br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito ao Sr. Elcinei Madureira de Souza.
native_id3016

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada — —
2025-08-27 Norma publicada — —
2025-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:51:58.850172-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Câmara Municipal de 
• , Conceição de Macabu - RJ - III 
i ' C onceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
II I I il 
000194 
1 Eli 11 I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/08/19000194 
Número / Ano 000194/2025 
Data / Horário 19/08/2025 - 15:52:15 
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito ao Sr. Eleinei Madureira de 
Souza 
Autor Ticó 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 67 
Emitido por CarlosDantas 
c.m.c.m 
Sacra 
Prowsso 
Rubrica _Fl 
C.M C.M 
Secre 
Processo 4 5,, 
Rubrica Fls .0 9 
ESTADO DO RIO DE JA EIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LIDO ,e1--gewNik rgai 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 67/2025 
AUTORIA: Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
' 9ADE 
" •fr ""55' sr. 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO 
MÉRITO AO SR. ELCINEI 
MADUREIRA DE SOUZA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
k."30R EMANIM 
Art. 10 Em reconhecimento à sua trajetória no bairro da Piteira, corno 
atleta e um dos fundadores do Piteira FC, organizador da cavalgada anual e 
criador da empresa Neizinho Madureira Construção, geradora de empregos 
locais, fica concedido o Título de Honra ao Mérito ao Sr. Elcinei Madureira de 
Souza. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor ria data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2025. 
Marco Aurélio Silva Bueno (Tido) 
Vereador 
Municipai i.... .-:)nceiçao de Macabu 
9 Praça Dr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R.1 — CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br k.,(22) 2779 2047 el https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd 
ESTADO DO RIO DL JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.N1 
S ta
Processo e° ,M4 -5 , 
Rubri s-a 
FORMULÁRIO - HOMENAGENS 
NOME COMPLETO: 
, 
/ W4' w 0 í (lM 191_, t,. c) 2, 
DATA DE NASCIMENTO: 45?. / 3 i 0 $ GÊNERO: • Masculino O Feminino O Outros 
CIDADE ONDE NASCEU: 
f.0 • f , 0_ t f éP(4 cif ig 
SE RESIDE EM C. DE MACABU, HÁ QUANTO TEMPO: 
_ 5 - o 14 1( 5 
PROFISSÃO: CONTATO TELEFÔNICO: 
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA CONCEIÇÃO DE MACABU/R1 
(POR EXEMPLO, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC): 
'491_i_n_ ~ou W: i / iPro .(1- 0.0a of5 cru f /1 /7 e5 i)11 loi r a/1 r=ni 
-' / 4 17 f -'£) rErlaUf~ Psítz (çef-b' tvli. t =' c. 434 92--f ; c- i 1 , //44 
dk £LoSí fe / pfl -t_i_ou Fe _ „ it./ 1-_-_77,1 /in poiv it!$ /3Ç ,P,.),. . 
4 o • t G9 09177---1,90 i; c 4&4/'/21 6Z prc.4£-:- ápigtx•-
1-_ RIR) t)tr (A V1.4tL &i1f)11 14 11/04£ //f) 84 1R12b., 
gruo LÊ/14- 7_2-- - Ca to' v sei'? PnaiN2J19 . -42/?K 5 4 e2À-c-e_
/aá s c o los
C 4"- 4_4/0 e rft-IPP6_ 212/4 reg iDS u-t o R14 Gõt) 1(2K S. c E" 
E - Ur _2,LuilMs" . 
de Macabu 
9 ",a(a Or. José Bonifãcio Tessara, 113, Centro Coo ao de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O (arnaraoco!reIrodemacabu.rJ Ieg.b L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
NOmf COWP . 
ONDE NASCEU 
ítor4 
ORM)LARIO ENS 
C.IVI 
PRmubcesSecre°2-919L5 —Fis
SE RESIDE EM C. DE MACA U, NA QUANTO TEMPO 
) 
CONTATOTELEFÓNICO: 
E DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CON RIBUICÕES PARA CONCE ICAO DE MACABU 
POR EXEMPLO NO EXERCICIO DE SUA PROFISSAO EM OBRAS SOCIAIS. COMO ATLETA ETC 
00,04I3 
4,4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo 
Rubri Fls 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buen Souza Tavares 
Relator 
Carlos sio Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael I6fa hagas Barbosa 
Membro 
Câmara Municipal de Conceicao de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
carnarawconceicaodemacabu.rj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd 
C. M.C. M 
Secre 
Processo a2.5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fts 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 67/2025 
AUTORIA (PRE): Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO 
MÉRITO AO SR. ELCINEI 
MADUREIRA DE SOUZA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua trajetória no bairro da Piteira, como atleta e um dos 
fundadores do Piteira FC, organizador da cavalgada anual e criador da empresa Neizinho 
Madureira Construção, geradora de empregos locais, fica concedido o Titulo de Honra ao 
Mérito ao Sr. Eleinei Madureira de Souza. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio O ve a da Silva 
Presidente da Câmara 
Câmara municipal ue Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro -- Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O iamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t..(22) 2779-2047 ehttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretasta
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PruI.es 414e1/e25 
£ PODER LEGISLATIVO Rub ' Fls.S
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. [MANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO GP NP' 146 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô eira da Silva 
Presidente dct (Wmara 
Biênio 2025-2026 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Ak 
Rkle: 
11 .
::: In • pal de ( n Macabu 
g P, aca Dr. José Bonlídoe Tassara, 113. Centro elcao de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O dueicaodemacebu.ri t..(22) 2779, 2047 https://www.conceicaodemacabu.rpeg.br/ 
20 
Diá r i o
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER lEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 65/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
Oficial Ano 2fi015f 
CMCM 
Secreta 
Processo ° as 
Fts 
Agosto de 2025 
(ê:••• 
4 Pf—s.a4,-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGIStATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 67/2025 
AUTORIA: Marco Aurélio Silva Bucno (Ticó) 
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SR. ELCFNEI 
JONATHAN LIMA VASCONCELLOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MADUREIRA DF SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Arf. I' Em reconhecimento à sua relevante atuação administrativa e 
comunitária, especialmente como Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico. Trabalho e Renda c Gestor da Casa do Empreendedor. fica con￾cedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Jonathan Lima 
Vascancello, 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 66/2025 
AUTORIA: Raphael da Silva Chagas Barbosa (Ratinha da Saúde) 
CONCEDE TiTulo DE CIDADÃ MACABUENSE À EXMA. DEPUTA￾DA FEDERAL SRA. DANIELLE DYTZ DA CUNHA (DANI CUNHA) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOI.UÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua destacada titilação parlamentar etn 
prol da saúde pública, notadamente pela defesa da ampliação de leitos dc 
UTIs na rede privada, pagos pelo governo federal qUarld0 1150 houver vagas 
na rede pública, pela criação de ~cadastro nacional de adoção e pelo incen￾tivo à doação de órgãos. pautas flindamentais para o Rirtalecimento do siste￾ma de saúde e o acollánento de vidas em situação de vulnerabilidade, fica 
concedido o Titulo de Cidadã Macabuense ia Exma. Deparada Federal Sra. 
Dita da (Uma Cunhal. 
Art. 2" Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agasta do 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Ari I" Em reconhecimento à sua trajetória no bairro da Piteira, como 
atleta e um dos fundadores do Piteira FC, organizador da cavalgada anual e 
criador da empresa Ncizinho Madureira Construção, geradora de empregos 
locais, tira concedido o Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Eleinei 
~oleira de Sauna. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor nadara de sua publicação. 
Conceição de Macabu/111, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
o ---42N' 
ESTADO DO RIO 00 160000 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 68/2025 
AUTORIA: Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. JEFFERSON 
DE ALMEIDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Ein reconhecimento à sua dedicação como guarda municipal 
de carreira e por sua relevante contribuição à segurança pública de Concei￾ção dc Maeabti. especialmente no exercício da função de Comandante da 
Guarda Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao 
SenhorleikEson de Almeida Peneira. 
Art. 2" Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação. 
Conceição dc Macabu/RJ, 26 dc agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 

open original →