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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Excelentíssimo Senhor Eduardo da Costa Paes.
native_id3079

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Tramitação encerrada
2025-10-09 Norma publicada
2025-10-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-01 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T13:13:50.380928-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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>
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
(a 000257
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/01000257
E Número / Ano “[000257/2025
Data / Horário 1] 01/10/2025 - 16:08:18
Lo
Ementa Concede Título de Cidadão Macabuense ao Excelentíssimo Senhor Eduardo da Costa Paes.
Autor [aúcho
Natureza
ENE
Legislativo
E e
Projeto de Resolução
E
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pre Tipo Matéria
Número Páginas
|
Número da Matéria 105
Emitido por DaniFidelis
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st CMCM
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Rubrica. Fis QL.
Zy0,2s
ESTADO DO RIO DE JANEIRO BEN
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
.* CMCM
" Secretart
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) Nº 105/2025 prometo
ul
Ê & , : CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
EDUARDO DA COSTA PAES.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Excelentíssimo Senhor
Eduardo da Costa Paes, natural da cidade do Rio de Janeiro e atual Prefeito do referido
município, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua destacada trajetória
pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabuw/RJ, 01 de outubro de 2025.
PÁ : a
— e Câmara Municipal de Conceição de Macabu
q Praça Dr. josé Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
4.(22) 2779-2047 4 https://wwwconceicaodemacabu.r) leg br/
O camaragronceicnodemacabu.rj leg.br
PERFIL
Nascido no Rio de Janeiro em 14 de novembro de 1969, o prefeito Eduardo da
Costa Paes é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de
Janeiro, com especialização em Políticas Públicas e Governo pela UFRJ.
Desde 1993, Paes tem dedicado sua carreira ao serviço público, quando foi
designado Subprefeito da Barra e Jacarepaguá. Em 1996, elegeu-se vereador, e,
em 1998, Deputado Federal, por dois mandatos consecutivos. No ano 2000, ele
exerceu o cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente da Cidade do Rio de
Janeiro.
Após o fim de seu segundo mandato consecutivo como representante no
Congresso, em 2007, Paes foi nomeado Secretário de Estado de Turismo, Esportes
e Lazer e ajudou na organização dos Jogos Pan e Parapan-Americanos realizados
no Rio.
Em outubro de 2008, Paes foi eleito prefeito do Rio de Janeiro, e reeleito para um
segundo mandato em outubro de 2012. Durante seu mandato, em 2013, ele foi
eleito presidente da C40 Cities Climate Leadership Group, função desempenhada
até dezembro de 2016.
Após os dois mandatos como Prefeito, Paes trabalhou por um ano como consultor
do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington. De abril de 2017 a
julho de 2018, assumiu a presidência para a América Latina de uma das maiores
fabricantes de veículos elétricos do mundo.
Em 2018, Paes concorreu ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro.
Após terminar em segundo lugar no pleito, reassumiu seu cargo na multinacional
No ano de 2020, Eduardo Paes foi vitorioso ao se candidatar à Prefeitura do Rio e
em janeiro de 2021 tomou posse para administrar a cidade do Rio pela terceira vez.
Em outubro de 2024, tornou-se o primeiro prefeito reeleito na história do município
para cumprir um quarto mandato. Em abril de 2025, foi eleito presidente da Frente
Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) para o biênio até 2027.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título II, capítulo
III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e às legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bueno uza/Tavares CMCM
Secretaria
Relator Processo rt dio,
Rubrica Fis O
Carlos Afrgjbio Paula Barbosa
Presidente
Raphael da Sjfva Chagas Barbosa
Membro
— A Câmara Municipal de Conceição de Macabu o
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
camaragconceicaodemacabu.rjleg.br &.(22) 2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg. br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Processo, s
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL Rubrica FisQo
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
Í 3P Nº 177/202
OEICIO GEN U202a Conceição de Macabu/RJ, 08 de outubro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
Prezado Senhor.
Cumprimentando-o cordialmente. encaminho a Vossa Senhoria as
Resoluções Legisiativas nº 104/2025 e nº 105/2025. devidamente aprovadas na Sessão
Plenária realizada no dia 08 de outubro de 2025, para fins de publicação no Diário
Oficial do Município.
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e
consideração.
Presidênte da Câmara
Biênio 2025-2026
2 39 Macagui
£
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tod
;
a
€ > de Macabu
onceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
ã% 4B hrtps://www.conceicaodemacabu rj teg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 105/2025
Autoria: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior
Filipe Sant" Anna Felix CONCEDE TÍTULO DE
Tayguara Bueno de Souza Tavares CIDADÃO MACABUENSE
Carlos Augusto Paula Barbosa AO EXCELENTÍSSIMO
Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo SENHOR EDUARDO DA
Marco Aurélio Silva Bueno COSTA PAES.
Sebastião Gonçalves
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao Excelentíssimo Senhor
Eduardo da Costa Paes, natural da cidade do Rio de Janeiro e atual Prefeito do referido
município, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados e à sua destacada trajetória
pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Coficeição de Macabu/RJ, 08 de outubro de 2025.
Marco Antânio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
— A Camara Municipal de Conceição de Macabu reememames meeee
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacaburjleg br 4. (22)2779-2047 & hetps://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE tANFIRO
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1042075
AUTORIA: Sebastião Gonçalves (Tião:
Concede o Diploma de Mérito Esportivo ao São Luiz Futebo
soa de seu presidente. Sr. José Augusto Percira Torres
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º Em reconhecimento à sua relevante contribuição para o es-
porte. à integração social e ao desenvolvimento cultural da comunidade, fica
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
lube. na pes-
Pp Ds
Rubrica, FIsOS.
Ano 22/Nº 188/09 de Outubro de 2!
25
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
S) PODER LEGISLATIVO
AS) CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 105/2025
Autoria: Cláudio Willians Ramalho Neves Júnior
Filipe Sant” Anna Felix
Tavguara Bueno de Souza Tavares
Carlos Augusto Paula Barbosa
Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo
Marco Aurélio Silva Bueno
Sebastião Gonçalves
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE
EXCELENTISSIMO SENHOR EDUARDO DA COSTA PAES.
AO
concedido o Diploma de Mérito Esportivo ao São Luiz Futebol Clube. fun-
dado em 06 de junho de 1941, na pessoa de seu atual presidente. Sr. José
Augusto Pereira Torres
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabuw/RJ. 0% de outubro de 2025
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Camara
PORTARIA Nº 800/2025, EM 09 DE OUTUBRO DE 2025.
EXONERAR DAS-IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABL, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
"e a Servidora JOANA LU NEVES
ic pç lr ) do Cargi nissão de
GONÇALVES GRIJÓ, matricula 46-+
Chefe de Divisão de Transportes >
Secretaria Municipal de Saúde de Cone
outubro de 2025
rtinde
efeitos a partir de O de outubro d:
a portana entrara em vig
É, publique-se e cumpra-se
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
h Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Macabuense ao
Excelentissimo Senhor Eduardo da Costa Paes, natural da cidade do Rio de
Janeiro e atual Prefeito do referido município, em reconhecimento aos rele-
vantes serviços prestados e à sua destacada trajetória pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabw/RJ. 08 de outubro de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
PORTARIA Nº 801/2025 EM 09 DE OUTUBRO DE 2025.
EXONERAR DAS-IV
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
. EXONERAR, o Servidor JOÃO FELIPE MARTINS
» em Comissão de Chefe de
DAUMAS, matricula 4628891 do Car e
Divisão de Transporte, Símbolo DAS-IV vinculado â
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social de Conceição de
Macabu, à partir de 10 de outubro de 2025
decretaria
entrará em vigor na data de su
ir de 10 de outubro de 2025, revogada
À port
as disposições em
lique-se e cumpra-se
EN)
VALMIR TAVARES LESSA
“ PREFEITO -

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