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materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Clodoaldo Batista de Souza Flores.
native_id3019

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada
2025-08-27 Norma publicada
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-20 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:52:51.854118-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu - RJ - 11111111111 
.:, Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
000198 
1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/08/20000198 
Número / Ano 000198/2025 
Data / Horário 20/08/2025 - 09:22:35 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Clodoaldo Batista 
de Souza Flores. 
..'kutor Tião da Usina 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 
Número da 
Matéria 69 
Emitido por CarlosDantas 
Secreta 
Processo n 
Rubrice_ 
/224d 
Fis 
Á-
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C.M.C.M 
Secrehr8 
Processo n° #1" O •K 
Rubrica Is() ri?
ESTADO DO RIO DE JAN 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 69/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENHOR 
CLODOALDO BATISTA DE SOUZA 
FLORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento à sua dedicada atuação no município de 
Conceição de Macabu, especialmente por meio de seu ministério pastoral junto à 
Igreja Metodista desde janeiro de 2024, promovendo a fé, a solidariedade e o 
fortalecimento da comunidade local, fica concedido o Titulo de Cidadão 
Maeabuense ao Senhor Clodoaldo Batista de Souza Flores. 
,A.rt. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de agosto de 2025. 
nçalves (Tião da Usina) 
Vereador 
: p :icelçào cie Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O , arr a t át,ticonceicaodemacabu ri.leg.br c.. (22) 2779 2047 ab https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
C.M.C.M 
Secretalis 
n° 4 " 11-), ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo 
Rubrica Els —C.-M PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa / Histórico 
O Senhor Clodoaldo Batista de Souza Flores exerce, desde janeiro de 2024, o 
ministério pastoral na Igreja Metodista em Conceição de Macabu, dedicando-se à promoção da 
fé, da solidariedade e do fortalecimento da comunidade local. 
Sua atuação como líder tem se destacado pela orientação espiritual, pelo incentivo à 
convivência fraterna e pelo apoio a iniciativas que contribuem para a paz social e para a 
valorização da família e da vida em comunidade. 
O reconhecimento que ora se concede traduz o apreço desta Casa Legislativa pelos 
relevantes serviços prestados pelo Pastor Clodoaldo Batista de Souza Flores, cuja presença tem 
representado um marco de fé, esperança e dedicação à população macabuense. 
Diante do exposto, é plenamente justa a concessão do Titulo de Cidadão Macabuense 
ao Senhor Clodoaldo Batista de Souza Flores. 
municipai de Macabu 
9 praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O r amar a@conceicaodemacabu rj.leg.br k. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CO \AC/ ---
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
Secre 
Processo 
tRu Vis fr .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI“ E MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bikçy Souza Tavares 
Relator 
Carlos A sto Paula Barbosa 
Presidente 
Raphac uiva Chagas Barbosa 
Membro 
" 7C;i7= " "1"1"."""""."1"^"..". n ç de M a Ca bu "...".""
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 03, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabwrj.leg,br k. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
• C 3,11 Ni 
Sotrétqfá, 
Prozesso ' 
Rubri 
CO‘s\g/
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 69/2025 
AUTORIA (PRE): Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENHOR 
CLODOALDO BATISTA DE SOUZA 
FLORES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicada atuação no município de Conceição de 
Macabu, especialmente por meio de seu ministério pastoral junto à Igreja Metodista desde 
janeiro de 2024, promovendo a fé, a solidariedade e o fortalecimento da comunidade local, 
fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Clodoaldo Batista de Souza 
Flores. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
4,\
Marco Antonio Oh i eia • a Silva 
Presidente da Câ ra 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP; 28740-000 
O r amar a@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 to https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bd 
C M.C.N1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Prowstn il 'S 
a 
PODER LEGISLATIVO Rubrica Fis...62S 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO GP N'' I46 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n° 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô ieira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Prefeituis Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Ipal de rl e macabu 
9 P•ac,3 Dr. José Bonifácio I ssara, 113, Centro Com. e ,ôo de Macabu/R.1- CEP: 28740-000 
,;w•Ira;ái«ffireicaodemacabu.rj L(22) 2779.2047 * https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Ano 221 Ni" 1591 27 de Agosto de 2025 
C M C.M 
Secre s7
Prowsso ° 'N Oficial Rubrica Fls 
. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
O ) , PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU i 
Cc 
Vr i.; Ct" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 69/2025 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°71/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) AUTORIA: Cláudio Willians Ramallio Neves Júnior (Cominho) 
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO AO SR, CLÁUDIO 
CLODOALDO BATISTA DE SOUZA FLORES E DÁ OUTRAS PROVI- MÁRCIO DE AZEVEDO TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
DÉNCIAS 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicada atuação no município de Art 1" Em reconhecimento à excelência dos serviços prestados no 
Conceição de Alticabu. especialmente por meio de seu ministério pastoral exercido do cargo de Assessor Adjunto de Pessoal na Prefeitura Municipal, 
junto Igreja Metodista desde janeiro de 2024, promovendo a fé, a aolidari- concede-, Titulo de Honra ao Mérito ao Senhora/41,1in Márcio de Aze￾Mack e o Ihrialcennenio da comunidade local, lica concedido o Título de i, do 
Cidadão Macalmense ao Senhor Chnloaldo Batista de Souza Flores. Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
( lince tção de Macabu/R.I. 26 de agosto de 2025. Conceição de Mactibu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°70/2025 
AUTORIA: Ruphael da Silva Chagas Barbosa (Ratinha da Saúde) 
CONCEDE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR IGOR TANNOS 
PACHECO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 72/2025 
AUTORIA: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior (Coutinho) 
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO À SRA. COSME 
MARINA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" I'm reconhecimento a sua destacada trajetória cmprecndedo- Art. 1° Em reconhecimento à sua relevante atuação social em Con￾ra. dando commuidade ás atividades comerciais do posto de gasolina Fórmu- ceição de Macabu, mareada pelo compromisso com a comunidade e pela 
lã 1 inicialmente adquirido por seu pai --. que vem gerando empregos para dedicação em atender com qualidade todos que dela necessitam, rica conce￾o inunicipiti de 1 .0 neciçâo de Macabu ao longo de vários anos, Fica concedi- dido o Diploma de Honra ao Mérito à Senhora C'ostne Marina dos Santos. 
tio o Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Igor Tapuios Pacheco. Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
• Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
l'onceição de Maeabu/R.1, 26 de agosto de 2025. Conceição de Mactibu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara Presidente da Câmara 

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