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RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/ 8/26000221
Número / Ano 000221/2025
Data / Horário 26/08/2025 - 15:49:39
Ementa Concede titulo de Cidadão Maeabuense ao senhor Diego ('aia!
dá outras providências.
Santos Silva e
Autor Filipe Felix
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria 89
Emitido por FellipeStael
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 89/2025
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Felix
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR DIEGO
CABRAL SANTOS SILVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacada participação na vida cultural de Conceição
de Macabu, por meio de sua atuação como músico, cantor e compositor em diversos eventos
públicos e particulares realizados nesta cidade, fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense
ao Senhor Diego Cabral Santos Silva, natural de Santa Maria Madalena/RJ.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de agosto de 2025.
ámara municipal de Conceição de Macabu
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de MacabuiRJ- CEP: 28740-000
O camará@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 19 https://www.conceicaodemacabusjie .br/
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w PODER LEGISLATIVO
\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
no:~ x.-7 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Histórico
Diego Cabral Santos Silva.
Nasc: 10/07/1986.
Sexo: Masculino.
Naturalidade: Santa Maria Madalena, RJ.
Já residi em Macabu, por 2 anos, no Bairro do Porto e também no Centro.
Profissão: Músico/ Cantor/ Compositor.
E-mail: diegocabralsamba@gmail.com
Participo ativamente, através do Samba do Cabral de inúmeros eventos, públicos e
particulares, pela Cidade de Conceição de Macabu a muitos anos, sendo sempre muito bem
recebido pelo povo da mesma!
C.M. 0
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Rubrica
Cámara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/R1- CEP: 28740-000
O c amara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 dits https://www.conceicaodemacabu.rj.lep.br/
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-(A C.,MAR A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 89/2025
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Felix
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR DIEGO
CABRAL SANTOS SILVA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento à sua destacada participação na vida cultural de Conceição
de Macabu, por meio de sua atuação como músico, cantor e compositor em diversos eventos
públicos e particulares realizados nesta cidade, fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense
ao Senhor Diego Cabral Santos Silva, natural de Santa Maria Madalena/RJ.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025.
Marco Antonio li ei a da Silva
Presidente da C mara
C. M.e. AA
Secreta • I
Processo °
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O cámara@conceicaodemacabu rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 Ghttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.)r/
ESTADO DO RIO DE JANE IRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
OFICIO GP1\1`. I46 2025
Assunto: Encaminhamento
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 27 de ago;to de 2025.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Ser horia as
Resoluções Legislativas n" 57/2025 a n° 97/2025, excetuando-se as Resoluções n" 58 e
n" 59 (já encaminhadas), devidamente aprovadas nas Sessões Plenárias realizadas nos
dias 26 e 27 de agosto de 2025. para fins de publicação no Diário Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
Marco Antô i eira da Silva
Presidente dc Câmara
Biênio 2025-2026
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P-Trefeitura Municipal de :',onc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
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Secretaria Pro s o n0 J24
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Dr, José Bonifácio 'rimara, 113, Centro Cunceicão de Macabu/R.1- CEP: 28740-000
O eicaodemacabu rj g.b- L(22)2779 2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
Diário
26
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACAOU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 89/2025
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Feliz
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR DIEGO
CABRAL SANTOS SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Ari. 1" Em reconhecimento à sua destacada participação na vida cultural de Conceição de Macabu, por meio dc sua atuação como músico, cantor
e compositor em diversos eventos públicos e particulares realizados nesta
cidade, rica concedido Titulo de Cidadito Macabuense ao Senhor Diego
Cabral Santos Silva, natural de Santa Maria Madalena/RJ.
Art. 2" Esta Resolução entra crn vigor na data dc sua publicação.
Conceição dc Macabu/RJ. 27 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACADU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 90/2025
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Feliz
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SENHOR VILMAR RAMOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Fm reconhecimento A sua significativa atuação no cenário
esportivo de Conceição de Macabu, por meio do desenvolvimento dc uns
valoroso projeto social ioliado a crianças cm situação de vulnerabilidade na
comunidade do Porto. fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor Vilma,.
Ramos.
Art. 2" Esta Resolução entra cm vigor na data dc sua publicação.
Conceição de ?vlacabu/RJ. 27 de agosto de 2025.
Ano 22 IN ° 1591 27 de Agosto de 2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONC ICAO OS MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 91/2025
AUTORIA: Filipe Sant'Anna Edis
CONCEDE DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO AO SEN I RIR RAFA EL
PARETO SIMÃO TAVARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Eiss reconhecimento A sua brilhante trajetória como atleta :de
motoeross. cuja dedicação c conquistas têm contribuído significativamente
para a valorização e projeção do nome dc Conceição dc Macabu no ecoa io
esportivo nacional fica concedido o Diploma de Mérito Esportivo ao 8 enhor Painel ['cario Simão Tavares.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACADU
. . . .
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 92/2025
AUTORIA: Nathilia Silveira Braga
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. ANDRÉ PINTO DA FONSECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. I" Em reconhecimento a sua trajetória na vida pública, sendo
ainda empresário c palestrante. atuou como vereador. secretario c prefeito em
Miguel Pereira por duas vezes onde trouxe um grande desenvolvimento paia
aquela cidade e atualmente como Palestrante e Coaeh do empreendedorisino
tem levado seu conhecimento c experiências significantes, fica concedido o
Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAndré Pinto da Fonseca, natural
do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na dotado sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de agosto de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
C.M.0
Sacra
Processo n°
Rubrica_
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