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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 66/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaSugere Projeto de Lei que institua um Programa Municipal de Refinanciamento de Créditos Tributários Não Tributários - REFIM MUNICIPAL, voltado à regularização de débitos vencidos com o município, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
native_id2994

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Indicado ao Poder Competente — —
2025-07-29 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Número 
Ano 
Data 
Horário 
Ementa 
,Autor 
Natureza 
Tipo Matéria 
Número 
Páginas 
A r a Municipal de Conceição de Mat..abli - RJ - Conceicão de 
Macabu - Ri 
Sistema de Apoio ao Proce o Levislativo \\\\\\\No 
OMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/29000172 
000172 
Número da 
Matéria 
Emitido por 
29,07 2025 - 12:40:16 
in.,ere o!eio I ei que insiniu um Programa Municipal de Refinanciamento de Créditos Tributários No Tributario - 
RI I I \ \, \ ()liado a regularizaçáo de debito, vencidos com O município, inclusive os inscritos cm divida ao \ a. 
ann, ado, II 001 
Tiào da I 'sina 
Legislativo 
lrldiCaÇàO 
66 
DaniFickslis 
4.\ /.1-5 • • -. 
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i/-1,- * * * k, .,, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
5, r::1;) PODER LEGISLATIVO —o-r-cer
t", • "R- • CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
\ ,4, - "' - — .. c • (--7 
-4. DE
----=--z.-___--.--------
A() EXMO. PRITEITO MUNICIPAL 
SR. VAI,MIR TAVARES I.,ESSA 
INDICAÇÃO N" 66/2025 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 121 do Regimento Interno, a presente 
Indicação. sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
QUE SEJA I INCAM1N11ADO A ESTA CASA LEGISLATIVA PROJETO DE LEI QUE 
INSTITUA t 'M PROGRAMA MUNICIPAL DE REFINANCIAMENTO DE CRÉDITOS 
TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS - REFIM MUNICIPAL, VOLTADO À 
REGULARI/;\liÃO DE DÉB I TOS vENciDos com O muNicímo. INCLUSIVE OS 
INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. AJUIZADOS OU NÃO. 
JUSTIFICATIVA 
A instituição de um programa de retinanciamento de débitos (RUIM) representa 
medida eficaz tanto para o incremento da arrecadação municipal, quanto para a inclusão social 
e fiscal dos contribuintes inadimplentes, especialmente após o impacto econômico causado por 
crises recentes. 
Conlorme as páginas seguintes em anexo. cidades como Macaé/RJ, por exemplo. 
registraram aumento de mais de 12% na arrecadação própria após instituírem programas 
semelhantes, com condições facilitadas de quitação como: Descontos de até 90% sobre juros e 
multas moratórias: Parcelamentos em até 120 vezes. - Inclusão de débitos tributários e não tributários 
(ISS. IPTI I. taxas. multas administrativas, etc.). Além do efeito fiscal, o REFIM também contribui 
para a retomada de atividades econômicas locais, oferecendo alternativas legais e acessíveis a 
pessoas físicas e juridieas que desejam regularizar sua situação perante o município, evitando 
execução fiscal e incentivando o pagamento espontâneo. 
Adicionalmente. o programa pode contemplar cláusulas de transparência e justiça 
fiscal. como: Regras específicas para microempreendedores individuais (ME1s), aposentados e 
famílias em situação de vulnerabilidade: Possibilidade de adesão digital, via plataforma online do 
município: Opção de pagamento à vista com abatimento maior ou parcelamento conforme faixa de 
dívida. 
Portanto, a presente indicação visa estimular a adoção de uma política tributária 
moderna. inclusi \ a e responsável. em benefício tanto da administração pública, que recupera 
créditos em atraso. quanto do cidadão. que tem a oportunidade de se regularizar. 
Na certeza de que esta proposição encontrará respaldo junto ao Executivo, conto com 
o acolhimento da medida pela Prefeitura. 
Conceição de Macabu/R.1. 23 de _julho de 2025. 
Sebast o Gonçalves 
ereador 
Macabu 
• .4(a D. Jose annifá n Tassara. 113. Centro r ,::ricê can ,je Macabu/R.1— CEP: 28740-000 
O ama:, andernacol,:.r; .eg i L(22) 2779 e https://www.conceicaodemacabti.rj.leg.bri 
•,..),,. .!, ** * ,.. 
.' _ -•-í ESTADO DO RIO DE EANE I RO 
- - PODER F:CISIATIV .G..i_.
.\4` 
„,' 
121-15.ç'''. •-. .:)': CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
'` .--•71 Dt , CO , -- 
-,..• ,- . 
AO: IX M( 1111-0 MUNICIPAL 
SR. VAI MIR VARES LISSA 
Of'N'1011,P 1 ;() 2025 
ASSUNTO: 1 N( !MINHA 
INDI( /1(:01 i 1 ( IISLATIVA 
( de Macabu/RJ, 05 de ago,k) de 2025. 
Senhor Pr lei to_ 
umprim, •Emndo-o cordialmente. \ enhw. por meio deste, encaminhar a Vossa 
\celène ia me Indicação Legislativa lidas í Kl O rd i nria de 05/08/2025. 
00/202S 'tutor : Sebastião 'onça IN e, (1 ião da Usina) 
Solicin‘ .flençao de \. () it 1 xcelência para a referida indicação. considerando sua 
rele ncia para Enunicipio e para a população de ( onceição de Macabtr. 
\a cerie/ ie ossa atenção. aproveito a (iportunidade para reiterar votos de elevada 
e t ima e dki : insideração. 
o 
MenCIOSdinellie_ 
I.
Marco Antônio Ob.% eira da Silva 
Pre.sideme ( 
13iêni() 026 
prefeitorg: Municip2I de Cone de Macaou1 
PROTOCOLO GERI. 
3 1-1 
CEP 28740-000 
,on,,,caodemacabu.rj.leg 
J 

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