C.M.0
Secre
Processo
Rubrica
ri4j
...,* * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
o, 4, ,:f Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
11 11111111
000255
I 11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/09/2400C255
Número / Ano 000255/2025
Data / Horário 24/09/2025 - 09:19:28
Ementa DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA O EXPEDIENTE DACAMP
coNcH0() DE MACARU I. DA OUTRAS PROVIDENClAS.
RA VIUNICIPAL DE
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria ProjetodcDecreto Legislativo
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 4
Emitido por DaniFidelis
C MC IA
Secre
Protesso
Rutrica
.25
Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2025
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA 0
EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPi L DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o Decreto n° 150/2025, expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
(Diário Oficial n ° 176, suplemento, de 19 de setembro de 2025), que instituiu tal rr edilano âmbito da
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu;
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do Rio c e Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER que aprova o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art.1° Fica suspenso o expediente administrativo nas repartições públicas municipais as
sextas-feiras_ enquanto perdurar o Decreto Municipal n.° 150/2025.
Art. 20 Excepcionalmente, a suspensão de que trata oArt.1° não se ap icard em dias
específicos nos quais ocorram atividades inadiáveis e indispensáveis ao funciolarr ento do Poder
Legislativo, tais como licitações, sessões legislativas ou prazos processuais peremptó-ios.
Parágrafo único. A necessidade de expediente em uma sexta-feira
comunicada aos servidores envolvidos por meio de portaria.
pecifica sera
Art. 3' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as c
contrário.
isposições em
Art. 4° Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conteicaodemacabusj.leg.b( t.. 22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.le
set mbro de 2025.
br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C M.C.M
Secretarta.e_
Justificativa Pi-.cesso )
Ri brica ct
0 presente Decreto Legislativo visa alinhar o funcionamento da Cd tiara Municipal de
Conceição de Macabu às medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal por me o do Decreto n°
150/2025, que suspende o expediente administrativo nas repartições públicas às sextas-feiras até 31
de dezembro de 2025.
Considerando o principio da economicidade, a necessidade de ajuste orçamentário e
financeiro e a conveniência administrativa já reconhecidos no âmbito do Executivo, entende-se
pertinente estender tal medida ao Poder Legislativo, garantindo a harmonia er tre os Poderes e a
racionalização dos recursos públicos.
Importante ressaltar que o Decreto Legislativo preserva a autonomia da Câmara Municipal ao prever
exceções para a realização de atividades legislativas essenciais e inadiáveis, como sessões plenárias,
licitações e cumprimento de prazos legais.
Dessa forma, a iniciativa contribui para a eficiência administrativa, sem comprometer as
atribuições constitucionais do Legislativo, mantendo o compromisso com a transparência,
responsabilidade fiscal e o bom atendimento à população.
Conceição de Macabu/RJ, 24 de setembro de 2025.
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg. )r/
1. w'.
Seeretaria
Prcoesse
Ruty.i Fls
Ano 221N" 183 101 de Outubro de 2025
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO. a publicação
no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu - ANO 2025, N"
180, de 25 de setembro de 2025 - páginas II e 12- ATA DE REGISTRO
DE PREÇO N" 90/2025 — J DOS SANTOS BRAGA FORNECEDORA
DEGASEIRELI - (contratação de empresa para fornecimento degasliquefeito de petróleo p13. visando atender o uso diário da Administração Pública da Prefeitura Municipal)
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RERRATIFICACAO DO EXTRATO DO CONTRATO
Contrato n" 64/2025
Processo n" 14173/2025
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social eGreen CardS A Refeições
Comercio e Serviços
Por conter erro material de digitação na referida publicação.
Onde lia-se: Contrato 066/2025
Agora 18-se: Contrato 064/2025
EXTRATO DE RERRATIFICACÃO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO DE
FISCAL
Contrato n" 64/2025
Processo n" 14173/2025
Partes: Fundo Municipal de Assistência Social eGreenC'ard S A Refeições
Comercio e Serviços
Por conter erro material de digitação na referida publicação.
Onde lia-se: Contrato 066/2025
Agorale-se: Contrato 064/2025
ESTADO DO RIO DE JÃNEHO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECRETO LEGISLATIVO N" 03/2025
DETERMINA HORÁRIO DE FUNCIONf\MENITO PARA O EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO o Decreto n" 150/2025, expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal (Diário Oficial n ° 17e, suplemento, de 19 de setembro
de 2025), que instituiu tal medida no âmbito ia Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu;
A CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legai;, FAZ SABER que APROVOU e eu PROMULGO o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1" Fica suspenso o expediente administrativo nas repartições públicas municipais ás sextas-feiras, enquanto perdurar o Decreto Municipal n.° 150/2025.
Art. 2" Excepcionalmente, a suspensão decuetrata oArt.1' não se aplicará
em dias específicos nos quais ocorram atividades inadiáveis e indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislatil o, tais como licitações, sessões
legislativas ou prazos processuais peremptorios.
Parágrafo único. A necessidade de expediente em uma sexta-feira especificaseracomunicada aos servidores envolvidos por meio de portaria.
Art. 3" Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Art. 4" Registre-se, publique-se e cumpra-s:.
Conceição de Macabu/RJ, 01 de outebro de 2025.
Marco Antônio Oliveir L da Silva
Presidente da Cal lara
Biênio 2025-2076
06