16/09/25, 13:01 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3129/comprovante
CMCM
Sec
Processo
Ru
Câmara Municipal de Conceição
de Macabu - RJ - Conceicão de
I ¡Ne
k 1 i.fr
Macabu - RJ
I Sistema de Apoio ao Processo
....—.,,, Legislativo
111111111
000251
I 1111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/16000251
Número /
Ano 000251/2025
Data!
Horário 16/09/2025 - 12:19:09
Ementa
Institui no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e datas
comemorativas do município de Conceição De Macabu, o "Festival Gospel", a ser
realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de abril, e dá outras providências.
Autor Samuel da Música
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 40
Emitido por FellipeStael
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3129/comprovante 1/1
C M.CM
Secre
Prowsso
Rubri Fl
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.° 40/2025
AProopc9c;
PIENDEnj E
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, VE TOS,
HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, O FESTIVAL GOSPEL, A SER
REALIZADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE
ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
NIM ADE
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Festival Gospel", a
ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de abril, com o objetivo de promover
a cultura, a música gospel e a integração comunitária.
Art. 2° O "Festival Gospel" tem por finalidade:
I — Valorizar e incentivar artistas, bandas e grupos locais e regionais de música
gospel;
II— Promover a cultura e a arte cristã como forma de expressão social e espiritual;
III — Estimular o turismo e o comércio local por meio de eve to de caráter cultural
e religioso;
IV — Proporcionar lazer e entretenimento saudável à populaçã
Art. 3
0 O "Festival Gospel" observará integralmente as disposições da Lei
Municipal n° 1.959, de 2025, inclusive no que se refere ao apoio logístico e financeiro
pelo Poder Executivo.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Samuel T
Conceição de Macabu/RJ, 16/09/2025.
io da Silva
dor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 111 Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.Ieg.br 1.122) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacaburj.Iegbr/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
C M.0 M
Secre
Pro sso n°
Rubrica As —V4
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário Oficial do
Município o Festival Gospel, a ser realizado anualmente no terceiro sábado do mês de
abril.
A música gospel, além de seu valor artístico, carrega forte conteúdo cultural, espiritual
e social, sendo um importante instrumento de transformação de vidas, fortalecimento da
fé, bem como de promoção da paz, da solidariedade e da união entre as pessoas.
O Festival Gospel. além de valorizar os talentos locais e regionais, proporciona à
população um espaço de lazer saudável e de convivência comunitária, fortalecendo o
vínculo entre a sociedade civil, as igrejas, os artistas e o poder público.
Ademais, eventos dessa natureza incentivam o turismo, movimentam o comércio e a
economia local, tornando-se também um importante instrumento de desenvolvimento
cultural e social para o município.
Diante do exposto, é inegável a relevância deste Projeto de Lei, que busca não apenas
valorizar a expressão artística gospel, mas também consolidar um evento anual que
contribuirá para o crescimento cultural e espiritual de nossa cidade.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Matabu/111- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 te0 https://www.conceicaodemacebulj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER I EGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
CMCM
Secreta
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025—
Fls
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n" 40 de 2025 - Institui no Calendário Oficial de
Festas, Eventos, Homenagens e datas comemorativas do município de Conceição de Macabu,
o "Festival Gospel", a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de abril, e dá
outras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III. seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara B S uza Tavares
Relator
Carlos Au to Paula Barbosa
Raphael da
Preside
hagas Barbosa
Membro
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 2874q.000
O camara@contelcaodemacabu.rj.leg.b• t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacburj.leg.br/
.. C M.0 Isil
Secre
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Process 2..5-.
Rubrica PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
FIGO GP 171/2025
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 40/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 40/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, O FESTIVAL
GOSPEL, A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE
ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 17/09/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo
incluso na Ordem do Dia de 24/09/2025 e, após, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco AntotióOIivefra da
Presidente da Câmara
SiNH.
Biênio 2025-2026 Pr OTOCOLO GERAL ,
I
Câmara Municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabtr.rjJeg.bri
CAICM
Secte
Processo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubged
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 40/2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACA BU, O FESTIVAL
GOSPEL, A SER REALIZADO ANUALMENTE,
NO TERCEIRO SÁBADO DO MÊS DE ABRIL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Festival Gospel", a ser realizado
anualmente, no terceiro sábado do mês de abril, com o objetivo de promover a cultura, a música gospel
e a integração comunitária.
Art. 2° O - Festival Gospel" tem por finalidade:
I - Valorizar e incentivar artistas, bandas e grupos locais e regionais de música gospel;
11 - Promover a cultura e a arte cristã como forma de expressão social e espiritual;
III - Estimular o turismo e o comércio local por meio de evento de caráter cultural e
religioso;
IV - Proporcionar lazer e entretenimento saudável à população.
Art. 3° O "Festival Gospel" observará integralmente as disposições da Lei Municipal n° 1.959,
de 2025, inclusive no que se refere ao apoio logístico e financeiro pelo Poder Executivo.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025.
Prefettur Municidal de Cone de Macabu
a ilva ,,,P,, ,TOCOLO GERA,
11111111 r , e410>
Marco AntoM: • veira
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 Gi https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.bri
02 Oficial
.51"'Pr C M C Pd
- SeCre
PrX SS0 °
Rubrica
Ano 221N" 2021 04 de Novembro de 2025
ERRATA
Na Lei Municipal n" 1.976, de 21 de outubro de 2025. publicada na Edição n" 195 do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu. em 22 de
outubro de 2025,
Onde se Lê:
"Art. 4' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário."
Leia-se:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário."
Gabinew do Prefeito. 23 de outubro de 2025
V ALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N" 1 .973 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2021, PARA DENOMINAR O "DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO" COMO "DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO JORGE
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu. por seus representantes legais.
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA. a seguinte:
LEI:
Art. 1" O Art. I" da Lei Municipal n" 1 728. de 18 de novembro de 2021.
passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1" Fica instituído no âmbito do Munieipio de Conceição de Macabu o
Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza. com o
qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaque
em competições de nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágraló único. O diploma será confeccionado em papel proprio de diplomas, gravado com o brasão do Municipio com cabeçalho identificando o
Município, o Estado do Rio de Janeiro e a amara Municipal, ao meio com
os dizeres Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza
seguindo o nome do agraciado e o ano. sendo ao final assinado pelo Presidente da C'âmara e o Vereador Autor da Indicação."
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal 1 .728. de 18 de novembro de 2021. permanecem inalteradas.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito. 02 de outubro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI N" 1 .974 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS,
EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, O FESTIVAL GOSPEI„ A
SER REALIZA DO ANUALMENTE, NO TERCEIRO SÁBADO DO
MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1" Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Festival Gospel",
a ser realizado anualmente, no terceiro sábado do mês de abril, com o objetivo de promover a cultura, a música gospel e a integração comunitária.
Art. 2" 1) "Festival Gospel" tem por finalidade:
I — Valorizar e incentivar artistas, bandas e grupos locais e regionais de música
gospel:
II — Promover a cultura e a arte cristã como fonna de expressão social e espiritual:
III — Estimular o turismo e o comércio local por meio de evento de caráter cultural
e religioso:
IV — Proporcionar lazer e entretenimento saudável à população.
Art. 3" () "Festival Gospel" observará integralmente as disposições da Lei
Municipal n" 1 .959, de 2025, inclusive no que se refere ao apoio logistico e
linanceiro pelo Poder Executivo.
Art, 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 62 de outubro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
DECRETO N" 191/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos do Inciso I, Are 4
0, da Lei n" 1.937 de 21 de novembro dc 2024;
DECRETA:
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R '; 1 . 153,49 (trinta c um mil, e cento e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), para
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. constantes do Anexo I.
Art. 2"- Os recursos para atender ao Ao,, I". serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu. constantes do Anexo 1. nos termos do Vrt" 43. Item III, da Lei n" 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3"- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
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