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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SRA. ANA CAROLINA KLEIN.
native_id3039

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada
2025-08-27 Norma publicada
2025-08-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-08-26 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T10:57:19.150064-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

* Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de II 
( k IitIS Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
— 
111111 
000217 
111111 ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/25000217 
Número / Ano 000217/2025 
Data! Horário 25/08/2025 - 16:52:42 
Ementa CONCEDE. TM 1 O DE CIDADÃ NIACABIJENSE A SRA. ANA CAROLINA <MN. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 86 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secre Pro, sso 
Rubrica not1L2 5 
Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
44. ia14/. . là 
i'' Má ti 43\
-xrate—cie.3 ....... u. o/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
APR DC 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N° 86/202S'e`. 
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) PRE 
DO 25 
NANIM ApE 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃ 
MACABUENSE A SRA. ANA 
CAROLINA KLEIN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacada trajetória acadêmica, à sua 
dedicada atuação profissional na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e, 
sobretudo, ao seu incansável compromisso com a promoção da justiça social e da 
cidadania, especialmente durante o período em que esteve à frente da Defensoria 
Pública da Comarca de Conceição de Macabu, fica concedido o Título de Cidadã 
Macabuense à Sra. Ana Carolina Klein. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2025. 
4ralf" 
Marco Antonio iveira da Silva 
Vereador 
Câmara Municipal de conceição de Macabu 
C. Al. C. M 
Secreta 
Processo n° 
brica Ftsla_ 
c'raça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
d@conceicaodemacalni4leg.br t..(22) 2779-2047 Gto https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bi/ 
,(1-? I u\A
(2" j grelto -zA ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
£2)1 PODER LEGISLATIVO 
•!.";- XaMitPt, O/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE VIACABU •r 
HISTÓRICO 
Ana Carolina Klein 
Filha de Angelita Maria Schumack e de Marcelo Martins Klein. 
Nascida em Nova Friburgo em 24 de outubro de 1993. 
Concluiu a graduação de bacharel em direito na faculdade c1.2 Direito de 
Niterói da Universidade Federal Fluminense em 2016. 
Ingressou na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em junho de 
2016 como técnico adminsitrativo. 
Em agosto de 2019 tomou posse como Defensora Pública do Estado do 
Rio de Janeiro. 
Atuou na Comarca de São Francisco de Itabapoana de janeirc de 2020 a 
fevereiro de 2022. 
Foi titular da Defensoria Pública de Conceição de Macabu de março de 
2022, onde exerceu suas atividades até novembro de 2024, quando se 
removeu para 2a DP de Guapimirim. 
Em sua passagem pela comarca de Conceição de Macabu lutou de forma 
intransigente para garantir acesso à justiça à população macabuense. 
Trabalhou incessantemente para deixar aos usuários da Defensoria 
Pública de Conceição de Macabu uma sede adequada e acessível. 
Atualmente é titular da DP regional estado e está ocupando o cargo de 
Subcoordenadora Cível da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. 
C. A4 c .A4
Secretartn
r,ro sso °.2.411.52 
Rubrica 
Câmara icipal de Conceicao de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O arnara@conceicaodemacabunieg.br 1. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.t r/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)_ 
PARECER 
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo 
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Consiata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como 
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser 
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo. não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buen( 
Relator 
uza Tavares 
Carlos Au to Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael da /".. - Chagas Barbosa 
Membro 
C Al.C.m 
Secreta 'a 
Processo c' 
Rubrica Fis 
Câmar . , pai de cie macabu 
9 Praça Dr. José Bonifác,o , a, 113, Centro - Com- ,ao de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacaliu.rj.leg br t..(22) 2779-2047 ie https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
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1 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 86/2025 
AUTORIA (PRE): Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ 
MACABUENSE A SRA. ANA 
CAROLINA KLEIN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 10 Em reconhecimento à sua destacada trajetória acadêmica, à sua 
dedicada atuação profissional na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e, 
sobretudo, ao seu incansável compromisso com a promoção da justiça social e da 
cidadania, especialmente durante o período em que esteve à frente da Defensoria 
Pública da Comarca de Conceição de Macabu, fica concedido o Título de Cidadã 
Macabuense à Sra. Ana Carolina Klein. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio e ra da Silva 
President a Ca ara 
C.M.Cm 
Secre 
PrOCeSs0 no 
Rubrica 
Camara Municipal de Conceição de Macabu 
praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
Amara@ronceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 ifb https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.)r/ 
ESTADO DO RIO DE JANE IRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOE E. DE O. BARCELOS. 
OFICIO GP I\1' 146 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Serhoria as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias reali ?Mas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô eira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 Frefeitura Municipal de Cone de Macabu 
!cipal de macabu 
PROTOCOLO GERAL 
/1L1_.c\Sol ç 
- 
C. Ate Ad
P Secre ri ,,mcesso no 
rTubrica 
9 P,aca Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro • ( eição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
iff.:,..)«,1<eicaodemacabu.ri eg. t. (22) 2779.2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
22 Oficial 
Ano 22 I N° 1591 27 de Agosto de 2 )25 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMORA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACARU 
RESOLUÇÃO LEGIbi EIVA N" 73/2025 
AUTORIA: ( 'audio SOiliMos Ramalho Neves Júnior (Coutinho) 
CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO A() SR. rocv NUNES 
DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento à sua trajetória como comerciante tradi￾cional no bairro da Garapa. mareada pelo trabalho dedicado. bem como pela 
contribuição eoniinua :10 desenvolvimento comunitário e ao thrtalecimento 
dos laços sp,spasa111 1onceição de Macabu, fica concedido o Diploma de 
Honra ao Mérito ao S.c/wr hay Mates do SI/sw. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Maeabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 88/2025 
AUTORIA: Carlos Augusto Paula Barbosa (Coita) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR 
ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua relevante contribuição para o de￾senvolvimento de Conceição de Macabu, tanto como assessor de planeja￾mento em outrora. quanto atual Secretário Municipal de Planejamento desta 
cidade, natural de São Francisco de Itabapoana/RJ, fica concedido Título de 
Cidadão Macabuense ao Senhor Alexandra Silva Símios. 
Art. 2" Esia Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO slitI,?Ti0vE0.1 ANEIRO 
CANAIS MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACAB 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N' 87/2025 
AUTORIA: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. ROBERTO CÉZ R 
MISES MAURICIO. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento por suas relevantes contribuições pres￾tadas à comunidade macabuense, fica concedido Moção de Aplausos ao 
Senha,: ('doar Maises Mauricio. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicaçãc 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 86/2025 
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SRA. ANA CA R( 
LINA KLEIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Fim reconhecimento à sua destacada trajetória acadêmica. à su 
dedicada atuação profissional na Defensoria Publica do Estado do Rio de 
Janeiro e. sobretudo, ao seu incansável compromisso com a promoção di 
Justiça social e da cidadania. especialmente durante o período em que estev: 
á firme da Defensoria Pública da Comarca de Conceição de Macabu. fiel 
concedido o Titulo de Cidadã Macabuense à Senhora Ana Caulina Klein 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
C MC Aft 
Secretaria Processo
Rubr -9à. Fisja 

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