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materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Washington Luiz da Conceição, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ, ao empresário com mais de 20 anos de experiência na Área Comercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador.
native_id2985

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Tramitação encerrada
2025-06-25 Norma publicada
2025-06-25 Aguardando publicação
2025-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-18 Matéria lida no Expediente
2025-06-17 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-25T10:40:43.860470-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de Conceição de Macahu - RJ - Conceicio de 111111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ek,A W •. 
000163 
I MI Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/17000163 
Número / 
Ano 000163/2025 
Data! 
Horfirio 17/06/2025 - 13:51:40 
Ementa 
( oncede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Washington Luiz da Conceição, em reconhecimento aos relevantes serviços 
prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ, ao empresário com mais de 20 anos de experiência naAreaComercial de 
empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de 
resíduos e recuperação e melhoria dos recursos hidricos, sendo fundador da empresa Ecolkika Ambiental Transporte e 
Locação e, atualmente, único sócio administrador. 
Autor Gaucho 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 52 
Emitido 
por 
AndreaFarias 
C M.C.M 
Secretagp,, n t 
Process ° 
Rubric Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE) N° 52/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. 
WASHINGTON LUIZ DA 
CONCEIÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de 
Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao empresário, com 
mais de 20 anos de experiência naAreaComercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, 
que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e 
recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental 
Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador, natural do Rio de Janeiro, 
senhor Washington Luiz da Conceição. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de junho de 2024. 
Tayguara Bueno de vares (Gaúcho) 
Ver 
: 
Fts-Qa_ 
C..rnareMufficipal Ce ConcelOo de Nlacabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/111- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ehttps://www.conteicaodemacabuti.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secreta 
Process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
c•CV y CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E 
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO) 
WASHINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO, natural do Rio de Janeiro, único sócio 
da empresa Ecológika Ambiental, estabelecida no município de Carapebus/RJ desde o 
ano de 2010; empresa esta, especializada na gestão de resíduos com atuação em todo 
Estado do Rio de Janeiro, contando, atualmente, com cerca de 200 (duzentos) 
colaboradores, dos quais 30% (trinta por cento) são do provenientes do município de 
Conceição de Macabu. 
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
Vereador 
C6mara Municipal cie Conceição de Macabu 
9 PragaDr.Jose BonificioTessera.113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camaraoconceicoodemecabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 Si htt ps-Bwww.conceicaodemaca bu.rj.leg.bri 
e Valorização 
ambiental 
A Ecologika Ambiental foi fundada em 2010 no município de Carapebus, fruto da realização de 
um sonho. 
Atualmente administrada pelo seu único sócio, Washington Conceição. 
E uma empresa especializada na gestão de resíduos, sejam eles comum ou perigosos. Onde 
coletamos, classificamos e destinamos corretamente todo tipo de resíduo. 
Apesar de estar instalada em Carapebus, atuamos em todo estado do Rio de Janeiro. Contamos 
com mais duas bases operacionais, em Duque de Caxias e São João da Barra. 
Atualmente contamos com mais de 200 colaboradores, onde 30% é proveniente do município 
de Conceição de Macabu. 
Evoluimos a cada dia para acompanharmos os desafios da prestação de serviço no segmento de 
óleo e gás. 
Temos como meta o desenvolvimento de soluções para os resíduos municipais, em especial os 
recicláveis e eletro-eletrônicos. Onde já desenvolvemos toda cadeia logística para o 
recolhimento, segregação e encaminhamento para a indústria de reciclagem. 
Atenciosamente, 
Washington Conceição 
CEO 
C.M.C.M 
:u. 
ecologika 
www.ecologika.com.br 
Carlos A to Paula Barbosa 
Preside i e 
Tayguara Bu za Tavares 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo titulo II, capitulo 
III,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei' Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e as legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente A. APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Re or 
Raphaelda agas Barbosa 
Membro 
Nin:=
POPS,UNANIW.A14,QE. 
60 I e' 
proc es
C. M. C. M 
Sec
o 
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Rubri s 
-/----777777-7717777e70n77777717777 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/121- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
(WWI() GI) N" .116 2025 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2025. 
Prezado Senhor. 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa 
Senhoria a Resolução Legislativa n" 52/2025, devidamente aprovadas na Sessão 
Plenária realizada em 25 de junho de 2025, paratinsde publicação no Diário Oficial do 
MOnic ipio. 
Destaca-se que o arquivo correspondenteseraencaminhadoa aoe-mailoficial do 
referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente. 
Marco Antônio 0ivi a da Silva 
Presidente da Orrnara 
Biênio 2025-2026 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabt, 
PROTOCOLO GERA 
NO: J7 LA/jcli,. 
: 
/PRc> 
IL_ 
C.M.C.M 
Secre 
Processo 
Rubrica Pis 
.—cipal de Cc: macabu 
9 P:.acaDr. José Bonifécio Tassara, 113. Centro - Concedo de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O an•rua@ronceicaodemacabu.rj :eg.b, L(22} 2779 2047 41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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\IESTADO DO RIO DE JANEIRO 
f"4 cat PODER LEGISLATIVO 1C- ••• ; 
1X02332Zr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 52/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. 
WASHINGTON LUIZ DA 
CONCEIÇÃO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de 
Conceição de Macabu/RJ.fleaconcedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao empresário, com 
mais de 20 anos de experiência naAreaComercial de empresas do Setor de Meio Ambiente. 
que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e 
recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental 
Transportc e Locação e. atualmente, único sócio administrador, natural do Rio de Janeiro, 
senhor Washington Luiz da Conceição. 
.X rt. 2'. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024. 
MarcoAnton'liveira da Silva 
Presidente daCamara 
Municipa! -, -,ceicão de Macabu 
9Peça Dr Jose Bonifacio Tessera. 113. CentroConceiçãode Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu rj.leg.br L(22) 2779-2047 413 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO (ABU 
Ano 221 NI' 113 1 25 de Junho de 2025 
I • 
Oficial li 
PORTARIA NI' 579/2025 EM 23 DE JUNHO DE 2025. 
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
no uso de suas atribuições legais. de acordo com o parecer final da Procura￾doria Geral do Município no processo protocolado sob o n° 8476/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1" - RESOLVE, DETERMINAR ao Setor de Recursos Huma￾nos que anote na ficha funcional. do Servidor Estatutário ROMERO DA 
SILVA FERREIRA TAVARES, Auxiliar Administrativo, matricula n°0797. 
a incorporação de tempo de serviço, PARA EFEITOS DE APOSENTA￾DORIA. o período correspondente a 08 (Oito) anos, 07 (Sete) meses e 11 
(Onze) dias. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de ua pujilicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Registre-se. publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
DELIBERAÇÃO CMP N°001/2025 
0 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — CMP, no uso de 
suas atribuições legais, nos termos do Inciso XII, doArt. 8°, da Lei n° 756/ 
2006. 
RESOLVE: 
Art. 1° - Por Unanimidade, MANIFESTAR FAVORÁVEL, à aprovação das 
contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município 
de Conceição de Macabu — IPASCON, referente ao exercício de 2024, que 
serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — 
TCE-RJ, através do portal e-ICE e que ficará arquivada e a disposição da 
fiscalização do TCE/RJ, conforme disposto no Capitulo IV, Artigos 12, 13 e 
14 da Deliberação TCE-RJ n° 277/2017. 
Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Município. 
CMAS 
IA* RESOLUÇÃO N° 18/2025 CMAS 
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2025. 
Igor Farah Bersot 
Presidentedo CMP 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO NO VA￾LOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PROVENIENTE DA EMEN￾DA PARLAMENTAR N° 202539420004. 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEI￾çÃo DE MACABU — CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimen￾tais, conferidas pela Lei Municipal n" 1.635/2020, que da nova redação à Lei 
Municipal n°256/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social 
— CMAS e dispõe sobre sua estruturação, organização edi outras providên￾cias; 
Considerando a função deliberativa e fiscalizadora atribuida ao CMAS no 
tocante á aprovação de repasses financeiros para entidades socioassistenciais, 
conforme legislação vigente; 
Considerando que a entidade Assistência Social Santo Antônio integra a 
rede privada sem fins lucrativos do Sistema Llnico de Assistência Social — 
SUAS, prestando serviços continuados, gratuitos e de relevante interesse 
público à população em situação de vulnerabilidade social; 
Considerando que a entidade se encontra com inscrição ativa no Conselho 
Municipal de Assistência Social e em situação regular no Cadastro Nacional 
de Entidades de Assistência Social — CNEAS; 
Considerando a deliberação favorável do colegiado do CMAS em reunião 
extraordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, registrada na Ata n°199; 
RESOLVE: 
Art. 1" — Aprovar o repasse financeiro no valor de RS 100.000,00 (cem mil 
reais), proveniente da Emenda Parlamentar n" 202539420004, A. Assistên￾cia Social Santo Antônio. 
Art. 2" — A execução dos recursos deverá observar os princípios constitucio￾nais da administração pública e seguir as orientações estabelecidas pela Se￾cretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e demais órgãos 
dccontrole, corn a devida prestação de contas e fiscalização pelo CMAS. 
Art. 3' — A entidade beneficiada compromete-se a manter regularidade jurí￾dica, fiscal e administrativa, e garantir a continuidade e qualidade dos servi￾ços prestados à população, conforme previsto nos pianos de trabalho apre￾sentados. 
Art. 4° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogan￾do-se as disposiçõeserncontrario. 
Conceição de Macabu, 25 de junho de 2025 
Luciana Fernandes Caldas Meira 
-Presidente do CMAS￾RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE) N° 52/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares(Gaucho) 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WA￾SHINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao 
município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão 
Macabuense ao empresário, com mais de 20 anos de experiência naArea 
Comercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas 
publica e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e recupe￾ração e melhoria dos recursos hidricos, sendo fundador da empresa Ecológika 
Ambiental Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador, 
natural do Rio de Janeiro, senhor Washington Luiz da Conceigao. 
Art.2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente daCamara 
C.M.C.M 
Secre tja 
Processpji° 
Rubricar'. IS 4.1.. 

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