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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaConcede o Título de Cidadão Macabuense à senhora Luciana Corrêa Pinheiro.
native_id3034

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada — —
2025-08-27 Norma publicada — —
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-25 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:56:03.340974-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

. . 
' Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ 
lawnial, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
II I II 111 111 
000212 
ill I 111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/15000212 
Número / Ano 000212/2025 
Data , Horário 25/08/2025 - 12:31:51 
Ementa Concede o Titule) dc Cidadão Macabuense à senhora Luciana Corrêa Pinheiro. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 81 
Emitido por FellipeStael 
07, • 
xmcir,e., o, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 81/2025 
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE À SENHORA 
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação de mais de uma década à comunidade 
macabuense. além de sua participação ativa na vida social do município, fica concedido o 
Titulo de Cidadão Macabuense à Senhora Luciana Corrêa Pinheiro. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Carlos Au 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2025. 
to Paula Barbosa 
(Guta) 
Vereador 
C.m.c 
p 
Secretaria 
,
it sso no 
`' brica_ 
CámarJ) municipal ae LL)nceicao de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/111- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu rj.leg.br I. 2779-2047 le https://www.conceicaodemacabusj.le&br/ 
,25 
\AC /
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Histórico 
Luciana Corrêa Pinheiro, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, veio -para Conceição 
de Macabu ainda jovem e aqui construiu sua trajetória pessoal, profissional e comunitária. 
Graduada em Letras, dedicou-se ao magistério com ênfase no ensino da Língua 
Portuguesa, atuando por mais de uma década na Educação Infantil, no Ensino Fundamental II 
e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). 
Reconhecida pela dedicação e pelo cuidado com seus alunos, contribuiu para a formação 
de inúmeras gerações de macabuenses, transmitindo não apenas conheciment), mas valores 
humanos e éticos. 
Além de sua carreira na educação, Luciana tem participação ativa na vida comunitária e 
espiritual do município, sendo respeitada por sua conduta íntegra, solidária e comprometida 
com o desenvolvimento social e cultural de Conceição de Macabu. 
C.m.cm 
Secretri- Processo no 0 45
Rubrfea
' 041 
Municipal de Conceição de MaCabu 
9 Praça Dr. José Bonifãcio Tassara, 113. Centro Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rjleg.br L(22) ;119 2047 Ohttps://www.conceicaodemacabu.rj.lc g.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 81/2025 
AUTORIA (PRE): Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ 
MACABUENSE À SENHORA 
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua dedicação de mais de uma década á comunidade 
macabuense, além de sua participação ativa na vida social do município, fica concedido o 
Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Luciana Corrêa Pinheiro. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
'\ 
Marco Ant '10 8 
Presidente 
eira da Silva 
Câmara 
--/- 7amara Municipal ae Conceição de Macabu 
C. ki.c ri, 
Secreta ri￾MCesS° r ° Aí2b2.5 _ubricaj y , 
e Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camarã@conceicaodemacabusj.leg.br I (22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOU. DE O. BARCELOS 
OFICIO GP N'' 146 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agos :o de 2025. 
Prezado Senhor, 
umprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Sennoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025. para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô eira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
!Prefeiture MunIcipal de Conc de M;CW 
PROTOCOLO GERAL 
Fk13:_ Ak • G150 
.5nE 
cpa de e macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro Cunceicáo d Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O ãn'a,a(p)(on(eicaodemacabu.rj.,eg.b, L(22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
O
C.M.C.M 
Secre ria 
Processo n° 
Rubrica Fts - 
24 
ISTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO I.EGISLATIVA N" SI 21)25 
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE À SENHORA 
LUCIANA CORRÊA PINHEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua dedicação de mais de uma década 
à comunidade inaeabLICIISC. além de sua participação :Uiva na vida social do 
municiai°. fica venicedido o Título de Cidadã Macabuense it Senhora 
Luciana Gliréll Pinheiro. 
Art. 2" Esta Resolução entro cm vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. 26 dc agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 00/2025 
AUTORIA: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE COMENDA PROFESSORA CELINA BEL LAS À SENHORA 
MARIA HELENA DA SILVA MONTEIRO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. l" Fio reconhecimento à sua trajetória dedicada à Educação cm 
Conceição de Macabu mareada por décadas de atuação como professora 
em diversas insull.110CS de ensino, formando gerações de estudantes e con￾tribuindo para t: desemolvi mento educacional e cultural da comunidade — 
fica concedida a Comenda Professora Calina Bellas à Senhora Maria Hele￾na da Silva Abawev,. 
Art. 2" 1-s i,» Resolução entra em vigor na data ele sua publicação. 
Conceição de Mut:abei/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Cãmara 
Ofidal 
Ano 22 I N" 159127 de Agosto de 20_5 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
...... 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 79/2025 
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião) 
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSF. AO SENHOR 
GIL SON RODRIGUES DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua dedicação e relevantes serviços 
prestados à comunidade de Conceição de Macabli, ao longo de 6 (seis) antes 
de atuação como Pastor da Igreja Mundial, sempre pautado no compromisso 
com a coletividade, no apoio às famílias e no fortalecimento dos vinculas 
sociais do municipio: fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense et) 
Senhor Gilson Rodrigues das Santos. 
Art. 2° Esta Resolução entra cm vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
" • "' 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 78/2025 
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) 
CONCEDE TÍTULO DF. CIDADÃO MACABUENSF. AO SR. AGNALDO 
PINTO DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art, I" Em reconhecimento à sua sólida formação acadêmica. à relevante 
atuação profissional em diferentes áreas do serviço público c ao compromis 
so cem o desenvolvimento social, fica concedido o Titulo de Cidadãe 
Macabuense ao Senhor Agnaldo Pinto da Silva. 
Art. 2" F Sia Resolução entra CM vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Cámard 
Secretaria__
Proesso n° _232411.5 
Rubrica .Fis 

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