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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaConcede Título de Honra ao Mérito à sra. Marlene da Costa Ferreira e dá outras providências.
native_id3029

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada — —
2025-08-27 Norma publicada — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-21 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:55:06.725157-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ 11 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
il 1111 
000208 
I III I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/21000208 
Número / Ano 000208/2025 
Data / Horário 21/08/2025 - 16:02:31 
Ementa Concede Titulo de Honra ao Mérito à sra. Marlene da Costa Ferreira e dá outras 
p ro v i dênc ias. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 77 
Emitido por FellipeStael 
C.M.C. 
Secretaria 
Processo .0s/.2.5.
Rubrica F.
„R) , 
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X 
. PODER LEGISLATIVO 
Rubrica Fls 
JANEIRO 
5 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AP!!.20 ,9 POR0UONIM AD 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 77/2025 
AUTORIA: Nathália Silveira Braga • PRESIDENT 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO 
MÉRITO A SRA. MARLENE DA 
COSTA FERREIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação ao magistério como professora de 
alfabetização. desempenhando papel essencial na formação de leitores e escritores e sempre 
incentivando a construção do conhecimento com respeito às individualidades de cada aluno, é 
concedido o Titulo de Honra ao Mérito à Senhora Marlene da Costa Ferreira. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de agosto de 2025. 
Nathália Silveira Braga 
Vereadora 
MUMCIPai „L)I leelçào de ivlacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, entro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740.000 
O c 3mara®conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 411) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
C.M.c 
R 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa/ Histórico 
Marlene da Costa Ferreira, professora, nascida em 08/06/1959, filha de Manoel da Costa ' 
Ferreira e ()luzira Pereira da Costa, natural de Conceição de Macabu, Ri, trabalhou nesta 
prefeitura no período de 1986 a 2016, 30 anos, hoje professora aposentada. Ocupou o cargo de 
diretora, professora orientadora e professora regente. Durante sua permanência em sala de aula 
se dedicou exclusivamente como professora de alfabetização, tendo em vista um papel 
fundamental na formação dos alunos como leitores e escritores, sendo responsável por 
incentivá-los a construir os seus próprios conhecimentos, respeitando a individualidade de cada 
um. visto que o professor alfabetizador não ensina apenas atividades técnicas, mas também 
desempenha um papel fundamental na formação do indivíduo como um todo, contribuindo para 
a construção de cidadãos críticos e conscientes. 
Cáina(,-; Municipal ',. riceiçáo de Macabu 
C.M.C.M 
Secref, ' ,
Processe • • (6/1,5 , 
Rubrico kis" .
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ- CEP: 28740-000 
O (amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 3 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
C.M.C.M 
Secre a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo .25 
PODER LEGISLATIVO Rubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções II! e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buen 
Relator 
ouza Tavares 
Carlo A o Paula Barbosa 
residente 
Raphael d7í7va Chagas Barbosa 
Membro 
câmara Murucipa :)nceicão de Macabu 
9 P'aça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camarac.com eicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 g https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.C.M 
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Processo
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PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 77/2025 
AUTORIA (PRE): Nathália Silveira Braga 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO 
MÉRITO A SRA. MARLENE DA 
COSTA FERREIRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação ao magistério como professora de 
alfabetização, desempenhando papel essencial na formação de leitores e escritores e sempre 
incentivando a construção do conhecimento com respeito às individualidades de cada aluno, é 
concedido o Título de Honra ao Mérito à Senhora Marlene da Costa Ferreira. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio eira da Silva 
Presidente s 1 Câmara 
Cámard iv1uniCipal de Coriceição de Macadu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O ramara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k.(22)2779-2047 11§) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANE IRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.N1 
Secre 
Processo o £5 
Rubrica. .._Ps 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO (P N" 146 2025 
Assunto: i:.;neaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
no 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô eira da Silva 
Presidente dô Câmara 
Biênio 2025-2026 
!Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
••••••••4 
PROTOCOLO GRAL 
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de ( de Macabu 
9 Pa cà Dr. Jose Bonif ssara, 113. Centre ( de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
,,,r-nn(i (onreicaodemacab,. (22) 2779 2047 dffl https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Diá r i o
Ano 221N" 1591 27 de Agosto de 2025 
oficiai
C.M.C.M 
Secreta ' 
Rru ecbrW￾tSTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
te 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 77/2025 
AUTORIA: Nalliá lia Silveira Braga 
coNcHw TiTuin DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARLENE DA 
COSTA FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação ao magistério como pro￾fessora de ;i1 ta hei Mação, desempenhando papel essencial na formação de lei￾tores e escritores e sempre incentivando a construção do conhecimento com 
respeito às indo idualidades dc cada aluno, é concedido o Título de Honra 
ao Mérito à Senhora Marlene da Costa Ferreira. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/R.1, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Cãmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLIXÀO LEGISLATIVA N" 76/2025 
AUTORIA: Tayguara Buena de Souza Tavares ((mancho) 
Concede TÍTULO de eidadà0 macabuense a senhorA Andréia Cântara 
Andrade. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" fini reconhecimento à sua destacada trajetória de 30 anos no 
setor de distribuição de energia elétrica. com atuação voltada à excelência no 
atendimento c ao fortalecimento das relações institucionais, especialmente 
em sua atual função como Diretora de Relações Institucionais da Encl Distri￾buição Rio de Janeiro, fica concedido o Título de Cidadão Macabuense à 
S0111,01,1 illtfrent ( .(11P1a1,1 ndrude. 
Art. 2" Lota Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/12.1. 26 de agosto de 2025. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 75/2025 
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR VALMIR TAVARES 
LESSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua relevante contribuição para o de￾senvolvimento de Conceição de Macabu, tanto na vida pública quanto na 
gestão municipal, fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Valmir 
Tavares Lesou. 
Art. r Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025, 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 74/2025 
AUTORIA: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior (Cantinho) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO QUARTETO ALIANÇA VOCAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Ent reconhecimento ao trabalho de excelência desenvolvido pelo 
Quarteto Aliança Vocal — formado por Carlos Alexandre Garcia Mubarak 
(primeiro tenor), Junior da Silva Almeida (segundo tenor), Ulysses Vascon￾celos Rocha (barítono) e Emerson Machado da Costa (baixo) — que vem se 
destacando por levar unta mensagem de amor, fé c esperança por meio da 
música de qualidade, tanto em Conceição de Macabu quanto em diversas 
cidades da região, fica concedida a Moção de Aplausos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Mactibu/RJ, 26 de agastado 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara Presidente da Câmara 

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