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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaConcede o Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Gilson Rodrigues dos Santos e dá outras providências.
native_id3032

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada
2025-08-27 Norma publicada
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:55:34.256213-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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p Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu - RJ - II 
, IAS Conceicão de Macabu - RJ 
~ .ir Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
I II I I I il 
00021 1 
1 I I ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12025/08/250002 l 1 
Número / Ano 00021 1/2025 
Data / Horário 25/08/2025 - 12: 14:55 
Ementa Concede o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Gilson Rodrigués 
dos Santos e dá outras providencias. 
Autor Tião da Usina 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 79 
Emitido por CarlosDantas 
C.M. 
Seer 
Processo 
Rubrica 
<4-) 4• • 
, . • • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 79/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENHOR 
GILSON RODRIGUES DOS SANTOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Em reconhecimento à sua dedicação e relevantes serviços 
prestados à comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 (seis) anos de 
atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compromisso com a 
coletividade no apoio às famílias e no fortalecimento dos vínculos sociais do 
município; fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Gilson 
Rodrigues dos Santos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de ag sto de 2025. 
ebastião Go alve. (Tião a Usina) 
Vereador 
C.AA.c AA
Secreta rié-3.. 
Processo no,211125_ 
Rubrica.„ca 
earna:á MunicIpai ( riceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceiçâo de Macabu/R3 - CEP: 28740-000 
O c amar a@conceicaodemacabu.ri.leg.br t.(22) 2719 2047 (419 https://www.conceicaodemacabu.rj leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Justificativa / Histórico 
A presente honraria tem por finalidade reconhecer o trabalho desempenhado pelo 
Senhor Gilson Rodrigues dos Santos, que há 6 anos exerce suas funções em Conceição de 
Macabu. sempre pautado na ética, no respeito e no compromisso com a coletividade. Sua 
atuação tem promovido o bem-estar da população, seja por meio da orientação espiritual, seja 
pela constante atenção aos anseios da comunidade local. 
O Senhor Gilson tornou-se uma figura de referência no municípip, participando 
ativamente da vida social e apoiando diversas famílias em momentos de dificuldade, 
fortalecendo valores de solidariedade, união e esperança. 
Assim, é justo e meritório que esta Casa Legislativa, por intermédio do Vereador Tião 
da Usina, conceda-lhe o Título de Cidadão Macabuense, como forma de gratidão e 
reconhecimento pela sua dedicação e contribuição para o desenvolvimento humano e 
comunitário de Conceição de Macabu. 
Pvlunicipal .,. ..;;Í-Iceição de MaCebu 
CM .CM 
Secretari 
n°,2 R kricaik... 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000 
O rnara@conceicaodemacabu rTleg.br (22) 2779 2047 GI https://www.conceicaodemacabu.rj leg.br/ 
ESTADO DO RIO D/ JANEIRO 
/ PODER LEGISLATIVO 
ntaarZr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU 
DE
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Rec ação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo ítulo II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buen Souza Tavares 
Relator 
Carlos A sto Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael O t; d a Chagas Barbosa 
Membro 
C.M.0 
Secretarie 
Processo 1°2,11125 
ál 
-*/---"" =nicipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O (amaram onceicaodemazabu.q.leg.b,
I. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.1"y 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 79/2025 
AUTORIA (PRE): Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE O TÍTULO 
MACABUENSE A 
GILSON RODRIGUES 
E DÁ OUTRAS PR 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
DE CIDADÃO 
SENHOR 
DOS SANTOS 
VIDÊNCIAS. 
Art. 1° Em reconhecimento à sua dedicação e releva tes serviços 
prestados à comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 ('eis) anos de 
atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compr isso com a 
coletividade, no apoio às famílias e no fortalecimento dos víncul s sociais do 
município; fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao S nhor Gilson 
Rodrigues dos Santos. 
A rt. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç o. 
Marco A 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de a osto de 2025. 
liveira da Silva 
Preside e da Câmara 
Secretaria. 
Processo no _ 
Fl 
--/-----" jamara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçào de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O c amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 277Q-2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.I g. br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO CiP NI' 146 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de apsto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô ,eira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
rPrefertura Municipal de Conc de Macabu1
PROTOCOLO GERAL 
R•kio: 
.. ;-Hcipal de C:J.> .(*.,ao de Macabu 
9 P-aca Dr. José Bonifatin Tassara, 113, Centro Conceitao de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O an a(,?-1( on(eicaodemacabu.rjieg.b, 1.. (22) 2779.2047 ap httpsl/www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo no -tfla5
Rubrca r:s 4 
Diá r io o 
24 Oficial 
Ano 22 1N° 159127 de Agosto de 2025 
iSTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 81/2025 
AUTORIA: f'arlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃ MACABUENSE À SENHORA 
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" EM reconhecimento à sua dedicação de mais de unia década 
à comunidade macabuensc. além de sua participação ativa na vida social do 
municipio. fica concedido o Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora 
Luciana COITél, Pinheiro. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 dc agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 80/2025 
AUTORIA: Tayguara Buem: de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE COMENDA PROFESSORA CELINA BELLAS À SENHORA 
MARIA HELENA DA SILVA MONTEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação em 
Conceição de Mi:cabo mareada por décadas de atuação como professora 
em diversas instituições de ensino. formando gerações de estudantes e con￾tribuindo para o desenvolvimento educacional e cultural da comunidade — 
fica concedida a Comenda Professora Çelina Relias à Senhora Maria Hele￾no da Silva Montem,. 
Art, 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA U 
ICPSOI,l!(:7\ O 1 EGISLATIVA N" 79/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENBOR 
GILSON RODRIGUES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC AS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Es: reconhecimento à sua dedicação e relevantes serv ços 
prestados á comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 (seis) nus 
de atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no comprom sso 
com a coletividade, no apoio às famílias c no fortalecimento dos vincElos 
sociais do municipio: fica concedido o Titulo de Cidadão Macalmenso ao 
Senhor Gilson Rodrigues dos Santos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 78/2025 
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúdo) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. AGNALD 
PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua sólida formação académica, à relevai: 
atuação profissional em diferentes áreas do serviço público c ao compromi. 
so com o desenvolvimento social, fica concedido o Titulo de Cidadã.) 
Macabuente ao Senhor .4gna1do Pinto da Silva. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
C.M.0 M 
Secreta ri.é. 
Processo n° 1 1,25 
Rubrica. . Ufi -01 

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