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A r a Municipal de Conceição de Mat..abli - RJ - Conceicão de
Macabu - Ri
Sistema de Apoio ao Proce o Levislativo \\\\\\\No
OMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/29000172
000172
Número da
Matéria
Emitido por
29,07 2025 - 12:40:16
in.,ere o!eio I ei que insiniu um Programa Municipal de Refinanciamento de Créditos Tributários No Tributario -
RI I I \ \, \ ()liado a regularizaçáo de debito, vencidos com O município, inclusive os inscritos cm divida ao \ a.
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Legislativo
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5, r::1;) PODER LEGISLATIVO —o-r-cer
t", • "R- • CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
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A() EXMO. PRITEITO MUNICIPAL
SR. VAI,MIR TAVARES I.,ESSA
INDICAÇÃO N" 66/2025
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 121 do Regimento Interno, a presente
Indicação. sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
QUE SEJA I INCAM1N11ADO A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE
INSTITUA t 'M PROGRAMA MUNICIPAL DE REFINANCIAMENTO DE CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS - REFIM MUNICIPAL, VOLTADO À
REGULARI/;\liÃO DE DÉB I TOS vENciDos com O muNicímo. INCLUSIVE OS
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. AJUIZADOS OU NÃO.
JUSTIFICATIVA
A instituição de um programa de retinanciamento de débitos (RUIM) representa
medida eficaz tanto para o incremento da arrecadação municipal, quanto para a inclusão social
e fiscal dos contribuintes inadimplentes, especialmente após o impacto econômico causado por
crises recentes.
Conlorme as páginas seguintes em anexo. cidades como Macaé/RJ, por exemplo.
registraram aumento de mais de 12% na arrecadação própria após instituírem programas
semelhantes, com condições facilitadas de quitação como: Descontos de até 90% sobre juros e
multas moratórias: Parcelamentos em até 120 vezes. - Inclusão de débitos tributários e não tributários
(ISS. IPTI I. taxas. multas administrativas, etc.). Além do efeito fiscal, o REFIM também contribui
para a retomada de atividades econômicas locais, oferecendo alternativas legais e acessíveis a
pessoas físicas e juridieas que desejam regularizar sua situação perante o município, evitando
execução fiscal e incentivando o pagamento espontâneo.
Adicionalmente. o programa pode contemplar cláusulas de transparência e justiça
fiscal. como: Regras específicas para microempreendedores individuais (ME1s), aposentados e
famílias em situação de vulnerabilidade: Possibilidade de adesão digital, via plataforma online do
município: Opção de pagamento à vista com abatimento maior ou parcelamento conforme faixa de
dívida.
Portanto, a presente indicação visa estimular a adoção de uma política tributária
moderna. inclusi \ a e responsável. em benefício tanto da administração pública, que recupera
créditos em atraso. quanto do cidadão. que tem a oportunidade de se regularizar.
Na certeza de que esta proposição encontrará respaldo junto ao Executivo, conto com
o acolhimento da medida pela Prefeitura.
Conceição de Macabu/R.1. 23 de _julho de 2025.
Sebast o Gonçalves
ereador
Macabu
• .4(a D. Jose annifá n Tassara. 113. Centro r ,::ricê can ,je Macabu/R.1— CEP: 28740-000
O ama:, andernacol,:.r; .eg i L(22) 2779 e https://www.conceicaodemacabti.rj.leg.bri
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- - PODER F:CISIATIV .G..i_.
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121-15.ç'''. •-. .:)': CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
'` .--•71 Dt , CO , --
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AO: IX M( 1111-0 MUNICIPAL
SR. VAI MIR VARES LISSA
Of'N'1011,P 1 ;() 2025
ASSUNTO: 1 N( !MINHA
INDI( /1(:01 i 1 ( IISLATIVA
( de Macabu/RJ, 05 de ago,k) de 2025.
Senhor Pr lei to_
umprim, •Emndo-o cordialmente. \ enhw. por meio deste, encaminhar a Vossa
\celène ia me Indicação Legislativa lidas í Kl O rd i nria de 05/08/2025.
00/202S 'tutor : Sebastião 'onça IN e, (1 ião da Usina)
Solicin‘ .flençao de \. () it 1 xcelência para a referida indicação. considerando sua
rele ncia para Enunicipio e para a população de ( onceição de Macabtr.
\a cerie/ ie ossa atenção. aproveito a (iportunidade para reiterar votos de elevada
e t ima e dki : insideração.
o
MenCIOSdinellie_
I.
Marco Antônio Ob.% eira da Silva
Pre.sideme (
13iêni() 026
prefeitorg: Municip2I de Cone de Macaou1
PROTOCOLO GERI.
3 1-1
CEP 28740-000
,on,,,caodemacabu.rj.leg
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