22/09/25, 17:06 sapl.conceicaodemacabu. rj.leg. br/protocoloadm/3132/compr vante
.• C M.C.M
• Secre
Processo rr°
Rubrica
Câmara Municipal de Conceição
de Macabu - RJ - Conceicão de I
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
„ .
,,. Legislativo
II 1111
000254
I I III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 2025/09/22000254
Número /
Ano 000254/2025
Data /
Horário 22/09/2025 - 16:27:30
Ementa
Altera a Lei Municipal n" 1.728, de 18 de novembro de
"Diploma de Mérito Esportivo" como "Diploma de Mér
Anastácio da Silva Souza", e dá outras providências.
021, para denominar o
o Esportivo Jorge
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 41
Emitido por FellipeStael
https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3132/comprovante 1/1
Secre
Processo ielfa
Ru Fie
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N.° 41/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.728, DE
2021, PARA DENOMINAR O "DIPLOMA D
COMO "DIPLOMA DE MÉRITO
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA", E DÁ O
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
legais, DECRETA a seguinte:
LEI
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.728, de 18 de nove
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Conceição
de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza,
distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaqu
nível municipal, estadual, nacional ou internacional.
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em papel
gravado com o brasão do Município com cabeçalho identifi
Estado do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal, ao meio com
Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza seguindo
o ano, sendo ao final assinado pelo Presidente da Câmara e
Indicação."
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n° 1.728, de 18
permanecem inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de
Marco Anto» liveira da Silva
Vereador
8 DE NO 'E BRO DE
MÉRITO ESPORTIVO"
SPORTIVO JORGE
TRÁS PROVIDÊNCIAS.
o de suas atribuições
ro de 2021, passa a
Macabu o Diploma
com o qual, serão
em competições de
róprio de diplomas,
do o Município, o
dizeres Diploma de
nome do agraciado e
Vereador Autor da
e novembro de 2021,
cabu/RJ, 22/09/2025.
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 287 0-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 fe https://www.conceicaode4cabu.rj.Ieg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Secre
Processo
Rúbri
dg]]
Fls
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo alterar a Lei Municipal n° 1.728/2021
para prestar uma justa homenagem a Jorge Anastácio da Silva Souza, cidadão que
dedicou sua vida ao fomento e desenvolvimento do esporte em nosso município.
Sua trajetória como atleta, dirigente e incentivador de diversas modalidades esportivas
deixou um legado inestimável para inúmeras gerações de macabuenses, promovendo não
apenas a prática esportiva, mas também valores como disciplina, superação e trabalho em
equipe.
Ao nomear o "Diploma de Mérito Esportivo” com seu nome, o Poder Legislativo
eterniza a memória e o reconhecimento a um de seus mais ilustres cidadãos no campo
esportivo, inspirando futuros atletas e dirigentes a seguirem seu exemplo de dedicação e
amor ao esporte de Conceição de Macabu.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante matéria.
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28745-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 co https://www.conceicaodemaclabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER I rCISLAT IVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 41 de 2025 - Altera a Lei
18 de novembro de 2021, para denominar o "Diploma de Mérito Espor
de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza", e dá outras provi
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão d
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e ju
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçã
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, es
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a est
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmen
projeto em referência.
É o nosso parecer.
.Tayguara Bu0ouza Tavares
Relator
Carlos Au sio Paula Barbosa
Presidente
Raphael d C'hagas Barbosa
Membro
CLJR)
unicipal n° 1.728, de
wo" como "Diploma
ências.
Legislação. Justiça e
"dico, nos termos do
amara Municipal de
Federal e respaldada
ndo, desta forma, em
Comissão analisar.
à APROVAÇÃO do
Câmara mi. : ,cipaI de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Marabu/R1 — CEP: 2874
O camara@concetcaodemacabu.rj.leg. t..(22) 2779 2047 el) https://www.conceicaodernac
000
bu.rj.leg.br/
Prtp.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrir
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D
O EX.MO. PREFEITO MUNICIPAL
R. VALMIR TAVARES LESSA
FíCIO GP N° 172/2025
C.M.0 M
Secre
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Ris _Cfp
E MACABU
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 41/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o
Lei Ordinária (PLO) n° 41/2025, de autoria do Poder Legislativo, q
MUNICIPAL N° 1.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA DENO
DE MÉRITO ESPORTIVO' COMO 'DIPLOMA DE MÉRITO
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinári
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça
incluso na Ordem do Dia de 24/09/2025 e, após, foi aprovado por unanimid
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Anto ii Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
autógrafo do Projeto de
"ALTERA A LEI
INAR O 'DIPLOMA
SPORTIVO JORGE
5, .
do dia 23/09/2025, não
e Redação Final, sendo
de.
LO em forma de Lei
P Biênio 2025-2026
refeitifta Mu
r,
;mal de Conc de Macau
COCOLO GERAL h
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 287
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1 (22) 2779-2047 https://www.conceicaodem
0-000
cabu.rj.leg.br/
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6, PODER LEGISLATIVO
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Robrie - 122:-
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃÕ—ÓE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 41/2025
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°1.728, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA
DENOMINAR O "DIPLOMA DE MÉRITO
ESPORTIVO" COMO "DIPLOMA DE
MÉRITO ESPORTIVO JORGE
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° O Art. 1° da Lei Municipal n° 1.728, de 18 de novembro de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Conceição de Macabu o Diploma de Mérito
Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza, com o qual, serão distinguidos atletas e dirigentes
esportivos locais com destaque em competições de nível municipal estadual, nacional ou
internacional.
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em papel próprio de diplomas, gravado com o
brasão do Município com cabeçalho identificando o Município, o Estado do Rio de Janeiro e a
Câmara Municipal, ao meio com os dizeres Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da
Silva Souza seguindo o nome do agraciado e o ano, sendo ao final assinado pelo Presidente da
Câmara e o Vereador Autor da Indicação."
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n° 1.728, de 18 de novembro de 2021, permanecem
inalteradas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025.
Marco Anto to O 'verá e . Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodernacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.coneicaodemscabu.ri.Ieg.br/
02
Na Lei Municipal n" 1.976,
outubro de 2025,
Onde se Lê:
"Art. 4' - Esta Lei entra em
Leia-se:
"Art. 5" — Esta Lei entra em
ERRATA
de 21 de outubro de 2025. pot, ida na Edição n" 195 do Dial 1,
vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em con
vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em con
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI N" 1 .973/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N" 1.728, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2021, PARA DENOMINAR O "DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO" COMO "DIPLOMA DE MÉRITO ESPORTIVO JORGE
ANASTÁCIO DA SILVA SOUZA", E DÁ OUTRAS PROA 1DÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Maeatni. por seus representantes legais.
APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCIONA. a seguinte:
LEI:
Art. 1" O Art. 1" da Lei Municipal n" 1 728. de 18 de novembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica instituído no âmbito do Municipio de Conceição de Macabu o
Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza, com o
qual, serão distinguidos atletas e dirigentes esportivos locais com destaque
em competições de nível municipal, estadual. nacional ou internacional.
Parágrafo único. O diploma será confeccionado em papel proprio de diplomas, gravado com o brasão do Município com cabeçalho identificando o
Município, o Estado do Rio de Janeiro e a Câmara Municipal. ao meio com
os dizeres Diploma de Mérito Esportivo Jorge Anastácio da Silva Souza
seguindo o nome do agraciado e o ano. sendo ao final assinado pelo Presidente da Câmara e o Vereador Autor da Indicação."
Art. 2° As demais disposições da Lei Municipal n" 1 .728. de 11< de novembro de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito. 02 de outubro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
Ano 221N' 202 1 04 de Novembro de 2025
o ficial do Municipi(
trário."
trário."
025
LEI N" 1 .974,20,5.
INSTITUI NO CAL
EVENTOS, HOMENAGENS E DA
NICIPIO DE CONCEIÇÃO DE M
SER REALIZA DO ANUALMENI
MÊS DE ABRIL, E DÁ OUTRAS P
A Câmara Municipal de Conceição d
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeit
1 . El:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Ofi
a ser realizado anualmente, no terceiro
vo de promover a cultura, a música go
Art. 2" O "Festival Gospel" tem por
I — Valorizar e incentivar artistas, banda
gospel:
II — Promover a cultura e a arte crista co
III — Estimular o turismo e o comércio lo
e religioso:
IV — Proporcionar lazer e entretenimento
Art. 3" O "Festival Gospel" observar.
Municipal n" 1 .959, de 2025, inclusiv
financeiro pelo Poder Executivo.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data
sições em contrário.
Gabinete do Prefeito, O
VALMIR TAV
Prefeito
de Conceição de Macabu. em 22 de
DÁRIO OFICIAL DE FESTAS,
S COMEMORATIVAS DO MUABU, O FESTIVAL GOSPEI„ A
, NO TERCEIRO SÁBADO DO
OVIDÊNCIAS.
Macabu, por seus representantes leMunicipal, SANCIONA, a seguinte:
ial do Município o "Festival Gospel",
abado do mês de abril, com o objetipel e a integração comunitária.
alidade:
e grupos locais e regionais de música
o forma de expressão social e espiritual;
I por meio de evento de caráter cultural
udável à população.
integralmente as disposições da Lei
no que se refere ao apoio logístico e
e sua publicação, revogadas as dispode outubro de 2025.
RES LESSA
unicipal
DECRETO N" 191/2025
DISPÕE SOBRE A ABERT
DA PRE
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu. no uso de suas atribuições legais e. nos termos do
DECRETA:
Art.1"- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de RS 31.153,49 (trinta c uni mil, e e‘
reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes
Art. 2"- Os recursos para atender ao Ari" I". serão pro‘ ementes de anulação total ou par
Conceição de Macabu. constantes do Anexo 1, nos termos do Nd". 43, Item III, da Lei n" 4.32
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
URA DE CRÉDITO
FEITURA MUNICIP
Inciso I, Art° 4°, da Le
;rito e cinquenta e três
do Anexo I.
ial de dotações orça
,), de 17 de março de
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
51A.CL. 11, : .15 ii
F11.21..r1:111.JRA t,Ild1l i 1A1 5 • , icrp;nc , r/E
. •,11- 1-0104)
11ROGRANI1. f/E 111A13A1.110 Dl 5 0 5 no 1111 11ErCIRÇO
VAIc30E
ANULA( AC1 SUO UNIDADE
02 - PMC1,1
00 000 04 .
04 000 na •
111
n l i
Aenno,erraekto
l-a.,encla
04 000 1,4 011 Se.: Mon Fa,oncla
0E1 000 1: 1 011 Ne, Ivluo Eelnuaçâo e Cultura
03 000 04 . 111 11 ;•
,:ec M i Arlennentracão
01000 o.: .
Llon Adroirnsnação
04 000 ..4 , 1 - Mn, FoJeorla
(1i00' I. • 1141 •.• 5 Mi FAInLação e Cultura
05 004 1: i,l. L041 ' • Mou Educação e Cultura
TOTAI, 31.1 53 49 :31. 1511 4 9
Decreto 1911202 , 02 rte novembro de .•, 2,
Lei 1.937 de?: ,d. novernhro de 2904
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UPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
n° 1.937 de 21 de novembro de 2024;
eais e quarenta e nove centavos), para
entárias da Prefeitura Municipal de
964.
JUSTWICAT IVA
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