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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
1. » Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
A: Macabu - RJ
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Lo COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/18000164 =
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Eri 18/06/2025 - 08:55:59
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Indica o pagamento do adicional de férias para os profissionais do magistério referente aos 15 dias das férias de
julho conforme
Ementa consta na lei municipal tal como
a ampla divulgação de tal direito e viabilização dos requerimentos no mês de junho, assim como
é feito no mês de dezembro referente às férias em janeiro
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Autor [
| COEDUC - Comissão de Educação
Natureza [Legislativo
Tipo a AR
Matéria Aiicasão
Número
ur I
Páginas
Número da 65
E Matéria p
Emitido por || CarlosDantas
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A
SE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃ
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO Nº (5 12025
Exmo. Sr. Presidente do Legislativo Municipal.
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno. a
presente Indicação. sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
Sugiro o pagamento do adicional de férias para os profissionais do magistério
referente aos 15 dias das férias de julho conforme consta na lei municipal tal como a ampla
divulgação de tal direito e viabilização dos requerimentos no mês de junho. assim como é feito no
mês de dezembro referente às férias em janeiro.
JUSTIFICATIVA
A legislação municipal prevê um período de 45 dias de férias para os professores divididos
em dois momentos. a saber. 30 dias em janeiro e 15 dias em julho.
O adicional de férias é um direito do trabalhador previsto por lei.
Portanto o pagamento do adicional referente às férias tanto em Janeiro quanto em julho é o
mero cumprimento da Lei.
Por essa razão. as mesmas atitudes tomadas para a divulgação e viabilização dos
requerimentos de ferias dos profissionais do magistério realizados em dezembro referente às férias
de janeiro devem. também. ocorrer em junho referente às férias de julho.
- Konceição de Macabu/RJ. 4 /
enrique Fontes Faria de Azevedo
Relator da Comissão de Educação
Samuyel Terêncio da Silva
amuel/da Música)
Membro vissão de Educação
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e) à Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centre " Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaras sunenraodemacaber leg hr R(22)27792047 E hrtps://www conceicaodemacabu rileg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO PREFEITO vVIdOD
AO:
MUNICIPAI
SR. VALMIR LAVARES LESSA
OFÍCIO GP Nº 119/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA Conceição de MacabuRJ. 18 de junho de 2025.
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS
Senhor Prefeito.
Cumprimentando-o cordialmente. venho. por meio deste, encaminhar a Vossa
Ixcelência as seguintes INDICAÇÕES LEGISLATIVAS. lidas na ordinária de 18/06/2025:
Indicação nº 64/2025 Autoria: Vereadora Nathália Braga:
Indicação nº 65/2025 - Autoria: COI DUC - Comissão de Educação.
Solicito a atenção de Vossa Excelência para as referidas indicações. considerando
sua relevância para o município e para a população de Conceição de Macabu.
Na certeza de vossa atenção. aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima c distinta consideração.
Atenciosamente.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente da Cámara
Biênio 2025-2026 pr À
- | Prefeitura Municipal de Conc de Macabu:
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Macabu/R! - CEP. 28740-000
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