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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaConcede título de Cidadão Macabuense ao sr. Jefferson de Almeida Ferreira e dá outras providências.
native_id3018

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada — —
2025-08-27 Norma publicada — —
2025-08-19 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:52:11.252444-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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* * * Câmara Municipal de Conceição de 
e t . it is' '4' Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ I 1111111 li 1111 I I 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo l!WW:rt
ti t- 000197 ...., ,.., . 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/19000197 
Número / Ano 000197/2025 
Data / Horário 19/08/2025 - 16:52:13 
Ementa Concede titulo de Cidadão Macabuense ao sr. Jefferson de Almeida Ferreira e dá 
outras providências. 
Autor Ticó 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 68 
Emitido por FellipeStael 
Secretada 
Pr0~-12-lai _ 
Rubrica Fls JI01 . 
Process 
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PODER LEGISLATIVO / °/ 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ')',o • ---- - 4, -
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C. M.C. M 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 68/2025 
AUTORIA: Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. JEFFERSON 
DE ALMEIDA FERREIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento à sua dedicação como guarda municipal de 
carreira e por sua relevante contribuição à segurança pública de Conceição de 
Macabu, especialmente no exercício da função de Comandante da Guarda 
Municipal, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. Jefferson 
de Almeida Ferreira. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2025. 
Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
Vereador 
C.M.C.M 
Secreteiria 
Pmcessq 0 15113..N
Rubrica Fls 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 413 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
E c&x..g-/
NOME COMPLETO: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO ubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
FORMULÁRIO - HOMENAGENS 
Lu.t 9A í/ 
DATA DE NASCIMENTO: / O /J-,à 72 GÊNERO: ® Masculino O Feminino O Outros 
CIDADE ONDE NASCEU: 
L SÀkgc-,,
PROFISSÃO: 
SE RESIDE EM C. DE MACABU, HÁ QUANTO TEMPO: 
L . -:5:J\ J8 j ioS
CONTATO TELEFONICO: 
dui liP_ L t a 3 99 22 5- - o2 g0 
BREVEME TE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA CONCEIÇÃO DE MACABU/R1 
(POR EXEMPLO, NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO, EM OBRAS SOCIAIS, COMO ATLETA ETC): 
CL/ JkL LI&9 _ALLAuiC, PpC cp,qcsiz; (tf\ 
_CsJ. eSiA O 5Qè â 00g ) 9 6 PA 
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c-,pal de Cc:-;;:eição de Macabu 
aça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
,;3111i3i, eicandemacabu.rJ.leg.b! t. (22) 2779-2047 httpsliwww.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretape 
Pro sso + 2'9 PODER LEGISLATIVO Rubrica _Fls 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE>MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buem
Relator 
za Tavares 
Carlos sto Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael dó hagas Barbosa 
Membro 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçào de Macabu/RJ- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 (O https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
/-1a. • / ( 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C.M.C. 
Secre 
Processo 
Rubrica 
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Fls 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 68/2025 
AUTORIA (PRE): Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. JEFFERSON 
DE ALMEIDA FERREIRA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação como guarda municipal de carreira e por 
sua relevante contribuição à segurança pública de Conceição de Macabu, especialmente no 
exercício da função de Comandante da Guarda Municipal, fica concedido o Titulo de 
Cidadão Macabuense ao Sr. Jeffèrson de Almeida Ferreira. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Concei o de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliv da Silva 
Presidente da C ara 
Cama' i7.1 Municipal Ge ConCei00 de MaCabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000 
O (arnora@conceicaodemacabu.rj.leg.br 4(22) 2779 2047 a https://www,conceicaodemacabusj.leg.br/ 
c.m.c.m 
Sem 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prowsson°,
04-
PODER LEGISLATIVO Rubrica Fls
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO N'' 146 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor. 
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025. para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô i
\ 
eira da Silva 
Presidente dc Câmara 
Biênio 2025-2026 
Prefeiturr;• Municipal de Conc de M ! 
PROTOCOLO GRAL 
ND: .0\Solãs 
Cárna , ipal de !,' macabu 
9 Praça Dr, José Boni( á( t,ssara, 113, Centro ,Rdode Macabu/R1— CEP: 28740-000 
O ar. e eicaodemacabe g b- L(22) 2779.2047 40 https://www.tonceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
iimáiid o
20 CI1? ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 65/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tiào) 
Oficial 
Prtoesso Fts
RubriSecr ejtat360.. 
Ano 22 591 27 de Agosto de 2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 67/2025 
AUTORIA: Marco Aurélio Silva Bueno (Tico) 
CONCEDE Cl TÍTULO DE CIDADÃO MACABIJENSE AO SENHOR CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SR. ELCINEI 
J°NATHAN LIMA VAS(
'°1‘1C.R1-1-°S R DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MADUREIRA DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento is sua relevante atuação administrativa e 
comunitária, especialmente como Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Económico. Trabalho e Renda c Gestor da Casa do Empreendedor, fica con￾cedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor faltarmo Lima 
Vaseonrellos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Maeabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACAELU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA V 66/2025 
AUTORIA: Raphael da Silva Chagas Barbosa (Ratinha da Saúde) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE À EXMA. DEPUTA￾DA FEDERAL SRA, DANIELLE DYTZ DA CUNHA (DANI CUNHA) E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacado atuação parlamentar em 
prol da saúde pública, notadamente pela defesa da ampliação de leitos de 
LITIs na rede privada, pagos pelo governo federal quando não houver vagas 
na rede pública, pela criação de um cadastro nacional de adoção apelo incen￾tivo à doação de tlirginis. pautas fundamentais para o fortalecimento do siste￾ma de saúde e o acolhimento de vidas cm situação de vulnerabilidade, fica 
concedido o Titulo de Cidadã Macabuense à Exma. Deputada Federa/Sra. 
Daniel!, Dr!: da Cunha (L)uni Cunhal. 
Art, 2" Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO I ,EGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua trajetória no bairro da Piteira, como 
atleta e um dos fundadores do Piteira PC, organizador do cavalgada anual e 
criador da empresa Neizinho Madureira Construção, geradora de empregos 
locais. Oca concedido o Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Ele/sei 
Madurtora de Sauna. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabo/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE DUCADO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 68/2025 
AUTORIA: Marco Aurélio Silva Bueno (Tico) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. JEFFERSON 
DE ALMEIDA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art, I" Em reconhecimento à sua dedicação como guarda municipal 
de carreira e por sua relevante contribuição à segurança pública de Concei￾ção de Macabu. especialmente no exercício da função de Comandante da 
Guarda Municipal, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense 210 
Senhor lefférson de Almeida Ferreira. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição dc Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 

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