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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3077

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-02 Tramitação encerrada — —
2025-10-01 Norma publicada — —
2025-10-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-01T13:18:17.895465-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C.M.0 
Secre 
Processo 
Rubrica 
ri4j
...,* * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
o, 4, ,:f Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11 11111111 
000255 
I 11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/2400C255 
Número / Ano 000255/2025 
Data / Horário 24/09/2025 - 09:19:28 
Ementa DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O EXPEDIENTE DACAMP 
coNcH0() DE MACARU I. DA OUTRAS PROVIDENClAS. 
RA VIUNICIPAL DE 
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria ProjetodcDecreto Legislativo 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 4 
Emitido por DaniFidelis 
C MC IA 
Secre 
Protesso 
Rutrica 
.25 
Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025 
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA 0 
EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPi L DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CONSIDERANDO o Decreto n° 150/2025, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal 
(Diário Oficial n ° 176, suplemento, de 19 de setembro de 2025), que instituiu tal rr edilano âmbito da 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio c e Janeiro, no uso de 
suas atribuições legais, FAZ SABER que aprova o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° Fica suspenso o expediente administrativo nas repartições públicas municipais as 
sextas-feiras_ enquanto perdurar o Decreto Municipal n.° 150/2025. 
Art. 20 Excepcionalmente, a suspensão de que trata oArt.1° não se ap icard em dias 
específicos nos quais ocorram atividades inadiáveis e indispensáveis ao funciolarr ento do Poder 
Legislativo, tais como licitações, sessões legislativas ou prazos processuais peremptó-ios. 
Parágrafo único. A necessidade de expediente em uma sexta-feira 
comunicada aos servidores envolvidos por meio de portaria. 
pecifica sera 
Art. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as c 
contrário. 
isposições em 
Art. 4° Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conteicaodemacabusj.leg.b( t.. 22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.le 
set mbro de 2025. 
br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M.C.M 
Secretarta.e_ 
Justificativa Pi-.cesso ) 
Ri brica ct 
0 presente Decreto Legislativo visa alinhar o funcionamento da Cd tiara Municipal de 
Conceição de Macabu às medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal por me o do Decreto n° 
150/2025, que suspende o expediente administrativo nas repartições públicas às sextas-feiras até 31 
de dezembro de 2025. 
Considerando o principio da economicidade, a necessidade de ajuste orçamentário e 
financeiro e a conveniência administrativa já reconhecidos no âmbito do Executivo, entende-se 
pertinente estender tal medida ao Poder Legislativo, garantindo a harmonia er tre os Poderes e a 
racionalização dos recursos públicos. 
Importante ressaltar que o Decreto Legislativo preserva a autonomia da Câmara Municipal ao prever 
exceções para a realização de atividades legislativas essenciais e inadiáveis, como sessões plenárias, 
licitações e cumprimento de prazos legais. 
Dessa forma, a iniciativa contribui para a eficiência administrativa, sem comprometer as 
atribuições constitucionais do Legislativo, mantendo o compromisso com a transparência, 
responsabilidade fiscal e o bom atendimento à população. 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025. 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg. )r/ 
1. w'. 
Seeretaria 
Prcoesse 
Ruty.i Fls 
Ano 221N" 183 101 de Outubro de 2025 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO. a publicação 
no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu - ANO 2025, N" 
180, de 25 de setembro de 2025 - páginas II e 12- ATA DE REGISTRO 
DE PREÇO N" 90/2025 — J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA 
DEGASEIRELI - (contratação de empresa para fornecimento degasli￾quefeito de petróleo p13. visando atender o uso diário da Administração Pú￾blica da Prefeitura Municipal) 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
EXTRATO DE RERRATIFICACAO DO EXTRATO DO CONTRATO 
Contrato n" 64/2025 
Processo n" 14173/2025 
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social eGreen CardS A Refeições 
Comercio e Serviços 
Por conter erro material de digitação na referida publicação. 
Onde lia-se: Contrato 066/2025 
Agora 18-se: Contrato 064/2025 
EXTRATO DE RERRATIFICACÃO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE 
FISCAL 
Contrato n" 64/2025 
Processo n" 14173/2025 
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social eGreenC'ard S A Refeições 
Comercio e Serviços 
Por conter erro material de digitação na referida publicação. 
Onde lia-se: Contrato 066/2025 
Agorale-se: Contrato 064/2025 
ESTADO DO RIO DE JÃNEHO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DECRETO LEGISLATIVO N" 03/2025 
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONf\MENITO PARA O EXPEDIEN￾TE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CONSIDERANDO o Decreto n" 150/2025, expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal (Diário Oficial n ° 17e, suplemento, de 19 de setembro 
de 2025), que instituiu tal medida no âmbito ia Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu; 
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do 
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legai;, FAZ SABER que APRO￾VOU e eu PROMULGO o seguinte: 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art. 1" Fica suspenso o expediente administrativo nas repartições públicas mu￾nicipais ás sextas-feiras, enquanto perdurar o Decreto Municipal n.° 150/2025. 
Art. 2" Excepcionalmente, a suspensão decuetrata oArt.1' não se aplicará 
em dias específicos nos quais ocorram atividades inadiáveis e indispensá￾veis ao funcionamento do Poder Legislatil o, tais como licitações, sessões 
legislativas ou prazos processuais peremptorios. 
Parágrafo único. A necessidade de expediente em uma sexta-feira especifi￾caseracomunicada aos servidores envolvidos por meio de portaria. 
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Art. 4" Registre-se, publique-se e cumpra-s:. 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de outebro de 2025. 
Marco Antônio Oliveir L da Silva 
Presidente da Cal lara 
Biênio 2025-2076 
06 

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