09/10/25. 10:54 sapi conceicaodemacabu.d.leg.br/protocoloadm/3140/comprovante
Câmara Municipal de Conceição de
(4, * .0. ,. , Macabu - RJ - Conceicio de Macabu - 1111111M
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INE
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Sistema de Apoio ao Processo 000262
.,.. -- Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/09000262
Munro/ Ano 000262/2025
Data! Horário 0910/2025 - 10: 1 5 :25
Ementa I ,,!,,,,, •;obre a criação e alteração de Cargos em comissão da Administração Direta
Lit-município de Conceição de Macabu c da outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Número da
Matéria 44
Emitido por FellipcStael
""ve2 s
111
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 19/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° N. ° 19/2025 que dispõe sobre a criação e
alteração de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de
Macabu e dá outras providências.
0 atual projeto de lei visa criar e alterar cargos de provimento em comissão tendo
por base as atuais necessidades na prestação dos serviços públicos no âmbito municipal.
Ao submeter o Projeto A apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade A sua aprovação, razão pela
qual, solicito a trariiii, cão da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do PrefeitV02 d outubro de 2025.
/
,
V2t(_ :MIR-TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
A Sua Excelência
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C.M.C.M
Secrels
-Pr.° Riab7a2r 'Fi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N" 19 de 02 de outubro de 2025.
po5SuL DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE
40ot--5CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art.10. Altera a nomenclatura e simbologia do cargo de provimento em comissão de:
I. Assessor Especial de simbologia DASIIIpassando a vigorar Administrador Geral
de Agropecuária de simbologia DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de
Agropecuária;
II. Chefe de Serviço de Defesa Civil de simbologia DAS V passando a vigorar
Coordenador de Serviço de Defesa Civil DAS IV, vinculado à Secretaria
' Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III. Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Artes de simbologia
. DAS IV passando a vigorar Diretor de Departamento da Escola Municipal
Macabuense de Música e Artes de simbologia DASIII,vinculado à Secretaria
Municipal de Educação;
IV. Diretor de Departamento de Cultura de simbologia DASIIIpassando a vigorar
Coordenador de Cultura de simbologia DAS IV, vinculado a Secretaria Municipal
de Cultura.
Art.2°. Altera o requisito para provimento do cargo em comissão de Coordenador de
Promoção Social, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social.
Art.3°. Altera as atribuições do Chefe de Serviço de Farmácia de simbologia DAS V e
Inclui o requisito para provimento do cargo em comissão de Administrador Geral da
Saúde de simbologia DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.40
. Altera as atribuições do Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal de
simbologia DAS V e do Chefe de Serviço daETA,vinculado à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Limpeza Pública.
Art.5°. 0 Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Convênios, simbologia
DASIII,atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, passa a integrar
a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito.
Art.6°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município
de Conceição de Macabu, conforme alterações dos artigos anteriores, passando a vigorar
com a seguinte redação:
".ANEXO IV
C M.0
Secretarla ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
A TRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
I - GABINETE DO PREFEITO:
I- Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito simbologia DAS!
2- Assessor Especial simbologia DASIII
3- Diretor do Departamento de Imprensa Oficial simbologia DASIII
4- Chefe de Serviço da Junta Militar simbologia DAS IV
5- Assessor de Comunicação SociaL simbologia DAS IV
6- Diretor do Departamento de Convênios simbologia DASIII
•••
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS:
• Zelar pelo cumprimento integral dos convênios;
D Implementar os instrumentos de controle necessários para a real verificação do
cumprimento dos convênios;
D Acompanhar a execução do convênio, responsabilizando-se pela avaliação de sua
eficácia;
• - Manter atualizados todos os campos Sistema de Convênios, comunicando o seu
vencimento ao ordenador de despesas da Secretaria responsável com antecedência
minimade 90 dias;
> Encerrar, no Sistema de Convênio, quando da sua conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção, sob pena de responsabilidade do secretário da pasta, por omissão de
informação;
> Controlar os saldos de empenhos dos convênios;
> Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução dos convênios sob sua
responsabilidade;
> Controlar os prazos de prestação de contas dos convênios, bem como efetuar análises e
encaminhar aos ordenadores de despesa para aprovação;
> Manter sob sua responsabilidade cópias de todos os convênios;
> Conhecer detalhadamente as cláusulas estabelecidas no convênio, bem como seu Plano
de Trabalho;
> Providenciar o lançamento do convênio, no Sistema de Convênios, após a publicação,
responsabilizando-se pela sua atualização, sempre que houver alteração;
> Atentar aos preços praticados no mercado, a fim de comparar com as despesas
realizadas pela convenente, no momento da apresentação do plano de trabalho e quanto
a verificação das notas e documentos fiscais contidos na prestação de contas;
> Providenciar mecanismos de controle sobre a execução do convênio;
> Pleitear a realização de convênios juntos aos Governos Federal e Estadual;
> Executar, em articulação com as demais Secretarias,(»gabse Entidades da
Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e
instituições nacionais e internacionais, públicos e privados;
D Assessorar, em articulação com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da
Administração Pública, na elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de
desenvolvimento e convênios;
D Acompanhar a sua execução, zelar pela documentação em todas as fases de assinatura
de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual;
D Controlar a constante alimentação dossitesdo Município e dos sistemas informatizados,
responsabilizando-se por tais informações e cobrando dos executores tais ações;
acit
sectetsriii is
‘ci
:Fz' bu fic As L1Z—
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
D Procurar auxilio juntoeaáreas competentes, em caso de dúvidas técnicas,
administrativas ou Jurídicas.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito
H - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
•••
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
•••
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRL4:
1- Secretário Municipal de Agropecuária. . ... simbologia DAS I
2- Administrador Geral de Agropecuária simbologia DAS II
3- Chefe de Serviço de Administração simbologia DAS V
4- Assessor Adjunto de Abastecimento simbologia DAS VI
5- Assessor Adjunto de Agropecuária simbologia DAS VI
6- Assessor Adjunto de Defesa Sanitária Vegetal e Animal simbologia DAS VI
7- Assessor Adjunto de MecanizaçãoAgricola. simbologia DAS V
8- Chefe de Serviço de Estradas Vicinais simbologia DAS V
•••
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE AGROPECUÁRIA:
> Coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas cl agropecuária
municipal, promovendo a integração entre as ações do setor e as demais secretarias;
> Planejar, organizar e executar programas voltados ao desenvolvimento agropecuário,
incentivando a produção rural e o fortalecimento da economia local;
> Em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana,
promover a guarda, manutenção e destinação adequada dos animais encontrados soltos
em vias e logradouros públicos, assegurando o cumprimento das normas sanitárias,
ambientais e de bem-estar animal;
> Fiscalizar e orientar quantoexutilização de áreas rurais, manejo de animais e práticas
agrícolas, observando a legislação vigente;
> Propor medidas que visem 11 proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos
naturais vinculados ei agropecuária;
> Acompanhar e gerir convênios, parcerias e programas voltadoselagricultura, pecuária
e segurança alimentar;
> Supervisionar as equipes técnicas e operacionais vinculadas ao setor, garantindo a
eficiência dos serviços prestadoselpopulação.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
V- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
•••
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO
E RENDA
CMCIÀ
Seard
43futess.vg
Rubrics 'MF-___FIsOG
•••
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1- Secretário Municipal de Educação simbologia DAS I
Diretor de Departamento de Ensino simbologia DASIII
Chefe de Divisão de Pessoal •• simbologia DAS IV
Chefe de Divisão de Programas e Projetos. simbologia DAS IV
Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV
Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV
Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI
Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I . simbologia DAS VI
Assessor Adjunto do 2° ano e 3° ano do Ensino Fundamental I.
simbologia DAS VI
11- Ass.Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte ........
•••••• .simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto de 4° e 5° anos do Ensino Fundamental L.......... ••••
• •• •••••••••••• • simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental II
•••••• simbologia DAS VI
da Escola Municipal Macabuense de Música e
simbologia DASIII
Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
16- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte..........
• ••••• • simbologia DAS VI
17- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
***** •• simbologia DAS VI
18- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e Arte
•• ** simbologia DAS VI
19- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
•••••• simbologia DAS VI
20- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
••••• simbologia DAS VI
21- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte
•• ..simbologia DAS VI
22- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Educação
..simbologia DASIII
simbologia DAS VI
•
23- Assessor Adjunto de Compras
24- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV
•••
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL
MACABUENSE DE MÚSICA E ARTE:
D Dirigir as atividades da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito Reconhecido saber musical.
•••
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
•••
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
2-
3-
4-
5-
6-
7-
8-
9-
10-
14- Diretor de Departamento
Arte
15- Assessor Adj.
•••• • •
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
• • •
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
• • •
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
• ••
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1. Secretário Municipal de Planejamento
2. Diretor de Departamento de Processamento de Dados
3.. Diretor de Departamento de Contratos
4. Assessor Especial de Planejamento
5. Assessor Adjunto de Informática.
•••
XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
• • •
COMPETE AO COORDENADOR DE PROMOÇÃO SOCIAL:
D Promover a execução de programas;
D Auxiliar no andamento de compras, compromissos, agendamentos e atividades do
secretário da pasta, dando suporte administrativo;
D Controlar, registrar e manter organizado o setor de promoção e desenvolvimento social,
no que tange a entrega de material de programa;
D Valorizar, estimular e apoiar iniciativas das comunidades voltadas para a solução dos
problemas locais, relativos à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento
Social;
D Controlar o setor de transporte;
D Atender, orientar e registrar as demandas da secretaria;
D Atender ao público em geral.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito com nível superior
completo, preferencialmente nas áreas de Psicologia ou Serviço Social, admitida a formação em
outras áreas desde que comprovada experiência profissionalminimade 2 (dois) anos na área de
assistência sociaL
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
• • •
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA SAÚDE
D Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito, o
Vice prefeito e o Secretário Municipal de Saúde, nas fases de geração, articulação e
análise das variciveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade
superior;
D Realizar estudos e pesquisas relativos as politicas públicas relacionadas à área de saúde;
.41.5rC. M. C. 64
Secrelarspro=ggAS
• F s *Le_
.simbologia DAS I
simbologia DASIII
.simbologia DASIII
simbologia DASIII
simbologia DAS VI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
> Planejar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, ações que visem o bom
andamento do setor e de todas as suas questões administrativas;
> Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde no desempenho das tarefas de articulação,
coordenação, supervisão e controle de todo trâmite nos procedimentos administrativos;
• Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor para melhor
andamento e cumprimento das metas e serviços de saúde prestados a populaç'ào;
> Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor;
> Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuidas pela autoridade
que assessora.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE FARMÁCIA:
> Apoiar o controle e distribuição de medicamentos em unidades de saúde, hospitais ou
farmácias públicas.
D Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados â assistência
farmacêutica.
> Auxiliar no acompanhamento de estoques, validade de medicamentos e cumprimento das
normas sanitárias.
> Prestar suporte a gestores e farmaauticos em questões regulatórias e normativas.
> Apoiar no cumprimento de exigências da Anvisa e demais órgãos de fiscalização da área
da saúde.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EMOBILIDADE
URBANA
•••
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
•••
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:
> Supervisionar e coordenar as atividades do cemitério municipal.
> Gerenciar servidores e equipes responsáveis pela manutenção e funcionamento do local.
> Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos utilizados no serviço funerário.
> Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e normas sanitárias aplicáveis aos
cemitérios públicos.
> Coordenar o registro e a atualização de informações sobre sepultamentos, exumações e
concessões de jazigos.
> Garantir o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública relacionadas ao
manejo de restos mortais.
D Coordenar o atendimento as familias enlutadas, prestando informações sobre
sepultamentos, traslados e exumações.
D Resolver eventuais conflitos relacionados à administração e uso dos espaços no
cemitério.
> Assegurar um serviço humanizado e respeitoso aos cidadãos.
• Gerenciar a conservação e manutenção da infraestrutura do cemitério, incluindo
limpeza, iluminação e segurança.
> Planejar a expansão ou reorganização dos espaços, conforme a demanda e as diretrizes
municipais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO 04' t,
tiVis`
> Coordenar a execução de obras e melhorias, garantindo a preservação dos túmulos e
jazigos.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DAETA:
> Supervisionar a operação daETA,garantindo o funcionamento adequado dos processos
de captação, tratamento e distribuição de água.
> Monitorar a qualidade da água e assegurar o cumprimento das normas ambientais e
sanitárias(ex.:Portaria GM/MS n°888/2021).
> Coordenar equipes técnicas e operacionais responsáveis pelo tratamento e manutenção
da estação.
> Definir metas, cronogramas e diretrizes para o setor.
> Gerenciar recursos humanos, incluindo treinamentos, escalas de trabalho e avaliações
de desempenho.
> Zelar pela segurança do trabalho, implementando medidas de prevenção de acidentes e
garantindo o uso de EPIs.
> Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre o desempenho da estação.
> Planejar melhorias na infraestrutura e nos processos de tratamento de água.
> Monitorar indicadores de eficiência e propor soluções para reduzir perdas e otimizar o
consumo de produtos químicos.
> Avaliar a necessidade de investimentos e buscar soluções para redução de custos
operacionais.
>• Garantir o cumprimento das normas da Agencia Nacional de Aguas (ANA), vigilância
sanitária, órgãos ambientais e demais entidades reguladoras.
> Representar o setor em reuniões com órgãos públicos, concessionárias e comunidade.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo simbologia DASIII
4- Coordenador de Defesa Civil simbologia DAS IV
COMPETE AO COORDENADOR DE DEFESA CIVIL:
Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas
a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
> Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas ei defesa civil;
> Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de
Defesa Civil (SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC);
> Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de
prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos
desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a
agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município,
como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e
supervisionando suas ações;
CDiC.DA
SecreoZ
.
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F:s _
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
> Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de
áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da
população do Município;
> Propor a autoridade competente a decretação ou homologação de situação de
emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos
pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDEC);
> Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas a defesa civil;
> Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento,
especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades
de defesa civil;
> Coordenar, em articulação com os órgãos competentes, as ações emergenciais de poda,
supressão ou manejo de árvores que apresentem risco iminente a população, ao
patrimônio público ou privado e a normalidade social, quando caracterizadas como
situações de desastre, emergência ou prevenção de acidentes no âmbito das
competências da Defesa Civil.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
• • •
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
I- Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I
2-Administrador de Cultura .simbologia DAS II
. 3- Coordenador de Cultura simbologia DAS IV
4 - Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI
COMPETE AO COORDENADOR DE CULTURA:
> Promover a realização de concertos, recitais, conferências, festivais e outras atividades
culturais;
> Propor planos de incremento da cultura artística popular;
> Cooperar com seminários, simpósios, cursos, congressos, reuniões de caráter
sociocultural,de interesse a população;
> Promover programas de dtfuseio dos livros;
> Incentivar programas educativos, através da imprensa falada, escrita e redes sociais;
> Promover a encenação de peças teatrais;
> Auxiliar nos planos das comemorações cívicas do Município;
> Promover a instalação de bibliotecas nas escolas municipais;
> Cuidar de todos os interesses relacionados a cultura no Município.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
• • •
Art. 7°. Inclui o inciso XVII ao artigo 36 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de
Conceição de Macabu, a saber:
"Art. 36. A Secretaria Municipal de Agropecuária compete:
XVII — Promover a guarda, manutenção e destinaçãO adequada dos animais
encontrados soltos em vias e logradouros públicos, em Filezipção com a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Vlobilidade Urbana, observadas
as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal. "
Art.80. Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que
dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRACAO DIRETA
•••
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
• SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO DAS I I
. ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA
MILITAR
DAS IV 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 6
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
C MCM
vi
Rubric' :s ,"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
COORDENADOR DAS IV 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
COORDENADOR DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
Art.09. Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito tubro de 2025.
VALMER T
z
A S LESSA
- Pre‘ito unicipal —
' C.14.C.114
Sect •
'Zibr7:84S.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara Municipal, o incluso
PROJETO DE LEI N° N. ° 19/2025 que dispõe sobre a criação e alteração de cargos em
comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras
providências.
A proposta tem como objetivo ajustar a estrutura organizacional do Poder
Executivo, adequando nomenclaturas, atribuições, simbologias e requisitos de
provimento de determinados cargos em comissão, de forma a torná-los mais condizentes
com a realidade administrativa e com as necessidades atuais da gestão pública.
Dentre as alterações, destacam-se a adequação de nomenclaturas e simbologias,
buscando padronização e coerência hierárquica, como, por exemplo, a transformação do
cargo de Assessor Especial em Administrador Geral de Agropecuária, ajustando sua
vinculação e funções As demandas da Secretaria Municipal de Agropecuária e a correção
e atualização das atribuições de cargos estratégicos, como os vinculados A Secretaria de
Saúde, Educação, Cultura, Defesa Civil e Serviços Urbanos, garantindo maior clareza
quanto As competências de cada função.
Também estabelece requisitos mínimos de provimento, assegurando que cargos de
relevância social, como o de Coordenador de Promoção Social, sejam exercidos por
profissionais qualificados e com experiência comprovada naarea.
Importante ressaltar que as alterações propostas não representam mera criação de
cargos, mas sim um redesenho administrativo necessário, que garante melhor utilização
dos recursos humanos já existentes, ajusta a hierarquia de funções e alinha as atribuições
dos cargos com as responsabilidades efetivamente desempenhadas, sem aumento
significativo de custos, visando maior eficiência na execução das políticas públicas.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Assim, trata-se de uma iniciativa imprescindível para o fortalecimento institucional
da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços
públicos e para a eficiência da gestão.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, na certeza de que sua aprovação representará mais um passo importante para
a modernização administrativa do Município de Conceição de Macabu e para o
atendimento das necessidades de nossa população.
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o assunto ao exame
dos Senhores Vereadores dessaCamaraMunicipal, aproveitando o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
C PA.C114
VAL S LESSA
Prefeit Mu icipal
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
PROJETO DE LEI N° 18/2025 dispõe sobre a criação e alteração de cargos
em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e
outras providencias, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2025, e está compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 02 de outubro de 2025.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete
Á Secretaria de Planejamento
Despacho PA n° 15637/2025
Considerando a revisão queseraprocedida na proposta em apreço, encaminhamos o presente
processo para que seja realizado novo impacto orçamentário levando em conta apenas as
seguintes propostas.
1- Secretaria Municipal de Agropecuária- alteração da simbologia: de DAS Ill para DAS II
- Cargo atual: Assessor Especial DAS Ill
- Cargo proposto: Administrador Geral de agropecuária DAS ll
2- Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil- Alteração de simbologia: de DAS V para
DAS IV
- Cargo atual: Chefe Serviço de Defesa Civil DAS V
- Cargo proposto: Coordenador de Serviço de Defesa Civil DAS V
3-Secretaria de Educação- Alteração de simbologia: de DAS IV para DASIII
- Cargo Atual: Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
- Cargo proposto:Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte
DAS Ill
4- Secretaria Municipal de Cultura- Alteração de simbologia: de DASIII para DAS IV
- Cargo de diretor de departamento de Cultura DASIII
- Cargo proposto: Coordenador de cultura DAS IV
Marcos PaOlo rdeiro couto
Chefe de Gapinete
Portaria 36912025
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
E-mail:qabineteconceicaodemacabu.n.00v.br—Tel.:(22) 2779-2191
Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ
"A maior obra é cuidar das pessoas"
Conceição de Macabu / RJ, 02 de outubro de 2025. \\
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
De: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: Procuradoria Geral do Municipio
Assunto: Impacto Orçamentário e Financeiro
Prezados,
1- Em atendimento ao P.A. 12.807/2025, segue o impacto orçamentário e
financeiro.
2- 0 percentual acumulado com este impacto será de 47,95 %, sabendo
que:
Limite de Alerta — até 48,60%
Limite Prudencial — até 51,30%
Limite Máximo — até 54,00%
3- Lembramos que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores
acumulados de estudos anteriores ainda não aprovados, quem podem se
concretizar ou não.
4- Sendo assim, consideramos a despesa, objeto do presente estudo adequada
no Plano Plurianual e adequada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2025.
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2026 153.966.174,87
43,839%
•
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2027 Its 159.570.855,69
42,193%
Receita Corrente Liquida Prevista para 6" Bimestre 2025 147.9e185,27
45,636%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts. 16 e 17 da LRF)
Tipo de AO° Governamental
(X) Criação. Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art. 161
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dotsexercícios(Art17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) RS 86.283134,02
Pessoal Ativo RS 71545.321,68
Pessoal Inativo e Pensionista Rs 14.738312.34
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirizaçáo(art18, § 1° da LRF) RS
Despesas não Computadas(an. 19, §lada LRF) (11)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) IndenizaçOes por Demissão e Incentivos a Demissão Voluntána
(-) Despesas de Exercícios Amtenores
(-) Agente Comunitanos de Saúde e de Com bate As Endemias com Recursos Vinculados
(-) Parcela deduovel referente ao piso salanal do Enfermeiro, Tecnico de Enfermagem e Parteira, e outras.
(*) Inscritos ens RPNão Processados
RS 19.703.989,71
RS
RS 14.583.070,97
Rs 1.719.799,72
RS
RS 2.791.140,52
RS 609.97830
RS
Custo Anual
PROC. 3689/2025 - Seleção Entrevistador Bolsa Familia
PROC. 4952/2025 - Gratificação Fiscais de Renda
PROC.2737/2025 - Cartão Alimentação - Conselheiros Tutelares
PROC. 6936/2025 - Processo Seletivo SUAS
PROC. 12346/2025 - Processo Seletivo Simpl. - Facilttador de Oficinas e Orientador
PROC. 11.940/2025 - Convocação Professor Funadamental I e II e Meredeira Escolar
PROCC. 12.807/2025 - Vaga novo Procurador
PROC. 15.637/2025 - Novo Cargo e Alteração de DAS
116.886,00
73.623,69
21.000,00
101.234,01
171.758,33
405.64142
13.630,68
10.847,97
RS 916.624,09
Receita Corrente Liquida realizada no r quadrimestre de 2015 140.751.984,46
47,30%
,I111 toll] .1 Prtlit•lt,
1
Adequação Orçamentaria:
Plano Plurianual
Adoquada
( 1 Inadoy uada
Lei de Diretrizes Orçamentarias
('ri ) Adequada
( ) Inadequada
A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plunanual para a
¡agenciaOaacdo proposta.
E compativei com as metas es tecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercicio de 2025.
Observações:
• Para o calculo foram utsla.ados os dados daLEEatkr Abnl de 2023
Conceiçào de Macabu/R), 02 d
ALEXANDRO ILVA ó' SS 705
tano de Planeiamento
Portaria 013/2025
C.M.0 M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
IMPACTO.OKAMENTARIO.E FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto na Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em RS
kareitir Corrente liquida-SCI(agAgosto /2925) 135.992.25472
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2025 138.753.757,38
Receita Corrente Liquida-RcL ajustada pelo IPCA para 2026 143.610.138,88
Receita Corrente Liquida-RCL ajustada pelo IPCA para 2027 148.636.493,75
Valores em RS
Despesa Total com Pessoal (até agosto/2025) 44.5 -Mr
Despesa Total com Pessoal projetada para 2025
[
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60.188.307,76
Despesa Total com Pessoal projetada para 2026 60.188.307,76
Despesa Total com Pessoal projetada para 2027 60.188.307,76
Estimativa do impacto:
Percentual Apuradocorna Receita Corrente Liquida - RCL D=11113/.0/2024) 47,497%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2025 43,378%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2026 41,911%
Percentual da Despesa Total com Pessoal projetada para o exercício de 2027 40,494%
Lirrute de Alerta (Inciso 11 do §.1' doart.59 da LRF) 48,60%
anise Prudencial (§ zinrco doart.22 da LRF) 51,30% .
LimiteMaximo(inciso 1. ileifidoart20 da LRF)
..........
Observacao:
• Os valores apresentados foram extraidos do Relatório de Gestão Fiscal(RGF) Anexo 1, do 1° Quadrimestre
• Os valores da Receita Corrente Liquida foram ajustadados pelo (RCAconforme BoletimFocusde 12 de janeiro
• A receita corrente liquida ajustada e a despesa total com pessoal projetada poderao sofrer alteraeóes na sua realizacIo;
C M.0 IA
PMeSsSe:1_818
ftubrica 71_ FIs
CARGOS A SUBSTIRUIR - valor pela diferença
Nome Vaga Quant. Diferença Salário Salário Anual 13°Proportional Férias Porporcional Encargos 15,26% Total
ADMINISTRADOR GERAL DE AGROPECUÁRIA - DAS II 1 2.366,03 7.098,09 591,51 197,17 1.203,52 9.090 29
COORDENADOR DE SERVIÇOS DA DEFESA CIVIL - DAS IV 1 443,07 1.329,21 110,77 36,92 225,37 1.702 27
COORDENADOR DA ESCOLA DE MUSICA- DAS III 1 735,51 2.206,53 183,88 61,29 374;137 ---- 2.825 83
COORDENADOR DE CULTURA 1 - 735,51 2.206,53 183,88 - 61,29 ,..-----
318,72 - 770,42
Sub total 10. 7,97
VARIAÇÃO TOTAL 10.84,97
-944.
6s6tNeh, /6,
41,
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MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL g I
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RGF
11
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ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA : 22Quadrimestre / 2025
E XO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alfnea "a") R$1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS INSCRITAS
DESPESA COM PESSOAL TOTAL
EM RESTOS A
PAGAR
09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 04/2025 05/2025 06/2025 07/2025 08/2025 (ÚLTIMOS 12 NÃO
MESES) PROCESSADOS
(a)
(b)
DESPESA BRUTA COM 6.302.976,30 6.113.061,16 5.917.109,25 6.039.140,49 12.007.224,36 6.683.883,72 7.003.206,40 7.111.990,79 7.076.706,69 7.173.410,63 8.127.971,97 6.727.152,26 86.283.834,02 0,00
PESSOAL (I)
Pessoal Attire 5.232.315.62 5.046.299,91 4.852.263,19 4.017.950,80 10.863.748,79 5.540.492,27 5.841.682,45 5.945.689,19 5.901.263,13 5.849.634,81 6.926.146,16 5.527.836,36 71.545.321,68 0,00
Vencimentos, Vantagens
e Outras Despesas 4.698.213.51 4.516.335.28 4.331.620.53 3.513.366.72 9.799.51/.03 5.110.962,13 5247.447,58 5.217.213,01 5.332 398.19 5.259.888,29 6.277.112..15 5.068.505,32 64.373.180.00 0,00
Variáveis
Obrigações Patronais 534.102.05 529.963.63 520.042.66 504.584,08 1.064.231,76 429.530,14 594.234,87 728.476,18 568.864,94 589.746,57 648.433,81 459.331.04 7.172.141.68 0,00
Pessoal Inativo e 1.070.660,68 1.066.762.25 1.064.846,06 2.021.189,69 1.143.475,57 1.143.391,45 1.161.523,95 1.166.301,60 1.175.443,56 1.323.775,82 1.201.825,81 1.199.315,90 14.738.512,34 0,00
Pensionistas
Aposentadorias. Reserva e 941.864,17 937.965,74 936.284,88 1.733.397,63 1.003.900,5E1 1.003.900.58 1.022.033,08 1.027.759,74 1.037.789,47 1.179.786,59 1.064.703,02 1.063.179,81 12.952.565;29 0,00
Reformas
Pensbes 128.796,51 128.796,51 128.561,18 287.792.06 139.574,99 139.490,87 139.490,87 138.541,86 137.654,09 143.989.23 137.122.79 136.136,09 1.785.947,05 0,00
Outras Desposas de
Pessoal Decorrentes do
Contratos de Tercelriração
ou de Contratação de
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00
Forma Indireta (5 12 doart.
18 da LRF)
DespesacornPessoalnip
Executada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentariamente
DESPESAS NÃO
COMPUTADAS (II) (61e do
art. 19 da LRF)
1.345.233,76 1.344.593,34 1.303.901,96 2.271.123,17 2.406.161,35 1.444.347,44 1.521.502,67 1.580.538,52 1.664.061,21 1.654.226,14 1.662.396,12 1.505.904,03 19.703.989,71 0,00
Indenizações por Demissão
e Incentivosii Demissão 33.531,41 37.999,57 2.248,35 118 702,75 776.438.55 6.715,55 77,818.33 158.093.96 235.221,81 69.049.40 165.363.31 39.116,73 1.719.799.72 0,00
Voluntaria e Deduções
Constitucionais
Decorrentes de Decisão
Judicial dePeriod°Antetior
ao da Apuração
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercicios
Anteriores de Periodo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00
Anterior ao da Apuração
Inativos e Pensionistas
com Recursos Vinculados
1.059.231,49 1.055.333.06 1.053 416.87 1.998.331,33 1.131.188,64 1.131.104,52 1.149.237,02 1.154.014,67 1.163.156,63 1.311.488,89 1.189.538,88 1.187.028,97 14.583.070.97 0.00
CitErE DO PODER EXECUTIVO VALMIR TAVARESLESSA
SIGHS- Versão 2025 18 setembro 2025 16:20:31
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU — PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 22Quadrimestr e / 2025
ROE -ANEXO1 (t.RF, art. 55, incisoI, alinea "a") R $1.00
DESPESA COM PESSOA1
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Mesas)
LIQUIDADAS INSCRITAS
EM RESTOS A
PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(b)
09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 04/2025 05/2025 06/2025 07/2025 08/2025
TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
(a)
Agentes Comunitirios de
Satide e de Combate as
Endemiascorn Recursos
Vinculados (CF., art. 198,
pH)
Parcela cledutivel referente
ao piso salarial do
198.246,08 196.012,08 197.362,08 154.089,09 408.033,85 216.584.11 249.225,40 223.207,97 220.863,20 228.868,28 263.191,96 235.456,36 2.791.140,52 0,00
Enfermeiro. 1 ecnico de
Enfermagem, Auxiliar de
Enfermagem e Parteira
(ADCr, art. 38, §29)
54.224,78 55.248,63 50.874,66 0,00 90.500,31 00.443.'2O 45.221,92 45.221,92 44.819,57 44.819,57 44.301,97 44.301,97 009.97; 90 0,00
Outras Deduções
COnStitUCLUriaiS 011 Legais
0,00 0,00 0,00 c,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 0,00
DESPESA L (QUIDA COM
PESSOAL(III)= (I - II)
4.957.742,54 4.768.467,82 4.611207,26 3.768.017,32 9.601.063,01 5.239.636,28 5.481.703,73 5.531.452,27 5.412.645,48 5.519.184,49 6.465.575,85 5.221.248,23 66.579.844,31 0,00
CHEFE DO PODER EXECUTIVO vALMIR TAVARES LESSA
SIGF1S - Versão 2025 18 setembro 2025 16'20.31
MUNICÍPIO DE coNcEigÃo DE MACABU PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PER IODO DE REFERÊNCIA : 2° Quadrimestre / 2025
RGF -ANEXO1 (LRF, art. 55, incisoI, alines "a")
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RM. AJUSTADA
......
RECEITA CORRENTE LiQUIDA - RCL (IV) 147.772.316.46
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(art. 166-A, 6 1s, da CF) 4.370.180,00
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada(art. 166, 5 16 da CF) 0.00
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF. art. 198, 511) 2.650.152.00
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0.00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 140.751.984,46
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP(VI) =(III a + HIb) 66.579.844.31 47.30
LIMITE MAXIMO (VII) (incisos 1,11 eIII, art. 20 da LRF) 76.006.071,60 ;4,00
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) .= (0,95 x IX) (parágrafo único doart. 22 da LRF) 72.205.768,02 51,30
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso lido 512doart. 59 da LRF) 68.405.464,44 48,60
CHEFE DO PODER EXECUTIVO: VALMIR TAVARES LESSA
SIGFIS - versio 2025 18 setembro 202516:20:31
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Relator: Tayguara Bueno d
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,.„...,,,z—jt......0. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO44/2025 - Dispõe sobre a criação e alteração de cargos em comissão da Administração
Direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providencias.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto,tern-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Tavares la APROVAÇÃO do projeto em referência;
PresidenteT Carlos Au Barbosa ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphael a hagas Barbosa Pelas conclusões do relator.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: FilipeSant 'Anna Felix( ) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Tavares ( ) Pelas conclusões do relator;
Membro: Raphae va Chagas Barbosa 4) Pelas conclusões do relator.
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secre
P
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Rubrica Crnara Mnicpa e Conceiçab de Macabu s..40,
9 PraçaDr. Jose Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 277-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU gantsy 0,1
»cr./
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍC1O GPN° 181/2025
Conceição de Macabu/RJ, 15 de outubro de 2025.
Assumo: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO44/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária(PLO)n° 44/2025, de autoria do Poder Executivo. que "DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 14/1 0/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de
Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 15/10/2025 e, após, foi aprovado por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosament
Marco Antonio 1 veira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
Sacra ria
Rubrica
Prefeitora Municipal de Conc de Macatit
PROTOCOLO GERAL
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5 .
Fis
Ma:
Camara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
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• (PI\
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
*iv tiWe) i PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 44/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
ALTERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E 134 OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.10. Altera a nomenclatura e simbologia do cargo de provimento em comissão de:
I. Assessor Especial de simbologia DASIIIpassando a vigorar Administrador Geral de Agropecuária de simbologia DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Agropecuária;
II. Chefe de Serviço de Defesa Civil de simbologia DAS V passando a vigorar Coordenador de
Serviço de Defesa Civil DAS IV, vinculado à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
III. Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Música e Artes de simbologia DAS IV
passando a vigorar Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e
Artes de simbologia DASIII,vinculado à Secretaria Municipal de Educação;
IV. Diretor de Departamento de Cultura de simbologia DASIIIpassando a vigorar Coordenador
de Cultura de simbologia DAS IV, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura.
Art.20. Altera o requisito para provimento do cargo em comissão de Coordenador de Promoção
Social, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Art.3°. Altera as atribuições do Chefe de Serviço de Farmácia de simbologia DAS V e Inclui o
requisito para provimento do cargo em comissão de Administrador Geral da Saúde de simbologia
DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art.4'. Altera as atribuições do Chefe de Serviço de Cemitério Público Municipal de simbologia
DAS V e do Chefe de Serviço daETA,vinculado a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e
Limpeza Pública.
Art.5°. 0 Cargo em Comissão de Diretor do DepartamentodcConvênios, simbologia DAS III,
atualmente vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, passa a integrar a estrutura
administrativa do Gabinete do Prefeito.
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ATirC.M.C.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.6°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de
Macabu, conforme alterações dos artigos anteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
I - GABINETE DO PREFEITO:
1- Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito simbologia DAS I
2- Assessor Especial simbologia DASIII
3- Diretor do Departamento de Imprensa Oficial simbologia DASIII
4- Chefe de Serviço da Junta Militar simbologia DAS IV
5- Assessor de Comunicação Social simbologia DAS IV
6- Diretor do Departamento de Convênios simbologia DASIII
•••
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS:
• Zelar pelo cumprimento integral dos convênios;
> Implementar os instrumentos de controle necessários para a real verificação do cumprimento dos
convênios;
D Acompanhar a execução do convênio, responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
> Manter atualizados todos os campos Sistema de Convênios, comunicando o seu vencimento ao ordenador de despesas da Secretaria responsável com antecedênciaminimade 90 dias;
> Encerrar, no Sistema de Convênio, quando da sua conclusão, denúncia, rescisão ou extinção, sob
pena de responsabilidade do secretário da pasta, por omissão de informação;
> Controlar os saldos de empenhos dos convênios;
> Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução dos convênios sob sua responsabilidade;
> Controlar os prazos de prestação de contas dos convênios, bem como efetuar análises e encaminhar
aos ordenadores de despesa para aprovação;
> Manter sob sua responsabilidade cópias de todos os convênios;
D Conhecer detalhadamente as cláusulas estabelecidas no convênio, bem como seu Plano de Trabalho;
> Providenciar o lançamento do convênio, no Sistema de Convênios, após a publicação, responsabilizando-se pela sua atualização, sempre que houver alteração;
D Atentar aosprepspraticados no mercado, afim de comparar com as despesas realizadas pela convenente, no momento da apresentação do plano de trabalho e quanto a verificação das notas e documentos fiscais contidos na prestação de contas;
> Providenciar mecanismos de controle sobre a execução do convênio;
. C.MC M
D Pleitear a realização de convênios juntos aos Governos Federal e Estadual; secretaria
Processo, n°404 ilç.,
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Camara Municipal deConceiçãode Macabu
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F.g.F ) "42
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
\-91
• 64- 6-
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
> Executar, em articulação com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Pública,
a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos
e privados;
D Assessorar, em articulação com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Pública,
na elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento e convênios;
D Acompanhar a sua execução, zelar pela documentação em todas as fases de assinatura de convênios
entre o Município e os Governos Federal e Estadual;
D Controlar a constante alimentação dossitesdo Município e dos sistemas informatizados, responsabilizando-se por tais informações e cobrando dos executores tais ações;
D Procurar auxílio junto as áreas competentes, em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou juridicas.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito
• • •
- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
• • •
HI -SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃ 0:
• • •
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA:
1- Secretário Municipal de Agropecuária simbologia DAS I
2- Administrador Geral de Agropecuária simbologia DAS II
3- Chefe de Serviço de Administração simbologia DAS V
4- Assessor Adjunto de Abastecimento simbologia DAS VI
5- Assessor Adjunto de Agropecuária simbologia DAS VI
6- Assessor Adjunto de Defesa Sanitária Vegetal e Animal simbologia DAS VI
7- Assessor Adjunto de MecanizaçãoAgricola simbologia DAS V
8- Chefe de Serviço de Estradas Vicinais simbologia DAS V
• • •
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE AGROPECUÁRIA:
> Coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas ei agropecuária municipal, promovendo a integração entre as ações do setor e as demais secretarias;
> Planejar, organizar e executar programas voltados ao desenvolvimento agropecuário, incentivando a
produção rural e o fortalecimento da economia local;
D Em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, promover a
guarda, manutenção e destinação adequada dos animais encontrados soltos em vias e logradouros
públicos, assegurando o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal;
> Fiscalizar e orientar quanto à utilização de áreas rurais, manejo de animais e práticas agrícolas,
observando a legislação vigente;
C.111.C.11
Secre la
Rubrica• Fts -I- Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 t§ https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Propor medidas que visem à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais vinculados
agropecuária;
Acompanhar e gerir convênios, parcerias e programas voltados à agricultura, pecuária e segurança
alimentar;
Supervisionar as equipes técnicas e operacionais vinculadas ao setor, garantindo a eficiência dos
serviços prestados à população.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
V — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
•••
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1- Secretário Municipal de Educação simbologia DAS I
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DASIII
3- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
4- Chefe de Divisão de Programas e Projetos. simbologia DAS IV
5- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV
6- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
8- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI
9- Assessor Adjunto do 1° ano do Ensino Fundamental I simbologia DAS VI
10- Assessor Adjunto do 2° ano e 3° ano do Ensino Fundamental I.
simbologia DAS VI
11- Ass.Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
.simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto
13- Assessor Adjunto
de 4° e 5' anos do Ensino Fundamental I.
simbologia DAS VI
de 6° ao 9° anos do Ensino Fundamental
.simbologia DAS VI
II
Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense
simbologia DASIII
Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
16- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte..........
simbologia DAS VI
17- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
18- de Ensino de Leitura e Musicalizaçã o Infantil da E. M. e Arte
simbologia DAS VI
19- Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
. simbologia DAS VI
20- Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
simbologia DAS VI
C.M.C.BA
SeCretpa
Promss,
Rubrica Ffs
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br L (22) 2779-2047 ($ https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
14-
Arte
15-
de Música e
Ass. Adj.
Assessor
Assessor
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLArIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Orquestra, Coral e Vozes E.M. e Arte
simbologia DAS VI
22- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Educação. .......
simhologia DASIII
23- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI
24- chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio simbologia DAS IV
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MACABUENSE DE
MÚSICA E ARTE:
Dirigir as atividades da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte.
Requisitospornprovimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito Reconhecido saber musical.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
X- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
XIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
I. Secretário Municipal de Planejamento .simbologia DAS I
2. Diretor de Departamento de Processamento deDodos .simbologia DAS III
3.. Diretor de Departamento de Contratos simbologia DASIII
4. Assessor Especial de Planejamento simbologia DAS III
5. Assessor Adjunto de Informática.. simhologia DAS VI
XIV- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
21- Assessor Adjunto de Ensino de
COMPETE AO COORDENADOR DE PROMOÇÃO SOCIAL:
Promover a execução de programas;
Câmara Mjncipa de Conceição dcWiacabu
9PraçaDr. Jose Bonifãcio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://wviw.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C. 1W.c. AA
Secre rla
Rs
Proce
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
D Auxiliar no andamento de compras, compromissos, agenciamentos e atividades do secretário da pasta,
dando suporte administrativo;
D Controlar, registrar e manter organizado o setor depromo* e desenvolvimento social, no que tange
a entrega de material de programa;
D Valorizar, estimular e apoiar iniciativas das comunidades voltadas para a solução dos problemas
locais, relativos a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
D Controlar o setor de transporte;
> Atender, orientar e registrar as demandas da secretaria;
> Atender ao público em geral.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito com nível superior completo,
preferencialmente nas áreas de Psicologia ou Serviço Social, admitida a formação em outras áreas desde que
comprovada experiência profissionalminimade 2 (dois) anos na área de assistência social.
•••
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SA LIDE
•••
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA SAÚDE
> Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito, o Vice prefeito
e o Secretário Municipal de Saúde, nas fases de geração, articulação e análise das variáveis que
integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
> Realizar estudos e pesquisas relativos ás políticas públicas relacionadas a área de saúde;
> Planejar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, ações que visem o bom andamento do
setor e de todas as suas questões administrativas;
> Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde no desempenho das tarefas de articulação, coordenação,
supervisão e controle de todo trâmite nos procedimentos administrativos;
> Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no setor para melhor andamento e
cumprimento das metas e serviços de saúde prestados a população;
> Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do setor;
> Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuídas pela autoridade que assessora.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE FARMÁCIA:
> Apoiar o controle e distribuição de medicamentos em unidades de saúde, hospitais ou farmácias públicas.
> Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados à assistência farmacêutica.
> Auxiliar no acompanhamento de estoques, validade de medicamentos e cumprimento das normas sanitárias.
• Prestar suporte a gestores e farmaceuticos em questões regulatórias e normativas.
> Apoiar no cumprimento de exigências da Anvisa e demais órgãos de fiscalização da área da saúde.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Cãmara Municipal de Conceição de rviacabu \..
9PraçaDr. JostBonifácioTessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/121 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE tvIACABIJ
XVI- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EMOBILIDADE URBANA
•••
XVII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
•••
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:
D Supervisionar e coordenar as atividades do cemitério municipal.
• Gerenciar servidores e equipes responsáveis pela manutenção e funcionamento do local.
• Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos utilizados no serviço funerário.
> Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e normas sanitárias aplicáveis aos cemitérios públicos.
D Coordenar o registro e a atualização de informações sobre sepultamentos, exumações e concessões
de jazigos.
D Garantir o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública relacionadas ao manejo de restos
mortais.
D Coordenar o atendimento as famílias enlutadas, prestando informações sobre sepultamentos, traslados e exumações.
> Resolver eventuais conflitos relacionados à administração e uso dos espaços no cemitério.
D Assegurar um serviço humanizado e respeitoso aos cidadãos.
• Gerenciar a conservação e manutenção da infraestrutura do cemitério, incluindo limpeza, iluminação
e segurança.
D Planejar a expansão ou reorganização dos espaços, conforme a demanda e as diretrizes municipais.
D Coordenar a execução de obras e melhorias, garantindo a preservação dos túmulos e jazigos.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DAETA:
D Supervisionar a operação daETA,garantindo o funcionamento adequado dos processos de captação,
tratamento e distribuição de água.
D Monitorar a qualidade da água e assegurar o cumprimento das normas ambientais e sanitárias (ex.:
Portaria GM/MS n°888/2021).
D Coordenar equipes técnicas e operacionais responsáveis pelo tratamento e manutenção da estação.
> Definir metas, cronogramas e diretrizes para o setor.
• Gerenciar recursos humanos, incluindo treinamentos, escalas de trabalho e avaliações de desempenho.
• Zelar pela segurança do trabalho, implementando medidas de prevenção de acidentes e garantindo o
uso de EPIs.
D Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre o desempenho da estação.
D Planejar melhorias na infraestrutura e nos processos de tratamento de água.
D Monitorar indicadores de eficiência e propor soluções para reduzir perdas e otimizar o consumo de
produtos químicos.
> Avaliar a necessidade de investimentos e buscar soluções para redução de custos operacionais.
D Garantir o cumprimento das normas da Agencia Nacional de Aguas (ANA), vigilância sanitária, ór
- gãos ambientais e demais entidades reguladoras.
> Representar o setor em reuniões com órgãos públicos, concessionárias e comunidade.
Secretaria
PIWe Rubrica R • n° As
Camara Municipal de Conceição de tvlacabu
9 PraçaDr. José BonifácioTessera, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/12.1 — CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br 1.(22) 2779-2047 (11 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIFAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Requisitos para provinzento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil simbologia DAS 1
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II
3- Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo simbologia DAS III
4- Coordenador de Defesa Civil simbologia DAS IV
COMPETE AO COORDENADOR DE DEFESA CIVIL:
Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou
minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade
D Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadasitdefesa civil;
D Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil
(SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC);
D Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de
desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando
atender as diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais enabgovernamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil(SINDEC),coordenando e supervisionando suas ações;
D Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e
de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;
D Propor a autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado
de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil
(CONDEC);
D Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas a defesa civil;
D Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil;
D Coordenar, em articulação com os órgãos competentes, as ações emergenciais de poda, supressão ou
manejo de árvores que apresentem risco iminente « população, ao patrimônio público ou privado e et
normalidade social, quando caracterizadas como situações de desastre, emergência ou prevenção de
acidentes no âmbito das competências da Defesa Civil.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
•••
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1-Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I
2- Administrador de Cultura • •• .simbologia DAS II
3- Coordenador de Cultura . simbologia DAS IV
4 - Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI
COMPETE AO COORDENADOR DE CULTURA:
C.M.C.M1
Secreparla
Process() o
Rubrica Rs -6-11—
ogid r
ow.(0 Cárnara Municipal de Conceiçao de macabu
9 PraçaDr. Jose BonifácioTessera, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C. Ai.0
Secre
Prose 61A,S
Rubrica
Câmara Municipal de Conceiçao de Macabu
9 PraçaDr. lose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabusj.leg.br I (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
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PODER LEGISLATIVO
11233212trst""•(/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
• Promover a realização de concertos, recitais, conferências, festivais e outras atividades culturais;
)%. Propor planos de incremento da cultura artística popular;
• Cooperar com seminários, simpósios, cursos, congressos, reuniões de carátersociocultural.de interesse à população;
Promover programas de difusão dos livros;
Incentivar programas educativos, através da imprensa falada, escrita e redes sociais;
Promover a encenação de peças teatrais;
Auxiliar nos planos das comemorações cívicas do Município;
Promover a instalação de bibliotecas nas escolas municipais;
Cuidar de todos os interesses relacionados à cultura no Município.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Art. 7°. Inclui o inciso XVII ao artigo 36 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, a
saber:
"Art.36. A Secretaria Municipal de Agropecuária compete:
[..]
XVII — Promover a guarda, manutenção e destinação adequada dos animais encontrados
soltos em vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria Municipal de
Segurança Pública e Mobilidade Urbana, observadas as normas sanitárias, ambientais e de
bem-estar animal. "
Art.8°. Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando
a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
‘c.
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'es .:4,-.- CÂMARA MUNiCIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DE CO\'..V
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 3
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA
MILITAR
DAS IV 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 6
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA DAS I I
ADMINISTRADOR DAS II 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 2
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 4
C.M.C.M
Processo' S areta-?-a 1*
Rubrica Fis
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNiCIFAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DAS I I
ADMINISTRADOR DAS II I
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII I
COORDENADOR DAS IV I
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I I
ADMINISTRADOR DAS II I
COORDENADOR DAS IV I
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
•••
Art.09. Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 15 de outubro de 2025.
Nrzte
Marco Antonio 'á eira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
C Ate hi
Secretaria
Pros o
Rubrica
0.6
Camara Municipal de Conceiçao de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 G9 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
02 Oficial Ano 221N° 195122 de Outubro de 2025
1.1i1 N° 1975/2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRA
Vio DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1". Altera a nomenclatura e simbologia do cargo de provimento em
comissão de:
I. Assessor Especial de simbologia DAS 111 passando a vigorar Administrador Geral de Agropecuária de simbologia DAS II. vinculado i Secretaria Municipal de Agropecuária;
Chafede Serviço de Defesa Civil de simbologia DAS V passando a
vigorar Coordenador de Serviço de Defesa Civil DAS IV, vinculado à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
Coordenador da Escola Municipal Macabuense de Musica e Artes
de simbologia DAS IV passando a vigorar Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e Artes de simbologia DAS M, vinculado A Secretaria Municipal de Educação;
IV. Diretor de Departamento de Cultura de simbologia DAS ifi passanlo a vigorar Coordenador de Cultura de simbologia DAS IV, vinculado a
•wcretaria Municipal de Cultura.
Art. 2°. Altera o requisito para provimento do cargo em comissão de Coordenador de Promoção Social. vinculado A Secretaria Municipal de Promoção
Desenvolvimento Social.
Art. 3". Altera as atribuições doChafede Serviço de Farmácia de simbologia
DAS V e Inclui o requisito para provimento do cargo em comissão de Administrador Geral daSalidade simbologia DAS II, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4°. Altera as atribuições do Chefe de Serviço de Cemitério Público
Municipal de simbologia DAS V e do Chefe de Serviço daETA,vinculado
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública.
Art.5°. 0 Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Convênios,
simbologia DASIII,atualmente vinculado A Secretaria Municipal de Planejamento, passa a integrar a estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito.
Art. 6°. Fica alterado o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, conforme alterações dos
artigos anteriores, passando a vigorarcorna seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
I - GABINETE DO PREFEITO:
SecretárioChafede Gabinete do Prefeito simbologia DAS I
.!- Assessor Especial simbologia DASIII
Diretor do Departamento de hnprensa Oficial simbologia DAS ifi
4- Chafede Serviço da Junta Militar simbologia DAS IV
S. Assessor de Comunicação Social simbologia DAS IV
Diretor do Departamento de Convênios simbologia DAS Ill
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS:
O Zelar pelo cumprimento integral dos convênios;
O Implementar os instrumentos de controle necessários para a real
verificação do cumprimento dos convénios;
• Acompanhar a execução do convênio, responsabilizando-se pela
avaliação de sua eficácia:
• Manter atualizados todos os campos Sistema de Convênios, comunicando o seu vencimento ao ordenador de despesas da Secretaria responsável com antecedênciaminimade 90 dias;
O Encerrar; no Sistema de Convênio, quando da sua conclusão, denúncia, rescisão ou extinção, sob pena de responsabilidade do secretário da
pasta, por omissão de informação;
• Controlar os saldos de empenhos dos convênios;
• Prestar, sempre que solicitado, informa cães sobre a execução dos
convênios sob sua responsabilidade;
O controlar os prazos de presta cão de contas dos convênios, bem como
efetuar análises e encaminhar aos ordenadoies de despesa para aprovação;
• Manter sob sua responsabilidade cópias de todos os convênios;
• Conhecer detalhadamente as cláusulas estabelecidas no convênio.
bem como seu Plano de Trabalho;
O Providenciar o lançamento do convênio, no Sistema de Convênios,
após a publicação, responsabilizando-se pela sua atualização, sempre que
houver alteração;
O Atentar aosprepspraticados no mercado, afim de comparar cornas
despesas realizadas pela convenente, no momento da apresentação do piano
de trabalho e quanto a verificação das notas e documentos fiscais contidos
na prestação de contas;
O Providenciar mecanismos de controle sobre a execução do convênio;
• Pleitear a realização de convênios juntos aos Governos Federal e
Estadual;
• Executai: em articulação com as demais Secretarias, Órgãos e Entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto
a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos e privados;
• Assessorai; em articulação com as demais Secretarias. Grgdos e Entidades da Administração Pública, na elaboração do piano plurianual e de
projetos especiais de desenvolvimento e convênios;
• Acompanhar a sua execução, zelar pela documentação em todas as
fases de assinatura de convênios entre o Municipio e os Governos Federal e
Estadual;
O Controlar a constante alimentação dossitesdo Município e dos sistemas informatizados, responsabilizando-se por tais informações e cobrando
dos executores tais ações;
• Procurar auxilio juntocisáreas competentes, em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito
II - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA:
1- Secretário Municipal de Agropecuária simbologia DAS I
2- Administrador Geral de Agropecuária simbologia DAS II
3- Chafede Serviço de Administração simbologia DAS V
4- Assessor Adjunto de Abastecimento simbologia DAS VI
5- Assessor Adjunto de Agropecuária simbologia DAS VI
6- Assessor Adjunto de Defesa Sanitária Vegetal e Animal ....simbologia
DAS VI
7- Assessor Adjunto de MecanizaçãoAgricola simbologia DAS V
8- Chafede Serviço de Estradas Vicinais simbologia DAS V
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE AGROPECUARIA:
O Coordenar; supervisionar e controlar as atividades relacionadas
agropecuária municipal, promovendo a integração entre as ações do setor e
as demais secretarias;
• Planejai; organizar e executar programas voltados ao desenvolvimento agropecuário. incentivando a produção rural e o fortalecimento da
economia local;
O Em articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Mobilidade Urbana, promover a guarda, manutenção e destinação adequada dos animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos, assegurando o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal;
• Fiscalizar e orientar quanto à utilização deareasrurais, manejo de
animais e práticas agricolas, observando a legislação vigente;
• Propor medidas que visem à proteção ambiental e ao uso sustentável
dos recursos naturais vinculados a agropecutiria;
• Acompanhar e gerir convênios, parcerias e programas voltados
agricultura, pecuária e segurança alimentar; C M.C.1111
Secretj1a
Process
Rubric Fis36
Ano 22IN° 195122 de Outubro de 2025 Oficial 03
O Supervisionar as equipes técnicas e operacionais vinculadas ao setor, garantindo a eficiência dos serviços prestados à população.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
V — CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO
1- Secretário Municipal de Educação simbologia DAS I
2- Diretor de Departamento de Ensino simbologia DASDI
3- Chefe de Divisão de Pessoal simbologia DAS IV
4- Chefe de Divisão de Programas e Projetos... simbologia DAS IV
5- Chefe de Divisão de Prestação de Contas simbologia DAS IV
6- Chefe de Divisão de Merenda Escolar simbologia DAS IV
7- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
8- Assessor Adjunto de Educação Infantil simbologia DAS VI
9- Assessor Adjunto do 10ano do Ensino Fundamental I.. simbologia
DAS VI
10- Assessor Adjunto do 2' ano e 3' ano do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
11- Ass. Adj. Ensino de Regência e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
12- Assessor Adjunto de 40 e 50 anos do Ensino Fundamental I
simbologia DAS VI
13- Assessor Adjunto de 6" ao 9" anos do Ensino Fundamental II
simbologia DAS VI
14- Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e Arte simbologia DAS ifi
15- Assessor Adj Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte....
simbologia DAS VI
16- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte......
simbologia DAS VI
17- Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte..
simbologia DAS VI
18- Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e
Arte simbologia DAS VI
19- Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
20- Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M e Arte
simbologia DAS VI
21- Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e
Arte simbologia DAS VI
22- Assessor Especial de Licitação da Secretaria Municipal de
Educação simbologia DASIII
23- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI
24- Chefe de Divisão de Almoxarifado e Patrimônio-simbologia DAS
IV
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL MACABUENSE DE MÚSICA E ARTE:
O Dirigir as atividades da Escola Municipal Macabuense de Música e
Arte.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito Reconhecido saber musical.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
• • .
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
• • •
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Xffl - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1. Secretário Municipal de Planejamento simbologia DAS I
2. Diretor de Departamento de Processamento de Dados.simbologia DASIII
3.. Diretor de Departamento de Contratos simbologia DAS III
4. Assessor Especial de Planejamento simbologia DAS Ill
5. Assessor Adjunto de Informática., simbologia DAS VI
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COMPETE AO COORDENADOR DE PROMOÇÃO SOCIAL:
• Promover a execução de programas;
O Auxiliar no andamento de compras. compromissos, agendamentos e
atividades do secretário da pasta, dando suporte administrativo;
O Controlar, registrar e manter organizado o setor de promoção e desenvolvimento social, no que tangexientrega de material de programa;
O Valorizar; estimular e apoiar iniciativas das comunidades voltadas
para a solução dos problemaslocals,relativos ci Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social;
O Controlar o setor de transporte;
O Atender; orientar e registrar as demandas da secretaria;
O Atender ao público em geraL
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeitocorn
nível superior completo, preferencialmente nasAreasde Psicologia ou ServicoSocial, admitida a fonnação em outrasAreasdesde que comprovada experiência profissionalminimade 2 (dois) anos naAreade assistência social.
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DA SAÚDE
O Assessorar os agentespoliticosdo governo municipal, assim considerados o Prefeito. o Vice prefeito e o Secretário Municipal de Saúde, nas
fases de geração, articulação e análise das variáveis que integram os processos de tomada de decisão da autoridade superior;
O Realizar estudos e pesquisas relativos as políticas públicas relacionadas àareade saúde;
o Planejar em conjunto com o Secretário Municipal de Saúde, ações
que visem o bom andamento do setor e de todas as suas questões administrativas;
o Auxiliar o Secretario Municipal de Saúde no desempenho das tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de todo treimite nos
procedimentos administrativos;
O Supervisão e administração de todos os trabalhos desenvolvidos no
setor para melhor andamento e cumprimento das metas e serviços de saúde
prestados a população;
O Implementação de estratégias para viabilizar melhor andamento do
setor;
o Exercer outras atividades afins e correlatas que lhe forem atribuidas pela autoridade que assessora.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE FARMÁCIA:
O Apoiar o controle e distribuição de medicamentos em unidades de
saúde, hospitais ou farmácias públicas.
O Elaborar relatórios, pareceres e documentos técnicos relacionados
assistência .
farmaciutica.
O Auxiliar no acompanhamento de estoques, validade de medicamentos e cumprimento das normas sanitárias.
O Prestar suporte a gestores efarmaciuticos em questões regulató rias
e normativas.
o Apoiar no cumprimento de exigências da Anvisa e demais órgdos de
fiscalização daareada saúde.
Ano 221N" 195122 de Outubro de 2025
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XVI - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA EMOBILIDADE URBANA
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLI-
('A
COMPETE AO CREPE DE SERVIÇO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL:
Supervisionar e coordenar as atividades do cemitério municipal.
• Gerenciar servidores e equipes responsáveis pela manutenção efuncionamento do local.
Contra lar a entrada e saida de materiais e equipamentos utilizados no
serviço funerário.
• Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e normas sanitliiias
aplicáveis aos cemitérios públicos.
O Coordenar o registro e a atualização de intbrinações sabre sepultamentos, exumações e concessões de jazigos.
• Garantir o cumprimento das normas ambientais e de saúde pública relacionadas ao manejo de restos mortais.
• Coordenar o atendimentoitsfamilias enlutadas, prestando informações
sobre sepultamentos, traslados e extimações.
• Resolver eventuais cantinas relacionados a administração e uso dos
espaços no cemitério.
• Assegurar um serviço humanizado e respeitoso aos cidadãos.
O Gerenciar a conservação e manutenção da infraestrutura do cemitério,
incluindo limpeza, iluminação e segurança.
• Planejara expansão ou reorganizacdo dos espaços, confonne a demanda e as diretrizes municipais.
• Coordenar a execução de obras e melhorias, garantindo a preservação
dos túmulos e jazigos.
Requisitos para provimento: Cats()de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DAETA:
• Supervisionar a operação daETA,garantindo o fiincionamento adequado dos processos de captação, tratamento e distribuição de água.
Monitorar a qualidade da água e assegurar o cumprimento das normas
ambientais e sanitárias(ex.:Portaria GM/MS n"888/2021).
• Coordenar equipes técnicas e operacionais responstiveispelo tratamento e manutenção da estação.
O Definir metas, cronogramas e diretrizes para o setor
• Gerenciar recursos humanos, incluindo treinamentos, escalas de trabalho e avaliações de desempenho.
• Zelar pela segurança do trabalho, implementando medidas de prevenção de acidentes e garantindo o uso deEPA.
• Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre o desempenho da estação.
• Planejar melhorias na infraestrutura e nos processos de tratamento de
água.
• Monitorar indicadores de eficiência e propor soluções para reduzir perdas e otimizar o consumo de produtos químicos.
• Avaliar a necessidade de investimentos e buscar soluções para redução
de custos operacionais.
• Garantir o cumprimento das normas da Agência Nacional de Aguas
(ANA), vigilância sanitária argdos ambientais e demais entidades reguladoras.
O Representar o setor en:reuniões com Orgaos públicos, concessionárias
comunidade.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil...simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II
Diretor de Departamento Estratégico e Apoio
dministrativo simbologia DAS Ill
4- Coordenador de Defesa Civil simbologia DAS IV
C M.0 M
Secreta
Proms
Rubrica
COMPETE AO COORDENADOR DE DEFESA CIVIL:
• Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e
reconsautivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da
população e restabelecer a normalidade social.
• Manter atualizadas e disponíveis as infonnações relacionadas ei defesa
civil;
• Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil (S1NDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil
(S1EDEC);
• Elaborar o Plano Diretor deDeemCivil para a implementação dos
programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender às diferentes modalidades de desastres com a agregagdo dos órgfios governamentais e não-governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de
Defesa Civil (S1NDEC), coordenando e supervisionando suas aches;
• Elaborar anconjunto com a comunidade, estudos para avaliação e
mapeamento de áreas de risco e de ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;
• Propor ci autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (COIVDEC);
O Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas ei defesa civil;
O Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinainento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil;
O Coordenai; em articulaçãocoinos engãos competentes, as ações
emeigenciais de poda, supressão ou manejo de árvores que apresentem risco
iminente a população, ao património público ou privado e à normalidade social.
quando caracterizadas como situações de desastre, emergência ou prevenção de
acidentes no âmbito das competências da Dejesa Civil.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
XX — SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1- Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS
2- Administrador de Cultura simbologia DAS II
3- Coordenador de Cultura . simbologia DAS IV
4 - Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI
COMPETE AO COORDENADOR DE CULTURA:
• Promover a ivalização de concertos, recitais. conferências, festivais e
outras atividades culturais;
• Propor pianos de incremento da cultura artística popular;
• Cooperar com seminários, simpósios, cursos, congressos, reuniões de
caráter sociocultural,de interetre a população;
• Promover programas de difusão dos livros;
• Incentitur programas educativos, através da imprensa falada, escrita e
redes sociais;
• Promover a encenação de peças teatrais;
• Auxiliar nos pianos das comemorações cívicas do Municipio;
• Promover a instalação de bibliotecas nas escolas municipais;
• Cuidar de todos os interesses relacionados à cultura no Município.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Art. 7°. Inclui o inciso XVII ao artigo 36 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de
2018, que disp0c sobre a rcorganizaciio administrativa do Poder Executivo do
município de Conceição de Macabu, a saber.
"Art. 36. A Secretaria Municipal de Agropecuária compete:
XVII— Promover a guarda, manutenção e destinação adequada dos animais encontrados soltos em vias e logradouros públicos, em articulação com a Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, observadas as normas
sanitárias, ambientais e de bem-estar animal."
Art. 8". Fica alterado parte do anexo 1 da Leiif1.564 de 18 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do
municipio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
Ano 22IN" 195122 de Outubro de 2025 Oficial 05
ANEX() 1
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DE NOMLNAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASHI 3
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CREPE DE SERVIÇO DA JUNTA
MILITAR
DAS IV 1
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DAS IV 1
SECRETARIA MUNICEP.AL DE EDUCAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO snrooLo TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 6
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 14
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CARGO/DENOMINAÇÃO SherBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DAS I 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 2
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUARLA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGROPECUARIA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V -,
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CARGO/DENOMINAÇÃO SEMBOLO TOTA
L
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
COORDENADOR DAS IV 1
SECRETARIA MUNICIPAL DECULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
COORDENADOR DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 1
Art.09. Os recursos para fazer face as despesas da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprios e suplementadas se necessário.
Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2025.
VALMLR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
C M.0 M
SeCretar'-.
ProMsscwiw*, Q(;)p)
Rubric:, • Ili