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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.728, de 18 de novembro de 2021, para denominar o "Diploma de Mérito Esportivo" como "Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza", e dá outras providências.
native_id3076

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-06 Tramitação encerrada
2025-11-05 Norma publicada
2025-09-25 Autógrafo encaminhado
2025-09-24 Proposição aprovada
2025-09-23 Matéria lida no Expediente
2025-09-22 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-24T10:01:53.741213-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

22/09/25, 17:06 sapl.conceicaodemacabu. rj.leg. br/protocoloadm/3132/compr vante 
.• C M.C.M 
• Secre 
Processo rr° 
Rubrica 
Câmara Municipal de Conceição 
de Macabu - RJ - Conceicão de I 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
„ . 
,,. Legislativo 
II 1111 
000254 
I I III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 2025/09/22000254 
Número / 
Ano 000254/2025 
Data / 
Horário 22/09/2025 - 16:27:30 
Ementa 
Altera a Lei Municipal n" 1.728, de 18 de novembro de 
"Diploma de Mérito Esportivo" como "Diploma de Mér 
Anastácio da Silva Souza", e dá outras providências. 
021, para denominar o 
o Esportivo Jorge 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 41 
Emitido por FellipeStael 
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3132/comprovante 1/1 
Secre 
Processo ielfa
Ru Fie
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N.° 41/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.728, DE 
2021, PARA DENOMINAR O "DIPLOMA D 
COMO "DIPLOMA DE MÉRITO 
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA", E DÁ O 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no 
legais, DECRETA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.728, de 18 de nove 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Conceição 
de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza, 
distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaqu 
nível municipal, estadual, nacional ou internacional. 
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em papel 
gravado com o brasão do Município com cabeçalho identifi 
Estado do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal, ao meio com 
Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza seguindo 
o ano, sendo ao final assinado pelo Presidente da Câmara e 
Indicação." 
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n° 1.728, de 18 
permanecem inalteradas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de 
Marco Anto» liveira da Silva 
Vereador 
8 DE NO 'E BRO DE 
MÉRITO ESPORTIVO" 
SPORTIVO JORGE 
TRÁS PROVIDÊNCIAS. 
o de suas atribuições 
ro de 2021, passa a 
Macabu o Diploma 
com o qual, serão 
em competições de 
róprio de diplomas, 
do o Município, o 
dizeres Diploma de 
nome do agraciado e 
Vereador Autor da 
e novembro de 2021, 
cabu/RJ, 22/09/2025. 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 287 0-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 fe https://www.conceicaode4cabu.rj.Ieg.br/ 
„ 
'7•' *4' (4
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1211 
) 61 '
‘ • 
12411;e ^••••••• j ,
• N.,/, 
k, C C 0/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secre 
Processo 
Rúbri 
dg]]
Fls 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal n° 1.728/2021 
para prestar uma justa homenagem a Jorge Anastácio da Silva Souza, cidadão que 
dedicou sua vida ao fomento e desenvolvimento do esporte em nosso município. 
Sua trajetória como atleta, dirigente e incentivador de diversas modalidades esportivas 
deixou um legado inestimável para inúmeras gerações de macabuenses, promovendo não 
apenas a prática esportiva, mas também valores como disciplina, superação e trabalho em 
equipe. 
Ao nomear o "Diploma de Mérito Esportivo” com seu nome, o Poder Legislativo 
eterniza a memória e o reconhecimento a um de seus mais ilustres cidadãos no campo 
esportivo, inspirando futuros atletas e dirigentes a seguirem seu exemplo de dedicação e 
amor ao esporte de Conceição de Macabu. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
importante matéria. 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28745-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 co https://www.conceicaodemaclabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER I rCISLAT IVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 41 de 2025 - Altera a Lei 
18 de novembro de 2021, para denominar o "Diploma de Mérito Espor 
de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza", e dá outras provi 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão d 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e ju 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçã 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, es 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a est 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmen 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
.Tayguara Bu0ouza Tavares 
Relator 
Carlos Au sio Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael d C'hagas Barbosa 
Membro 
CLJR) 
unicipal n° 1.728, de 
wo" como "Diploma 
ências. 
Legislação. Justiça e 
"dico, nos termos do 
amara Municipal de 
Federal e respaldada 
ndo, desta forma, em 
Comissão analisar. 
à APROVAÇÃO do 
Câmara mi. : ,cipaI de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Marabu/R1 — CEP: 2874 
O camara@concetcaodemacabu.rj.leg. t..(22) 2779 2047 el) https://www.conceicaodernac 
000 
bu.rj.leg.br/ 
Prtp. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrir 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D 
O EX.MO. PREFEITO MUNICIPAL 
R. VALMIR TAVARES LESSA 
FíCIO GP N° 172/2025 
C.M.0 M 
Secre 
:25 
Ris _Cfp 
E MACABU 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 41/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o 
Lei Ordinária (PLO) n° 41/2025, de autoria do Poder Legislativo, q 
MUNICIPAL N° 1.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA DENO 
DE MÉRITO ESPORTIVO' COMO 'DIPLOMA DE MÉRITO 
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinári 
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça 
incluso na Ordem do Dia de 24/09/2025 e, após, foi aprovado por unanimid 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco Anto ii Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
autógrafo do Projeto de 
"ALTERA A LEI 
INAR O 'DIPLOMA 
SPORTIVO JORGE 
5, . 
do dia 23/09/2025, não 
e Redação Final, sendo 
de. 
LO em forma de Lei 
P Biênio 2025-2026 
refeitifta Mu 
r, 
;mal de Conc de Macau 
COCOLO GERAL h
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 287 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1 (22) 2779-2047 https://www.conceicaodem 
0-000 
cabu.rj.leg.br/ 
. w ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
prot esCssi : ct
) 
:.525.1525 fi/1 1 \
6, PODER LEGISLATIVO 
:nixturk5.. •0/ 
Robrie - 122:-
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃÕ—ÓE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 41/2025 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.728, DE 
18 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA 
DENOMINAR O "DIPLOMA DE MÉRITO 
ESPORTIVO" COMO "DIPLOMA DE 
MÉRITO ESPORTIVO JORGE 
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA", E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.728, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Diploma de Mérito 
Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigentes 
esportivos locais com destaque em competições de nível municipal estadual, nacional ou 
internacional. 
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em papel próprio de diplomas, gravado com o 
brasão do Município com cabeçalho identificando o Município, o Estado do Rio de Janeiro e a 
Câmara Municipal, ao meio com os dizeres Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da 
Silva Souza seguindo o nome do agraciado e o ano, sendo ao final assinado pelo Presidente da 
Câmara e o Vereador Autor da Indicação." 
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n° 1.728, de 18 de novembro de 2021, permanecem 
inalteradas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025. 
Marco Anto to O 'verá e . Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodernacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.coneicaodemscabu.ri.Ieg.br/ 
02 
Na Lei Municipal n" 1.976, 
outubro de 2025, 
Onde se Lê: 
"Art. 4' - Esta Lei entra em 
Leia-se: 
"Art. 5" — Esta Lei entra em 
ERRATA 
de 21 de outubro de 2025. pot, ida na Edição n" 195 do Dial 1, 
vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em con 
vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em con 
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
LEI N" 1 .973/2025. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE 
2021, PARA DENOMINAR O "DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTI￾VO" COMO "DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO JORGE 
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA", E DÁ OUTRAS PROA 1DÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Maeatni. por seus representantes legais. 
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA. a seguinte: 
LEI: 
Art. 1" O Art. 1" da Lei Municipal n" 1 728. de 18 de novembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituído no âmbito do Municipio de Conceição de Macabu o 
Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza, com o 
qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaque 
em competições de nível municipal, estadual. nacional ou internacional. 
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em papel proprio de diplo￾mas, gravado com o brasão do Município com cabeçalho identificando o 
Município, o Estado do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal. ao meio com 
os dizeres Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza 
seguindo o nome do agraciado e o ano. sendo ao final assinado pelo Presi￾dente da Câmara e o Vereador Autor da Indicação." 
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n" 1 .728. de 11< de novem￾bro de 2021, permanecem inalteradas. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito. 02 de outubro de 2025 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
Ano 221N' 202 1 04 de Novembro de 2025 
o ficial do Municipi( 
trário." 
trário." 
025 
LEI N" 1 .974,20,5. 
INSTITUI NO CAL 
EVENTOS, HOMENAGENS E DA 
NICIPIO DE CONCEIÇÃO DE M 
SER REALIZA DO ANUALMENI 
MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS P 
A Câmara Municipal de Conceição d 
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeit 
1 . El: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Ofi 
a ser realizado anualmente, no terceiro 
vo de promover a cultura, a música go 
Art. 2" O "Festival Gospel" tem por 
I — Valorizar e incentivar artistas, banda 
gospel: 
II — Promover a cultura e a arte crista co 
III — Estimular o turismo e o comércio lo 
e religioso: 
IV — Proporcionar lazer e entretenimento 
Art. 3" O "Festival Gospel" observar.
Municipal n" 1 .959, de 2025, inclusiv 
financeiro pelo Poder Executivo. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data 
sições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, O 
VALMIR TAV 
Prefeito 
de Conceição de Macabu. em 22 de 
DÁRIO OFICIAL DE FESTAS, 
S COMEMORATIVAS DO MU￾ABU, O FESTIVAL GOSPEI„ A 
, NO TERCEIRO SÁBADO DO 
OVIDÊNCIAS. 
Macabu, por seus representantes le￾Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
ial do Município o "Festival Gospel", 
abado do mês de abril, com o objeti￾pel e a integração comunitária. 
alidade: 
e grupos locais e regionais de música 
o forma de expressão social e espiritual; 
I por meio de evento de caráter cultural 
udável à população. 
integralmente as disposições da Lei 
no que se refere ao apoio logístico e 
e sua publicação, revogadas as dispo￾de outubro de 2025. 
RES LESSA 
unicipal 
DECRETO N" 191/2025 
DISPÕE SOBRE A ABERT 
DA PRE 
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos do 
DECRETA: 
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 31.153,49 (trinta c uni mil, e e‘ 
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes 
Art. 2"- Os recursos para atender ao Ari" I". serão pro‘ ementes de anulação total ou par 
Conceição de Macabu. constantes do Anexo 1, nos termos do Nd". 43, Item III, da Lei n" 4.32 
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. 
URA DE CRÉDITO 
FEITURA MUNICIP 
Inciso I, Art° 4°, da Le 
;rito e cinquenta e três 
do Anexo I. 
ial de dotações orça 
,), de 17 de março de 
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
51A.CL. 11, : .15 ii 
F11.21..r1:111.JRA t,Ild1l i 1A1 5 • , icrp;nc , r/E 
. •,11- 1-0104) 
11ROGRANI1. f/E 111A13A1.110 Dl 5 0 5 no 1111 11ErCIRÇO 
VAIc30E 
ANULA( AC1 SUO UNIDADE 
02 - PMC1,1 
00 000 04 . 
04 000 na • 
111 
n l i 
Aenno,erraekto 
l-a.,encla 
04 000 1,4 011 Se.: Mon Fa,oncla 
0E1 000 1: 1 011 Ne, Ivluo Eelnuaçâo e Cultura 
03 000 04 . 111 11 ;• 
,:ec M i Arlennentracão 
01000 o.: . 
Llon Adroirnsnação 
04 000 ..4 , 1 - Mn, FoJeorla 
(1i00' I. • 1141 •.• 5 Mi FAInLação e Cultura 
05 004 1: i,l. L041 ' • Mou Educação e Cultura 
TOTAI, 31.1 53 49 :31. 1511 4 9 
Decreto 1911202 , 02 rte novembro de .•, 2,
Lei 1.937 de?: ,d. novernhro de 2904 
Total ria I ("114 
1.7n711: 1 ec.*,
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Limito
[Usem 4, 1 ir .10 
.954 .
,0% 
UPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
n° 1.937 de 21 de novembro de 2024; 
eais e quarenta e nove centavos), para 
entárias da Prefeitura Municipal de 
964. 
JUSTWICAT IVA 
'10 Paser 

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