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* * * Câmara NIunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111111
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000
I
65
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/18000165
Numero /
Ano 000165/2025
Data!
Horário 18/06/2025 - 10:35:15
Ementa
Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Erick José Guimarães de Andrade, natural de Nova Friburgo, em
reconhecimento a sua trajetória jurídica, tanto no âmbito privando quanto no setor público, em especial à relevante
contribuição para o município Conceição de Macabu.
Autor Rafinha da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução _I
Número
Páginas 4
Número da
Matéria 53
I
Emitido por AndreaFarias
C.M.C.M
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4
C.M.C.M
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Processo n°
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N°53/2025 APRovADD POR UNANIMIDADE
AUTORIA: Raphael da Silva Chagas Barbosa
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CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR ERICK
JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, em reconhecimento a sua
trajetória jurídica. tanto no âmbito privando quanto no setor público, em especial à relevante
contribuição para o município Conceição de Macabu ao Senhor, natural do município de Nova
Friburgo, Erick José Guimarães de Andrade.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de junho de 2025.
Raphael d uva Chagas Barbosa
Vereador
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O arnara@conceicaodernacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
C.M.C.M
Secre
Processo n°
Rubfice Rs
BIBLIOGRAFIA ERICK ANDRADE
Erick José Guimarães de Andrade, nascido em 29 de
setembro de 1963, é natural de Nova Friburgo, Rio de Janeiro. Filho
de José Ribeiro de Andrade e Josberta Guimarães de Andrade, cresceu
em urna família com três irmãos.
Sua Jornada Profissional começou cedo, aos 13 anos de
idade ingressou no Banco do Brasil como menor estagiário, em Nova
Friburgo/RJ, onde permaneceu até os 18 anos. Buscando novas
oportunidades, mudou-se para a cidade do Rio de Janeiro, trabalhando
por dois anos no antigo banco Boa Vista, quando teve a oportunidade
de cursa Administração de Empresas, na FGV — Fundação Getúlio
Vargas.
Aos 20 anos, retornou a Nova Friburgo, assumindo uma
posição no setor de O&M (organizações e métodos), na empresa
Mitroplast, empresa do ramo plástico. Paralelamente transferiu seu
curso de Administração de Empresas para a então Faculdade Candido
Mendes. Aos 23 anos concluiu o Curso de Administração de
Empresas, onde já demonstrava seu espírito empreendedor ao abrir um
escritório de administração de imóveis e contabilidade, em parceria
com amigos.
Paralelamente ao término do curso de Administração de
Empresas e movido pelo desejo de aprofundar seus conhecimentos,
iniciou o curso de Direito na Universidade Viana Júnior, em Juiz de
Fora, Minas Gerais. Durante esse período, contava com o apoio
incondicional do seu avô José Pinheiro Filho e do seu pai, José
Ribeiro de Andrade, que o acompanhou quase que diariamente em sua
cansativa jornada de estudos, com longas viagens todos os dias.
Após sua formatura em Direito, Erick foi convidado por um
cliente, José Nilton Negreiros, para assumir como advogado na Usina
Victor Sense, localizada em Conceição de Macabu/RJ. Ali, prestou
serviços jurídicos por dois anos, conciliando essa função com a O
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andradeandrade@uol.com.br ANDRADE & ANDRAD),;
AiyoGADos ASSOCIAVos
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O
C.M.C.M
Secre
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Rubrica
advocacia para outros clientes na cidade. Nesse período,
teve seu primeiro filho, Erick José Guimarães de Andrade Júnior.
Com a falência da Usina, Erick seguiu para Campos dos
Goytacazes/RJ, onde continuou atuando como advogado para o
mesmo grupo empresarial até o ano de 1996.
CARREIRA NA GESTÃO PÚBLICA E LEGADO
FAMILIAR
Em 1996, retomou para o escritório em Nova Friburgo
assumindo grande parte dos processos até 1999 quando foi o
responsável pelo jurídico de campanha da então candidata SAUDADE
BRAGA para a prefeitura de Nova Friburgo, sagrando-se vencedora.
Com a eleição de SAUDADE BRAGA, Erick assumiu o importante
cargo de Procurador Geral do Município de Nova Friburgo. Foi nesse
período, entre 1999 e 2000, que sua família cresceu com o nascimento
de seus outros filhos, João Francisco Gonçalves de Andrade e Roberta
Emmerick de Andrade.
Sua trajetória na advocacia pública se estendeu em Nova
Friburgo até o ano 2004, quando foi convidado a retomar a Macaé/RJ,
exercendo diversos cargos públicos. Em 2009, foi convidado para
assumir o cargo de Procurador Geral da Câmara de Vereadores de Rio
das Ostras/RJ, onde permaneceu até 2016.
Em 2017, iniciou uma nova fase em sua carreira política ao
assumir o cargo de Chefe de Gabinete, na Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), ao lado de seu grande amigo
CHICO MACHADO. Em 2023, foi nomeado Subsecretário de Estado
de Governo — SEGOV, permanecendo por 04 meses, quando retornou
a ALERJ, reassumindo o cargo de Chefe de Gabinete do Deputado
CHICO MACHADO, cargo que ocupa até os dias de hoje.
Vale ainda ressaltar que nas eleições de 2020, a pedido do
Deputado CHICO MACHADO, Erick foi convidado pelo saudoso ZÉ
DE CASTRO para assumir a direção de transição de governo,
desempenhando todos os trabalhos inerentes ao cargo, o que lhe
trouxe um grande aprendizado.
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ADVOGADOS AS:',OCI.k0,;
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Secreta
Processo r°
Rubrica
Paralelamente às suas responsabilidades públicas, Erick
mantém um escritório de advocacia em Nova Friburgo/RJ, que hoje é
administrado por seus três filhos, todos advogados, consolidando um
legado profissional e familiar.
UM AGRADECIMENTO ÀS CIDADES DE SUA
JORNADA
Ao longo de sua rica trajetória, Erick José Guimarães de
Andrade nutre profunda gratidão por todas as cidades que marcaram
sua vida e carreira. Um carinho especial é dedicado a Conceição de
Macabu/RJ, que se destaca por ter sido um dos primeiros palcos de
sua vida profissional como advogado, um período de grande
aprendizado e consolidação.
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Processo (arrj /-2.6
ESTADO DO RIO DL JANEIRO Rubfica Els _6/./
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bueno
Relator
uza Tavares
Carlos usto Paula Barbosa
Presidente
Raphael d uva Chagas Barbosa
Membro
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/121- CEP: 28740-000
O camara@ronceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 gp https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.C.M
Secre
Proces4a,
ESTADO DO RIO DE JANE I RO _Fr
PODER , EGI SLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
AO EDITOR CH EU. DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOFI. IW O. BARCELOS
()VICIO CiP - 025
Assunto 1 mcalionitainento Conceição de Macabu/RJ, 05 de agosto de 2025.
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente. venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Senhoria a Resolução Legislativa n° 54/2025. devidamente aprovada na Sessão Plenária
realizada em 05 de agosto de 2025, para lins de publicação no Diário Oficial do
M un icípio.
Destaca-se que os arqui \ os correspondentes serão encaminhados ao e-mail oficial
do referido periódico para a devida inserção.
Apro\ eito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Marco Antônio hveira da Si v
Presidente da (')mara
Biênio 2025-2()26
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu ;
PROTOCOLO G= L
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9 a a D , José Bonifa, .0 -f assara. 113. Centre tie Matabu/R1 - CEP: 28740 - 000
O . ',amimar ..g (22) 2779 204 hrtps//www.onceicaodemacabu.rj.Je .5r/
Nj 51 I
C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri as c`)
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
RESMA. (';'k. 0 LEGISLATIVA N" 54/2025
AUTORIA (PRE): Raphael da Silva Chagas Barbosa
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENIIOR ERICK
JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E
.DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica concedido Título de Cidadão Macabuense, em reconhecimento a sua
trajetória juridica. tanto no âmbito privado quanto no setor público, em especial à relevante
contribuição para o município Conceição de Macabu ao Senhor, natural do município de Nova
Fri burgo. Erick José Guimarães de Andrade.
Art. 2" Vsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/R.1, 05 de agosto de 2025.
Marco A'toíiio Oliveira da SiWa
Presidente da (amara
- . e Macabu
.1: a D• Jusé 3onda, c Tassara. I13, r.: ance .:án de Matabu/121 - CEP: 28740-000
C • , ,,:nceicaoderlaf r t. (22) . •-• 2047 G) https•fiwww.conceicanderna, abu r; . les br/
30
PORTARIA N" 689/2025, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.
NOMEAR DAS-IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o
número 13.296/2025;
RESOLVE:
Art. 1" - NOMEAR o Cidadão THIAGO DA SILVA CARREIRO, para
exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do Centro de Convivência
do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares, Símbolo DAS-IV, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a
partir de 01 de agosto de 2025.
Art. 20_ Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LECISLAT VO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
PORTARIA N" 083/2025
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991
RESOLVE.
Art. 1"- Conceder férias para o servidor Tony Luis Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, função de Assessor das Sessões Legislativas mat. 015/C referente ao período aquisitivo 20242025:
Art. 2" - 2" período a ser gozado de I 6 (dezesseis) dias de 07/08/2025 a 22/
08/2025;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência. 07 de agosto de 2025.
Marco Antônio 1 )liveira da Silva
Presidente
Ano 22 I N" 145108 de Agosto de 2025
PORTARIA N" 690/2025, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.
NOMEAR DAS-III
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o
número 13323/2025;
RESOLVE:
Art. I" - NOMEAR a Servidora Estatutária CRISTINA PEREIRA GRIJÓ
DA COSTA, matricula 4623388, Professor Orientador Pedagógico, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento de Ensino, Símbolo DAS-111, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a
partir de 04 de agosto de 2025.
Art. 2"- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 54/2025
AUTORIA (PRE): Raphael da Silva Chagas Barbosa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
ERICK JOSÉ GUIMARÃES DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
/Art. 1" Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense, em reconhecimento a sua trajetória jurídica, tanto no âmbito privado quanto no setor
público. em especial à relevante contribuição para o município de Conceição
de Macabu ao Senhor, natural do município de Nova Friburgo, Erick José
Guimarães de Andrade.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 05 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara