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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaConcede o Título de Cidadã Macabuense à Sra. Andréia Câmara Andrade.
native_id3028

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada — —
2025-08-27 Norma publicada — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-21 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:54:52.814591-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

, * i-k, 4' 
0. -fi: HAS 
Nr,
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111111 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000207 
I il RI 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/21000207 
Número / Ano 000207/2025 
Data / Horário 21/08/2025 - 12:27: I 7 
Ementa concede o Titulo de Cidadã Maeabuense à Sra. Andréia Câmara Andrade. 
Autor Gaitcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 76 
Emitido por DaniFidelis 
secre r: ria 
PrOteSs0 ° 
Rubrica Fls 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 76/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃ 
MACABUENSE A SENHORA 
ANDRÉIA CÂMARA ANDRADE. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacada trajetória de 30 anos no setor de 
distribuição de energia elétrica, com atuação voltada à excelência no atendimento e ao 
fortalecimento das relações institucionais, especialmente em sua atual função como Diretora 
de Relações Institucionais da Enel Distribuição Rio de Janeiro, fica concedido o Titulo de 
Cidadã Macabuense à Sra. Andréia Câmara Andrade. 
2.• Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Tayguara Bueno 
Conceição de Macabu/R,I, 21 de agosto de 2025. 
ador 
Tavares (Gaúcho) 
munic;pal ',.o.nceiçà0 de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/121- CEP: 28740-000 
O mara@conceicaodemacabu.rj,leg.br t. (22) 2779-2047 (e) https://www.conceicaodemacabusj.leg.bd 
Secretaria 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processoj cJ2 43-
PODER LEGISLATIVO Rubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Andréia Câmara Andrade 
Formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e com MBI pela Fundação Getúlio Vargas, 
com uma sólida carreira ao longo de 30 anos no setor de distribuição de energia elétrica. 
Sempre atuando na área de atendimento a clientes privados e públicos, experiência 
consolidada com foco na melhoria contínua dos serviços prestados e na excelência no 
relacionamento com clientes. Atualmente, exerce o cargo de Diretora de Relações 
Institucionais na Enel Distribuição Rio de Janeiro, posição em que fortalece o diálogo 
estratégico com diferentes stakeholders, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e 
para a valorização da experiência dos clientes. 
7r7a7:V=Z "a Conceição de M a Ca bu 
9 Praça Dr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ- CEP: 28740-000 
O (amara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br 4(22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SecrLit l4W -s, 
PODER LEGISLATIVO Rui:~ _Fls 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capitulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bu & Souza Tavares 
Relator 
d 04' 11P 
110 Carlos Aug to Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael va Chagas Barbosa 
Membro 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MacabufRJ- CEP: 28740-000 
O fama, apcont eicaodemacabu.rj.lee.br I. (22) 2779-2047 G3 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C M.C.IVI 
Secreta
Praces LL.25, 
Rubrica Fls 52j2, 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D-E/ ACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 76/2025 
AUTORIA (PRE): Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE A SENHORA 
ANDRÉIA CÂMARA ANDRADE. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacada trajetória de 30 anos no setor de 
distribuição de energia elétrica, com atuação voltada à excelência no atendimento e ao 
fortalecimento das relações institucionais, especialmente em sua atual função como Diretora 
de Relações Institucionais da Enel Distribuição Rio de Janeiro, fica concedido o Titulo de 
Cidadão Macabuense à Sra. Andréia Câmara Andrade. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
fr j 
4 i Vls Marco Antonio , 'd I ra da Silva 
Presidente da amara 
ámara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O (amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 G) https://www.conceicaodematabu.rj.leg.br/ 
Sacra r: ria 
Proces 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri Fia _at￾PODER LEGISLAT IVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO GP N11. 146 2025 
Assunto: 1:•;ncam - inhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô '1\ eira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
!Prefeiture Municipal de Com de Macabu !hl 
NP: .G\Solã:ç 
E PROTOCOLO GERAL 
~1.1,{Mnina.....,...., ~. 41/14. 1•Yl...11.LIOMIdar..* I• I
-"/"-- C á rn uPai de (--; f.;ie macabu 
9 P-aca Dr. José Bonii, sara. 113, Centro r" 'rrn eição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
ar st af4),(“i<eicaodemacaL t. (22) 2779 2; ; https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Ano 22k" I591 27 de Agosto dc 2025 
Dimo =E °mai Processo 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO Dl MACARLI 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 77/2025 
AUTORIA: Nathália Silveira Braga 
a 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 75/2025 
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDI: TiTULO DE HONRA AO MI ILl I() A SRA. MARLENE DA CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR VALMIR TAVARES 
COSTA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LESSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua dedicação tio magistério como pro￾fessora de alfabetização. desempenhando papel essencial na formação de lei￾tores c escritores c sempre incentivando a construção do conhecimento com 
respeito ás individualidades de cada aluno, é concedido o Título de Honra 
ao Mérito à Senhora Marlene da Costa Fermira. 
ATE. 2" Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. 26 de igosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO atO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 76/2025 
AUTORIA: Tayguara Buem dc Souza Tavares (Gaúcho) 
Concede TITULO de cidadãO macabuense a senhorA Andréia Câmara 
Andrade. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua destacada trajetória de 30 anos no 
setor de distribuição de energia elétrica, com atuação voltada à excelência no 
atendimento c ao fortalecimento das relações institucionais. especialmente 
CID sua atual função como Diretora de Relações Institucionais da Eitel Distri￾buição Rio Ele Janeiro, lira concedido o Título de Cidadão Macabuensc é 
Senhora Andréia Crimara .,Ine/rude. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art, I" Em reconhecimento à sua relevante contribuição para o de￾senvolvimento de Conceição de Macabu, tanto na vida pública quanto na 
gestão municipal, fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Nanar 
Tavares Lassa. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NI" 74/2025 
AUTORIA: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior (Coutinho) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO QUARTETO ALIANÇA VOCAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Ein reconhecimento ao trabalho de excelência desenvolvido pelo 
Quarteto Aliança Vocal — formado por Carlos Alexandre Garcia Mobarak 
(primeiro tenor), Junior da Silva Almeida (segundo tenor). Ulysses Vascon￾celos Rocha ( baritono) e Emerson Machado da Costa (baixo) —que vem se 
destacando por levar uma mensagem dc amor, fé c esperança por meio da 
música de qualidade, tanto em Conceição de Macabu quanto em diversas 
cidades da região, fica concedida a Moção de Aplausos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara Presidente da Câmara 

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