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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInclui no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, a Cavalgada da Piteira, a realizar-se anualmente no primeiro sábado do mês de setembro, e dá outras providências.
native_id3068

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-01 Tramitação encerrada — —
2025-09-17 Autógrafo encaminhado — —
2025-09-09 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:49:40.819579-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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09/09/25, 12:33
sapl.conceicaodemacabu rj leg.br/protocoloadm/3124/comprovante
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E 44,844 Câmara Municipal de Conceição de
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu -
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Sistema de Apoio ao Processo 000246
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025 /09/09000246
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Horário
Inclui no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas
Ementa do município de Conceição de Macabu, a Cavalgada da Piteira, a realizar-se anualmente
no primeiro sábado do mês de setembro. e dá outras providências
Autor Ticó
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09/09/2025 - 11:56:58
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| Natureza || Legislativo |
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Matéria Projeto de Lei Ordinária
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Processo nº: 5 á
PROJETO DE LEI N.º 036/2025 Rubri Is =
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS. EVENTOS,
HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, A CAVALGADA DA PITEIRA, A REALIZAR-
SE ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DELIBERA:
Art. 1º Fica determinada a inclusão da “Cavalgada da Piteira” no Calendário Oficial
de Festas. Eventos. Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Conceição de
Macabu/RJ. como evento permanente.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo dar-se-á, anualmente.
sempre no 1º (primeiro) sábado do mês de setembro.
Art. 2º A “Cavalgada da Piteira” observará integralmente as disposições da Lei
Municipal nº 1.959. de 2025. inclusive no que se refere ao apoio logístico e financeiro pelo
Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 09 de setembro de 2025.
Mar rélio Silva Bueno
(Ticó)
Vereador
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E] Municipal d eição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O comaragaconceicaodemacabu.rj leg br (22) 27792047 &B hrtps://www conceicaodemacabu 1) leg, br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secretary Ss
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JUSTIFICATIVA ap H
A presente proposição tem como objetivo incluir, de forma oficial, a Cavalgada da
Piteira no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas
Comemorativas do Município de Conceição de Macabu, a ser realizada anualmente no
primeiro sábado do mês de setembro.
A Cavalgada da Piteira é um evento de relevante importância cultural, social e
turística para o município. Além de resgatar e valorizar as tradições rurais e equestres da
região. a cavalgada promove o encontro entre comunidades, estimula o comércio local e
fortalece o sentimento de identidade e pertencimento da população macabuense.
Ao oficializar a data no calendário municipal. possibilita-se uma melhor organização
por parte dos realizadores e do poder público. além de incentivar a participação de
visitantes e fomentar o turismo local.
Trata-se de um reconhecimento merecido a uma manifestação popular que. ano após
ano. cresce em adesão e importância. Assim. a aprovação deste projeto contribuirá para a
valorização da cultura tradicional e o fortalecimento das festividades do interior
fluminense.
Diante do exposto. conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Conceição de Macabu, 09 de setembro de 2025.
Marco Aurélio Silva Bueno
(Ticó)
Vereador
âmar Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu rj leg br 4(22)27792047 & hrtps://www.conceicaodemacabu.r) leg br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Rubri FOZ.
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E romena
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2025 - Inclui no Calendário Oficial de Festas, Eventos,
Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, a Cavalgada da Piteira, a
realizar-se anualmente no primeiro sábado do mês de setembro, e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma se enquadra no Tema 917 do STF: “Não usurpa competência
privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não
trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores
públicos”.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Membro: Raphael ativa Chagas Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu e
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
camaragconceicaodemacabu.rjleg.br (22) 2779-2047 & https://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
ni
qe pu A
. Rubrica Fis OG
Conceição de Macabu/RJ, 16 tembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 36/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) nº 36/2025, de autoria do Poder Legislativo, que “INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, A CAVALGADA DA PITEIRA, A
REALIZAR-SE ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 10/09/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e Finanças
e orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 16/09/2025 e, após, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
Presidente da Câmara
PROTOCOLO DD
Biênio 2025-2026 nº: AG .Mnlas
Asg:
————— + Câmara Municipal de Conceição de Macabu De
q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rj leg br 4.(22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.r).leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
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k Processo nº AR
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 36/2025 Rubrica Fis
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, A CAVALGADA
DA PITEIRA, A REALIZAR-SE ANUALMENTE
NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE
SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica determinada a inclusão da “Cavalgada da Piteira” no Calendário Oficial de Festas,
Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Conceição de Macabu/RJ, como
evento permanente.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo dar-se-á, anualmente, sempre no 1º
(primeiro) sábado do mês de setembro.
Art. 2º A “Cavalgada da Piteira” observará integralmente as disposições da Lei Municipal nº
1.959, de 2025, inclusive no que se refere ao apoio logístico e financeiro pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 16 de setembro de 2025.
Marco Antoni Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
— Câmara Municipal de Conceição de Macabu De
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg.br 4.(22) 2779-2047 €& hrtps://www.conceicaodemacabu rj leg.br/
18
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.970/2025
“Altera o artigo 497, pará co, inciso IH,
da Lei nº 471/2001 — Código Tributário Municipal. “
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 497, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 471/2001,
para que passe a constar:
“ Art. 497 -..
Parágrafo Único -.
HI — Pelo protesto judicial ou extrajudicial
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito. 18 de setembro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.971/2025
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HO-
MENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, A CAVALGADA DA PITEIRA, A REA-
LIZAR-SE ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE
SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le-
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LET
Art. 1º Fica determinada a inclusão da “Cavalgada da Piteira” no Calendário
Oficial de F Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do Munici-
pio de Conceição de Macabu/RJ, como evento permanente.
Parágrafo único. O evento instituído no caput deste artigo dar-se-á, anual-
mente, sempre no 1º (primeiro) sábado do mês de setembro.
Art. 2º A “Cavalgada da Piteira” obse
Lei Municipal nº 1.95
à integralmente as disposições da
no que se refere ao apoio logístico
e financeiro pelo Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua public;
Gabinete do Prefeito, 18 de setembro de 2025.
VALMIR TAVARES LES
Prefeito Municipal
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