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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaConcede Comenda Professora Celina Bellas à senhora Maria Helena da Silva Monteiro.
native_id3033

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada
2025-08-27 Norma publicada
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:55:49.466843-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

!: 
Ma cabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ I111111111 1 ( 
Câmara Municipal de Conceição de 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
,.„. 
000210 
111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO'- Autenticação: 12025/08/25000210 
Número! Ano 000210/2025 
Data / Horário 25/08/2025 - 12: 12:14 
Ementa concede Comenda Prolessora Celina Bellas à senhora Maria Helena da Silva 
Monteiro. 
Autor Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 80 
Emitido por FellipeStael 
C. M.c.m 
Secretarj 
Processo no a
Rubrica Eis _Ai_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 80/2025 
AUTORIA: rayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE 1 COMENDA 
PROFESSORA CELINA BELLAS À 
SENHORA MARIA HELENA DA 
SILVA MONTEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação em Conceição de 
Macabu - marcada por décadas de atuação como professora em diversas instituições de 
ensino, formando gerações de estudantes e contribuindo para o desenvolvimento educacional 
e cultural da comunidade — fica concedida a Comenda Professora Celina Bellas à Senhora 
Maria Helena da Silva Monteiro. 
>4.rt., 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Tayguara 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2025. 
e Souza Tavares 
cho) 
Veréacior 
C.m.c 
Secreta ri PrO sso no....22U 5
Rubrica 
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i_.onceição de Macadu 
°raça Dr. José 8ortii a c pr, Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
C ,,a@conceicaodematabu.rj.leg.br L(22) 2719-2047 e https://www.onceicaodemacabusj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
HISTÓRICO 
Maria Helena da Silva Monteiro, nascida no município de Trajano de Moraes, iniciou 
seus estudos no Colégio Estadual São Francisco de Paula, onde cursou o ensino fundamental 
e a Escola Normal. 
Veio residir em Conceição de Macabu em 1968, iniciando sua trajetória profissional na 
Escola Estadual Elsa Barbosa Daumas, onde lecionou por sete anos. Posteriormente, atuou 
durante oito anos na Escola Estadual Maria Lobo Viana, conciliando, entre 1978 e 1982, o 
trabalho docente com a graduação em Ciências e Letras, cursada em Macaé. 
Aprovada em concurso público, passou a lecionar português e inglês na Escola 
Estadual Victor Sence, onde contribuiu de forma marcante para a formação de gerações de 
alunos. Em 2000, foi remanejada para a Escola Estadual Bocaina, permanecendo até sua 
aposentadoria em 2014. 
Ao longo de sua vida profissional. Maria Helena destacou-se pela dedicação, 
responsabilidade e compromisso com a educação, consolidando uma carreira de mais de 
quatro décadas de serviços prestados à comunidade macabuense. 
Além de sua atuação profissional, orgulha-se de sua família, sendo mãe de três filhas, 
avó de sete netos e bisavó de três bisnetas. Sua vida é exemplo de dedicação à família, à 
educação e ao desenvolvimento cultural do município. 
Cãrrla ,\Aunicipai c..; ..eição de Macabu 
C M.C.Ril 
Secretaria. 
Processo n°k,5101:2iS 
Rubrica SN)) Fls 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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\ •••••"' = Zr (")/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1(0E C04/ 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bue 
Relator 
uza Tavares 
Carlos A u. iíáio Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael da Si /.a Chagas Barbosa 
Membro 
C.M.C.M 
Secretaria 
Prooesso no 4 
Rubrica 11 ... • 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ((§) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
44) . ock 
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0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 80/2025 
AUTORIA (PRE): Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE COMENDA 
PROFESSORA CELINA BELLAS À 
SENHORA MARIA HELENA DA 
SILVA MONTEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação em Conceição de 
Macabu — marcada por décadas de atuação como professora em diversas instituições de 
ensino, formando gerações de estudantes e contribuindo para o desenvolvimento educacional 
e cultural da comunidade — fica concedida a Comenda Professora Celina Bellas à Senhora 
Maria Helena da Silva Monteiro. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio O ive ia da Silva 
Presidente da C ara 
C A4 c ski 
Secretaria PrO sso no2t0j 26
Rubrica_ ' 
CàinJi municipal ce ... . :.)nceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O ramara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANE IRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL. DE O. BARCELOS 
OFÍCIO GR NI 146 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de, agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação 'no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô .eira da Silva 
Presidente dc Câmara 
Biênio 2025-2026 
rP7refeitura MunIcipal de Conc de Macabu 
rP.J.Tr:44:,* 
,pal de C., de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
.G\Solà:ç 
C.11.4.c.44
I, Secretaria
brica f"eSec rio4, Ru
a Or. Jose Bonda, ssara, 113, Centro. Conceicao de Mac-abo/1U - CEP: 28740-000 
O , d eicaodemacabur ..e.n- L(22) 2779.2047 4) https://www.conceicaodemacabudj.leg.br/ 
24 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA hl' 81/2025 
AUTORIA: 1'arb ,s Augusto Paula Barbosa (Guiai 
Ano 22 1N* 1591 27 de Agosto de 2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 79/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE Ti TULO DE CIDADÃ MACABUENSE À SENHORA CONCEDI' O TÍTULO DE CIDADÃO MACAI3UENSE AO SENHOR 
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO. GILSON RODRIGUES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação de mais de uma década 
à comunidade inacanuense. além de sua participação ativa na vida social do 
município. fica concedido o Titulo de Cidadã Maeabuense à Senhora 
LM:1'MM 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/131, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ES1ADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 00/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Cratichol 
CONCEDE COMENDA PROFESSORA CELINA BELLAS À SENHORA 
MARIA HELENA DA SILVA MONTEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação eu 
Conceição de Maeabu — mareada por décadas dc atuação como professora 
em diversas instituições de ensino, formando gerações de estudantes e con￾tribuindo pala u desenvolvimento educacional e cultural da comunidade — 
fica concedida a Comenda Professora Celina Bellas à Senhora Maria Heis'-
vala 
Art. 2" EStil Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/13.1, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua dedicação e relevantes serviços 
prestados à comunidade de Conceição de Macabu, ao longo de 6 (seis) anos 
de atuação corno Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compromisso 
com a coletividade, no apoio às famílias c no fortalecimento dos vinDUIDS 
sociais do tutinicipio: fica concedido o Título de Cidadão Mitearmense ao 
Senhor Gilson Rodrigues dos Santos. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU 
• 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 78/2025 
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. AGNALDO 
PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconheciinento à sua sólida formação académica, à relevante 
atuação profissional em diferentes áreas do serviço público coo compromis￾so com o desenvolvimento social, fica concedido o Titulo de Cidadão 
NIacabuense ao Senhor Agnaldo Pinto da Silva. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
C.M.C.R4 
Secreta ria 
Prncesso n° Rubfir, 

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