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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaAltera a redação do § 4 do art. 44 da Lei Orgânica de do Município de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2990

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Proposição retirada pelo(s) autor(es) — —
2025-11-11 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente — —
2025-11-11 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente — Dia 11/11, durante a Sessão, Lucas pediu o Projeto.
2025-07-07 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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s 1 
Câmara Municipal de Conceição 
* * -It- de Macabu - RJ - Conceicão de 
:' I IA. S ..., Macabu - RJ 
11111111 %r Sistema de poio ao Processo Aittaux it A P 
Legislativo 
000168 
11111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/07/07000168 
Número /Ano 000168/2025 
Data / Horário 07/07/2025 - 13:56:07 
Ementa Altera a redação do § 4 doart.44 da Lei Orgânica de do Municipio de 
conceição de Macabu/Ri. 
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Emenda a Lei Orgânica 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 4 
Emitido por CarlosDantas 
CA CA 
Secretors, 
no I Rub 
Marco Anto io Oliveira da Silva 
Presidente 
Carlos A 
10 
a rbosa Raphael va ChagasBarbosa 
V. Vice-presidente 
Filipe Sa naFelix 
mirk) 
Camara MunicipaldeConceiçãode Macabu 
C.M.C.AA 
Secreta 
T Q 0 rt 2 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Ea 
PROJETO DE EMENDA ik LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 04/2025 
ALTERA A REDAÇÃO DO "§ 4 DOART44 DA 
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/R.I. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU, no uso de suas atribuições 
legais, PROMULGA: 
Art. 1° 0sr4"doart.44 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"§ 4°. A eleição para renovação da Mesa realizar-se-6 até a última sessão ordinária do 
segundo ano da primeira parte da legislatura, empossando-se os eleitos em 1° de janeiro 
subsequente mediante termo de posse." 
Art. 3' Esta Lei entra em vigor e produz seus efeitos na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho de 2025. 
PraçaDr. Jose 8onifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1. (22) 2779-2047 (0) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Marco Anto Oliveira da Silva 
Vereador 
Presidente 
Carlos A 
1° V. 
Raphael 
70 
/ a Chagas Barbosa 
"ice-presidente 
aula Barbosa 
e-prest 
Filipe 
j os 
naFelix 
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.12. * * * 
\1-\\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
) '4 PODER LEGISLATIVO 
g.0 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• • .':•••." . e3:7 
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COS/ 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Emenda A. Lei Orgânica tem como objetivo adequar o § 4° do 
art.44 à redação já prevista no Regimento Interno daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu, promovendo a necessária harmonia entre as normas internas. 
A proposta formaliza, na Lei Organica, a prática consolidada de que a eleição da Mesa 
Diretora ocorra até a última sessão ordinária do segundo ano da legislatura, com posse em 1° de 
janeiro do ano seguinte. Essa uniformização evita interpretações divergentes, reforça a 
segurança jurídica e garante maior clareza e organização ao processo legislativo. 
Trata-se, portanto, de um ajuste técnico que corrige inconsistências e fortalece o 
alinhamento entre os instrumentos normativos do Poder Legislativo Municipal. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processem° 6 g 
Rubrica As 
•,--" Camara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. lose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
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4.2A , T1`, 

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