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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e debates educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais.
native_id2998

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação encerrada — —
2025-09-24 Norma publicada — —
2025-09-03 Autógrafo encaminhado — —
2025-09-03 Proposição aprovada — —
2025-09-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-27 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-08-18 Aguardando parecer de Comissão — —
2025-08-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — —
2025-08-04 Encaminhado ao Gabinete da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:30:03.372749-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CamaraMunicipal de Conceição de 
t* * * i" Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - 1111111111 
I gi S 41; RJ 
000176 
1 I II III 
loasszintr Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/04000176 
Número / Ano 000176/2025 
Data / Horário 04/08/2025 - 15:30:31 
Ementa Autoriza o Poder Legislatk o Municipal a promover palestras 
sobre politicas públicas nas escolas municipais. 
e debates educativos 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 30 
Emitido por FellipcStacl 
CMCM 
Secreta 
Prtces 
Rubd 
APRIDC> POR UNAt4 
• dr . 
• ' * 1114111.•.•... .ZO 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de IV4cabu/RJ, 91/02025. 
da'd 
Nathdlia Silveira Braga 
Vereadora 
cmcm 
Secreta 
Process 
Rubrica Fts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DF LEI N.();r/2025 
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal a 
promover palestras e debates educativos sobre 
políticas públicas nas escolas m nicipais." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, por meio de seus representantes e 
convidados, a realizar palestras, rodas de conversa e demais atividades educativas nas 
escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover o conhecimento sobre 
políticas públicas, cidadania, democracia e participação popular. 
Art.2° As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educadores, 
especialistas, servidores públicos e demais palestrantes com notório saber nasAreasde 
interesse público. 
Art.3° As ações descritas nesta Lei serão desenvolvidas em parcria com a Secretaria 
Municipal de Educação, respeitando o calendário escolar e os cont Ados pedagógicos de 
cada etapa do ensino. 
Art.4° 0 conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartiddrio e plural, promovendo 
o pensamento critico e a formação cidadã dos estudantes. 
Ca'rnara Municipa! de ConceiOo de Macabu 
9PraçaDr. loseBonifácioTassara, B3, Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabu rj.leg.br t. (22) 2779 2047 /4) https://www.conceicaodemacabuJi.leg.br/ 
44. „ *** "ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
L)1 PODER LEGISLATIVO 
0
.4 (AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
.\41E COt\g 
Justificativa 
A formação cidadã é um dos pilares fundamentais da educação. Em tempos de grande 
circulação de desinformação e descrédito das instituições públicas, torna-se ainda mais 
necessário aproximar os jovens das práticas democráticas e do funcionamento do poder 
público. 
0 presente projeto de lei visa autorizar e estimular a presença de vereadores, servidores e 
convidados qualificados nas escolas municipais para promover palestras e atividades que 
despertem o interesse dos estudantes pela cidadania, pelas politiicas públicas e pela 
democracia. 
Mais do que ensinar conceitos teóricos, a iniciativa proporciona o contato direto dos alunos 
com a realidade política local, gerando maior compreensão sobre os 'direitos e deveres do 
cidadão, o papel das instituições e a importância da participação popular. 
A proposta respeita o ambiente escolar, o planejamento pedagógico e a pluralidade de 
ideias, garantindo que os encontros sejam educativos, apartiddrios e formativos, com 
linguagem acessível e temas de interesse da juventude. 
Assim, o projeto fortalece a cultura democrática, valoriza a educação e contribui para a 
formação de jovens mais conscientes, críticos e preparados para o exercício da cidadania. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta 
c354' 
C M.C.M 
Secreta 
Processo ° 
Rubrica, Fis 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9Praga Dr. Jose Bonifãcio Tassara. 113, Centro — Conceiçào de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br it. (22) 2779-2047 Ij) https://www.conceicaodemaabu.rjleg.br/ 
co15, 
RECEBIDO 
II OAS_ 
59"r/46-
. C.::431DO 
*** 
Tayguara Bueno 
Relator 
a Tavares 
Raphael d a Chagas Barbosa 
Membro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifãcio Tassara. B3, Centro - Conceiçâo de Macabu/111 - CEP: 28740-s 00 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacab .rj.leg.br/ 
C M.C.A.A 
Secreta 
Prsso n° ci : .€5 — 
Rubrit,4) - Fis_LLS— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PLO30/2025 - Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e 
debates educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de egislaçd'o. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurlilico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Comissão analisar. 
APROVAÇÃO do 
CarlosAugo ?aula Barbosa 
Presidente 
AO EXIlb. PREFEITO MUNICII*AL 
SR. VALMIR TAVARES LES:SA 
OFÍCIOGPIV 153/2025 
440? ; 3 
L a , 
* * * Lto 
• ) L)ull 
1/2-E1 IPL- ;t:r C)/ 
C0\4 / 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (7, (54) IA 
PODER 'tEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C m c 
Secretariii 
Frocesso ° 
Rubri 
Conceição de Macabu/RJ, 03 
f25 
de setembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO30/2025 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária(PLO)n° 30/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "Autor a o Poder Legislativo 
Municipal a promover palestras e debates educativos sobre políticas públicas nas escolas 
in 
a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 06/08/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, sendo 
incluso na Ordem do Dia de 03/09/2025 e, após, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
LO em forma de Lei 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
MarcoAnton'•Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
i—Prpf.,
ittira Municipal de Conc. de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
e, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 gi https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.0 M 
Secreta 
Processo ° 
Rubric 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
6') PODER LEGISLATIVO 
wo . CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
-.04......,..., - .C17 `i/ 
--. __ ..... .- DE C0\4%/ 
* * * 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 30/2025 
AUTORIZA 0 PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A PROMOVER PALESTRAS E 
DEBATES EDUCATIVOS SOBRE POLÍTICAS 
PÚBLICAS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal, por meio de seus representantes e convidados, 
a realizar palestras. rodas de conversa e demais atividades educativas nas escolas da rede municipal 
de ensino, com o objetivo de promover o conhecimento sobre políticas públicas, cidadania, 
democracia e participação popular. 
Art.2° As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educadores, especialistas, 
servidores públicos e demais palestrantes com notório saber nas áreas de interesse público. 
Art.3° As ações descritas nesta Lei serão desenvolvidas em parceria com a Secretaria Municipal de 
Educação, respeitando o calendário escolar e os conteúdos pedagógicos de cada etapa do ensino. 
Art.4° 0 conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartiddrio e plural, promovendo o 
pensamento critico e a formação cidadã dos estudantes. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, Q3 de setembro de 2025. 
Marco Anton 01 veira 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br I. 2779-2047 (1) https://www.conceicaodemacabusi.leg.bd 
02 
C M.C. 
Secre . 
Processo n° J .111 • • 
Rubrica_ -I/ -4; 
Ano 22 IN" 169 I I 0 cie Seternbro de 2025 
LEI NI' 1.965/2025. LEI N" 1.966/2025. 
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e debates "Autoriza o Poder Executivo Municial a criar o CEAM - Centro Especi￾educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais. alizado de Atendimento A Mulher no Município de Conceição de Macabu e dá 
outras providências. " 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal. por meio de seus 
representantes e convidados, a realizar palestras, rodas de conversa e demais 
atividades educativas nas escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo 
de promover o conhecimento sobre políticas públicas, cidadania, democracia 
e participação popular. 
Art.2" As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educado￾res, especialistas, servidores públicos e demais palestrantes com notório sa￾ber nas áreas de interesse público. 
Art.3° AsWksdescritas nesta Lei serão desenvolvidas em parceria com a 
Secretaria Municipal de Educação, respeitando o calendário escolar e os con￾teúdos pedagógicos de cada etapa do ensino. 
Art. 40 0 conteúdo abordado deverá ter caráter educativo, apartidário e plural, 
promovendo o pensamento critico e a formação cidadã dos estudantes. 
Art.5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾LEI N° 1.967/2025. 
INSTITUI A "COMENDA DO MÉRITO CULINÁRIO MAURÍCIO 
JUNGER BARBOSA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes 
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a se￾guinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a 
"Comenda do Mérito Culinário Mauricio Junger Barbosa". honraria 
destinada a reconhecer e valorizar produtores, cozinheiros, culinaristas e 
empreendedores que se destacam na preservação, inovação ou promoção da 
cultura gastronômica macabuense. 
Art.2° A honraria de que trata esta Lei seraconcedida em Sessão Solene da 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu. limitada a 1 ( uma I concessão 
por Sessão Solene. 
Art.3" A escolha do homenageado será feita: 
1- por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado; 
A Câmara Municipal de Conceição de acabu, por seus representantes legais, 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito M nicipal, SANCIONA, a seguinte: 
Art.2' 0 CEAM deverá oferecer, de frma gratuita, os seguintes serviOs: 
I - Atendimento psicológico e psicoss cial; 1 
II - Acolhimento e orientação jurídica specializada; 
Ill - Encaminhamento aos serviços de saúde, segurança e assistência social; 
IV - Apoio As mulheres em medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha 
(Lei Federal n" 11.340/2006); 
V - Articulação com a rede municipal de proteção kmulher. 
Art.3" 0 CEAM poderá funcionar em sede própria ou compartilhada com 
outros árgãos, desde que garantido o siiilo, a acessibilidade e a segurança das 
usuárias. 
Art.4' A criação e manutenção do CEAM poderão ocorrer por meio de: 
I - Recursos próprios do Município; 
II - Convênios com os Governos Estadual e Federal; 
III - Parcerias com universidades, enti ades civis e organizações sociais. 
Art.5" Esta Lei é de natureza autorizati a, não gerando obrigação imediata de 
execução ao Poder Executivo. 
Art.6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾II - mediante aprovação do Plenário daCamaraMunicipal, nos termos do 
Regimento Interno. 
Art.4' A honraria será materializada elin diploma, certificado ou medalha, a 
critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo constar: 
I - o nome do homenageado; 
II - a expressão "Comenda do Mérito Culinário Mauricio Junger Barbosa"; 
III - a data da entrega; 
TV - a assinatura do Presidente daCamarae do autor da honraria. 
Art.5" A "Comenda do Mérito Culinário Mauricio Junger Barbosa" passa a 
integrar o rol oficial das distinções ecoiendas da Câmara Municipal de Con￾ceição de Macabu. 
Art.60 As despesas decorrentes da exeKa° desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suple entadas se necessário. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 0 de setembro de 2025. 
VA I AliR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾LEI: 
Art.1° Fica o Poder Executivo AUT RIZADO a criar o CEAM - Centro 
Especializado de Atendimento A Mulhe no município de Conceição de Macabu, 
com a finalidade de prestar atendimento humanizado, multidisciplinar e sigilo￾so As mulheres em situação de violênci ou vulnerabilidade. I 

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