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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaConcede título de Cidadão Macabuense ao sr. Agnaldo Pinto da Silva e dá outras providências.
native_id3030

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada
2025-08-27 Norma publicada
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-22 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:55:20.396816-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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* * * Câmara Municipal de Conceição de 
,. HliS Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ 1111111111 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 0)0209 
1 1111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/22000209 
Número / Ano 000209/2025 
Data / Horário 22/08/2025 - 10:46:29 
Ementa Concede titulo de Cidadão Macabuense ao sr. Agnaldo Pinto da Silva 
providências. 
e dá outras 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 78 
Emitido por FellipeStael 
C.M.0 M 
Secreta ri - 
Processo 5i 
Rubrica_ 1.9i. oI 
*** $ So 
'11.4 
(.2;¡• , 0:7 124121";1"' CD/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 78/2025Apil 
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) 
POR 
PRES/DE 
CONCEDE TíTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. AGNALDO 
PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 Em reconhecimento à sua sólida formação acadêmica, à relevante 
atuação profissional em diferentes áreas do serviço público e ao compromisso com o 
desenvolvimento social, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. 
Agnaldo Pinto da Silva. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Marco Ant 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de agosto de 2025. 
lo Oliveira da 
Vereador 
uva 
C.M.C.M 
Secretaria 
Prt: sson° 5 .125 . Rubrica oS 
Cãmdra MuniCipal de Conceiçâo de Macabu 
M D 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceiçáo de MacabuiRl - CEP: 28740-000 
O iamara@conceicaodemacabu rj.leg.br L(22) 2779 2047 (§9 https://www.conceicaodemacabu.rj.le;.br/ 
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\90 0:7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
HISTÓRICO 
Agnaldo Pinto da Silva, nascido em 05 de maio de 1967, é profissional de 
sólida formação acadêmica e larga experiência no setor público. 
Graduado em História (2006), Direito (2015) e Serviço Social (2025), 
possui diversas especializações, incluindo Direito Constitucional (2022), 
Direitos Humanos (2023) e Altos Estudos de Política e Estratégia pela 
Escola Superior de Guerra (2024), além de pós-graduação em História da 
África e do Negro no Brasil (2017). 
Ao longo de sua trajetória, exerceu funções relevantes como 
Superintendente Federal de Agricultura no MAPA (2023-2024) e Diretor 
de Planejamento da Central Logística (2022-2023), além de experiência em 
cargos de gestão, planejamento e políticas públicas. 
Também investiu em formações complementares, como cursos 
profissionalizantes em Administração Pública e Assistência ao Idoso, além 
de capacitação cultural e musical. 
Sua carreira demonstra compromisso com o serviço público, a promoção de 
direitos e o desenvolvimento social, valores que refletem sua contribuição para 
a sociedade e justificam a concessão da presente honraria. 
Camara Municipal de. Conceicao de Macabu 
C. Al c A4
3.eCreta 
t-l'Ubrica 4.0 
0'1 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R3 - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 • https1/www.conceicaodernacabur .t gbr/ 
0 ? . À. 
r, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
a` PODER LEGISLATIVO ‘,...c. v„-, micarr. 0/ 
''?•' `5 -----;..,_:»- C,‘"? CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\ ..DE C&\-5/
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLIR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buen( tza Tavares 
Relator 
Car/oAuJZst3 Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael da a Chagas Barbosa 
Membro 
C.NI.c 
Secreta rla 
PrQ -$S0 n° Rubdca
05 
Camara Municipal de . ,,a( ) de iv\acabu 
9 Paca Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@iconcoicaodemacabusileg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 78/2025 
AUTORIA (PRE): Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. AGNALDO 
PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 Em reconhecimento à sua sólida formação acadêmica, à relevante 
atuação profissional em diferentes áreas do serviço público e ao compromisso com o 
desenvolvimento social, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. 
Agnaldo Pinto da Silva. 
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Anton weira da Silva 
Presidente d Câmara 
Secretaria 
Pro so n° 
Rubrica 
Camara municipal de Conceiçao de macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.teg.br I. 2779-2047 4$ htt ps.//www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO GP NP' 146 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô tira da Silva 
Presidente clã Câmara 
Biênio 2025-2026 
zi Prefeitura Municipal de Conc de Macabu t g 
PROTOCOLC GERAL 
.G\Sol s• 
WS 
AF,44: 
C M.c m 
Secretaria Processe no e A 
Rubrica á de ( e macabu 
9 P-fga Dr. José Bonifácio rd sara, 113. Centre ,:dode Macabu/R.1— CEP: 28740-000 
n(,),,,n(eicaodema<abusrj.,eg.11- t. (22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
rhü r i o
24 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 81/2025 
AUTORIA: Carlo, Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃ MACA BUENSE À SENHORA 
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação de mais de uma década 
à comunidade inacabucrisc, além de sua participação ativa na vida social do 
município. fica concedido o Título de Cidadã Macabuense à Senhora 
Luciana Corréa Pinheiro. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Maeabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU! 
RESOLUÇÃO LECiISLATIVA N" 80/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
Oficial 
Ano 22 I N° 1591 27 de Agosto de 2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RFS01.11ÇÃO 11E.GISILATIVA N" 79/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tilo) 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
GILSON RODRIGUES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua dedicação e relevantes serviçi s 
prestados à comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 (seis) are s 
de atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compromis.o 
com a coletividade, no apoio às famílias e no fortalecimento dos vincule s 
sociais do municipio: fica concedido o Título de Cidadão Macabuense 
Senhor Gilson Rodrigues dos Santos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 78/2025 
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) 
CONCEDE COMENDA PROFESSORA CELINA BELLAS À SENHORA CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE: AO SR. AGNALD 
MARIA HELENA DA SILVA MONTEIRO. PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Fm reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação em 
Conceição de Macabu mareada por décadas de atuação como professora 
em diversas instituições de ensino, Rumando gerações de estudantes e con￾tribuindo para o desenvolvimento educacional e cultural da comunidade — 
Oca concedida a Comenda Professora Celina Relias à Senhora Maria Hele￾na da Sava Montan, 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Mituabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marw Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua sólida formação acadêmica, à relevam, 
atuação profissional cio diferentes áreas do serviço público e ao comproini. - 
ao com o desenvolvimento social, fica concedido o Título de Cidadãs 
Macabuense ao Senhor .4gnaldo Pinto da Silva. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
C.M C.M 
Secreta r a 
Prowsso n° 
Rubrica J94t Fls 

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