I - Adoção de medidas emergenciais de assistência social em casos de calamidade pública,
crise econômica e demais situações que agravem à vulnerabilidade social;
II - Fortalecimento da rede socioassistencial para atendimento às famílias e indivíduos em
situação de risco;
III — Destinação de recursos para ações de emergência na assistência social;
IV - Capacitação continuada dos profissionais que atuam na assistência social para respostas
rápidas e eficazes.
a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
- CMCM
Secretaria
Processeas tu/9s
RubriciSa FIOS.
Art. 5º. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial será
coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção, em articulação com outros órgãos
governamentais, organizações da sociedade civil e demais entidades de assistência social.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
dd
A
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA CMCM
Secr [as
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, Fracos o E
O presente Projeto de Lei nº 09/2025 institui o Plano Municipal de
Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal de
Promoção e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade a aprovação do Plano
Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial, visando garantir uma
resposta eficaz e organizada em situações de crise, emergências e calamidades públicas.
A vulnerabilidade social é agravada em períodos de crises, exigindo
uma atuação ágil e coordenada dos órgãos responsáveis pela promoção da assistência social.
A implementação deste Plano permitirá a estruturação de medidas preventivas e reativas para
assegurar a proteção social da população mais carente, garantindo o acesso aos serviços
essenciais e fortalecendo a rede socioassistencial do município.
Diante da necessidade de um planejamento estratégico que possibilite
ações integradas e eficazes, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pelos
nobres vereadores.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a
medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente
projeto de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é
que encaminho a presente propositura, esperando A eia a mesma aprovada na íntegra, para
que seja instituído o referido Plano.
var TAv Aos LESSA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Estado do Rio de Janeiro CASA DOS CONSELHOS
CASA DOS CONSELHOS e =
CONCEIÇÃO DE MACABU
+
|
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|
Ofício Nº 38/2025
Conceição de Macabu, 18 de março de 2025
af” CMCM
CASA DOS CONSELHOS Processage PU
ASS! g
Rubricas 0.
À Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social — SEMPDS
Assunto: Resposta (Processo nº 2.071/2025)
Prezado Senhor,
A Casa dos Conselhos, instituída pela Lei Municipal nº 1.913/2024, tem
como finalidade organizar, promover € fortalecer o funcionamento e a atuação
dos Conselhos Municipais de Direitos vinculados à Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social.
Vem. por meio deste, encaminhar a ata nº 191, a Resolução nº 007/2025
CMAS, que aprova à minuta do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal
de Contingência e Estratégia para atuação socioassistencial da SEMPDS,
e a sua respectiva publicação no Diário Oficial nº 49 de 17 de março de 2025.
Os documentos estão anexos para apreciação.
Sem mais para O momento, despeço-me desejando os mais elevados
votos de estima e consideração.
—. Atenciosamente,
glas Almeida
Secretário Executivo
Port. nº 669/2024
CASA DOS CONSELHOS | SEMPDS
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Rua José Augusto da Silva, nº20 — Vila Nova - Conceição de Macabu RJ
casadosconselhos sempdsQgmail.com
CONCEIÇÃO DE MACABU.RU Processo Nº.
ES, cer: ;
ejjo,
MOR
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS CMCM
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu Sitel
Estado do Rio de Janeiro Processggo.1 A
Rubri a ob
ATA 191
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Assistência Social
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sede da
Casa dos Conselhos, situada na Rua José Augusto da Silva, nº 20, Vila Nova,
realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de
Conceição de Macabu. Estiveram presentes os conselheiros: Bernadeth Popps,
representante da APAE; Vanusa Pereira, representante da ASSA; Luciana
Fernandes Caldas Meira, representante do CRP; Aryana Santana, representante
da SEMPDS; Diogo de Souza Pascoal, representante da SEFAZ; Rosane Lopes
Martins, representante da SEMUSA, e de forma virtual a conselheira Soraya
Ribeiro dos Santos, representante da SEMEC. Também participou da reunião a
Dra. Claudia Borel, do PROGEM. A reunião teve início às quatorze horas e
quinze minutos, sob a condução da presidente Luciana Fernandes Caldas Meira,
que saudou a todos os presentes e deu início à pauta. Inicialmente, passou-se à
apreciação da ATA 190, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em
seguida, abordou-se a realização da XV Conferência Municipal, momento em
que a Sr? Aryana Santana informou que, na reunião estadual do CIB, foi
informado que a Conferência Municipal deverá ocorrer no mínimo em dois dias,
cabendo ao colegiado aguardar a formalização do CNAS para adequar os dados
da XV Conferência Municipal de Conceição de Macabu. No que se refere às pré-
conferências, decidiu-se que estas ocorrerão entre os dias 01 de abril e 09 de
maio de 2025, ficando sob a responsabilidade da Sr? Aryana a articulações com
os coordenadores e técnicos dos equipamentos da SEMPDS para definição dos
eixos temáticos que serão debatidos em cada equipamento, sendo as
deliberações posteriormente informadas ao colegiado. Em continuidade, passou-
Eq
PRN ça
K
CMCM
a Secretari í .M.C.
rocessgaga q
ercesagiliad, o pesaao
se à avaliação da minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do
“Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares, sendo o processo lido pela
presidente e amplamente debatido entre os conselheiros, culminando na sua
aprovação. Ainda no contexto do Conselho Tutelar, discutiu-se a funcionalidade
e os deveres dos conselheiros tutelares, considerando questionamentos
direcionados ao CMAS sobre a real atuação desses profissionais na
comunidade. Diante disso, deliberou-se que O CMAS solicitará uma reunião com
os cinco conselheiros tutelares para tratar do assunto gk
inuta jeto de Lei que institui o Plano Munici
Estratégi -Socioassistencial da SEMPDS, sendo a esma tida e
“aprovada, por unanimidade. Nos informes gerais, colocou-se em discussão a
Minuta do Edital do Processo Seletivo Simplificado SEMPDS nº 001/2025, que
yapreciou-
trata da contratação de trabalhadores temporários para atender às necessidades
de interesse público da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social, sendo a minuta amplamente discutida e apreciada, culminando na sua
aprovação unânime, com à recomendação da secretaria realizar correção de
erro de material identificado no documento. Nada mais tendo a tratar, a reunião
foi encerrada às quinze horas € cinquenta minutos. Eu, Douglas Almeida,
Secretário Executivo, redigi a presente ata, que segue assinada por mim e pelos
demais membros do colegiado. Conceição de Macabu, dezessete de março de
dois mil e vinte e cinco.
CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ
CMCM
N a Secretarj :
o Ê a Processosae 5, Ri
lho my nicipol de cisto Rubrica Fis LO |
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS |
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu |
Estado do Rio de Janeiro |
RESOLUÇÃO Nº007/2025 CMAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
MINUTA DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
CONTINGÊNCIA E ESTRATÉGIA PARA
ATUAÇÃO SOCIOASSISTENCIAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de
Macabu, no exercício de suas competências legais e regimentais, conferidas
pela Lei Municipal nº 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação e
organização, bem como pela legislação federal aplicável, e
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de março de
2025, conforme registrado na Ata nº 191/2025 do CMAS;
DO oe
Considerando a necessidade premente de instituir um Plano Municipal de
Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial, fortalecerá as ações
da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social no
enfrentamento de crises e emergências sociais;
Considerando a importância de estabelecer diretrizes claras e medidas para a
mobilização e operacionalização de recursos humanos, materiais e financeiros
em situações de calamidade pública e vulnerabilidade social;
Considerando a importância da promoção da articulação entre os órgãos
governamentais, organizações da sociedade civil e demais atores envolvidos Na: mcm
Secretari
proteção social e na assistência humanitária no âmbito municipal, Processpa? Ee
- Rubricas. Ts dA.
Considerando a necessidade de garantir o acesso universal e igualitário aos
serviços socioassistenciais, especialmente em momentos de crise, garantindo a
proteção integral e o suporte adequado às famílias e indivíduos em situação de
vulnerabilidade;
Considerando a competência do CMAS para deliberar sobre políticas e
programas socioassistenciais, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS) e demais normativas pertinentes;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta do Projeto de Lei Municipal nº 2025, que institui o Plano
Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial da
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
a implementação, monitoramento e avaliação contínua do Plano Municipal de
Contingência, garantindo a articulação com as demais secretarias municipais,
órgãos estaduais e federais, bem como organizações da sociedade civil.
Art. 3º O CMAS exercerá a função de instância de controle social sobre a
implementação do Plano Municipal de Contingência, acompanhando seu
cumprimento e propondo ajustes necessários para sua efetividade.
Art. 4º Os recursos necessários para à execução do Plano Municipal de
Contingência deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento e
orçamento da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social,
observando a legislação vigente
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de março de 2025
Lu ali bs Meira
“Presidente do CMAS-
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de
s legais c regimentais. conferidas
«cabu, no exercicio de suas competêne
« ci Municipaln? 1635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação
nização, bem como pela legislação federal aplicável, e
usiderando a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de março
2025, conforme registrado na Ata nº 191/2025 do CMA
dade premente de instituir um Plano Municipal de
stencial. fortalecerá as ações
nsiderando a neces:
siratégia para Atuação Socioas:
Promoção e Desenvolvimento Social no
secretaria Municipal de
emamento de crises c emergências sociais:
asiderando u importância de estabelecer diretrizes claras c medidas para
sbilização e operacionalização de recursos humanos. materiais e finan-
as em situações de calamidade pública e vulnerabilidade social;
nsiderando a importância da promoção da articulação entre os órgãos
«panizações da sociedade civil e demais atores envolvidos
ão social c na assistência humanitária no âmbito municipal;
asiderando a necessidade de garantir o acesso universal c igualitário aos
ssistenciais. especialmente em momentos de crise. garantindo
al c o suporte adequado às famílias e indivíduos em situação
vulnerabilidade,
nsiderando a competência do CMAS para deliberar sobre politicas c pro-
istenciais, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência
ernamentai
proto
iços socioa
roteção integ:
ma!
cial (LOAS) e demais normativas pertinentes;
RESOLVE
11º Aprovar a minuta do Projeto de Lei Municipal nº 2025. que institui o
i no Municipal de Contingência e | tégia para Atuação Socioa stencial
1 secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
/ 2º Compete à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
E iul a impiementação, monitoramento e avaliação contínua do Plano Mu-
ecr AS
a socieda-
ipal de Contingência, garantindo a articulação com as demais
nicipais, órgãos estaduais e federais, bem como organizações
civil,
1.3" O CMAS exerecrá a função de instância de controle social sobre a
tementação do Plano Municipal de Contingênci:
+
t
t
acompanhando seu
srimento e propondo ajustes necessários para sua efetividade.
4º Os recursos nec
rios para a execução do Plano Municipal de Con-
ão ser previstos nos instrumentos de planejamento e orça-
a deve:
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, ob-
» à iegislação vigente.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua public
Conceição de Macabu. 17 de março de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMAS-
RESOLUÇÃO Nº008/2025 CMAS
SOBRE A APROVAÇÃO DA MINUTA DO EDITAL DO
"IVO SIMPLIFICADO SEMPDS Nº 001/2025
DISPÕE
PROCESSO SELE
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de
Macabu, no exercício de suas competências legais c regimentais conferidas
strutur
pela Lei Municipal nº 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação,
ão, bem como pela legislação federal aplicável, e
c organiza
CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de
março de 2025, conforme registrado na Ata nº 191 do CMAS;
Parecer Jurídico nº 26/2025, emitido pela Procurado-
março de 2025
CONSIDERANDO o
ria Geral do Município de Conceição de Macabu em 12 de
que manifesta parecer favorável à minuta do lidital do Processo Seletivo
Simplificado SEMPDS nº 001/2025. com recomenda
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Promoção e Des «
mento Social procedeu à reformulação e adequação do edital, conforme «as
recomendações constantes no parecer da Procuradoria Geral do Município:
refeitura Mu
CONSIDERANDO o estudo de impacto financeiro da
de Concei
que estabelece diretriz
atendimento das demandas da Assistência
cipal
3.6892025
»s favoráveis às novas contratações temporárias pa
Social;
ão de Macabu, anexo ao Processo Administrativo nº
CONSIDERANDO a nec
sidade de garantir a continuidade da presta
dos serviços socioassistenciais e O atendimento aos rios da política de
assistência social, conforme previsto no Sistema Único de Assistência Social
(SUAS);
CONSIDERANDO a pre
municipal de a ênci
voltado:
ticas públicas de assis
ogativa do CMAS de deliberar sobre a politica
social, incluindo a aprovação de processos seletivos
ários para a execução das poli
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a Minuta do Edital do Processo Seletivo Simplificado
SEMPDS nº 001/2025, que trata da contratação temporária de profissionais
para atender às nece
idades excepcionais de interesse público da Sec retaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Art. 2º Determinar que a SEMPDS adote as providências neces;
publicação e execução do certame, observando as normativas legais e reco-
mendações contidas no Parecer Jurídico nº 26/2025 PROGEM
Art
do,
3º Acompanhar e fiscalizar a execução do Processo Seletivo Simpii
antindo que seja realizado com transparência € isonomia, asse? rende
o cumprimento das diretrizes estabelecidas.
Art. 4º Estabelecer que qualquer alteração no Edital do Processo 5
Simplificado deverá ser previamente submetida à análise e
CMAS
aprovação de
Art, Sº Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu, 17 dejmarço de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMAS-
EN cr CMCM
78 :
j BN Secreta Vs
A Processo pº
e)
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri 44
&il PODER LEGISLATIVO
E 9 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PLO 26/2025 - Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para
Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal de Promoção e dá outras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final. para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II. capítulo III. seções Il e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando. desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tavguara Bueno de Souza Tavares
Relator
Curtos Augásto Paula Barbosa
Presidente
Raphael da Silvaflhagas Barbosa
Membro
ara M cipal de € de Macabu
Q ?raca Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O camaramconceicaodemacabur) leg br R(22)27792047 & hetps://www.conceicaodemacabu r) leg br/
CMCM
Secretari; 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RR
PODER LEGISLATIVO
S/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2025
INSTITUL O PLANO MUNICIPAL DE
CONTINGÊNCIA E ESTRATÉGIA PARA
ATUAÇÃO | SOCIOASSISTENCIAL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA. a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação
Socioassistencial de Conceição de Macabu/RJ, desenvolvido e coordenado pela Secretaria Municipal
de Promoção e Desenvolvimento Social, na forma do anexo, conforme Resolução Nº 002/2025 de
17/02/2025 do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial, tem o
objetivo de estabelecer diretrizes. estratégias e ações para a proteção social da população em situação
de vulnerabilidade diante de crises. emergências e calamidades públicas.
Art. 3º. O Plano Municipal de Contingência tem como princípios fundamentais:
[- A universalidade do acesso aos serviços socioassistenciais;
I[- A integralidade das ações. visando a articulação intersetorial;
III — A proteção imediata e prioritária das populações mais vulneráveis:
IVA participação comunitária na formulação e execução das ações emergenciais.
Art. 4º. São diretrizes do Plano Municipal de Contingência:
[- Adoção de medidas emergenciais de assistência social em casos de calamidade pública, crise
econômica e demais situações que agravem a vulnerabilidade social;
Câmara M N Je € jo de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 13, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O comarawxonceicaodemacabu.r) leg br 4(22) 2779-2047 & hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
CMCM
Secreta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO quo fd
PODER LEGISLATIVO
II — Fortalecimento da rede socioassistencial para atendimento às famílias e indivíduos em
situação de risco:
[Il — Destinação de recursos para ações de emergência na assistência social:
IV — Capacitação continuada dos profissionais que atuam na assistência social para respostas
rápidas e eficazes.
Art. 5º. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação Socioassistencial será
coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção, em articulação com outros órgãos
governamentais. organizações da sociedade civil e demais entidades de assistência social.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do município. podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 10 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
mara W dec jo de Macabu
Q Praca Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.r).leg.br 4.22) 2779-2047 & hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
C.M.C.M
Secreta
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pee E
| PODER LEGISLATIVO Pura o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceição de Macabuw/RJ. 10 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 26/2025 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
“Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência. para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 26/2025. de autoria do Poder Legislativo, que “INSTITUI O PLANO
MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA E ESTRATÉGIA PARA ATUAÇÃO
SOCIO ASSISTENCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Informo a Vossa Excelência que O PLO foi lido na reunião ordinária do dia 03/06/2025. não
tendo recebido emendas. sendo incluso na Ordem do Dia de 10/09/2025 e. após. foi aprov ado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal. conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
refeitura Municipal de Conc da Macabu
y
t
Marco Antonio Oliveira ilva, í
Presidente da Câmura : E niud GERAL
Biênio 2025-2026 poRE é |
;
Q caca Dr t u/RJ - CEP: 28740
w.conceicaodemac
Ano 22[Nº 178 |23 de Setembro de 2025
CMC
pal de
EDITAL SEMSA 003/2025
O gestor do Fundo Municipal
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA
AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DAR
CUMPRIMENTO AO QUE DETERMINA A
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
(LRF 101/200) E LEI COMPLEMENTAR
141/2012
de Saúde no uso de suas atribuições
previstas em Legislação Federal e Municipal faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO a Lei Complementar 141 /2012, artigo 36, 85º;
CONSIDERANDO o
Ofício
Presidência da Câmara de Vereadores de
GAB. SEC. Nº 262/2025 enviado a
Conceição de Macabu, registrado sob
protocolo Nº 663/2025 datado em 23/09 2025
RESOLVE:
Art. 1º - Fica agendado para o dia 30 de setembro de 2025, audiência
pública do segundo quadrimestre do ano de 2025
81º - A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no recinto
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 2º - Este edital entra
as disposições em contrario
às 09 horas.
em vigor na data de sua publicação, revogadas
Conceição de Macabu, 23 de setembro de 2025.
god :
LUCAS GABGIEL BARCELOS
JOSÉ LUCAS GABRIEL BARCELOS
-Secretário de Saúde-
Port. 583/2025
LEINº 1.972/2025.
Institui o Plano Municipal de Contingência e Estratégia
para Atuação Socioassistencial da Secretaria Municipal
de Promoção e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEE
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Contingência e Estratégia para
Atuação Socioassistencial de Conceição de Macabu/RJ, desenvolvido e co-
ordenado pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Soci-
al, na forma do anexo, conforme Resolução Nº 002/2025 de 17 02/2025 do
Conselho Municipal de Assistência Social
Art. 2º. O Plano Municipal de Contingência
Socioassistencial, tem o objetivo de estabelecer diretriz
para a proteção social da popul:
crises, emergências e calamidades públicas,
e a para Atuação
e ações
ão em situação de vulnerabilidade diante de
Art. 3º. O Plano Municipal de Contingência tem como princípios funda-
mentais:
1- A universalidade do acesso aos serviços socioassistenciais.
NI — A integralidade das ações, vi ando a articulação intersetorial;
HH — A proteção imediata e prioritária das populações mais vulneráveis
IV -A participação comunitária na formulação e execução das ações
emergenciais.
Art. 4º. São diretrizes do Plano Municipal de Contingência:
1 — Adoção de medidas emergenciais de assistência social em casos de cala-
midade pública, crise econômica e demais situações que agravem a
vulnerabilidade social;
HI - Fortalecimento da rede socioassistencial para atendimento às famílias e
indivíduos em situação de risco;
mM — Destinação de recursos para ações de emergência na assistência social:
IV - Capacitação continuada dos profissionais que atuam na assistência soci-
al para respostas rápidas e eficazes.
Art. 5º. O Plano Municipal de Contingência e Estratégia para Atuação
Socioassistencial será coordenado pela Secretaria Municipal de Promoção.
em articulação com outros órgãos governamentais, organizações da socieda-
de civil e demais entidades de assistência social,
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas,
se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 22 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal