br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaConcede Título de Benemérito Macabuense ao Sr. Jairo Pimentel Brandão.
native_id3037

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada
2025-08-27 Norma publicada
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-25 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:56:49.903283-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

„ 
"Alaznan' 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
w Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1 11 1 1 1 1 
000215 
1 1 11 1 iii 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/2500 215 
Número / Ano 000215/2025 
Data/Horário 25/08/2025 - 15:39:12 
Ementa Concede Titulo de Benemérito Macabuense ao Sr. Jairo Pimentel Brandão. 
Autor Pedro Henrique 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 
Emitido por 
84 
DaniFidelis 
C M.C. 
Secre 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° Ri" /2025 
AUTORIA: PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO (PDT/RJ) 
CONCEDE TÍTULO DE BENEMÉRITO 
MACABUENSE AO SR. JAIRO 
PIMENTEL BRANDÃO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 Em reconhecimento por suas relevantes contribuições prestadas à comunidade 
macabuense, fica concedido Titulo de Benemérito Macabuense ao Sr. Jairo Pimentel 
Brandão. 
A rt. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2025. 
rique Fontes Faria de Azevedo 
Vereador - PDT/RJ 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 49 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
61 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE ACABU 
DE cOt\g/
NOME COMPLETO: JAIRO PIMENTEL BRANDÃO 
DATA DE NASCIMENTO: 03/11/1996 GÊNERO: X Masculino 
CIDADE ONDE NASCEU: RIO DE JANEIRO/RJ 
PROFISSÃO: COORDENADOR DO 
INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ITERJ 
CONTATO TELEFÔNICO: 24 99328-9 19 
BREVEMENTE, DESTAQUE SUAS PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES PARA CONCEI 
MACABU/RJ: 
AO DE 
Cientista Político por formação e Mestre em Desenvolvimento Regional, Ambiente 
Públicas é servidor do Estado do Rio de Janeiro desde 2021. Como Coordenador 
Técnica do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), 
responsável por articular junto aos entes municipais (Câmara e Prefeitura) para implementação 
do programa de Regularização Fundiária em Conceição de Maeabu que tem por 
garantir o direito à moradia e a titulação de mais de 1 mil macabuenses. 
e Políticas 
de Vistoria 
foi 
objetivo 
tique Fontes Faria de Azevedo 
Vereador — PDT/RJ 
C M.C.JVI 
Secreta/ia
Pro sso n°1;245/25 
Rubrica..0 _
FIs 
Câmarè, » r icpaI de ConceigJw, ce. I,Aacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçao de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O c amaraé)conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
4.0 „ 
i \i ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
'iiEri: PODER LEGISLATIVO 
5 xc-
.-.. ` tlz e• o 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU r 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo titulo II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buenovte ouza Tavares 
Relator 
Carlos Auíjisio Paula Barbosa 
Raphael 
Presidente 
tt Chagas Barbosa 
Membro 
C.M.C.114 
Secretaria , 
Processo n° 
Rt brica Fre 06 
de Coi-icLiçái_, oe macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O carnara@ronceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 84/2025 
AUTORIA (PRE): Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
CONCEDE TÍTULO DE 
BENEMÉRITO MACABUENSE AO 
SR. JAIRO PIMENTEL BRANDÃO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento por suas relevantes contribuições prestadas à comunidade 
macabuense, fica concedido Titulo de Benemérito Macabuense ao Sr. Jairo Pimentel 
Brandão. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio • veira da Silva 
Presidente da Câmara 
C.M.C.M 
Secretaria , 
Processo 15.1Z5 
Rubrica.- ' 
Cámare Municipal de Conceição de Macabu
0 Praça Dr. José Bonifecio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 1§1) https://www.conceicaodemacabuxj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER L EGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFÍCIO GP N 46 2025 
Assunto: f:.;ncarn inhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô oT ieira da Silva 
Presidente dà Câmara 
Biênio 2025-2026 Frefeitura Municipal de Conc de Macabu! 
PROTOCOLO GERAL 
Ak._.c\Sol,?Lç 
ij-sL 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 45114
Rubrica 01 Fls O 
cárna, ; .,(;) de Macabu 
9 P,aca Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceicào de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O r iin'áia ionceicaodemacabu.ii»eg.1)- L(22) 2779.2047 a https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
Ano 221N" 1591 27 de Agosto de 2025 
Oficial 23 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABLI 
RESOI.tX. .'\11 I .EGISLATIVA 19" 85/2025 
AUTORIA: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
CONCEDE TÍTULO DE BENEMÉRITO MACABUENSE À SRA. ALE￾XANDRA MOREIRA CARVALHO GOMES. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
' • 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 83/2025 
AUTORIA: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR ZAIAS 
COUTO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento por suas relevantes contribuições prcs- Art. 1" Em reconhecimento por suas relevantes contribuiçii s pres￾tadas à comunidade macabucnse, rica concedido Titulo de Benemérito todas à comunidade macabuense, fica concedido Titulo de C dadão 
Maeabuense à Senhora .4Iexandra Moreira Carvalho Gomes. Macabuense ao Senhor hajas Couto. 
Ari. 2" Esta Resolução entra cm vigor na data dc sua publicação. Art. 2" Esta Resolução entra cm vigor na data de sua public ção. 
Conceição de Maeabu/R.I. 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 84/2025 
AUTORIA: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
CONCEDE TITULO DE BENEMÉRITO MACABUENSE AO SR. JAIR° 
PIMENTEI. BRANDÃO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento por suas relevantes contribuiçães pres￾tadas à comunidade mio:abocam fica concedido Titulo de Benemérito 
Macanuense ao Senhor Jair° Pimentel Brandão. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/R.I. 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 82/2025 
AUTORIA: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. ARMANDO FONTES 
TAVARES NETO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento por suas contribuições profissionais c volun ári￾as municipio de Conceição de MacabuiRJ, fica concedida Moção de Ap au￾sos ao Senhor Armando Fontes Tampes Neto. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuiRJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
C M.0 M 
Secre rj , 
Processo n° As
Rubrica 

open original →