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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui a “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id3063

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação encerrada — —
2025-09-24 Norma publicada — —
2025-09-03 Autógrafo encaminhado — —
2025-09-02 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:58:18.144371-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
s$,8/%4 Câmara Municipal de Conceição de
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu -
RJ
: 000241
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/03000241
,
Número / Ano || 000241/2025
Data / Horário || 03/09/2025 - 08:54:16
Institui a “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” no âmbito do
município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Emitido por | FellipeStacl
Ementa
|
CMCM
— FISQA.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EE) q
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.º 035/2025
INSTITUL A “COMENDA DO MÉRITO
CULINÁRIO MAURÍCIO JUNGER
BARBOSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DELIBERA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a
“Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”, honraria destinada a
reconhecer e valorizar produtores, cozinheiros. culinaristas e empreendedores que se
destacam na preservação, inovação ou promoção da cultura gastronômica macabuense.
Art. 2º A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, limitada a | (uma) concessão por Sessão Solene.
Art. 3º A escolha do homenageado será feita:
| por indicação dos Vereadores. mediante requerimento fundamentado:
[| - mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento
Interno.
Art. 4º A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha. a critério
da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo constar:
| — o nome do homenageado:
[ — a expressão “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”:
HI — a data da entrega:
IV a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria. “ CMCM
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de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
& hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
O Praça Dr. José Bonitário Tassara, 13, Centro
O comaragconceicaodemacabu ri leg br &(22) 2779-204
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 5º A “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” passa a integrar
o rol oficial das distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 02 de setembro de 2025.
Tayguara Bueno Tavares
(Gaúcho
Vereador
ção de Macabu
Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
& hetps://www conceicaodemacabu.r leg. br/
"âmara Municipal de
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro
O camaragconceicaodemacabu.rj leg br &.(22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo primordial a criação da “Comenda do
Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”. um mecanismo de reconhecimento e
valorização de um dos pilares mais autênticos da nossa identidade local: a gastronomia
macabuense.
A cultura de um povo se manifesta de diversas formas, e a culinária é, sem dúvida,
uma das suas expressões mais ricas. Em cada receita e em cada ingrediente. estão contidas
histórias. memórias afetivas e saberes que constituem um verdadeiro patrimônio imaterial.
Ao nomear esta honraria, prestamos uma justa homenagem à memória de
Maurício Junger Barbosa (1929-2007). conforme histórico anexo, foi um cidadão
macabuense que transformou seu trabalho em um marco para a gastronomia e a
sociabilidade de nossa cidade. Proprietário de um bar na Avenida Victor Sence, Maurício
conquistou gerações com seus talentos culinários. Seus famosos salgados, como o pastel e
o quibe. o mocotó, a dobradinha, os churrasquinhos e os sorvetes artesanais marcaram a
memória afetiva de inúmeros moradores e se tornaram referência de sabor em Conceição
de Macabu.
O Bar do Maurício era mais que um ponto comercial; era um local de encontro. onde
a comunidade se reunia. Seu legado de trabalho, honestidade, alegria e. sobretudo, sabor.
representa exatamente os valores que esta comenda busca celebrar.
Ao instituir a comenda, esta Casa Legislativa estará formalizando o reconhecimento
público a cidadãos que, assim como Maurício, dedicam suas vidas a preservar, inovar e
promover nossa cultura através do paladar. A honraria servirá como um incentivo para a
continuidade de suas atividades, fortalecendo nossa identidade gastronômica e fomentando
o turismo e a economia local.
Diante do exposto. e certo da sensibilidade desta Casa para com a preservação de
nossas mais caras tradições e o reconhecimento de seus protagonistas, conclamo os nobres
pares a apoiarem e aprovarem este Projeto de Lei.
CMCM
Secrei
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Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O comaragconceicaodemacabu.r) leg br R(22) 2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
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09
Homenagem a Maurício Junger Barbosa
Hoje prestamos uma singela e carinhosa homenagem à memória de
Maurício Junger Barbosa, umcidadão macabuense que marcou sua época com
trabalho, dedicação à família e uma presençainesquecível em nossa comunidade.
Nascido em 6 de dezembro de 1929, filho de Manoel Bellas Barbosa e
Marietta Junger Barbosa, Maurício viveu uma vida simples, mas cheia de
significado. Faleceu em 3 de setembro de 2007, deixando saudades eternas.
Em 16 de maio de 1959, uniu-se em matrimônio com a Sra. Anita Paula
Barbosa, com quem construiu uma linda família, formada por quatro filhos:
Maria de Fátima Paula Barbosa da Silva, Carlos Augusto Paula Barbosa ,
Sônia Maria Paula Barbosa Pereira e Augusto César Paula Barbosa. Com 0
passar dos anos, vieram os netos — seis ao todo — e quatro bisnetos, frutos do
amore da história que ele ajudou a construir
Quando jovem, Maurício jogou futebol pelo Rio Branco F.C. demonstrando
desde cedo espiritoesportivo e determinação. Trabalhou na Usina Victor Sence
e foi funcionário da Rhodia, até atransferência da empresa para Paulínia/SP.
Após essa etapa, tornou-se proprietário de um bar localizado na Avenida
Victor Sence, que se tornouponto de encontro e referência na cidade. Seus
famosos salgados, em especial o pastel e o quibe, acompanhados de sucos de
caju ou maracujá, conquistaram gerações. Sabia como poucos preparar um bom
mocotó. uma dobradinha ou um churrasquinho de dar água na boca.
Mas o Bar do Maurício não era conhecido apenas pela comida: seus picolés
e sorvetes artesanais, feitos por ele mesmo, marcaram a infância e a memória
de muitos moradores da cidade.
Maurício deixou um legado de trabalho, honestidade, alegria e sabor. Um
homem simples, masgrandioso em tudo o que fez. Sua história continua viva nos
corações de seus familiares, amigos e detodos que tiveram o privilégio de
conhecê-lo
Com gratidão e saudade, rendemos esta homenagem a Maurício
Junger Barbosa.
CMCM
(28
pressas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Conceição de Macabu/RJ, 03 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTOGRAFO DO PLO 35/2025 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 35/2025. de autoria do Poder Legislativo, que “INSTITUI A “COMENDA
DO MÉRITO CULINÁRIO MAURÍCIO JUNGER BARBOSA” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 03/09/2025, não
tendo recebido emendas. sendo incluso na Ordem do Dia de 03/09/2025 e, após, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal. conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
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Biênio 2025-2026 ra Wiumiainai de Gono 68 E
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PROFOCOLO GERAL
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Câmara Municipal de € »ição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
t.(22)2779-2047 & hreps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
O camaragconceicaodemacabu r) leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 35/2025
INSTITUI A “COMENDA DO MÉRITO
CULINÁRIO MAURÍCIO JUNGER BARBOSA”
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a “Comenda do
Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”. honraria destinada a reconhecer e valorizar
produtores. cozinheiros. culinaristas e empreendedores que se destacam na preservação, inovação ou
promoção da cultura gastronômica macabuense.
Art. 2º A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu. limitada a | (uma) concessão por Sessão Solene.
Art. 3º A escolha do homenageado será feita:
| - por indicação dos Vereadores. mediante requerimento fundamentado;
II - mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno.
Art. 4º A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa
Diretora da Câmara Municipal. devendo constar:
I- o nome do homenageado:
Il — a expressão “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”:
HI — a data da entrega;
IV - a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5º A “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” passa a integrar o rol oficial
das distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Pa em
ENTTA
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camarawconceicaodemacabur) leg br 4(22) 2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabuw/RJ. 03 de setembro de 2025.
Marco António Oliveira da-Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de € ção de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaracconceicaodemacabu.r).leg.br R(22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.rj leg.br/
02
C.M.CM
Secretagi
Processo
Rubri
CA
Fis AO
Oficial
Ano 22 | Nº 16910 de Setembro de 20.
LEINº 1.965/2025
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a promover palestras e debates
educativos sobre políticas públicas nas escolas municipais
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal. por meio de seus
representantes e convidados, a realizar palestras, rodas de conversa e demais
atividades educativas nas escolas da rede municipal de ensino. com o objetivo
de promover o conhecimento sobre políticas públicas, cidadania. democracia
e participação popular.
Art. 2º As atividades poderão contar com a presença de vereadores, educado-
res, especialistas, servidores públicos e demais palestrantes com notório sa-
ber nas áreas de interesse público.
Art. 3º As ações descritas nesta Lei serão desenvolvidas em parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, respeitando o calendário escolar e os con-
teúdos pedagógicos de cada etapa do ensino
Art. 4º O conteúdo abordado deverá ter caráter educativo. apartidário e plural,
promovendo o pensamento crítico e a formação cidadã dos estudantes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito. 09 de setembro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
LEINº 1.967/2025.
INSTITUI A “COMENDA DO MÉRITO CULINÁRIO MAURÍCIO
JUNGER BARBOSA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes
legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a se-
guinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a
“Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”, honraria
destinada a reconhecer e valorizar produtores, cozinheiros. culinaristas
empreendedores que se destacam na preservação, inovação ou promoção da
cultura gastronômica macabuense.
Art. 2º A honraria de que trata esta Lei será concedida em Sessão Solene da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu. limitada a | (uma) concess
por Sessão Solene.
ão
Art, 3º A escolha do homenageado será feita
T-por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado:
LEINº 1.966/2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o CEAM — Centro Especi-
alizado de Atendimento à Mulher no Município de Conceição de Macabu e dá
outras providências. “
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais,
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a criar o CEAM — Centro
Especializado de Atendimento à Mulher no município de Conceição de Macabu,
coma finalidade de prestar atendimento humanizado, multidisciplinar e sigilo-
so às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade.
Art. 2º O CEAM deverá oferecer, de forma gratuita, os seguintes serviços
1 - Atendimento psicológico e psicossoci
IT - Acolhimento e orientação jurídica especializada;
II - Encaminhamento aos serviços de saúde, segurança e assistência social:
IV — Apoio às mulheres em medidas protetivas, conforme a Lei Maria da Penha
(Lei Federal nº 11,340/2006):
V— Articulação com a rede municipal de proteção à mulher.
Art. 3º O CEAM poderá funcionar em sede própria ou compartilhada com
outros órgãos, desde que garantido o sigilo, a acessibilidade e a segurança das
usuárias
Art. 4º A criação e manutenção do CEAM poderão ocorrer por meio de:
| - Recursos próprios do Município:
IT - Convênios com os Governos Estadual e Federal;
HI — Parcerias com universidades, entidades civis e organizações sociais.
Art. 5º Esta Lei é de natureza autorizativa, não gerando obrigação imediata de
execução ao Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
Il — mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do
Regimento Interno
Art. 4º A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a
critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal, devendo constar:
1 o nome do homenageado;
IH - a expressão “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa”;
Il —a data da entrega;
IV —a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5º A “Comenda do Mérito Culinário Maurício Junger Barbosa” passa a
integrar o rol oficial das distinções e comendas da Câmara Municipal de Con-
ceição de Macabu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-

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