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p Câmara Municipal de
Conceição de Macabu - RJ - II
, IAS Conceicão de Macabu - RJ
~ .ir Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
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00021 1
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/08/250002 l 1
Número / Ano 00021 1/2025
Data / Horário 25/08/2025 - 12: 14:55
Ementa Concede o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Gilson Rodrigués
dos Santos e dá outras providencias.
Autor Tião da Usina
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 79
Emitido por CarlosDantas
C.M.
Seer
Processo
Rubrica
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 79/2025
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
GILSON RODRIGUES DOS SANTOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Em reconhecimento à sua dedicação e relevantes serviços
prestados à comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 (seis) anos de
atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compromisso com a
coletividade no apoio às famílias e no fortalecimento dos vínculos sociais do
município; fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Gilson
Rodrigues dos Santos.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de ag sto de 2025.
ebastião Go alve. (Tião a Usina)
Vereador
C.AA.c AA
Secreta rié-3..
Processo no,211125_
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceiçâo de Macabu/R3 - CEP: 28740-000
O c amar a@conceicaodemacabu.ri.leg.br t.(22) 2719 2047 (419 https://www.conceicaodemacabu.rj leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa / Histórico
A presente honraria tem por finalidade reconhecer o trabalho desempenhado pelo
Senhor Gilson Rodrigues dos Santos, que há 6 anos exerce suas funções em Conceição de
Macabu. sempre pautado na ética, no respeito e no compromisso com a coletividade. Sua
atuação tem promovido o bem-estar da população, seja por meio da orientação espiritual, seja
pela constante atenção aos anseios da comunidade local.
O Senhor Gilson tornou-se uma figura de referência no municípip, participando
ativamente da vida social e apoiando diversas famílias em momentos de dificuldade,
fortalecendo valores de solidariedade, união e esperança.
Assim, é justo e meritório que esta Casa Legislativa, por intermédio do Vereador Tião
da Usina, conceda-lhe o Título de Cidadão Macabuense, como forma de gratidão e
reconhecimento pela sua dedicação e contribuição para o desenvolvimento humano e
comunitário de Conceição de Macabu.
Pvlunicipal .,. ..;;Í-Iceição de MaCebu
CM .CM
Secretari
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO D/ JANEIRO
/ PODER LEGISLATIVO
ntaarZr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DE MACABU
DE
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Rec ação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo ítulo II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Buen Souza Tavares
Relator
Carlos A sto Paula Barbosa
Presidente
Raphael O t; d a Chagas Barbosa
Membro
C.M.0
Secretarie
Processo 1°2,11125
ál
-*/---"" =nicipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
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I. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.1"y
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 79/2025
AUTORIA (PRE): Sebastião Gonçalves (Tião)
CONCEDE O TÍTULO
MACABUENSE A
GILSON RODRIGUES
E DÁ OUTRAS PR
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
DE CIDADÃO
SENHOR
DOS SANTOS
VIDÊNCIAS.
Art. 1° Em reconhecimento à sua dedicação e releva tes serviços
prestados à comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 ('eis) anos de
atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compr isso com a
coletividade, no apoio às famílias e no fortalecimento dos víncul s sociais do
município; fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao S nhor Gilson
Rodrigues dos Santos.
A rt. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaç o.
Marco A
Conceição de Macabu/RJ, 26 de a osto de 2025.
liveira da Silva
Preside e da Câmara
Secretaria.
Processo no _
Fl
--/-----" jamara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçào de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O c amara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 277Q-2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.I g. br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
OFÍCIO CiP NI' 146 2025
Assunto: Encaminhamento
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 27 de apsto de 2025.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marco Antô ,eira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
rPrefertura Municipal de Conc de Macabu1
PROTOCOLO GERAL
R•kio:
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9 P-aca Dr. José Bonifatin Tassara, 113, Centro Conceitao de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
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C.M.C.M
Secretaria
Processo no -tfla5
Rubrca r:s 4
Diá r io o
24 Oficial
Ano 22 1N° 159127 de Agosto de 2025
iSTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 81/2025
AUTORIA: f'arlos Augusto Paula Barbosa (Guta)
CONCEDE TITULO DE CIDADÃ MACABUENSE À SENHORA
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" EM reconhecimento à sua dedicação de mais de unia década
à comunidade macabuensc. além de sua participação ativa na vida social do
municipio. fica concedido o Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora
Luciana COITél, Pinheiro.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 dc agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 80/2025
AUTORIA: Tayguara Buem: de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE COMENDA PROFESSORA CELINA BELLAS À SENHORA
MARIA HELENA DA SILVA MONTEIRO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação em
Conceição de Mi:cabo mareada por décadas de atuação como professora
em diversas instituições de ensino. formando gerações de estudantes e contribuindo para o desenvolvimento educacional e cultural da comunidade —
fica concedida a Comenda Professora Çelina Relias à Senhora Maria Heleno da Silva Montem,.
Art, 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA U
ICPSOI,l!(:7\ O 1 EGISLATIVA N" 79/2025
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENBOR
GILSON RODRIGUES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC AS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Es: reconhecimento à sua dedicação e relevantes serv ços
prestados á comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 (seis) nus
de atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no comprom sso
com a coletividade, no apoio às famílias c no fortalecimento dos vincElos
sociais do municipio: fica concedido o Titulo de Cidadão Macalmenso ao
Senhor Gilson Rodrigues dos Santos.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 78/2025
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúdo)
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. AGNALD
PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua sólida formação académica, à relevai:
atuação profissional em diferentes áreas do serviço público c ao compromi.
so com o desenvolvimento social, fica concedido o Titulo de Cidadã.)
Macabuente ao Senhor .4gna1do Pinto da Silva.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
C.M.0 M
Secreta ri.é.
Processo n° 1 1,25
Rubrica. . Ufi -01