Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de
Macabu-RJ LAS
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000167
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/06/24000167
Número / Ano 000167/2025
Data / Horário 24/06/2025 - 15:30:00
Ementa Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legiftivo •
r-- Tipo Matéria Emenda a LefOrgAnica 1
1 L MunroPáginas 3
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Ntimero da Matéria 3
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Emitido por DaniFidelis
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IR T VAILES LESSA
- Prefeito MunicipalESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 01/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências A Proposta de Emenda à Lei Orgânica IV 01/2025, que ora apresentamos
aos Edis dessa Casa Legislativa, tem como finalidade alterar oart.97 da Lei Orgânica do
Município de Conceição de Macabu, a fim de permitir que o Vice-Prefeito possa exercer
cargo de Secretário Municipal.
Submetendo este Projeto de Lei A. apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade a sua
aprovação, razão pela qual solicito a tramitação da matéria com urgência.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 24 de]unho de 2025.
C.M.C.A4
Sacrista
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Assinado de forma digital por VALMIR
TAVARES LESSA:32250150753
Dados: 2025.06.24 15:03:25 -03'00'
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO ApPtivhDO
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POR I2ADE Lupo
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PROPOSTA DE EMENDA Â LEI ORGÂNICA N° 01/2025.
Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do
Município de Conceição de Macabu, edioutras
providencias.
Faço saber que aCamara Municipal sancionou, e eu, Valmir Tavares Lessa, Prefeito do
Município de Conceição de Macabu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do
Município de Conceição de Macabu.
Art. 1° - Fica alterada a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Conceição de
Macabu, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97- É vedado ao Prefeito assumir cargo, função ou emprego
remunerado, inclusive os de que seja demissiveladnutum, na
Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de
concurso público, aplicando-se, nessa hipótese, o disposto no artigo 38 da
Constituição Federal.
§1° - Ao Prefeito é vedado desempenhar, a qualquer titulo,funcão
em empresa privada no Município em que exerce o mandato.
§2°- 0 Vice-Prefeito poderá exercer cargo de Secretário Municipal
ou equivalente, na Administração Pública Municipal direta ou indireta,
desde que por nomeação do Prefeito, vedada a acumulação de
remunerações, hipótese em que deverá optar por uma delas.
§3° - Ao Vice-Prefeito aplica-se igualmente a vedação de
desempenho de função em empresa privada no Município em que exerce o
mandato.
§4° - A infringéncia ao disposto neste artigo implicará a perda do
mandato. "
Art.2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
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Conceição de Macabu, 24 de j-iinho de 2025.
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- Preeito Municipal- Assinado de forma digital por VALP
TAVARES LESSA:32250150753
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhores (as) Vereadores (as):
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica ri° 01/2025, que ora apresentamos aos Edis
dessa Casa Legislativa, tem como finalidade a atualização da Carta Política do nosso
Município, com o objetivo de autorizar o Vice-Prefeito a exercer, mediante nomeação do
Prefeito, cargo de Secretário Municipal ou equivalente, atendendo ao interesse público e aos
princípios da eficiência e economicidade administrativa.
A possibilidade de o Vice-Prefeito exercer função política na estrutura administrativa
do Poder Executivo encontra respaldo no ordenamento jurídico, desde que haja previsão
expressa na Lei Orgânica Municipal e se respeite a vedação à acumulação de remunerações.
Ao permitir que o Vice-Prefeito atue mais diretamente na gestão municipal, amplia-se
sua participação efetiva nas ações governamentais, fortalecendo a integração administrativa e
aproveitando sua experiência e confiança política para atender melhor à população.
Ante o exposto, por se tratar de medida legal, legitima e benéfica à administração
pública, contamos com a aprovação da Câmara Municipal para esta emenda à Lei Orgânica.
Gabinete do Prefeito, em34-cle junho de 2025.
VAL VAZ LESSA
- Prefeito MunicipalC. M
Secretaria - Processo:
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Assinado de forma digital por VALMIR TAVARI
LESSA:32250150753
Dados: 2025.06.24 15:04:12 -03'00'
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czi PODER LEGISLATIVO
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n" 03/2025
PARECER
A proposição em referencia foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referencia.
o nosso parecer.
Tayguara Buen
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CarlosAug aula Bcrbosa
Presidente
C. M.G. M
Secretaria
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9PraçaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I.,(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CIIEFE DOMAIMOFICIAL
$R. ENIANOEL DE O. BARCELOS
OFÍCIID GP N° 132/2025
Assunto:I ocaminhamouo
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 22 de julho de 2025.
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Senhoria. a Emenda a Lei Orgânica n° 01 /2025. que "Altera a redação do artigo 97 da
Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências", de
2025. promulgada pela Mesa Diretora.
Ressalta-se que o arquivo para publicação segue viae-mail.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Marco AntônioOile ra da Silva
Presidente do C'cinutra
Biênio 2025-2026
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PROTOCOLO GERAL
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Secretaria
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Raphael tit (liagas Barbosa Filipe Sai a Félix
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EMENDA Â LEI OR6ÂNICA N°01/2025 CÓPIA
.ALTERA .4 REDAÇÃO DO ARTIGO 97 DA LEI
DO MUNICiP10 DE ('ON(EIÇÃO
DE ALI( ':1B1:. E DA' OUTRAS PROVIDÉM'IAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nos
termos doart.58. inciso II. §§ I" e 2°da Lei Orgimica Municipal, faz saber que foi
APROVADA e, por este ato, e PROMULGADA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu, que passa a vigorarcorna seguinte redação:
"Art.97 1-." vedado ao Prefeito assumir cargo. função ou emprego remunerado,
inclusive as de que seja demissíveladnu/um. na Administração Pública direta ou
indireta, ressalvadu a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nessa
hipótese. o disposto no artigo 38 da Constituição Federal.
§1" loPrekito é vedado desempenhar. a qualquer titulo, função em empresa
ín-ivada no Município em que exerce o mandato.
§2" 0 rice-Prekito poderá exercer cargo de Secretário Municipal ou
equivaleme. naAdministração Pública Municipal direta ou indireta, desde que por
nomeação do Prefeito, vedada a acumulação de remunerações. hipótese em que
deverá ()mar por umadelay.
§3" lol'ice-Prejeito aplica-se igualmente a vedação de desempenho de Iiinção
em empresa privada no Município em que exerce o mandato.
§4" intringência ao disposto neste artigo implicará a perda do mandato."
Art.2" Esta Hnenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
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/Plenário Rozendo Fontes Tavares, 22 de julho de 2025.
Oliveira da Silva ("lidos A o Paula 13arbosa
ente 1' Ve e-Presidente
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Ano 221N" 1321 22 de Julho de 2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EMENDA A LEI ORGÂNICA N''' 01.'2025
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 97 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, nos termos doart. 58, inciso II, tj§ I" e 2" da Lei Orgânica
Municipal. faz saber que foi APROVADA e, por este ato, é PROMULGADA a seguinte EmendaitLei Orgânica:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do MunicípiodcConceição de Macabu, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97— É vedado ao Preleito assumir calgo,liwiio ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissivel ad nutum, na Administração Pública
direta ou indireta. ressctivada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se, nessa hipótese, o disposto no artigo 38 da constituição Federal.
§1" — Ao Prefeito e vedado desempenhar, a qualquer titulo, função em empresa privada no Município em que exerce o mandato.
§2" — 0 Vice-Prefeito poderá exercer cargo de Secretario Municipal ou equivalente. naAdministração Pública Municipal direta ou indireta, desde que por
nomeação do Prefeito, vedada a acumulação de remunerações, hipótese em que deverá optar por uma delas.
§3" — Ao Vice-Prefeito aplica-se igualmente a vedação de desempenho de função em empresa privada no Município em que exerce o mandato.
§4°— A infringéncia ao disposto neste artigo implicará a perda do mandato.-
Art. 2" Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares. 22 de julho de 2025.
,Warco .4niónio Oliveira da Silva
Presidente
Raphael da Silva Chagas Barbara
2" Vice-Presidente
Carlos Augusto Paula Barbosa
1" Vice-Presidente
FilipeSant 'Anna Félix
1' Secretário
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN" 133/2025
Assunto: ( Otnunicução/Encuminhamenio
Conceição de Macabu/R.1. de ;u (ha de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa
Excelência. para os devidos fins, a promulgação da Emenda à Lei Orgânica n' 01, de
2025. que "Altera a redação do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Conceição
de Macabu, e(Idoutras providências", promulgada pela Mesa Diretora. confirme
publicação realizada no Diário Oficial, nos termos da.documentação anexada.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosan snte.
Marco Antemi a da Silva
Presideme do (.'dinura
Biênio 2015-2016
a Municipal
de Conc de Macabu
pRoTocoLO GERAL
SCecAlreCtaria M 7
*4,4' • Processo
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4;$ 2.1,4 Dr loçe &MO i() TdssAr:. 113. Centro id de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 Rubri O • ,r• •:, etraodemarab, 1.122) 2779 204 I de https-//www.conceicaodemacabu.o.leg.bri