br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaConcede título de Cidadão Macabuense ao senhor Diego Cabral Santos Silva e dá outras providências.
native_id3043

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Tramitação encerrada
2025-08-27 Norma publicada
2025-08-27 Proposição aprovada
2025-08-26 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T13:03:03.584001-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

maCr abaura_ Municipal Rj_c:oncediceãC0 odnecmeiçaãcoabdue _ II 
RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I II I I 
010221 
111111 I 111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/ 8/26000221 
Número / Ano 000221/2025 
Data / Horário 26/08/2025 - 15:49:39 
Ementa Concede titulo de Cidadão Maeabuense ao senhor Diego ('aia! 
dá outras providências. 
Santos Silva e 
Autor Filipe Felix 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 89 
Emitido por FellipeStael 
C 
Process 
Rubrica 
MC M 
rei 
n° 
=4") <‘-‘. 
rs 
, 
z CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E CO +-/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 89/2025 
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Felix 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENHOR DIEGO 
CABRAL SANTOS SILVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacada participação na vida cultural de Conceição 
de Macabu, por meio de sua atuação como músico, cantor e compositor em diversos eventos 
públicos e particulares realizados nesta cidade, fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense 
ao Senhor Diego Cabral Santos Silva, natural de Santa Maria Madalena/RJ. 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025. 
ámara municipal de Conceição de Macabu 
Secreta. • 
•••=sso no 
Rubrica
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuiRJ- CEP: 28740-000 
O camará@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 19 https://www.conceicaodemacabusjie .br/ 
<() 
\ 
w PODER LEGISLATIVO 
\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
no:~ x.-7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Histórico 
Diego Cabral Santos Silva. 
Nasc: 10/07/1986. 
Sexo: Masculino. 
Naturalidade: Santa Maria Madalena, RJ. 
Já residi em Macabu, por 2 anos, no Bairro do Porto e também no Centro. 
Profissão: Músico/ Cantor/ Compositor. 
E-mail: diegocabralsamba@gmail.com 
Participo ativamente, através do Samba do Cabral de inúmeros eventos, públicos e 
particulares, pela Cidade de Conceição de Macabu a muitos anos, sendo sempre muito bem 
recebido pelo povo da mesma! 
C.M. 0 
p Secreta ,7 rOW no 4, 
Rubrica
Cámara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000 
O c amara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 dits https://www.conceicaodemacabu.rj.lep.br/ 
FI Q 
• , 
*** \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
• 61 PODER LEGISLATIVO ‘c 
\*- Â 
-(A C.,MAR A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
44.0E COí-/
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 89/2025 
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Felix 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SENHOR DIEGO 
CABRAL SANTOS SILVA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacada participação na vida cultural de Conceição 
de Macabu, por meio de sua atuação como músico, cantor e compositor em diversos eventos 
públicos e particulares realizados nesta cidade, fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense 
ao Senhor Diego Cabral Santos Silva, natural de Santa Maria Madalena/RJ. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Marco Antonio li ei a da Silva 
Presidente da C mara 
C. M.e. AA 
Secreta • I 
Processo ° 
Rubrica. 1f 5 j7,.
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O cámara@conceicaodemacabu rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 Ghttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.)r/ 
ESTADO DO RIO DE JANE IRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFICIO GP1\1`. I46 2025 
Assunto: Encaminhamento 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de ago;to de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Ser horia as 
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e 
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos 
dias 26 e 27 de agosto de 2025. para fins de publicação no Diário Oficial do Município. 
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail 
oficial do referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Marco Antô i eira da Silva 
Presidente dc Câmara 
Biênio 2025-2026 
r
P-Trefeitura Municipal de :',onc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
.C\S0 
Ls212.:).3-
Pa4 
C Akc.A4
Secretaria Pro s o n0 J24 
Crna r. •c: ipal de Cf: ,à(.) de MacabLi" Rubrica Fls 
Dr, José Bonifácio 'rimara, 113, Centro Cunceicão de Macabu/R.1- CEP: 28740-000 
O eicaodemacabu rj g.b- L(22)2779 2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
Diário
26 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACAOU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 89/2025 
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Feliz 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR DIEGO 
CABRAL SANTOS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Ari. 1" Em reconhecimento à sua destacada participação na vida cul￾tural de Conceição de Macabu, por meio dc sua atuação como músico, cantor 
e compositor em diversos eventos públicos e particulares realizados nesta 
cidade, rica concedido Titulo de Cidadito Macabuense ao Senhor Diego 
Cabral Santos Silva, natural de Santa Maria Madalena/RJ. 
Art. 2" Esta Resolução entra crn vigor na data dc sua publicação. 
Conceição dc Macabu/RJ. 27 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACADU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 90/2025 
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Feliz 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR VILMAR RAMOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Fm reconhecimento A sua significativa atuação no cenário 
esportivo de Conceição de Macabu, por meio do desenvolvimento dc uns 
valoroso projeto social ioliado a crianças cm situação de vulnerabilidade na 
comunidade do Porto. fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Vilma,. 
Ramos. 
Art. 2" Esta Resolução entra cm vigor na data dc sua publicação. 
Conceição de ?vlacabu/RJ. 27 de agosto de 2025. 
Ano 22 IN ° 1591 27 de Agosto de 2025 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONC ICAO OS MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 91/2025 
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Edis 
CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AO SEN I RIR RAFA EL 
PARETO SIMÃO TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Eiss reconhecimento A sua brilhante trajetória como atleta :de 
motoeross. cuja dedicação c conquistas têm contribuído significativamente 
para a valorização e projeção do nome dc Conceição dc Macabu no ecoa io 
esportivo nacional fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo ao 8 e￾nhor Painel ['cario Simão Tavares. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU 
. . . . 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 92/2025 
AUTORIA: Nathilia Silveira Braga 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. ANDRÉ PIN￾TO DA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. I" Em reconhecimento a sua trajetória na vida pública, sendo 
ainda empresário c palestrante. atuou como vereador. secretario c prefeito em 
Miguel Pereira por duas vezes onde trouxe um grande desenvolvimento paia 
aquela cidade e atualmente como Palestrante e Coaeh do empreendedorisino 
tem levado seu conhecimento c experiências significantes, fica concedido o 
Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAndré Pinto da Fonseca, natural 
do Rio de Janeiro/RJ. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na dotado sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025. 
Marco Antonio Oliveira da Silva Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara Presidente da Câmara 
C.M.0 
Sacra 
Processo n° 
Rubrica_ 
ria 

open original →