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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
native_id302

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 1 0

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE FINANCIAS E ORÇAMENTO
DECRETO LEGISLATIVO 0/12 /2017
EMENTA: Dispõe sobre a aprovação das
Contas de Governo do Poder Executivo do
Município de Conceição de Macabu,
referente ao exercício de 2016, de
responsabilidade do senhor Cláudio Eduardo
Barbosa Linhares.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, usando de suas atribuições que lhes confere o
artigo 114 c/c o artigo 46, V, “b”, ambos do Regimento Interno desta Casa Legislativa —
Resolução n.º 022/1991. FAZ SABER que os vereadores aprovaram e a mesa Diretora
promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Fica aprovada as Contas de Governo do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade do
senhor Cláudio Eduardo Barbosa Linhares, por ! Ô votos favoráveis.
Art. 2º. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu no limite de sua
competência constitucional, estabelecida no artigo 31, 82.º, da Constituição Federal c/c
com o artigo 42, V, “a”, da Lei Orgânica Municipal, delibera contrário ao PARECER
PRÉVIO do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, prolatado no processo
205.456-1/17, que reprovou as Contas de Governo do Poder Executivo do Município
de Conceição de Macabu, referentes ao exercício de 2016.
Parágrafo Único: As razões da deliberação contrário ao PARECER PRÉVIO do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, mencionado no “caput” deste artigo,
encontram-se no Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, datado de 04 de
dezembro de 2017.
Art. 3º. Este DECRETO LEGISLATIVO entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição de Mac
-Presidente-
e
José Saturnino Barcelo a Leto AMÃ e desafio
xá e esidena 2.º Vice-Presidente
André gua Fernandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047

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