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Câmara Municipal de Conceição de
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO'- Autenticação: 12025/08/25000210
Número! Ano 000210/2025
Data / Horário 25/08/2025 - 12: 12:14
Ementa concede Comenda Prolessora Celina Bellas à senhora Maria Helena da Silva
Monteiro.
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da Matéria 80
Emitido por FellipeStael
C. M.c.m
Secretarj
Processo no a
Rubrica Eis _Ai_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 80/2025
AUTORIA: rayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE 1 COMENDA
PROFESSORA CELINA BELLAS À
SENHORA MARIA HELENA DA
SILVA MONTEIRO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação em Conceição de
Macabu - marcada por décadas de atuação como professora em diversas instituições de
ensino, formando gerações de estudantes e contribuindo para o desenvolvimento educacional
e cultural da comunidade — fica concedida a Comenda Professora Celina Bellas à Senhora
Maria Helena da Silva Monteiro.
>4.rt., 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tayguara
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2025.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
HISTÓRICO
Maria Helena da Silva Monteiro, nascida no município de Trajano de Moraes, iniciou
seus estudos no Colégio Estadual São Francisco de Paula, onde cursou o ensino fundamental
e a Escola Normal.
Veio residir em Conceição de Macabu em 1968, iniciando sua trajetória profissional na
Escola Estadual Elsa Barbosa Daumas, onde lecionou por sete anos. Posteriormente, atuou
durante oito anos na Escola Estadual Maria Lobo Viana, conciliando, entre 1978 e 1982, o
trabalho docente com a graduação em Ciências e Letras, cursada em Macaé.
Aprovada em concurso público, passou a lecionar português e inglês na Escola
Estadual Victor Sence, onde contribuiu de forma marcante para a formação de gerações de
alunos. Em 2000, foi remanejada para a Escola Estadual Bocaina, permanecendo até sua
aposentadoria em 2014.
Ao longo de sua vida profissional. Maria Helena destacou-se pela dedicação,
responsabilidade e compromisso com a educação, consolidando uma carreira de mais de
quatro décadas de serviços prestados à comunidade macabuense.
Além de sua atuação profissional, orgulha-se de sua família, sendo mãe de três filhas,
avó de sete netos e bisavó de três bisnetas. Sua vida é exemplo de dedicação à família, à
educação e ao desenvolvimento cultural do município.
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Secretaria.
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bue
Relator
uza Tavares
Carlos A u. iíáio Paula Barbosa
Presidente
Raphael da Si /.a Chagas Barbosa
Membro
C.M.C.M
Secretaria
Prooesso no 4
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Câmara municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ((§) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 80/2025
AUTORIA (PRE): Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE COMENDA
PROFESSORA CELINA BELLAS À
SENHORA MARIA HELENA DA
SILVA MONTEIRO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação em Conceição de
Macabu — marcada por décadas de atuação como professora em diversas instituições de
ensino, formando gerações de estudantes e contribuindo para o desenvolvimento educacional
e cultural da comunidade — fica concedida a Comenda Professora Celina Bellas à Senhora
Maria Helena da Silva Monteiro.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio O ive ia da Silva
Presidente da C ara
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ESTADO DO RIO DE JANE IRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL. DE O. BARCELOS
OFÍCIO GR NI 146 2025
Assunto: Encaminhamento
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 27 de, agosto de 2025.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação 'no Diário Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marco Antô .eira da Silva
Presidente dc Câmara
Biênio 2025-2026
rP7refeitura MunIcipal de Conc de Macabu
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PROTOCOLO GERAL
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C.11.4.c.44
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a Or. Jose Bonda, ssara, 113, Centro. Conceicao de Mac-abo/1U - CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA hl' 81/2025
AUTORIA: 1'arb ,s Augusto Paula Barbosa (Guiai
Ano 22 1N* 1591 27 de Agosto de 2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 79/2025
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião)
CONCEDE Ti TULO DE CIDADÃ MACABUENSE À SENHORA CONCEDI' O TÍTULO DE CIDADÃO MACAI3UENSE AO SENHOR
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO. GILSON RODRIGUES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação de mais de uma década
à comunidade inacanuense. além de sua participação ativa na vida social do
município. fica concedido o Titulo de Cidadã Maeabuense à Senhora
LM:1'MM
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/131, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ES1ADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 00/2025
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Cratichol
CONCEDE COMENDA PROFESSORA CELINA BELLAS À SENHORA
MARIA HELENA DA SILVA MONTEIRO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação eu
Conceição de Maeabu — mareada por décadas dc atuação como professora
em diversas instituições de ensino, formando gerações de estudantes e contribuindo pala u desenvolvimento educacional e cultural da comunidade —
fica concedida a Comenda Professora Celina Bellas à Senhora Maria Heis'-
vala
Art. 2" EStil Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/13.1, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Em reconhecimento à sua dedicação e relevantes serviços
prestados à comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 (seis) anos
de atuação corno Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compromisso
com a coletividade, no apoio às famílias c no fortalecimento dos vinDUIDS
sociais do tutinicipio: fica concedido o Título de Cidadão Mitearmense ao
Senhor Gilson Rodrigues dos Santos.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU
•
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 78/2025
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. AGNALDO
PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Em reconheciinento à sua sólida formação académica, à relevante
atuação profissional em diferentes áreas do serviço público coo compromisso com o desenvolvimento social, fica concedido o Titulo de Cidadão
NIacabuense ao Senhor Agnaldo Pinto da Silva.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
C.M.C.R4
Secreta ria
Prncesso n° Rubfir,