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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Erick José Guimarães de Andrade, natural de Nova Friburgo, em reconhecimento a sua trajetória jurídica, tanto no âmbito privando quanto no setor público, em especial à relevante contribuição para o município Conceição de Macabu.
native_id2987

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Tramitação encerrada
2025-08-08 Norma publicada
2025-08-08 Aguardando publicação
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-18 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T13:24:06.308347-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

. . 
* * * Câmara NIunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000 
I 
65 
I il I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/18000165 
Numero / 
Ano 000165/2025 
Data! 
Horário 18/06/2025 - 10:35:15 
Ementa 
Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Erick José Guimarães de Andrade, natural de Nova Friburgo, em 
reconhecimento a sua trajetória jurídica, tanto no âmbito privando quanto no setor público, em especial à relevante 
contribuição para o município Conceição de Macabu. 
Autor Rafinha da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução _I 
Número 
Páginas 4 
Número da 
Matéria 53 
I
Emitido por AndreaFarias 
C.M.C.M 
Secreti 
Processo .2 5' 
Rubri 
4
C.M.C.M 
Secre 
Processo n° 
Rubric2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N°53/2025 APRovADD POR UNANIMIDADE 
AUTORIA: Raphael da Silva Chagas Barbosa 
PRE 
-dognrelp
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENHOR ERICK 
JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, em reconhecimento a sua 
trajetória jurídica. tanto no âmbito privando quanto no setor público, em especial à relevante 
contribuição para o município Conceição de Macabu ao Senhor, natural do município de Nova 
Friburgo, Erick José Guimarães de Andrade. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de junho de 2025. 
Raphael d uva Chagas Barbosa 
Vereador 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O arnara@conceicaodernacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secre 
Processo n° 
Rubfice Rs 
BIBLIOGRAFIA ERICK ANDRADE 
Erick José Guimarães de Andrade, nascido em 29 de 
setembro de 1963, é natural de Nova Friburgo, Rio de Janeiro. Filho 
de José Ribeiro de Andrade e Josberta Guimarães de Andrade, cresceu 
em urna família com três irmãos. 
Sua Jornada Profissional começou cedo, aos 13 anos de 
idade ingressou no Banco do Brasil como menor estagiário, em Nova 
Friburgo/RJ, onde permaneceu até os 18 anos. Buscando novas 
oportunidades, mudou-se para a cidade do Rio de Janeiro, trabalhando 
por dois anos no antigo banco Boa Vista, quando teve a oportunidade 
de cursa Administração de Empresas, na FGV — Fundação Getúlio 
Vargas. 
Aos 20 anos, retornou a Nova Friburgo, assumindo uma 
posição no setor de O&M (organizações e métodos), na empresa 
Mitroplast, empresa do ramo plástico. Paralelamente transferiu seu 
curso de Administração de Empresas para a então Faculdade Candido 
Mendes. Aos 23 anos concluiu o Curso de Administração de 
Empresas, onde já demonstrava seu espírito empreendedor ao abrir um 
escritório de administração de imóveis e contabilidade, em parceria 
com amigos. 
Paralelamente ao término do curso de Administração de 
Empresas e movido pelo desejo de aprofundar seus conhecimentos, 
iniciou o curso de Direito na Universidade Viana Júnior, em Juiz de 
Fora, Minas Gerais. Durante esse período, contava com o apoio 
incondicional do seu avô José Pinheiro Filho e do seu pai, José 
Ribeiro de Andrade, que o acompanhou quase que diariamente em sua 
cansativa jornada de estudos, com longas viagens todos os dias. 
Após sua formatura em Direito, Erick foi convidado por um 
cliente, José Nilton Negreiros, para assumir como advogado na Usina 
Victor Sense, localizada em Conceição de Macabu/RJ. Ali, prestou 
serviços jurídicos por dois anos, conciliando essa função com a O 
(22) 99879-3244 
contato@andradeandradeadv.com.br 
andradeandrade@uol.com.br ANDRADE & ANDRAD),; 
AiyoGADos ASSOCIAVos 
o
O
C.M.C.M 
Secre 
~essa 
Rubrica 
advocacia para outros clientes na cidade. Nesse período, 
teve seu primeiro filho, Erick José Guimarães de Andrade Júnior. 
Com a falência da Usina, Erick seguiu para Campos dos 
Goytacazes/RJ, onde continuou atuando como advogado para o 
mesmo grupo empresarial até o ano de 1996. 
CARREIRA NA GESTÃO PÚBLICA E LEGADO 
FAMILIAR 
Em 1996, retomou para o escritório em Nova Friburgo 
assumindo grande parte dos processos até 1999 quando foi o 
responsável pelo jurídico de campanha da então candidata SAUDADE 
BRAGA para a prefeitura de Nova Friburgo, sagrando-se vencedora. 
Com a eleição de SAUDADE BRAGA, Erick assumiu o importante 
cargo de Procurador Geral do Município de Nova Friburgo. Foi nesse 
período, entre 1999 e 2000, que sua família cresceu com o nascimento 
de seus outros filhos, João Francisco Gonçalves de Andrade e Roberta 
Emmerick de Andrade. 
Sua trajetória na advocacia pública se estendeu em Nova 
Friburgo até o ano 2004, quando foi convidado a retomar a Macaé/RJ, 
exercendo diversos cargos públicos. Em 2009, foi convidado para 
assumir o cargo de Procurador Geral da Câmara de Vereadores de Rio 
das Ostras/RJ, onde permaneceu até 2016. 
Em 2017, iniciou uma nova fase em sua carreira política ao 
assumir o cargo de Chefe de Gabinete, na Assembleia Legislativa do 
Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), ao lado de seu grande amigo 
CHICO MACHADO. Em 2023, foi nomeado Subsecretário de Estado 
de Governo — SEGOV, permanecendo por 04 meses, quando retornou 
a ALERJ, reassumindo o cargo de Chefe de Gabinete do Deputado 
CHICO MACHADO, cargo que ocupa até os dias de hoje. 
Vale ainda ressaltar que nas eleições de 2020, a pedido do 
Deputado CHICO MACHADO, Erick foi convidado pelo saudoso ZÉ 
DE CASTRO para assumir a direção de transição de governo, 
desempenhando todos os trabalhos inerentes ao cargo, o que lhe 
trouxe um grande aprendizado. 
(22) 99879-3244 
contato@andradeandradeadv.combr 
andradeandrade@uol.com.br ANDRADE & ANDRADE 
ADVOGADOS AS:',OCI.k0,; 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo r° 
Rubrica 
Paralelamente às suas responsabilidades públicas, Erick 
mantém um escritório de advocacia em Nova Friburgo/RJ, que hoje é 
administrado por seus três filhos, todos advogados, consolidando um 
legado profissional e familiar. 
UM AGRADECIMENTO ÀS CIDADES DE SUA 
JORNADA 
Ao longo de sua rica trajetória, Erick José Guimarães de 
Andrade nutre profunda gratidão por todas as cidades que marcaram 
sua vida e carreira. Um carinho especial é dedicado a Conceição de 
Macabu/RJ, que se destaca por ter sido um dos primeiros palcos de 
sua vida profissional como advogado, um período de grande 
aprendizado e consolidação. 
ek (22) 99879-3244 
• contato@andradeandradeadv.com.br 
• andradeandrade@uol.com.br ANDRADE & ANDRADE 
ADVOGADOS ASSOCIADOS 
Secratwka 
Processo (arrj /-2.6
ESTADO DO RIO DL JANEIRO Rubfica Els _6/./ 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bueno 
Relator 
uza Tavares 
Carlos usto Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael d uva Chagas Barbosa 
Membro 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/121- CEP: 28740-000 
O camara@ronceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 gp https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secre 
Proces4a, 
ESTADO DO RIO DE JANE I RO _Fr 
PODER , EGI SLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
AO EDITOR CH EU. DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOFI. IW O. BARCELOS 
()VICIO CiP - 025 
Assunto 1 mcalionitainento Conceição de Macabu/RJ, 05 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor. 
Cumprimentando-o cordialmente. venho, por meio deste, encaminhar a Vossa 
Senhoria a Resolução Legislativa n° 54/2025. devidamente aprovada na Sessão Plenária 
realizada em 05 de agosto de 2025, para lins de publicação no Diário Oficial do 
M un icípio. 
Destaca-se que os arqui \ os correspondentes serão encaminhados ao e-mail oficial 
do referido periódico para a devida inserção. 
Apro\ eito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente. 
Marco Antônio hveira da Si v 
Presidente da (')mara 
Biênio 2025-2()26 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu ; 
PROTOCOLO G= L 
L.., 
a du 
9 a a D , José Bonifa, .0 -f assara. 113. Centre tie Matabu/R1 - CEP: 28740 - 000 
O . ',amimar ..g (22) 2779 204 hrtps//www.onceicaodemacabu.rj.Je .5r/ 
Nj 51 I
C.M.C.M 
Prows 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri as c`)
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
RESMA. (';'k. 0 LEGISLATIVA N" 54/2025 
AUTORIA (PRE): Raphael da Silva Chagas Barbosa 
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENIIOR ERICK 
JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E 
.DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, em reconhecimento a sua 
trajetória juridica. tanto no âmbito privado quanto no setor público, em especial à relevante 
contribuição para o município Conceição de Macabu ao Senhor, natural do município de Nova 
Fri burgo. Erick José Guimarães de Andrade. 
Art. 2" Vsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/R.1, 05 de agosto de 2025. 
Marco A'toíiio Oliveira da SiWa 
Presidente da (amara 
- . e Macabu 
.1: a D• Jusé 3onda, c Tassara. I13, r.: ance .:án de Matabu/121 - CEP: 28740-000 
C • , ,,:nceicaoderlaf r t. (22) . •-• 2047 G) https•fiwww.conceicanderna, abu r; . les br/ 
30 
PORTARIA N" 689/2025, EM 06 DE AGOSTO DE 2025. 
NOMEAR DAS-IV 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o 
número 13.296/2025; 
RESOLVE: 
Art. 1" - NOMEAR o Cidadão THIAGO DA SILVA CARREIRO, para 
exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Convivência 
do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares, Símbolo DAS-IV, vin￾culado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a 
partir de 01 de agosto de 2025. 
Art. 20_ Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se. publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISLAT VO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
PORTARIA N" 083/2025 
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o 
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991 
RESOLVE. 
Art. 1"- Conceder férias para o servidor Tony Luis Silva, Auxiliar de Servi￾ços Gerais, função de Assessor das Sessões Legislativas mat. 015/C referen￾te ao período aquisitivo 20242025: 
Art. 2" - 2" período a ser gozado de I 6 (dezesseis) dias de 07/08/2025 a 22/ 
08/2025; 
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência. 07 de agosto de 2025. 
Marco Antônio 1 )liveira da Silva 
Presidente 
Ano 22 I N" 145108 de Agosto de 2025 
PORTARIA N" 690/2025, EM 06 DE AGOSTO DE 2025. 
NOMEAR DAS-III 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o 
número 13323/2025; 
RESOLVE: 
Art. I" - NOMEAR a Servidora Estatutária CRISTINA PEREIRA GRIJÓ 
DA COSTA, matricula 4623388, Professor Orientador Pedagógico, para 
exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Ensino, Sím￾bolo DAS-111, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a 
partir de 04 de agosto de 2025. 
Art. 2"- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2025, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 54/2025 
AUTORIA (PRE): Raphael da Silva Chagas Barbosa 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
ERICK JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊN￾CIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
/Art. 1" Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense, em reconhe￾cimento a sua trajetória jurídica, tanto no âmbito privado quanto no setor 
público. em especial à relevante contribuição para o município de Conceição 
de Macabu ao Senhor, natural do município de Nova Friburgo, Erick José 
Guimarães de Andrade. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 05 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 

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