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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaConcede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares Titulares do Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências.
native_id2991

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-19 Tramitação encerrada — —
2025-08-18 Norma publicada — —
2025-08-08 Autógrafo encaminhado — —
2025-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-05 Aguardando parecer de Comissão — Com Félix.
2025-07-29 Encaminhada para Leitura no Expediente — —
2025-07-15 Encaminhado ao Gabinete da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T10:42:01.250573-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

„• * *) Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I 
Macabu - RJ 
--,.............. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
—...„, 
I II I I II 
000169 
I Ill I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/15000169 
Número / Ano 000169/2025 
Data/Horário 15/07/2025 - 15:32:51 
Ementa Concede "Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares Titulares do Município de Conceição de Macabu, e dá 
outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 18 
Número da 
Matéria 27 
Emitido por DaniFidelis 
C.M C M 
SecretariFJ 
PmcRuji 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 11/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 09 de julho de 2025. 
Senhor Presidente, 
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, 
Através dessa mensagem, temos a grata honra de encaminhar à nobre 
Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 11 que concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros 
Tutelares Titulares do Município de Conceição de Macabu. 
Na certeza de contar com a diligência para a aprovação desta matéria 
de relevante interesse público e administrativo, encaminhamos o respectivo projeto solicitando 
que essa Egrégia Casa de Leis proceda à análise e aprovação do mesmo. 
distinta consideração. 
Por derradeiro, reitero a VV. Exa nossos votos de elevada estima e 
TA •RE LESSA 
Prefeito Municipal 
C. M.C. M 
Secretaria , 
Prowss -8.- . iftcl 
Rubrica " .4.4. - F's P5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N° 11/2025. 
Concede "Cartão Alimentação" aos 
Conselheiros Tutelares Titulares do Município de 
Conceição de Macabu, e dá outras providencias. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021 e pela 
Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus 
Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de 
provimento em comissão e aos Conselheiros Tutelares Titulares o "Cartão 
Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. " 
Art. 2°. Inclui o inciso VIII ao artigo 18 da Lei n° 1.702/2021, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 18 - . 
VIII - "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do 
Trabalhador, nos moldes da Lei 951/09." 
Art. 3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação 
próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro 
dia do mês de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
- 
Gabinete do Prefeito, 09 deju16 de 2025. 
VALMIR3A- ARES ESSA 
----Prefeito Municipal-
"fr perces feubficeC14 sg, C.,111: c) aso
Secret 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de 
Vossa Excelência, à elevada deliberação dos ilustres vereadores dessa Câmara Municipal, o 
incluso Projeto de Lei n° 11 que concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares 
Titulares do Município de Conceição de Macabu. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estender o benefício do 
"Cartão Alimentação", previsto na Lei Municipal n° 951/2009, aos Conselheiros Tutelares 
Titulares do Município de Conceição de Macabu, promovendo isonomia e valorização desses 
profissionais que exercem função essencial à proteção e garantia dos direitos da criança e do 
adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990). 
Considerando que os servidores públicos efetivos e comissionados já 
são contemplados com esse benefício, entende-se como medida de justiça e reconhecimento 
funcional a inclusão dos Conselheiros Tutelares Titulares, que, embora eleitos, exercem cargo 
público, com carga horária regulamentada e responsabilidade funcional contínua. 
A presente proposta também tem respaldo nos princípios da dignidade 
da pessoa humana, da valorização do trabalho e da eficiência, uma vez que a concessão do 
benefício pode refletir diretamente na motivação e no desempenho das funções dos 
Conselheiros Tutelares, fortalecendo a rede de proteção social do município. 
Ressalta-se que a alteração legislativa ora proposta não cria novo 
benefício, mas apenas estende o direito já assegurado a outros servidores públicos, e que sua 
implantação observará os limites orçamentários e financeiros do Município. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres Vereadores, na certeza de que esta iniciativa representa um avanço na valorização dos 
profissionais que atuam na linha de frente da garantia dos direitos da infância e adolescência 
em nosso Município. 
Process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é 
que encaminho a presente propositura, esperandoyii e a a mesma aprovada na íntegra. 
ALMIW A A S LESSA 
efeito Municipal 
„.._c314. c. 4,4
1 c 0 ta 
tUbje 5 
S _QC 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
PROJETO DE LEI N° 11/2025 QUE CONCEDE "CARTÃO 
ALIMENTAÇÃO" AOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 
2025, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 09 de julho de 2025. 
VA1MIRTA\VA1E5 LESSA 
Prefeito Municipal 
Secretaria 
PrOC~Fio -1C1/15 
Rubric. ....F:s O 7—
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Estado do Rio de Janeiro 
ATA 191 
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de 
Assistência Social 
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sede da 
Casa dos Conselhos, situada na Rua José Augusto da Silva, no 20, Vila Nova, 
realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de 
Conceição de Macabu. Estiveram presentes os conselheiros: Bernadeth Poppe, 
representante da APAE; Vanusa Pereira, representante da ASSA; Luciana 
Fernandes Caldas Meira, representante do CRP; Aryana Santana, representante 
da SEMPDS; Diogo de Souza Pascoal, representante da SEFAZ; Rosana Lopes 
Martins, representante da SEMUSA, e de forma virtual a conselheira Soraya 
Ribeiro dos Santos, representante da SEMEC. Também participou da reunião a 
Dra, Claudia Borel, do PROGEM. A reunião teve inicio às quatorze horas e 
quinze minutos, sob a condução da presidente Luciana Fernandes Caldas Meira, 
que saudou a todos os preSentes e deu inicio à pauta. Inicialmente, passou-se à 
apreciação da ATA 190, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em 
seguida, abordou-se a realização da XV Conferência Municipal, momento em 
que a Sr a Aryana Santana informou que, na reunião estadual do CIB, foi 
informado que a Conferência Municipal deverá ocorrer no mínimo em dois dias, 
cabendo ao colegiado aguardar a formalização do CNAS para adequar os dados 
da XV Cor iferencia Municipal de Conceição de Macabu. No que se refere às pré￾conferências, decidiu-se que estas ocorrerão entre os dias 01 de abril e 09 de 
maio de 2025, ficando sob a responsabilidade da Aryana articulaçõez com 
os coordenadores e técnicos dos equipamentos da SEMPDS para definição dos 
eixos temáticos que serão debatidos em cada equipamento, sendo as 
deliberaçõee posteriot mente informadas 'ao colegiado 
C.1111.C.M 
Secretaria '9 /15 
Rubrica 
dispa 'n ES do 
:aos :::ConspNá9L~WWWW0 
mem deb '99n4dã 
-o. Ainda no contexto do Conselho Tutelar, discutiu-se a funcionalidade 
e os deveres dos conselheiros tutelares, considerando questionamentos 
direcionados ao CMAS sobre a real atuação desses profissionais na 
comunidade Diante disso, deliberou-se que o CMAS solicitará uma reunião com 
os cinco conselheiros tutelares para tratar do assunto. Prosseguindo, apreciou￾se a minuta do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Contingência e 
Estratégia para Atuação Socioassistencial da SEMPDS, sendo a mesma lida e 
aprovada por unanimidade. Nos informes gerais, colocou-se em discussão a 
Minuta do Edital do Processo Seletivo Simplificado SEMPDS n° 001/2025, que 
trata da contratação de trabalhadores temporários para atender as necessidades 
de interesse público da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento 
Social, sendo a minuta amplamente discutida e apreciada, culminando na sua 
aprovação unânime, com a recomendação da secretaria realizar correção de 
erro de material identificado no documento. Nada mais tendo a tratar, a reunião 
foi encerrada às quinze horas e cinquenta minutos. Eu, Douglas Almeida, 
Secretário Executivo, redigi a presente ata, que segue assinada por mim e pelos 
demais membros do colegiado. Conceição de Macabu, dezessete de março de 
dois mil e vinte e cinco. 
C.M.C.m 
Secreta 
Preces 
Rubric 
Alunittpol d. asst00
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N°006/2025 CMAS 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA 
IVIINUTA DO PROJETO DE LEI QUE 
CONCEDE "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" 
AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO 
MUNICiP10 DE CONCEIÇÃO DE IVIACABU. 
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de 
Macabu, no exercício de suas competências legais e regimentais, conferidas 
peia Lei Municipal n° 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação e 
organização, bem como pela legislação federal aplicável, e 
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de março de 
2025, conforme registrado na Ata n° 191/2025 do CMAS; 
Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.742/1993 — Lei Orgânica da 
Assistência Social (LOAS), que estabelece diretrizes para a organização da 
assistência social no pais; 
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei Federal n° 
8.069/1990, que determina a atuação dos Conselheiros Tutelares na defesa dos 
direitos (3,7, crianças e adolescentes: 
Considerando a Resolução n° 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da 
'C'ú.ailca e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros de 
funcionamento dos Conselhos Tutelwes e as garantias institucionais para o 
desempenho de suas funções: 
Secreta 
Preces 
Rubrica Pis 
Considerando a importância do fortalecimento das condições dg: trabalhe:OS 
Conselheiros Tutelares, garantindo-lhes benefícios compatíveis com á 
relevância da função desempenhada na prdteção integral de crianças e 
adolescentes; 
Considerando que a concessão do "Cartão Alimentação' aos Conselheiros 
Tutelares representa uma medida de valorização dos profissionais, visando 
garantir melhores condições para o exercício de suas atribuições; 
Considerando que a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência 
Social (FMAS) prevê recursos para viabilizar a concessão do beneficio aos 
Conselheiros Tutelares, garantindo sua execução financeira dentro dos limites 
orçamentários estabelecidos; 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovara minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do 
"Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares do Município de Conceição de 
Macabu. 
Art. 2° Determinar o encaminhamento da minuta do Projeto de Lei ao Poder 
Executivo para as providências cabíveis, incluindo a submissão à apreciação da 
Câmara Municipal. 
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 17 de março de 2025 
, 
,~1 )
uciana F na' ndo's Caldas Moira, 
-Presidente do CMAS- C.M.C.M 
Seere ri 
Preces 
Rubricg 1 
4 t6 
Diário 
' Ciai. A130 22 N" 49 I 7 de Morçu de 2025 
ei)otitS
ót.', SOBRE A DENOMINAÇÃO »E LoGRAnoutto 
PÚBLICO E 1/Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Niiinucipal de Conceição dc Macabo, por seus representantes 
;'..01CCWI e o Exílio. Sr Prefeito Munieipal. SANCIONA, a scguime: 
entominada c‘ono Rua RaMel Monteleone, o prolongamento 
31). átvii doada ao Municipio dc Conceição dc Macabti 
010 de 1 to mes Fontes Tavares, localizado no bairro Centro - Con￾Mae,,ahu. i'R 
em vigor lia data de sua publicação, revog.idas as dis￾ltriario. 
ção de Istacabu RJ, 11 de março de 2025. 
VAI „NUR TAVARES I.ESSA 
• Preleito 
N" 353/2025, EM 14 DE MARÇO DE 2025. 
NOMEAR DAS-V1 
"O s UNICIPAL DE CONCEIÇÃO 1/E MACABU. no uso 
tçães. legais conforme REOliEltIMENTO protocolado sob o 
141,-.1-SC /1:1VE: 
lEA R, a Cidadã iNlICIIELI VIEIRA DA SILVA ARA￾iça exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo, 
S- VI_ vinculado à Secretaria Municipal de Turismo da Prefeito￾dcMacabu, a partir dc 01 dc março de 2025. 
peirtarin entrara em vigor na data dc sua publicação, reli:ungindo 
a partir de 01 de março de 2025, ic vogadas as disposições em 
ítcgistre-se, publique-se e cumpra-se 
VAI .M IR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
ES'l AI )0 1)0 RIO DE JANEIRO 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAMJ 
AVISO 1:0'. LICITAÇÃO 
Pin RÔNICO N" 0220021- 2" Cl !AMADA 
loidatúejfia í de ott.eiçdi de Mitealm, torna público que realizara 
abaixo. nii sua Sede situada na Rua Maria Adelaide 
:Conceição de MacabuIRJ, do tipo MAIOR VALOR. de 
•.¡1,0 em vigor. conforme especificaçào abaixo. O Edital e 
disponi veis para downloads no site da Prefeitura 
bu.rj.gov.br. O edital também estará disponível na 
nerdc de Licitação e a retirada será mediante ii entre￾de papel A-1, através de pessoa credenciada e (Milan-
. ai: segunda a sexta-feira, no horário das tlint as 100, 
. 2024. Processo N" /007/2021 
-;; a,i do Direito kcal de uso de lotes tio Distrito Industrial, 
'Conceição Macabu/I0, conforme critérios iden￾i;Téneía, . doeumeido anexo e integrante deste Edital. 
: .10:000 
i;ercilo de Sim:abri. 17 03/2025 
IsalviE,Itersin fernandes 
Piegocara 
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de 
Maeabik no exercício de suas competências legais e regimentais, eiin feridas 
pela Lei Municipal n" 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação 
e organização, bem como pela legislação federal aplicável, e 
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada en] 17 de março 
de 2025. conforme registrado na Ala n" 191/2025 do CMAS; 
Considerando o disposto na Lei Federal n" 8.74.7./1993 Lei Orgrinica 
Assisténcia Social (LOAS), que estabelece, diretrizes para a organização da 
;.issistência social no pais: 
Considerando o listatuto da Criança e do Adolescente (P.C.A1 I.ei Federai 
ii"8,00/1190fl. que determina a atuação dos Conselheiros • tutelares tia defesa 
dos direitos de crianças e adolescentes; 
Considerando a Resolução n" 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos 
da Criança c do Adolescente (CONANDA). que dispõe sobre os parametros 
de funcionamento dos Conselhos Tutelares e as-garantias institucionais para 
o desempenho dc suas funções: 
Considerando 11 i011100 0c ia do fortalecimento das condições de trabalho 
dos Conselheiros Tutelai•es, garantindo-lhes benelicios coMpati 'c is ciai) o 
releviineia da fui lição desempenhada na proteção integral de crianças e ado. 
lescentes, 
Considerando que a concessão -do "Cartão Alimentação" aos Conselheiros 
Tutelares representa uma medida de valorização cios prolissionais. visando 
garantir melhores condições para o exercício de suas atribuições. -
Considcrando que a dotação. orçai:net:nada da munie jpal ‘1 Assisim 
ein Social lIMAS tprevé recursos para viabilizar a concessão do bcilel'io 
aos (...onselheiros Tutelares, garantindo sua execução liutaneci li delOto 
tilintes orçameniários estabelecidos: 
RESOLVE: 
Art, 1" Aprovar o Minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a uo. S.s.à, 
"Cartão Alimentação" aos •Conselheiros 'l'utelares dá MuniciPiCik,.N, 
ção de Macabu, 
2" 0eiciminar o encaminhamento tia minuta do Projeto de 1.ei a 
Executivo para as plovidCnclas cabit incluindo tu submissilisá abiec.;1ç ,, 
da Câmara Municipal. 
Art. 34 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publiearáS). 
4C.M.C.M 
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Proces 
Rubri 
Conceição de Macabo, 17 de março de 2025 
laiciiina 1 erma-ides (»atilas ;11,4,iin 
Piesidente do 4...N.1.1:"^-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
De: Secretaria Municipal de Planejamento 
Para: Sec. Desenvolvimento e Promoção Social 
Assunto: Impacto Orçamentário e Financeiro 
Prezada. Sra. Secretária, 
1- Em atendimento ao P. A. 2737/2025, segue o impacto orçamentário e 
financeiro. 
2- O percentual acumulado com este impacto será de 47,65 sabendo 
que: 
Limite de Alerta — até 48,60% 
Limite Prudencial — até 51,30% 
Limite Máximo — até 54,00% 
3- Lembramos que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores 
acumulados de estudos anteriores ainda não aprovados, quem podem se 
concretizar ou não. 
4- Sendo assim, consideramos a Despesa, objeto do presente estudo 
adequada no Plano Plurianual e adequada na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025. 
5- Solicito que após ciência, este processo seja encaminha a Procuradoria 
Geral para despacho quanto a solicitação. 
Conceição de Macabu iitf, 03 de junho de 2025. 
C M 
secret-a,riP, ff Prowsv—
Rubt-te:-. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentado (Azia. 16 e 17 da LEI) 
Tipo de Ação Governamental 
(x) criação, Expensa° ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16) 
) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercidos (Ai i). 
pespesa Bruta com ressoai (1) 
pessoal Ativo 
pssoal Inativo e Pensionista 
nitrai Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceinzaçao (art. 18, § 1° da LRF) 
Despesas não Computadas (art. 19, § 1' da LIRF) (11) 
(4 Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(.) Indenizaçóes por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
(..) Despesas de Exercicios Amteriores 
(.) Agente Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados 
(-) Parcela dedutivel referente ao piso salarial do Enfermeiro, Tecnico de Enfermagem e Parteira, e outras. 
(+) inseriu:em RI' Não Processados 
~E, .—tigttrk:!—~5.,9-115~4 
PROC. 565912025 - Seleção Entrevistador Bolsa Familia 
PROC. 4952/2025 - Gratificação Fiscais de Renda 
PROC,2737/2025 - Cartão Alimentação - Conselheiros Tutelares 
.À., 1",,,Álle , i/O.aGa.a kik' 1 'ÇSNI , ftt rtop,..,..t, Im,m I, to: 
_.Apt.t.raç.lo do Curnprir. acido do L I te
..roW _ 
Receita Corrente Liquida realizada no 10 quadriraes- tre de 2025 
ullt a lillpi.1111.1C.10 pio, vientlido, 
Receita Corrente Liquida Prevista para 60 Bimestre 2026 
Adequação Orçamentária: 
Plano Plurianual 
( x ) Adequada 
f ) Inadequada 
Lei de Dimidies Diçaissididas 
(o) Adequada 
)1n4dequada 
Obstypdgett: 
-Para °calculo fanam iltdizados os dados da LR F até Ab 
Custo Anual 
83.782.401,99 
69.586.157,29 
14196.247,70 
19.189.507,82 
14.044.237,29 
1.440.468,15 
2.600.647,38 
1.104.155,00 
no.886,00 
73.623,69 
.24000,00 
-222.5090-
3,5P92-22!.172 ' 
135,992.258,72 
47,497% 
47.65 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Piano Phadandal para a 
Vigenda da 1100 proposta, 
É compativei com as mehrs estabelecidos na Lei de Diretrizes ~teu exe io de 2015, 
Ide 2025. 
RJ, 03 
NRO SILVA DOS SANTOS 
Secretário de Pi4Martlento 
Portaria 013/2022 
• C,IA.C.M 
Secreta,
Rubr 
iria 
PitiC7W.",-+
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: Valores em R$ 
..,- Receita Corrente Liquida - RCL (até Abril/2025) 135.992.258,721
Receita Corrente Liq uida-RCL ajustada pelo IPCA para 2025 138.753.757,38 
_ 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2026 143.610.138,88 
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2027 148.636.493,75 
Valores em R$ 
,D~,Total.e6M Pessoal (até abril/2025) 64.5928
Despesa Total com Pessoal projetada para 2025 60.188.307,76 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2026 60.188.307,76 
Despesa Total com Pessoal projetada para 2027 60.188.3(/7,76 
Estimativa do impacto: 
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida - RCL Dezembro/2024) 47,497% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2025 43,378% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2026 41,911% 
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2027 40,494% 
Limite de Alerta (Inciso lido §I° do art. 59 da L.R.F) 
Limite Prudencial (§ único do art. 22 da LRF) 
Limite Máximo (Inciso I, 11 e III do art. .20 da LRF,) „ 
, 
Dbservação: 
Os valores apresentados foram extraldos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 1° Quadrimestre de 2025; 
Os valores da Receita Corrente Liquida foram ajustadados pelo "'CA conforme Boletim Focos de 12 de janeiro de 202 
A receita corrente liquida ajustada e a despesa total com pessoal projetada poderão sofrer alterações na sua realização; 
s ecretr .
PrOteSSoke. Á 5 
FtUbri~---r 
( 
PEDIDO Quant. Valor valorMensal Valor Anual Total 
Cartão Alimentação - Conselho Tutelar 5 R$ 350,00 R$ 1,750,00 R$ 21000,00 R$ .000,00 
Total 350,00 R$ 1 750,00 RS 21.000,0W R$ 21.000, 
VARIAÇÃO 
DÊm0r4sTRAriv0 DA DE:spEsA cDtkdi taEtsoike • 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 19 Quadrimestre / 2025 
ROT - ANt.X0 1 (LR, art. $5, Inciso 1, aiinea "a") 
DESPESAS EXECUTADAS 
(últimos 12 Meses) 
LIQUIDADAS INSCRITAS 
EM RESTOS A 
PAGAR 
Na o
PROCESSADOS 
(b) 
06/2024 06/2024 07/2024 0812024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 044025
TOTAL (ÚLTIMOS 12 i 
MESES) 
(a) 
DESPESA IMITA COM 6.349.423,67 6.461.080,06 7.391.361,39 6.401.947,40 6.302.976,30
- 
6.113.001,16 5.917.109,25 6.039.140,49 12.007.224,36 6.683.893,72 7.003.206,40 7.111.990,79 83.762.404,99 0,00 PESSOAL (t) 
~cal Atiro 5297352,33 5.287.125,98 6.322.260,21 5,338.777,55 5.232.315,62 5.046.298,91 4,852.263,1 4.017.950,80 10.863.749.79 5.540.492,27 5.841.682,45 5.945.680,19 69.564.157,29 0,00 
..._.., 
Vencimentos, Vantagens 
e Outras Despesas 4.782.040,59 4,711.963.17 5.789788,69 4.795.300,17 4,698.213,57 
- 
4.516.355,28 4.331.620,53 3.513.366,72 9.799.517,03 5,110.962,13 5.247.447,58 
1 
5.217.213,01 62_511788,47 0,00 
Variaveis 
Obrigações PatronaiS 515.511,74 575.162,81 532.471,52 543,477,38 534.102,05 529.963,63 520.642,66 504.584,08 1,064.231,76 429,530,14 594,234,87 728.476,18 7.072.380,82 0,00 
Nessoal Inativo e 1,051.871,34 1.173.954,08 1.069.101,18 1.063.169,85 1.070.560,68 1.066.762,25 1.064.846,06 2.021.189,69 1.143.475,57 1.143.391,45 1.161 523,95 1.166.301,60 14.196.247,70 0,00 
PerzolonIstas 
Aposentadorias, ReServa 
e Reformas 
927.011,25 1.034.059,38 937.775,62 934.373,34 941.864,17 937.965,74 936,284,88 1.733.397,63 1003.900,58 1,003.900,50 1.022.033,00 1.027.759.74 12.440.325,99 0,00 
Pernões 124.869,09 134.894,70 131.325,55 128.796,51 128,796,51 128.796,51 128.561,18 287.792,05 139.574,99 139.490,87 139.490,87 138.541,86 1,755.921,71 0,00 
OartreaDespesas de 
PeansiadDercorrentes de 
~trotes de Tercelrização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
OttAigt,01~0 de 
Faranaireibleta (611do art￾19 da ) 
Oterpapártnee Pessoal não 
- 
~tad* 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0E1 0,00 0,00 0,00 
Orçamentariamente 
DESPESAS Mb 
com puTADAs (9) (8V do 1.315303,06 1.420.019,16 1.356.1132,08 1.333.562,68 1.345.233,76 1.344.503,34 13n3 '101,96 2-271323,17 2-406.161r35 1-534.847,75 1.702'446'18 1.854.803'33 19.189.507,82 0,00 
art.19 da Lf2r) 
todenizações por Demissko 
e Incentivos a Demissão 29.899,58 44.064,30 66.571,69 88.884,03 33.531,41 6.215,55 77,818,33 158.093,96 1 440 468.15 0,00 
Voluntária e Deduções 37.999,57 2.248,35 118.702,75 776.438,55 
Corratiturionais 
Decorrentes de Derisão 
Judicial de Pedodo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Anterior ao da Apuração 
Despesas de Exercícios 
Anteriores de Período 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
Anter/Of ao da Apuração 
Motivos e Pensionistas 
com Recursos Vmculados 1 040 442,15 .162.524,89 1.057.671,99 1.051.740,65 1,059.231,49 1,055.333,06 1.053.416,87 1,998.331,33 1131.188,64 1,131,104,52 1.149,237,02 1.154,014,67 14.04-4.237,29 0,00 
X '"0 
.C.-t•tfiÉ 00 PoDER EXECUTIVO,:VALMIR TAVARES LESSA 
22...+-
1 
E 
Te 
ro 
o 
1£7 
r. 
Secret09 
C.M.C.M 
o = 4 E'S 
Fls.J 
SiSrES - Verroãe 2024 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
PERÍODO DE REFERÊNCIA :1Q QUadrimestre / 2025 
ArL 55.1mdtra I**ma NI R MO 
DESPESAS EXECUT/0349 
(Illtirrtos12 Meses) 
LIQUIDADAS INSCRITAS 
DESPESA COM PESSOAL EM RESTOS A 
TOTAL poksAR 
05/2024 06(2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 0412025 (UW111.40512 NÃO
MESES ,.s. ) PROCESSADOS 
P51 Ré) 
Agentes Comunttanos de 
Saúde e de Combate as 
Enderress com Recursos 193,962,89 195.973.06 179.965.89 139.785,44 198,246,08 196.012,08 197,362,08 154.089,09 406.033,85 216.584.17 249.225.40 •01.387,35 2.600647,38 0.00 
Venculades tcr. art. 198, 
511) 
Pede" deduttvet referente 
ma pIs0 salame( do 
Enfermeira, Técnico de 
Enfermagem Autribar de 
51.578,44 17.456,83 52.622,51 53.15Z55 54224,78 55.248,83 60.874,66 0,00 90.500,31 180.943,51 226.165,43 271387,35 1,104.155,00 0,00 
Enfermagem e Parf-et74 
AOCT, art 30, §24) 
Outras Dedue.bes 
ConstitutionaLs ou Legaw " 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
DESPESA LiOL1934 COM SOZIL520.01 5.041.050,90 6.034.529,31 5.068.384,72 4.957342,54 4369.407,92 4.613.207,29 7.749.017,32 9.601.063,01 5.149.035,97 5.300380,22 5.257.107;46 44L982.897,17 0,00 
cpergDO 
wiffs,y*ram 211MaI02029.1143007 
ORIlemI8f1) 
RGF - ANEXO 1 (LRF. art. 55, inciso I, ahiea •a") 
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ÕRÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
PERÍODO DE REFERÊNCIA : s Quadrirnestre 2025 
RAÇÃO DO CUMPRNAENTO DO UM rrE LEGAL 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - AGL. (IV) 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1T, da CF) 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16 da CF) 
(-) Transferências da união relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, . MT, 
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 
;RECEITA CORRENTE UQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 
VALOR 
139 762,447,72 
1.2ta,o17,o0 
0,00 
2: 01272,00 
0,00 
135.992.258,72 
NA,No 
SOE A IRCL MUtAD 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos 1,11 e III. art. 20 da LRF) 
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §le 00,art. 59 da LRF) 
64.592997,17 
7143E819,70 
09.264i028M 
139;01/2.237.,73 0.60 
'GOEFE:00 POGEMENEOgn LIAPVTAVARE4 LESSÃ 
Versici 2024 26..1004_ tiSTA.17. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
Secre , 
. 
-Fis-rd￾Pro s
Rubrica 4v1/2 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 27/2025 - Concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares Titulares do 
Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis - nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a 
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e 
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Tayguara Bueno de Souza Tavares ( ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Raphael da Silva Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Filipe , nna Felix 4Pela APROVAÇÃO do projeto em referência; 
Pres ente: Tayguara Bueno de Souza Tavares ( ) Pelas conclusões do relator; 
Membro: Raphael da Silva Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator. 
.1" Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.lee.br 1 (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.A4 C. NI 
Á4') Secre 
,..)\ 
. \ P 4- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
61I PODER LEGISLATIVO x \'%-• °À az=1: o :N;;-' o/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
O -..DE op.+ 
,441.0 EXMO. PRIFFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESS 
OFÍCIO GP N" 141/240 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de agosto de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 27/2025 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 27/2025, de autoria do Poder Executivo, que "CONCEDE "CARTÃO 
ALIMENTAÇÃO" AOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 05/08/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e pela 
Comissão de Finanças e Orçamento. sendo incluso na Ordem do Dia de 06/08/2025 e, após, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente. 
1P:4M 
Marco A mi Ci"7"1 weira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabti 
PROTOCOLO GE 
P43.: 
: 
.111~~11~11~1111=111~1111111.111 111111~1111a1411~111~111110~~~~ 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000 
O c amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
Prow secreW? 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 27/2025 
CONCEDE "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" AOS 
CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1". Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021 e pela Lei n° 
1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Servidores 
Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de provimento em 
comissão e aos Conselheiros Tutelares Titulares o "Cartão Alimentação" em 
decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. " 
Art. 2°. Inclui o inciso VIII ao artigo 18 da Lei n° 1.702/2021, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 18 - . 
VIII - -Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do 
Trabalhador, nos moldes da Lei 951/09." 
Art. 3" - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, 
consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia 
do mês de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. 
eição de Macabu/RJ, 06 de agosto de 2025. 
Marco Anti io Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Câmara . de C , de Macabu 
0 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O c amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
02 
C.M.C.M 
Secretaria 
Pros 
Rubrica 
n° 
Ano 22 1N" 1521 18 de Agosto de 2025 
LEI N' M-42025. 
Concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros 
Tutelares Titulares do Município de Conceição de 
Macabu. e dá outras providencias. 
O PREFEITO DO MLINICIPIO CONCEIÇÀO DE MACARU. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele 
sanciona e promulga a seguinte 
Art. I". Fica alterado o capto do artigo 1" da Lei 951/09 alterada pela Lei n" 1 .668 2021 e pela Lei n" 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação: 
"Art. I". Fica u Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Sen itlores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de 
provimento em comissão e aos Conselheiros Tutelares Titulares o "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. " 
Art. 2". Inclui o inciso VIII ao artigo 18 da Lei n" 1 .702 .202 1 . passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 18 - 
VIII - "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador, nos moldes da Lei 951/09." 
Art. 3" - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do corrente ano, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾DECRETO N" I 28/2025 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais 
e, nos lermos cio inciso H, Arre da" Lei n" /. 937 de 21 de novembro de 2024: 
I) ECRE \ 
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de 
Saúde de Conceição de Macabu. constante do Anexo I. 
Art. 2"- Os recursos para atender ak , \ ri" 1" serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de Agosto/2024 à julho/2025, na fonte de 
recursos 1635 Royalties Petróleo e ( ias Vinculado a Saúde, conforme demonstrado no anexo TI, nos termos do Art". 43, § 1", Item II, da Lei n°4.320, de 
17 de março de 1964. 
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, IS de agosto de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito 
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
CODI(3OS VALORES 
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS, FR NR REFORÇO ANULAÇÃO 
04 Fundo ryiunicipaj de 
04.001.001 10 .92.0405 2 :3 .35 3:3903900 1635 011 .20.000 00 
TOTAL 20.01)0.00 
DECRETO: 0128;2025. i aoosto de, 2025 
JUSTIFICATIVA: 
Suplementação por saldo iuperávit para atender a Pequenas despesas e outros seNiços PJ 
* REPUBLICADO POR INCORRECAO 

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