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Câmara Municipal de Conceição
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Legislativo
000168
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/07/07000168
Número /Ano 000168/2025
Data / Horário 07/07/2025 - 13:56:07
Ementa Altera a redação do § 4 doart.44 da Lei Orgânica de do Municipio de
conceição de Macabu/Ri.
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Emenda a Lei Orgânica
Número Páginas 2
Número da
Matéria 4
Emitido por CarlosDantas
CA CA
Secretors,
no I Rub
Marco Anto io Oliveira da Silva
Presidente
Carlos A
10
a rbosa Raphael va ChagasBarbosa
V. Vice-presidente
Filipe Sa naFelix
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Camara MunicipaldeConceiçãode Macabu
C.M.C.AA
Secreta
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Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ea
PROJETO DE EMENDA ik LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 04/2025
ALTERA A REDAÇÃO DO "§ 4 DOART44 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/R.I.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU, no uso de suas atribuições
legais, PROMULGA:
Art. 1° 0sr4"doart.44 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 4°. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-6 até a última sessão ordinária do
segundo ano da primeira parte da legislatura, empossando-se os eleitos em 1° de janeiro
subsequente mediante termo de posse."
Art. 3' Esta Lei entra em vigor e produz seus efeitos na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho de 2025.
PraçaDr. Jose 8onifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1. (22) 2779-2047 (0) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Marco Anto Oliveira da Silva
Vereador
Presidente
Carlos A
1° V.
Raphael
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aula Barbosa
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Filipe
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g.0 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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COS/
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Emenda A. Lei Orgânica tem como objetivo adequar o § 4° do
art.44 à redação já prevista no Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição de
Macabu, promovendo a necessária harmonia entre as normas internas.
A proposta formaliza, na Lei Organica, a prática consolidada de que a eleição da Mesa
Diretora ocorra até a última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, com posse em 1° de
janeiro do ano seguinte. Essa uniformização evita interpretações divergentes, reforça a
segurança jurídica e garante maior clareza e organização ao processo legislativo.
Trata-se, portanto, de um ajuste técnico que corrige inconsistências e fortalece o
alinhamento entre os instrumentos normativos do Poder Legislativo Municipal.
C.M.C.M
Secretaria
Processem° 6 g
Rubrica As
•,--" Camara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. lose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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