„• * *) Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de I
Macabu - RJ
--,.............. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000169
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/15000169
Número / Ano 000169/2025
Data/Horário 15/07/2025 - 15:32:51
Ementa Concede "Cartão Alimentação” aos Conselheiros Tutelares Titulares do Município de Conceição de Macabu, e dá
outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 18
Número da
Matéria 27
Emitido por DaniFidelis
C.M C M
SecretariFJ
PmcRuji
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 11/2025
Conceição de Macabu/RJ, 09 de julho de 2025.
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ,
Através dessa mensagem, temos a grata honra de encaminhar à nobre
Casa Legislativa o Projeto de Lei n° 11 que concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros
Tutelares Titulares do Município de Conceição de Macabu.
Na certeza de contar com a diligência para a aprovação desta matéria
de relevante interesse público e administrativo, encaminhamos o respectivo projeto solicitando
que essa Egrégia Casa de Leis proceda à análise e aprovação do mesmo.
distinta consideração.
Por derradeiro, reitero a VV. Exa nossos votos de elevada estima e
TA •RE LESSA
Prefeito Municipal
C. M.C. M
Secretaria ,
Prowss -8.- . iftcl
Rubrica " .4.4. - F's P5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N° 11/2025.
Concede "Cartão Alimentação" aos
Conselheiros Tutelares Titulares do Município de
Conceição de Macabu, e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica alterado o caput do artigo 1° da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021 e pela
Lei n° 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus
Servidores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de
provimento em comissão e aos Conselheiros Tutelares Titulares o "Cartão
Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. "
Art. 2°. Inclui o inciso VIII ao artigo 18 da Lei n° 1.702/2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18 - .
VIII - "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do
Trabalhador, nos moldes da Lei 951/09."
Art. 3° - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação
próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro
dia do mês de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
-
Gabinete do Prefeito, 09 deju16 de 2025.
VALMIR3A- ARES ESSA
----Prefeito Municipal-
"fr perces feubficeC14 sg, C.,111: c) aso
Secret
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de
Vossa Excelência, à elevada deliberação dos ilustres vereadores dessa Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei n° 11 que concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares
Titulares do Município de Conceição de Macabu.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estender o benefício do
"Cartão Alimentação", previsto na Lei Municipal n° 951/2009, aos Conselheiros Tutelares
Titulares do Município de Conceição de Macabu, promovendo isonomia e valorização desses
profissionais que exercem função essencial à proteção e garantia dos direitos da criança e do
adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990).
Considerando que os servidores públicos efetivos e comissionados já
são contemplados com esse benefício, entende-se como medida de justiça e reconhecimento
funcional a inclusão dos Conselheiros Tutelares Titulares, que, embora eleitos, exercem cargo
público, com carga horária regulamentada e responsabilidade funcional contínua.
A presente proposta também tem respaldo nos princípios da dignidade
da pessoa humana, da valorização do trabalho e da eficiência, uma vez que a concessão do
benefício pode refletir diretamente na motivação e no desempenho das funções dos
Conselheiros Tutelares, fortalecendo a rede de proteção social do município.
Ressalta-se que a alteração legislativa ora proposta não cria novo
benefício, mas apenas estende o direito já assegurado a outros servidores públicos, e que sua
implantação observará os limites orçamentários e financeiros do Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, na certeza de que esta iniciativa representa um avanço na valorização dos
profissionais que atuam na linha de frente da garantia dos direitos da infância e adolescência
em nosso Município.
Process
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é
que encaminho a presente propositura, esperandoyii e a a mesma aprovada na íntegra.
ALMIW A A S LESSA
efeito Municipal
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S _QC
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto no Art. 16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
PROJETO DE LEI N° 11/2025 QUE CONCEDE "CARTÃO
ALIMENTAÇÃO" AOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de
2025, e está compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 09 de julho de 2025.
VA1MIRTA\VA1E5 LESSA
Prefeito Municipal
Secretaria
PrOC~Fio -1C1/15
Rubric. ....F:s O 7—
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Estado do Rio de Janeiro
ATA 191
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Assistência Social
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, na sede da
Casa dos Conselhos, situada na Rua José Augusto da Silva, no 20, Vila Nova,
realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de
Conceição de Macabu. Estiveram presentes os conselheiros: Bernadeth Poppe,
representante da APAE; Vanusa Pereira, representante da ASSA; Luciana
Fernandes Caldas Meira, representante do CRP; Aryana Santana, representante
da SEMPDS; Diogo de Souza Pascoal, representante da SEFAZ; Rosana Lopes
Martins, representante da SEMUSA, e de forma virtual a conselheira Soraya
Ribeiro dos Santos, representante da SEMEC. Também participou da reunião a
Dra, Claudia Borel, do PROGEM. A reunião teve inicio às quatorze horas e
quinze minutos, sob a condução da presidente Luciana Fernandes Caldas Meira,
que saudou a todos os preSentes e deu inicio à pauta. Inicialmente, passou-se à
apreciação da ATA 190, sendo a mesma aprovada por unanimidade. Em
seguida, abordou-se a realização da XV Conferência Municipal, momento em
que a Sr a Aryana Santana informou que, na reunião estadual do CIB, foi
informado que a Conferência Municipal deverá ocorrer no mínimo em dois dias,
cabendo ao colegiado aguardar a formalização do CNAS para adequar os dados
da XV Cor iferencia Municipal de Conceição de Macabu. No que se refere às préconferências, decidiu-se que estas ocorrerão entre os dias 01 de abril e 09 de
maio de 2025, ficando sob a responsabilidade da Aryana articulaçõez com
os coordenadores e técnicos dos equipamentos da SEMPDS para definição dos
eixos temáticos que serão debatidos em cada equipamento, sendo as
deliberaçõee posteriot mente informadas 'ao colegiado
C.1111.C.M
Secretaria '9 /15
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-o. Ainda no contexto do Conselho Tutelar, discutiu-se a funcionalidade
e os deveres dos conselheiros tutelares, considerando questionamentos
direcionados ao CMAS sobre a real atuação desses profissionais na
comunidade Diante disso, deliberou-se que o CMAS solicitará uma reunião com
os cinco conselheiros tutelares para tratar do assunto. Prosseguindo, apreciouse a minuta do Projeto de Lei que institui o Plano Municipal de Contingência e
Estratégia para Atuação Socioassistencial da SEMPDS, sendo a mesma lida e
aprovada por unanimidade. Nos informes gerais, colocou-se em discussão a
Minuta do Edital do Processo Seletivo Simplificado SEMPDS n° 001/2025, que
trata da contratação de trabalhadores temporários para atender as necessidades
de interesse público da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social, sendo a minuta amplamente discutida e apreciada, culminando na sua
aprovação unânime, com a recomendação da secretaria realizar correção de
erro de material identificado no documento. Nada mais tendo a tratar, a reunião
foi encerrada às quinze horas e cinquenta minutos. Eu, Douglas Almeida,
Secretário Executivo, redigi a presente ata, que segue assinada por mim e pelos
demais membros do colegiado. Conceição de Macabu, dezessete de março de
dois mil e vinte e cinco.
C.M.C.m
Secreta
Preces
Rubric
Alunittpol d. asst00
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO N°006/2025 CMAS
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
IVIINUTA DO PROJETO DE LEI QUE
CONCEDE "CARTÃO ALIMENTAÇÃO"
AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICiP10 DE CONCEIÇÃO DE IVIACABU.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de
Macabu, no exercício de suas competências legais e regimentais, conferidas
peia Lei Municipal n° 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação e
organização, bem como pela legislação federal aplicável, e
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada em 17 de março de
2025, conforme registrado na Ata n° 191/2025 do CMAS;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.742/1993 — Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), que estabelece diretrizes para a organização da
assistência social no pais;
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei Federal n°
8.069/1990, que determina a atuação dos Conselheiros Tutelares na defesa dos
direitos (3,7, crianças e adolescentes:
Considerando a Resolução n° 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da
'C'ú.ailca e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre os parâmetros de
funcionamento dos Conselhos Tutelwes e as garantias institucionais para o
desempenho de suas funções:
Secreta
Preces
Rubrica Pis
Considerando a importância do fortalecimento das condições dg: trabalhe:OS
Conselheiros Tutelares, garantindo-lhes benefícios compatíveis com á
relevância da função desempenhada na prdteção integral de crianças e
adolescentes;
Considerando que a concessão do "Cartão Alimentação' aos Conselheiros
Tutelares representa uma medida de valorização dos profissionais, visando
garantir melhores condições para o exercício de suas atribuições;
Considerando que a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS) prevê recursos para viabilizar a concessão do beneficio aos
Conselheiros Tutelares, garantindo sua execução financeira dentro dos limites
orçamentários estabelecidos;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovara minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão do
"Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares do Município de Conceição de
Macabu.
Art. 2° Determinar o encaminhamento da minuta do Projeto de Lei ao Poder
Executivo para as providências cabíveis, incluindo a submissão à apreciação da
Câmara Municipal.
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 17 de março de 2025
,
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uciana F na' ndo's Caldas Moira,
-Presidente do CMAS- C.M.C.M
Seere ri
Preces
Rubricg 1
4 t6
Diário
' Ciai. A130 22 N" 49 I 7 de Morçu de 2025
ei)otitS
ót.', SOBRE A DENOMINAÇÃO »E LoGRAnoutto
PÚBLICO E 1/Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Niiinucipal de Conceição dc Macabo, por seus representantes
;'..01CCWI e o Exílio. Sr Prefeito Munieipal. SANCIONA, a scguime:
entominada c‘ono Rua RaMel Monteleone, o prolongamento
31). átvii doada ao Municipio dc Conceição dc Macabti
010 de 1 to mes Fontes Tavares, localizado no bairro Centro - ConMae,,ahu. i'R
em vigor lia data de sua publicação, revog.idas as disltriario.
ção de Istacabu RJ, 11 de março de 2025.
VAI „NUR TAVARES I.ESSA
• Preleito
N" 353/2025, EM 14 DE MARÇO DE 2025.
NOMEAR DAS-V1
"O s UNICIPAL DE CONCEIÇÃO 1/E MACABU. no uso
tçães. legais conforme REOliEltIMENTO protocolado sob o
141,-.1-SC /1:1VE:
lEA R, a Cidadã iNlICIIELI VIEIRA DA SILVA ARAiça exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto de Turismo,
S- VI_ vinculado à Secretaria Municipal de Turismo da PrefeitodcMacabu, a partir dc 01 dc março de 2025.
peirtarin entrara em vigor na data dc sua publicação, reli:ungindo
a partir de 01 de março de 2025, ic vogadas as disposições em
ítcgistre-se, publique-se e cumpra-se
VAI .M IR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
ES'l AI )0 1)0 RIO DE JANEIRO
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAMJ
AVISO 1:0'. LICITAÇÃO
Pin RÔNICO N" 0220021- 2" Cl !AMADA
loidatúejfia í de ott.eiçdi de Mitealm, torna público que realizara
abaixo. nii sua Sede situada na Rua Maria Adelaide
:Conceição de MacabuIRJ, do tipo MAIOR VALOR. de
•.¡1,0 em vigor. conforme especificaçào abaixo. O Edital e
disponi veis para downloads no site da Prefeitura
bu.rj.gov.br. O edital também estará disponível na
nerdc de Licitação e a retirada será mediante ii entrede papel A-1, através de pessoa credenciada e (Milan-
. ai: segunda a sexta-feira, no horário das tlint as 100,
. 2024. Processo N" /007/2021
-;; a,i do Direito kcal de uso de lotes tio Distrito Industrial,
'Conceição Macabu/I0, conforme critérios ideni;Téneía, . doeumeido anexo e integrante deste Edital.
: .10:000
i;ercilo de Sim:abri. 17 03/2025
IsalviE,Itersin fernandes
Piegocara
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Conceição de
Maeabik no exercício de suas competências legais e regimentais, eiin feridas
pela Lei Municipal n" 1.635/2020, que dispõe sobre sua criação, estruturação
e organização, bem como pela legislação federal aplicável, e
Considerando a deliberação da reunião ordinária realizada en] 17 de março
de 2025. conforme registrado na Ala n" 191/2025 do CMAS;
Considerando o disposto na Lei Federal n" 8.74.7./1993 Lei Orgrinica
Assisténcia Social (LOAS), que estabelece, diretrizes para a organização da
;.issistência social no pais:
Considerando o listatuto da Criança e do Adolescente (P.C.A1 I.ei Federai
ii"8,00/1190fl. que determina a atuação dos Conselheiros • tutelares tia defesa
dos direitos de crianças e adolescentes;
Considerando a Resolução n" 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança c do Adolescente (CONANDA). que dispõe sobre os parametros
de funcionamento dos Conselhos Tutelares e as-garantias institucionais para
o desempenho dc suas funções:
Considerando 11 i011100 0c ia do fortalecimento das condições de trabalho
dos Conselheiros Tutelai•es, garantindo-lhes benelicios coMpati 'c is ciai) o
releviineia da fui lição desempenhada na proteção integral de crianças e ado.
lescentes,
Considerando que a concessão -do "Cartão Alimentação" aos Conselheiros
Tutelares representa uma medida de valorização cios prolissionais. visando
garantir melhores condições para o exercício de suas atribuições. -
Considcrando que a dotação. orçai:net:nada da munie jpal ‘1 Assisim
ein Social lIMAS tprevé recursos para viabilizar a concessão do bcilel'io
aos (...onselheiros Tutelares, garantindo sua execução liutaneci li delOto
tilintes orçameniários estabelecidos:
RESOLVE:
Art, 1" Aprovar o Minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a uo. S.s.à,
"Cartão Alimentação" aos •Conselheiros 'l'utelares dá MuniciPiCik,.N,
ção de Macabu,
2" 0eiciminar o encaminhamento tia minuta do Projeto de 1.ei a
Executivo para as plovidCnclas cabit incluindo tu submissilisá abiec.;1ç ,,
da Câmara Municipal.
Art. 34 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publiearáS).
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Conceição de Macabo, 17 de março de 2025
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
De: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: Sec. Desenvolvimento e Promoção Social
Assunto: Impacto Orçamentário e Financeiro
Prezada. Sra. Secretária,
1- Em atendimento ao P. A. 2737/2025, segue o impacto orçamentário e
financeiro.
2- O percentual acumulado com este impacto será de 47,65 sabendo
que:
Limite de Alerta — até 48,60%
Limite Prudencial — até 51,30%
Limite Máximo — até 54,00%
3- Lembramos que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores
acumulados de estudos anteriores ainda não aprovados, quem podem se
concretizar ou não.
4- Sendo assim, consideramos a Despesa, objeto do presente estudo
adequada no Plano Plurianual e adequada na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025.
5- Solicito que após ciência, este processo seja encaminha a Procuradoria
Geral para despacho quanto a solicitação.
Conceição de Macabu iitf, 03 de junho de 2025.
C M
secret-a,riP, ff Prowsv—
Rubt-te:-.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentado (Azia. 16 e 17 da LEI)
Tipo de Ação Governamental
(x) criação, Expensa° ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercidos (Ai i).
pespesa Bruta com ressoai (1)
pessoal Ativo
pssoal Inativo e Pensionista
nitrai Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceinzaçao (art. 18, § 1° da LRF)
Despesas não Computadas (art. 19, § 1' da LIRF) (11)
(4 Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(.) Indenizaçóes por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
(..) Despesas de Exercicios Amteriores
(.) Agente Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados
(-) Parcela dedutivel referente ao piso salarial do Enfermeiro, Tecnico de Enfermagem e Parteira, e outras.
(+) inseriu:em RI' Não Processados
~E, .—tigttrk:!—~5.,9-115~4
PROC. 565912025 - Seleção Entrevistador Bolsa Familia
PROC. 4952/2025 - Gratificação Fiscais de Renda
PROC,2737/2025 - Cartão Alimentação - Conselheiros Tutelares
.À., 1",,,Álle , i/O.aGa.a kik' 1 'ÇSNI , ftt rtop,..,..t, Im,m I, to:
_.Apt.t.raç.lo do Curnprir. acido do L I te
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Receita Corrente Liquida realizada no 10 quadriraes- tre de 2025
ullt a lillpi.1111.1C.10 pio, vientlido,
Receita Corrente Liquida Prevista para 60 Bimestre 2026
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
f ) Inadequada
Lei de Dimidies Diçaissididas
(o) Adequada
)1n4dequada
Obstypdgett:
-Para °calculo fanam iltdizados os dados da LR F até Ab
Custo Anual
83.782.401,99
69.586.157,29
14196.247,70
19.189.507,82
14.044.237,29
1.440.468,15
2.600.647,38
1.104.155,00
no.886,00
73.623,69
.24000,00
-222.5090-
3,5P92-22!.172 '
135,992.258,72
47,497%
47.65
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Piano Phadandal para a
Vigenda da 1100 proposta,
É compativei com as mehrs estabelecidos na Lei de Diretrizes ~teu exe io de 2015,
Ide 2025.
RJ, 03
NRO SILVA DOS SANTOS
Secretário de Pi4Martlento
Portaria 013/2022
• C,IA.C.M
Secreta,
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em R$
..,- Receita Corrente Liquida - RCL (até Abril/2025) 135.992.258,721
Receita Corrente Liq uida-RCL ajustada pelo IPCA para 2025 138.753.757,38
_
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2026 143.610.138,88
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2027 148.636.493,75
Valores em R$
,D~,Total.e6M Pessoal (até abril/2025) 64.5928
Despesa Total com Pessoal projetada para 2025 60.188.307,76
Despesa Total com Pessoal projetada para 2026 60.188.307,76
Despesa Total com Pessoal projetada para 2027 60.188.3(/7,76
Estimativa do impacto:
Percentual Apurado com a Receita Corrente Liquida - RCL Dezembro/2024) 47,497%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2025 43,378%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2026 41,911%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2027 40,494%
Limite de Alerta (Inciso lido §I° do art. 59 da L.R.F)
Limite Prudencial (§ único do art. 22 da LRF)
Limite Máximo (Inciso I, 11 e III do art. .20 da LRF,) „
,
Dbservação:
Os valores apresentados foram extraldos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 1° Quadrimestre de 2025;
Os valores da Receita Corrente Liquida foram ajustadados pelo "'CA conforme Boletim Focos de 12 de janeiro de 202
A receita corrente liquida ajustada e a despesa total com pessoal projetada poderão sofrer alterações na sua realização;
s ecretr .
PrOteSSoke. Á 5
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PEDIDO Quant. Valor valorMensal Valor Anual Total
Cartão Alimentação - Conselho Tutelar 5 R$ 350,00 R$ 1,750,00 R$ 21000,00 R$ .000,00
Total 350,00 R$ 1 750,00 RS 21.000,0W R$ 21.000,
VARIAÇÃO
DÊm0r4sTRAriv0 DA DE:spEsA cDtkdi taEtsoike •
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 19 Quadrimestre / 2025
ROT - ANt.X0 1 (LR, art. $5, Inciso 1, aiinea "a")
DESPESAS EXECUTADAS
(últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
EM RESTOS A
PAGAR
Na o
PROCESSADOS
(b)
06/2024 06/2024 07/2024 0812024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 044025
TOTAL (ÚLTIMOS 12 i
MESES)
(a)
DESPESA IMITA COM 6.349.423,67 6.461.080,06 7.391.361,39 6.401.947,40 6.302.976,30
-
6.113.001,16 5.917.109,25 6.039.140,49 12.007.224,36 6.683.893,72 7.003.206,40 7.111.990,79 83.762.404,99 0,00 PESSOAL (t)
~cal Atiro 5297352,33 5.287.125,98 6.322.260,21 5,338.777,55 5.232.315,62 5.046.298,91 4,852.263,1 4.017.950,80 10.863.749.79 5.540.492,27 5.841.682,45 5.945.680,19 69.564.157,29 0,00
..._..,
Vencimentos, Vantagens
e Outras Despesas 4.782.040,59 4,711.963.17 5.789788,69 4.795.300,17 4,698.213,57
-
4.516.355,28 4.331.620,53 3.513.366,72 9.799.517,03 5,110.962,13 5.247.447,58
1
5.217.213,01 62_511788,47 0,00
Variaveis
Obrigações PatronaiS 515.511,74 575.162,81 532.471,52 543,477,38 534.102,05 529.963,63 520.642,66 504.584,08 1,064.231,76 429,530,14 594,234,87 728.476,18 7.072.380,82 0,00
Nessoal Inativo e 1,051.871,34 1.173.954,08 1.069.101,18 1.063.169,85 1.070.560,68 1.066.762,25 1.064.846,06 2.021.189,69 1.143.475,57 1.143.391,45 1.161 523,95 1.166.301,60 14.196.247,70 0,00
PerzolonIstas
Aposentadorias, ReServa
e Reformas
927.011,25 1.034.059,38 937.775,62 934.373,34 941.864,17 937.965,74 936,284,88 1.733.397,63 1003.900,58 1,003.900,50 1.022.033,00 1.027.759.74 12.440.325,99 0,00
Pernões 124.869,09 134.894,70 131.325,55 128.796,51 128,796,51 128.796,51 128.561,18 287.792,05 139.574,99 139.490,87 139.490,87 138.541,86 1,755.921,71 0,00
OartreaDespesas de
PeansiadDercorrentes de
~trotes de Tercelrização 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OttAigt,01~0 de
Faranaireibleta (611do art19 da )
Oterpapártnee Pessoal não
-
~tad* 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0E1 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS Mb
com puTADAs (9) (8V do 1.315303,06 1.420.019,16 1.356.1132,08 1.333.562,68 1.345.233,76 1.344.503,34 13n3 '101,96 2-271323,17 2-406.161r35 1-534.847,75 1.702'446'18 1.854.803'33 19.189.507,82 0,00
art.19 da Lf2r)
todenizações por Demissko
e Incentivos a Demissão 29.899,58 44.064,30 66.571,69 88.884,03 33.531,41 6.215,55 77,818,33 158.093,96 1 440 468.15 0,00
Voluntária e Deduções 37.999,57 2.248,35 118.702,75 776.438,55
Corratiturionais
Decorrentes de Derisão
Judicial de Pedodo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Anterior ao da Apuração
Despesas de Exercícios
Anteriores de Período 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Anter/Of ao da Apuração
Motivos e Pensionistas
com Recursos Vmculados 1 040 442,15 .162.524,89 1.057.671,99 1.051.740,65 1,059.231,49 1,055.333,06 1.053.416,87 1,998.331,33 1131.188,64 1,131,104,52 1.149,237,02 1.154,014,67 14.04-4.237,29 0,00
X '"0
.C.-t•tfiÉ 00 PoDER EXECUTIVO,:VALMIR TAVARES LESSA
22...+-
1
E
Te
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o
1£7
r.
Secret09
C.M.C.M
o = 4 E'S
Fls.J
SiSrES - Verroãe 2024
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA :1Q QUadrimestre / 2025
ArL 55.1mdtra I**ma NI R MO
DESPESAS EXECUT/0349
(Illtirrtos12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
DESPESA COM PESSOAL EM RESTOS A
TOTAL poksAR
05/2024 06(2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 0412025 (UW111.40512 NÃO
MESES ,.s. ) PROCESSADOS
P51 Ré)
Agentes Comunttanos de
Saúde e de Combate as
Enderress com Recursos 193,962,89 195.973.06 179.965.89 139.785,44 198,246,08 196.012,08 197,362,08 154.089,09 406.033,85 216.584.17 249.225.40 •01.387,35 2.600647,38 0.00
Venculades tcr. art. 198,
511)
Pede" deduttvet referente
ma pIs0 salame( do
Enfermeira, Técnico de
Enfermagem Autribar de
51.578,44 17.456,83 52.622,51 53.15Z55 54224,78 55.248,83 60.874,66 0,00 90.500,31 180.943,51 226.165,43 271387,35 1,104.155,00 0,00
Enfermagem e Parf-et74
AOCT, art 30, §24)
Outras Dedue.bes
ConstitutionaLs ou Legaw " 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA LiOL1934 COM SOZIL520.01 5.041.050,90 6.034.529,31 5.068.384,72 4.957342,54 4369.407,92 4.613.207,29 7.749.017,32 9.601.063,01 5.149.035,97 5.300380,22 5.257.107;46 44L982.897,17 0,00
cpergDO
wiffs,y*ram 211MaI02029.1143007
ORIlemI8f1)
RGF - ANEXO 1 (LRF. art. 55, inciso I, ahiea •a")
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ÕRÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : s Quadrirnestre 2025
RAÇÃO DO CUMPRNAENTO DO UM rrE LEGAL
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - AGL. (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1T, da CF)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16 da CF)
(-) Transferências da união relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, . MT,
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
;RECEITA CORRENTE UQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
VALOR
139 762,447,72
1.2ta,o17,o0
0,00
2: 01272,00
0,00
135.992.258,72
NA,No
SOE A IRCL MUtAD
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b)
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos 1,11 e III. art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §le 00,art. 59 da LRF)
64.592997,17
7143E819,70
09.264i028M
139;01/2.237.,73 0.60
'GOEFE:00 POGEMENEOgn LIAPVTAVARE4 LESSÃ
Versici 2024 26..1004_ tiSTA.17.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
Secre ,
.
-Fis-rdPro s
Rubrica 4v1/2
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 27/2025 - Concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros Tutelares Titulares do
Município de Conceição de Macabu, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis - nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Tayguara Bueno de Souza Tavares ( ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael da Silva Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Filipe , nna Felix 4Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Pres ente: Tayguara Bueno de Souza Tavares ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael da Silva Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
.1" Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.lee.br 1 (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.A4 C. NI
Á4') Secre
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. \ P 4-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica
61I PODER LEGISLATIVO x \'%-• °À az=1: o :N;;-' o/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
O -..DE op.+
,441.0 EXMO. PRIFFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESS
OFÍCIO GP N" 141/240
Conceição de Macabu/RJ, 06 de agosto de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 27/2025 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 27/2025, de autoria do Poder Executivo, que "CONCEDE "CARTÃO
ALIMENTAÇÃO" AOS CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 05/08/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final e pela
Comissão de Finanças e Orçamento. sendo incluso na Ordem do Dia de 06/08/2025 e, após, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
1P:4M
Marco A mi Ci"7"1 weira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Prefeitura Municipal de Cone de Macabti
PROTOCOLO GE
P43.:
:
.111~~11~11~1111=111~1111111.111 111111~1111a1411~111~111110~~~~
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000
O c amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
Prow secreW?
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 27/2025
CONCEDE "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" AOS
CONSELHEIROS TUTELARES TITULARES
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1". Fica alterado o caput do artigo 10 da Lei 951/09 alterada pela Lei n° 1.668/2021 e pela Lei n°
1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Servidores
Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de provimento em
comissão e aos Conselheiros Tutelares Titulares o "Cartão Alimentação" em
decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. "
Art. 2°. Inclui o inciso VIII ao artigo 18 da Lei n° 1.702/2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18 - .
VIII - -Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do
Trabalhador, nos moldes da Lei 951/09."
Art. 3" - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias,
consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia
do mês de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
eição de Macabu/RJ, 06 de agosto de 2025.
Marco Anti io Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara . de C , de Macabu
0 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O c amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
02
C.M.C.M
Secretaria
Pros
Rubrica
n°
Ano 22 1N" 1521 18 de Agosto de 2025
LEI N' M-42025.
Concede "Cartão Alimentação" aos Conselheiros
Tutelares Titulares do Município de Conceição de
Macabu. e dá outras providencias.
O PREFEITO DO MLINICIPIO CONCEIÇÀO DE MACARU. no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c ele
sanciona e promulga a seguinte
Art. I". Fica alterado o capto do artigo 1" da Lei 951/09 alterada pela Lei n" 1 .668 2021 e pela Lei n" 1.758/2022, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. I". Fica u Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer aos seus Sen itlores Públicos Ativos, com cargos de provimento efetivo e com cargos de
provimento em comissão e aos Conselheiros Tutelares Titulares o "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador. "
Art. 2". Inclui o inciso VIII ao artigo 18 da Lei n" 1 .702 .202 1 . passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 -
VIII - "Cartão Alimentação" em decorrência do Programa de Alimentação do Trabalhador, nos moldes da Lei 951/09."
Art. 3" - As despesas constantes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de março do corrente ano, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalDECRETO N" I 28/2025
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais
e, nos lermos cio inciso H, Arre da" Lei n" /. 937 de 21 de novembro de 2024:
I) ECRE \
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde de Conceição de Macabu. constante do Anexo I.
Art. 2"- Os recursos para atender ak , \ ri" 1" serão provenientes de Excesso de Arrecadação apurado no período de Agosto/2024 à julho/2025, na fonte de
recursos 1635 Royalties Petróleo e ( ias Vinculado a Saúde, conforme demonstrado no anexo TI, nos termos do Art". 43, § 1", Item II, da Lei n°4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, IS de agosto de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito
* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CODI(3OS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS, FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
04 Fundo ryiunicipaj de
04.001.001 10 .92.0405 2 :3 .35 3:3903900 1635 011 .20.000 00
TOTAL 20.01)0.00
DECRETO: 0128;2025. i aoosto de, 2025
JUSTIFICATIVA:
Suplementação por saldo iuperávit para atender a Pequenas despesas e outros seNiços PJ
* REPUBLICADO POR INCORRECAO