Câmara Municipal de Conceição de Macahu - RJ - Conceicio de 111111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ek,A W •.
000163
I MI Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/17000163
Número /
Ano 000163/2025
Data!
Horfirio 17/06/2025 - 13:51:40
Ementa
( oncede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Washington Luiz da Conceição, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados ao município de Conceição de Macabu/RJ, ao empresário com mais de 20 anos de experiência naAreaComercial de
empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de
resíduos e recuperação e melhoria dos recursos hidricos, sendo fundador da empresa Ecolkika Ambiental Transporte e
Locação e, atualmente, único sócio administrador.
Autor Gaucho
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Número da
Matéria 52
Emitido
por
AndreaFarias
C M.C.M
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Process °
Rubric Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE) N° 52/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR.
WASHINGTON LUIZ DA
CONCEIÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao empresário, com
mais de 20 anos de experiência naAreaComercial de empresas do Setor de Meio Ambiente,
que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e
recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental
Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador, natural do Rio de Janeiro,
senhor Washington Luiz da Conceição.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de junho de 2024.
Tayguara Bueno de vares (Gaúcho)
Ver
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C..rnareMufficipal Ce ConcelOo de Nlacabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/111- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ehttps://www.conteicaodemacabuti.leg.br/
C.M.C.M
Secreta
Process
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
c•CV y CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO)
WASHINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO, natural do Rio de Janeiro, único sócio
da empresa Ecológika Ambiental, estabelecida no município de Carapebus/RJ desde o
ano de 2010; empresa esta, especializada na gestão de resíduos com atuação em todo
Estado do Rio de Janeiro, contando, atualmente, com cerca de 200 (duzentos)
colaboradores, dos quais 30% (trinta por cento) são do provenientes do município de
Conceição de Macabu.
Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
Vereador
C6mara Municipal cie Conceição de Macabu
9 PragaDr.Jose BonificioTessera.113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camaraoconceicoodemecabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 Si htt ps-Bwww.conceicaodemaca bu.rj.leg.bri
e Valorização
ambiental
A Ecologika Ambiental foi fundada em 2010 no município de Carapebus, fruto da realização de
um sonho.
Atualmente administrada pelo seu único sócio, Washington Conceição.
E uma empresa especializada na gestão de resíduos, sejam eles comum ou perigosos. Onde
coletamos, classificamos e destinamos corretamente todo tipo de resíduo.
Apesar de estar instalada em Carapebus, atuamos em todo estado do Rio de Janeiro. Contamos
com mais duas bases operacionais, em Duque de Caxias e São João da Barra.
Atualmente contamos com mais de 200 colaboradores, onde 30% é proveniente do município
de Conceição de Macabu.
Evoluimos a cada dia para acompanharmos os desafios da prestação de serviço no segmento de
óleo e gás.
Temos como meta o desenvolvimento de soluções para os resíduos municipais, em especial os
recicláveis e eletro-eletrônicos. Onde já desenvolvemos toda cadeia logística para o
recolhimento, segregação e encaminhamento para a indústria de reciclagem.
Atenciosamente,
Washington Conceição
CEO
C.M.C.M
:u.
ecologika
www.ecologika.com.br
Carlos A to Paula Barbosa
Preside i e
Tayguara Bu za Tavares
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo titulo II, capitulo
III,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei' Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e as legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente A. APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Re or
Raphaelda agas Barbosa
Membro
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C. M. C. M
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PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/121- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
(WWI() GI) N" .116 2025
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2025.
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Senhoria a Resolução Legislativa n" 52/2025, devidamente aprovadas na Sessão
Plenária realizada em 25 de junho de 2025, paratinsde publicação no Diário Oficial do
MOnic ipio.
Destaca-se que o arquivo correspondenteseraencaminhadoa aoe-mailoficial do
referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Marco Antônio 0ivi a da Silva
Presidente da Orrnara
Biênio 2025-2026
Prefeitura Municipal de Conc de Macabt,
PROTOCOLO GERA
NO: J7 LA/jcli,.
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9 P:.acaDr. José Bonifécio Tassara, 113. Centro - Concedo de Macabu/111 - CEP: 28740-000
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 52/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR.
WASHINGTON LUIZ DA
CONCEIÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de
Conceição de Macabu/RJ.fleaconcedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao empresário, com
mais de 20 anos de experiência naAreaComercial de empresas do Setor de Meio Ambiente.
que atuou nas esferas pública e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e
recuperação e melhoria dos recursos hídricos, sendo fundador da empresa Ecológika Ambiental
Transportc e Locação e. atualmente, único sócio administrador, natural do Rio de Janeiro,
senhor Washington Luiz da Conceição.
.X rt. 2'. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024.
MarcoAnton'liveira da Silva
Presidente daCamara
Municipa! -, -,ceicão de Macabu
9Peça Dr Jose Bonifacio Tessera. 113. CentroConceiçãode Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu rj.leg.br L(22) 2779-2047 413 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO (ABU
Ano 221 NI' 113 1 25 de Junho de 2025
I •
Oficial li
PORTARIA NI' 579/2025 EM 23 DE JUNHO DE 2025.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
no uso de suas atribuições legais. de acordo com o parecer final da Procuradoria Geral do Município no processo protocolado sob o n° 8476/2025;
RESOLVE:
Art. 1" - RESOLVE, DETERMINAR ao Setor de Recursos Humanos que anote na ficha funcional. do Servidor Estatutário ROMERO DA
SILVA FERREIRA TAVARES, Auxiliar Administrativo, matricula n°0797.
a incorporação de tempo de serviço, PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA. o período correspondente a 08 (Oito) anos, 07 (Sete) meses e 11
(Onze) dias.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de ua pujilicação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se. publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
DELIBERAÇÃO CMP N°001/2025
0 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — CMP, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do Inciso XII, doArt. 8°, da Lei n° 756/
2006.
RESOLVE:
Art. 1° - Por Unanimidade, MANIFESTAR FAVORÁVEL, à aprovação das
contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Conceição de Macabu — IPASCON, referente ao exercício de 2024, que
serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro —
TCE-RJ, através do portal e-ICE e que ficará arquivada e a disposição da
fiscalização do TCE/RJ, conforme disposto no Capitulo IV, Artigos 12, 13 e
14 da Deliberação TCE-RJ n° 277/2017.
Art. 2° - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
CMAS
IA* RESOLUÇÃO N° 18/2025 CMAS
Conceição de Macabu, 24 de junho de 2025.
Igor Farah Bersot
Presidentedo CMP
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PROVENIENTE DA EMENDA PARLAMENTAR N° 202539420004.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIçÃo DE MACABU — CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal n" 1.635/2020, que da nova redação à Lei
Municipal n°256/1995, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social
— CMAS e dispõe sobre sua estruturação, organização edi outras providências;
Considerando a função deliberativa e fiscalizadora atribuida ao CMAS no
tocante á aprovação de repasses financeiros para entidades socioassistenciais,
conforme legislação vigente;
Considerando que a entidade Assistência Social Santo Antônio integra a
rede privada sem fins lucrativos do Sistema Llnico de Assistência Social —
SUAS, prestando serviços continuados, gratuitos e de relevante interesse
público à população em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que a entidade se encontra com inscrição ativa no Conselho
Municipal de Assistência Social e em situação regular no Cadastro Nacional
de Entidades de Assistência Social — CNEAS;
Considerando a deliberação favorável do colegiado do CMAS em reunião
extraordinária realizada no dia 25 de junho de 2025, registrada na Ata n°199;
RESOLVE:
Art. 1" — Aprovar o repasse financeiro no valor de RS 100.000,00 (cem mil
reais), proveniente da Emenda Parlamentar n" 202539420004, A. Assistência Social Santo Antônio.
Art. 2" — A execução dos recursos deverá observar os princípios constitucionais da administração pública e seguir as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e demais órgãos
dccontrole, corn a devida prestação de contas e fiscalização pelo CMAS.
Art. 3' — A entidade beneficiada compromete-se a manter regularidade jurídica, fiscal e administrativa, e garantir a continuidade e qualidade dos serviços prestados à população, conforme previsto nos pianos de trabalho apresentados.
Art. 4° — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõeserncontrario.
Conceição de Macabu, 25 de junho de 2025
Luciana Fernandes Caldas Meira
-Presidente do CMASRESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE) N° 52/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares(Gaucho)
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. WASHINGTON LUIZ DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
município de Conceição de Macabu/RJ, fica concedido o Titulo de Cidadão
Macabuense ao empresário, com mais de 20 anos de experiência naArea
Comercial de empresas do Setor de Meio Ambiente, que atuou nas esferas
publica e privada no ramo de transporte, gerenciamento de resíduos e recuperação e melhoria dos recursos hidricos, sendo fundador da empresa Ecológika
Ambiental Transporte e Locação e, atualmente, único sócio administrador,
natural do Rio de Janeiro, senhor Washington Luiz da Conceigao.
Art.2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de junho de 2024.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente daCamara
C.M.C.M
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