CamaraMunicipal de Conceição de
t* * * i" Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - 1111111111
I gi S 41; RJ
000176
1 I II III
loasszintr Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/04000176
Número / Ano 000176/2025
Data / Horário 04/08/2025 - 15:30:31
Ementa Autoriza o Poder Legislatk o Municipal a promover palestras
sobre politicas públicas nas escolas municipais.
e debates educativos
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 30
Emitido por FellipcStacl
CMCM
Secreta
Prtces
Rubd
APRIDC> POR UNAt4
• dr .
• ' * 1114111.•.•... .ZO
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de IV4cabu/RJ, 91/02025.
da'd
Nathdlia Silveira Braga
Vereadora
cmcm
Secreta
Process
Rubrica Fts
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DF LEI N.();r/2025
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
promover palestras e debates educativos sobre
políticas públicas nas escolas m nicipais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, por meio de seus representantes e
convidados, a realizar palestras, rodas de conversa e demais atividades educativas nas
escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover o conhecimento sobre
políticas públicas, cidadania, democracia e participação popular.
Art.2° As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educadores,
especialistas, servidores públicos e demais palestrantes com notório saber nasAreasde
interesse público.
Art.3° As ações descritas nesta Lei serão desenvolvidas em parcria com a Secretaria
Municipal de Educação, respeitando o calendário escolar e os cont Ados pedagógicos de
cada etapa do ensino.
Art.4° 0 conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartiddrio e plural, promovendo
o pensamento critico e a formação cidadã dos estudantes.
Ca'rnara Municipa! de ConceiOo de Macabu
9PraçaDr. loseBonifácioTassara, B3, Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu rj.leg.br t. (22) 2779 2047 /4) https://www.conceicaodemacabuJi.leg.br/
44. „ *** "ESTADO DO RIO DE JANEIRO
L)1 PODER LEGISLATIVO
0
.4 (AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.\41E COt\g
Justificativa
A formação cidadã é um dos pilares fundamentais da educação. Em tempos de grande
circulação de desinformação e descrédito das instituições públicas, torna-se ainda mais
necessário aproximar os jovens das práticas democráticas e do funcionamento do poder
público.
0 presente projeto de lei visa autorizar e estimular a presença de vereadores, servidores e
convidados qualificados nas escolas municipais para promover palestras e atividades que
despertem o interesse dos estudantes pela cidadania, pelas politiicas públicas e pela
democracia.
Mais do que ensinar conceitos teóricos, a iniciativa proporciona o contato direto dos alunos
com a realidade política local, gerando maior compreensão sobre os 'direitos e deveres do
cidadão, o papel das instituições e a importância da participação popular.
A proposta respeita o ambiente escolar, o planejamento pedagógico e a pluralidade de
ideias, garantindo que os encontros sejam educativos, apartiddrios e formativos, com
linguagem acessível e temas de interesse da juventude.
Assim, o projeto fortalece a cultura democrática, valoriza a educação e contribui para a
formação de jovens mais conscientes, críticos e preparados para o exercício da cidadania.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta
c354'
C M.C.M
Secreta
Processo °
Rubrica, Fis
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9Praga Dr. Jose Bonifãcio Tassara. 113, Centro — Conceiçào de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br it. (22) 2779-2047 Ij) https://www.conceicaodemaabu.rjleg.br/
co15,
RECEBIDO
II OAS_
59"r/46-
. C.::431DO
***
Tayguara Bueno
Relator
a Tavares
Raphael d a Chagas Barbosa
Membro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifãcio Tassara. B3, Centro - Conceiçâo de Macabu/111 - CEP: 28740-s 00
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacab .rj.leg.br/
C M.C.A.A
Secreta
Prsso n° ci : .€5 —
Rubrit,4) - Fis_LLS—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: PLO30/2025 - Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e
debates educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de egislaçd'o. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurlilico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente
projeto em referência.
o nosso parecer.
Comissão analisar.
APROVAÇÃO do
CarlosAugo ?aula Barbosa
Presidente
AO EXIlb. PREFEITO MUNICII*AL
SR. VALMIR TAVARES LES:SA
OFÍCIOGPIV 153/2025
440? ; 3
L a ,
* * * Lto
• ) L)ull
1/2-E1 IPL- ;t:r C)/
C0\4 /
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (7, (54) IA
PODER 'tEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C m c
Secretariii
Frocesso °
Rubri
Conceição de Macabu/RJ, 03
f25
de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO30/2025 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária(PLO)n° 30/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "Autor a o Poder Legislativo
Municipal a promover palestras e debates educativos sobre políticas públicas nas escolas
in
a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 06/08/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, sendo
incluso na Ordem do Dia de 03/09/2025 e, após, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
LO em forma de Lei
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
MarcoAnton'•Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
i—Prpf.,
ittira Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
e,
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 gi https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.0 M
Secreta
Processo °
Rubric
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6') PODER LEGISLATIVO
wo . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
-.04......,..., - .C17 `i/
--. __ ..... .- DE C0\4%/
* * *
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 30/2025
AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A PROMOVER PALESTRAS E
DEBATES EDUCATIVOS SOBRE POLÍTICAS
PÚBLICAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS..
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, por meio de seus representantes e convidados,
a realizar palestras. rodas de conversa e demais atividades educativas nas escolas da rede municipal
de ensino, com o objetivo de promover o conhecimento sobre políticas públicas, cidadania,
democracia e participação popular.
Art.2° As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educadores, especialistas,
servidores públicos e demais palestrantes com notório saber nas áreas de interesse público.
Art.3° As ações descritas nesta Lei serão desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de
Educação, respeitando o calendário escolar e os conteúdos pedagógicos de cada etapa do ensino.
Art.4° 0 conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartiddrio e plural, promovendo o
pensamento critico e a formação cidadã dos estudantes.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, Q3 de setembro de 2025.
Marco Anton 01 veira
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I. 2779-2047 (1) https://www.conceicaodemacabusi.leg.bd
02
C M.C.
Secre .
Processo n° J .111 • •
Rubrica_ -I/ -4;
Ano 22 IN" 169 I I 0 cie Seternbro de 2025
LEI NI' 1.965/2025. LEI N" 1.966/2025.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e debates "Autoriza o Poder Executivo Municial a criar o CEAM - Centro Especieducativos sobre políticas públicas nas escolas municipais. alizado de Atendimento A Mulher no Município de Conceição de Macabu e dá
outras providências. "
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal. por meio de seus
representantes e convidados, a realizar palestras, rodas de conversa e demais
atividades educativas nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo
de promover o conhecimento sobre políticas públicas, cidadania, democracia
e participação popular.
Art.2" As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educadores, especialistas, servidores públicos e demais palestrantes com notório saber nas áreas de interesse público.
Art.3° AsWksdescritas nesta Lei serão desenvolvidas em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, respeitando o calendário escolar e os conteúdos pedagógicos de cada etapa do ensino.
Art. 40 0 conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartidário e plural,
promovendo o pensamento critico e a formação cidadã dos estudantes.
Art.5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalLEI N° 1.967/2025.
INSTITUI A "COMENDA DO MÉRITO CULINÁRIO MAURÍCIO
JUNGER BARBOSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a
"Comenda do Mérito Culinário Mauricio Junger Barbosa". honraria
destinada a reconhecer e valorizar produtores, cozinheiros, culinaristas e
empreendedores que se destacam na preservação, inovação ou promoção da
cultura gastronômica macabuense.
Art.2° A honraria de que trata esta Lei seraconcedida em Sessão Solene da
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu. limitada a 1 ( uma I concessão
por Sessão Solene.
Art.3" A escolha do homenageado será feita:
1- por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado;
A Câmara Municipal de Conceição de acabu, por seus representantes legais,
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito M nicipal, SANCIONA, a seguinte:
Art.2' 0 CEAM deverá oferecer, de frma gratuita, os seguintes serviOs:
I - Atendimento psicológico e psicoss cial; 1
II - Acolhimento e orientação jurídica specializada;
Ill - Encaminhamento aos serviços de saúde, segurança e assistência social;
IV - Apoio As mulheres em medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha
(Lei Federal n" 11.340/2006);
V - Articulação com a rede municipal de proteção kmulher.
Art.3" 0 CEAM poderá funcionar em sede própria ou compartilhada com
outros árgãos, desde que garantido o siiilo, a acessibilidade e a segurança das
usuárias.
Art.4' A criação e manutenção do CEAM poderão ocorrer por meio de:
I - Recursos próprios do Município;
II - Convênios com os Governos Estadual e Federal;
III - Parcerias com universidades, enti ades civis e organizações sociais.
Art.5" Esta Lei é de natureza autorizati a, não gerando obrigação imediata de
execução ao Poder Executivo.
Art.6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalII - mediante aprovação do Plenário daCamaraMunicipal, nos termos do
Regimento Interno.
Art.4' A honraria será materializada elin diploma, certificado ou medalha, a
critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo constar:
I - o nome do homenageado;
II - a expressão "Comenda do Mérito Culinário Mauricio Junger Barbosa";
III - a data da entrega;
TV - a assinatura do Presidente daCamarae do autor da honraria.
Art.5" A "Comenda do Mérito Culinário Mauricio Junger Barbosa" passa a
integrar o rol oficial das distinções ecoiendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art.60 As despesas decorrentes da exeKa° desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suple entadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 0 de setembro de 2025.
VA I AliR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalLEI:
Art.1° Fica o Poder Executivo AUT RIZADO a criar o CEAM - Centro
Especializado de Atendimento A Mulhe no município de Conceição de Macabu,
com a finalidade de prestar atendimento humanizado, multidisciplinar e sigiloso As mulheres em situação de violênci ou vulnerabilidade. I