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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029.
native_id3057

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Tramitação encerrada — —
2025-12-29 Norma publicada — —
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-11-25 Matéria lida no Expediente — —
2025-08-29 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T09:54:19.048337-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-12-10T10:37:45.626607-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

41. 
4 
* * * :r
.
, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111101 
I ItIS Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000235 
1 11 Ill III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/29000235 
Número / Ano 000235/2025 
Data/Horário 29/08/2025 - 12:19:13 
Ementa Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 5 
Número da Matéria 33 
Emitido por DaniFidelis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Mensagem n°015/2025. 
Autor: Poder Executivo 
Ref.: Plano Plurianual (PPA) — 2026/2029. 
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e Excelentíssimos Senhores 
Vereadores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ. 
Em obediência as normas constitucionais, tenho a satisfação de encaminhar a 
Vossa Excelência, nos termos do disposto nosart. 149, inciso XII eart. 167 da Lei 
Orgânica do Município, para apreciação dessa venerandaCamaraMunicipal, o 
Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026/2029. 
A elaboração do Plano Plurianual foi baseada num conjunto de Programas de 
duração continuada que tem como objetivo central criar ações e políticas públicas 
que melhorem efetivamente a vida dos Macabuenses. 
As modificações propostas partem do pressuposto de que é preciso se pensar o 
futuro do município visando seu pleno desenvolvimento social e econômico. 
Entre os programas estão compreendidas ações que buscam essencialmente a 
qualificação do atendimento e o acesso integral a saúde, a universalização do 
acesso a educação infantil, a elevação da qualidade de ensino, a efetivação das 
políticas públicas, o incentivo e a valorização da cultura local e a qualificação dos 
serviços ao cidadão. 
0 Plano Plurianual é considerado o principal instrumento de planejamento da 
administração pública uma vez que demonstra as ações governamentais de médio 
prazo do poder público. As despesas de capital, que se constituem nos 
investimentos da administração pública, estão demonstradas em seus programas, 
objetivos e ações. Definindo-se os objetivos e ações com metas físicas e 
financeiras que se constituirão em prioridades de cada exercício na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que os recursos necessários para cada 
ação serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Tanto assim que ao tempo em que empreenderemos esforços para o crescimento 
das receitas do Município, a austeridade nos gastos é pressuposto desta gestão, 
prioridade nãosopara oequilibriadas finançasmunicipals, como também, e 
principalmente, no cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal 
— LRF. 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail:serilpla@conceicuodemaculm.rj.ov.hr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Deste modo, apresentamos um plano de investimentos para quatro anos, baseado 
na atual realidade social e econômica do município, levando em consideração as 
necessidades mais urgentes da população, e, a partir disso, integrando a proposta 
do governo com os anseios do cidadão, promovendo o desenvolvimento 
econômico e sustentável, tornando a cidade mais humana e justa. 
Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à apreciação da 
Proposta do Plano Plurianual 2026/2029, sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa 
Excelência e aos seus ilustres Pares, o meu reconhecimento pela colaboração que 
a Administração tem recebido dessa egrégia Câmara para fazer avançar o 
processo de transformação da nossa Cidade de Conceição de Macabu. 
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2025. 
VALMIk AVARES LESSA 
Prefeito 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ — CEP 28740-000 
E-mail:sempla@conceicaodemacubu.d.gov.hr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n° 015/2025 
DISPÕE SOBRE 0 PLANO 
PLURIANUAL PARA 0 QUADRIÊNIO 
DE 2026/2029. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
LEI: 
Art.10 Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Conceição de 
Macabu, para o quadriênio de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no 
artigo 165, parágrafo 10da Constituição Federal e será executado nos termos 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada 
exercício. 
§ 1° Para fins desta Lei, considera-se: 
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando á 
concretização dos objetivos pretendidos; 
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das 
ações governamentais; 
III- Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a 
mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; 
IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos 
programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações 
especiais; 
V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e 
resultados que se pretende alcançar. 
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail:semplu@coneeicuodemacabu.d.gov.hr 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
IV — Transformar em projetos, atividades ou em operações especiais as ações 
classificadas como outras ações, desde que identificados e inscritos, na forma 
da lei orçamentária anual, os recursos orçamentários que os viabilizarão. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2025. 
70,1 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito 
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000 
E-mail:,s'empla@conceicuodemacabu.d.gov.hr 

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