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, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 111111101
I ItIS Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000235
1 11 Ill III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/29000235
Número / Ano 000235/2025
Data/Horário 29/08/2025 - 12:19:13
Ementa Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026/2029.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 5
Número da Matéria 33
Emitido por DaniFidelis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem n°015/2025.
Autor: Poder Executivo
Ref.: Plano Plurianual (PPA) — 2026/2029.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ.
Em obediência as normas constitucionais, tenho a satisfação de encaminhar a
Vossa Excelência, nos termos do disposto nosart. 149, inciso XII eart. 167 da Lei
Orgânica do Município, para apreciação dessa venerandaCamaraMunicipal, o
Projeto de Lei do Plano Plurianual 2026/2029.
A elaboração do Plano Plurianual foi baseada num conjunto de Programas de
duração continuada que tem como objetivo central criar ações e políticas públicas
que melhorem efetivamente a vida dos Macabuenses.
As modificações propostas partem do pressuposto de que é preciso se pensar o
futuro do município visando seu pleno desenvolvimento social e econômico.
Entre os programas estão compreendidas ações que buscam essencialmente a
qualificação do atendimento e o acesso integral a saúde, a universalização do
acesso a educação infantil, a elevação da qualidade de ensino, a efetivação das
políticas públicas, o incentivo e a valorização da cultura local e a qualificação dos
serviços ao cidadão.
0 Plano Plurianual é considerado o principal instrumento de planejamento da
administração pública uma vez que demonstra as ações governamentais de médio
prazo do poder público. As despesas de capital, que se constituem nos
investimentos da administração pública, estão demonstradas em seus programas,
objetivos e ações. Definindo-se os objetivos e ações com metas físicas e
financeiras que se constituirão em prioridades de cada exercício na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que os recursos necessários para cada
ação serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Tanto assim que ao tempo em que empreenderemos esforços para o crescimento
das receitas do Município, a austeridade nos gastos é pressuposto desta gestão,
prioridade nãosopara oequilibriadas finançasmunicipals, como também, e
principalmente, no cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
— LRF.
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
E-mail:serilpla@conceicuodemaculm.rj.ov.hr
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GABINETE DO PREFEITO
Deste modo, apresentamos um plano de investimentos para quatro anos, baseado
na atual realidade social e econômica do município, levando em consideração as
necessidades mais urgentes da população, e, a partir disso, integrando a proposta
do governo com os anseios do cidadão, promovendo o desenvolvimento
econômico e sustentável, tornando a cidade mais humana e justa.
Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à apreciação da
Proposta do Plano Plurianual 2026/2029, sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus ilustres Pares, o meu reconhecimento pela colaboração que
a Administração tem recebido dessa egrégia Câmara para fazer avançar o
processo de transformação da nossa Cidade de Conceição de Macabu.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2025.
VALMIk AVARES LESSA
Prefeito
Rua Maria Adelaide — 186 — Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ — CEP 28740-000
E-mail:sempla@conceicaodemacubu.d.gov.hr
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n° 015/2025
DISPÕE SOBRE 0 PLANO
PLURIANUAL PARA 0 QUADRIÊNIO
DE 2026/2029.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
LEI:
Art.10 Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Conceição de
Macabu, para o quadriênio de 2026/2029, em cumprimento ao disposto no
artigo 165, parágrafo 10da Constituição Federal e será executado nos termos
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada
exercício.
§ 1° Para fins desta Lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando á
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das
ações governamentais;
III- Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a
mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas;
IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos
programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações
especiais;
V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e
resultados que se pretende alcançar.
Rua Maria Adelaide — 186— Vila Nova — Conceição de Macabu — RJ— CEP 28740-000
E-mail:semplu@coneeicuodemacabu.d.gov.hr
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GABINETE DO PREFEITO
IV — Transformar em projetos, atividades ou em operações especiais as ações
classificadas como outras ações, desde que identificados e inscritos, na forma
da lei orçamentária anual, os recursos orçamentários que os viabilizarão.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2025.
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VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito
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