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materia nº 77/2025

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a regulamentação e implementação do “Marco Zero da Regularização Fundiária e Edilícia Urbana (Reurb)”, instituído por Lei Complementar Municipal, e a adoção de medidas administrativas destinadas à efetivação da política municipal de regularização fundiária e edilícia, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017 e do Decreto Federal nº 9.310/2018.
native_id3087

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Tramitação encerrada
2025-12-03 Indicado ao Poder Competente
2025-10-20 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

20/10/25, 17:09 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/A143/r.nm ovante 
CamaraMunicipal de Conceição de 
*.-*,- -* Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - I 
RJ 
0... 
.., . Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111111 
000265 
I I I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 1: 025/10/20000265 
Número / 
Ano 000265/2025 
Data / 
Horirio 20/10/2025 - 16:06:56 
Ementa 
Sugere ao Poder Executivo Municipal a regulamentação 
da Regularização Fundiária e Edilicia Urbana (Reurb)", 
Municipal, e a adoção de medidas administrativas destinadas 
municipal de regularização fundiária e edilicia, nos termos 
do Decreto Federal n 9.310/2018. 
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instituit.k) 
da Lk 
a Cifetivaçâo 
-nentação do "Marco Zero 
por Lei Complementar 
da política 
i Federal IV 13.465/2017 c 
Autor Pedro Henrique 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Indicação 
Número 
Páginas 6 
Número da 
Matéria 77 
Emitido 
por 
FellipeStael 
C.M.C.M 
Secretari 
1 / 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇA0 DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° 077 /2025 
SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO 
"MARCO ZERO DA REG JLARIZAO 0 
FUNDIA RIA E EDILÍCIA URBANA (REURB)", 
INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS DESTINADAS À EFETIVAÇÃO 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REG ILARIZAÇA 0 
FUNDIÁRIA E EDILiCIA, NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL N2 13.465/2017 E DO DECRZTO FEDERAL 
N29.310/2018. 
De: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
Para: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu 
Sr. Valmir Tavares Lessa 
O Vereador PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO, 
no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com 
fundamento noart. 121 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu e noart. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, vem, 
respeitosamente, apresentar a seguinte: 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 
Sugere ao Poder Executivo Municipal a regu.amentação e 
implementação do "Marco Zero da Regularização Fundiária e E ilícia Urbana 
(Reurb)", instituído por Lei Complementar Municipal, e a adoç 
administrativas destinadas à efetivação da política municipal d 
fundiária e edilicia, nos termos da Lei Federal n913.465/2017 
Federal n99.310/2018. 
C.M.G.T"A 
Secreta_u")a .
Proces 
Rubrica 
o de medidas 
regularização 
e do Decreto 
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Farias PDT 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ - CEP 287110-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇA0 DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO 
é!ahri. 
HENRIQUE 
I — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E URBANÍSTICA 
A Constituição Federal, em seu art.30, incisos I e VIII, confere aos 
municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para 
promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e 
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
Nos termos do art.182 da Constituição Federal e do Estatuto da 
Cidade (Lei n° 10.257/2001), cabe ao Poder Público municipal assegurar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propr: edade urbana, 
garantindo o direito à moradia digna e o acesso a terra urbanizz.da. 
A Lei Federal n° 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização 
Fundiária Urbana (Reurb), e seu regulamento (Decreto Federal n° 9.310/2018), 
estabelecem normas gerais para que os municípios implementerr políticas locais 
de regularização fundiária, compreendendo aspectos juridico3, urbanísticos, 
ambientais e sociais. 
Nesse contexto, o Município de Conceição de Macabu deve adotar 
medidas que consolidem a política pública de regularização fundiária e edilicia, 
corrigindo a omissão histórica do poder público na fiscalização e no 
planejamento urbano, e promovendo o reconhecimento administrativo de 
edificações consolidadas. 
O precedente mais expressivo dessa política é o "Marco Zero da 
Regularização Fundiária Urbana", instituído pelo Município de Cuiabá/MT, por 
meio de Projeto de Lei Complementar aprovado em 2025, acompanhado de 
pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente 
daquela Casa Legislativa. 
Esse projeto foi considerado constitucional e de relevante interesse 
público, por alinhar-se As normas federais, respeitar o principio da autonomia 
municipal e estabelecer diretrizes que dependem de regulamertagdo executiva -
posterior, sem violar a separação dos poderes. c. 
SeCre a 
Process 
Rubrica 
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT 
9 Piaga Dr, José 'Bonifácio Tasara no113,,Centro - ponceigão de Macabu Ri - CEP 2: i740-000 
,C. U. C. NI 
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Rubri 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇA0 DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO HENRIQUE 
II— OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO 
0 Marco Zero da Regularização Fundiária e Edilic a Urbana tem 
como finalidade: 
1. Reconhecer, de forma administrativa, as edificações consolidadas 
existentes, que não estejam em área de risco ou de preservação, e 
que apresentem condições adequadas de segurança e salubridade; 
2. Garantir segurança jurídica e dignidade habitacional às famílias e 
proprietários que edificaram de boa-fé, em dre Is dotadas de 
infraestrutura urbanaminima; 
3. Corrigir omissões pretéritas do Poder Público, que deixou de 
exercer a fiscalização urbanística adequada, resultaadoem grande 
número de edificações informais, porém consolidac as; 
4. Fomentar a regularização cadastral e arrecadatória do Município, 
mediante atualização do cadastro imobiliário c incentivo 
legalização das edificações; 
5. Implantar a Política Municipal de Regularize çãlo Fundiária 
Urbana (Reurb), de forma estruturada e permanente, observando 
os parâmetros da Lei Federal n(213.465/2017 e do Decreto n° 
9.310/2018; 
6. Promover a integração intersetorial das áreas de Ilabitação, meio 
ambiente, fazenda, assistência social e planejamento urbano; 
7. Estimular a participação popular e a transparência no processo de 
regularização, garantindo a publicidade dos crituios e decisões 
administrativas. 
A medida não apenas corrige injustiças urbanistica4 e sociais, mas 
também promove a eficiência administrativa, criando uma base de dados real e 
confiável sobre o território municipal, essencial ao planejamento urbano e fiscal. 
Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ - CEP 23740-000 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
coNcEigito DE MACABU 
PODER LEGISLATIVO 
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HENRIQUE 
Trata-se, portanto, de uma política social, arrecz datOria e de 
planejamento, que fortalece a função social da cidade e dapr)priedade, em 
conformidade com os princípios constitucionais e federais. 
III— PROPOSTAS DE MEDIDAS CONCRETAS AO EXECUTIVO 
0 Poder Executivo Municipal poderá, por meio de Decreto 
Regulamentar, disciplinar a implementação do Marco Zero e da Reurb no 
Município, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 
1. Criação de um Programa Municipal de Regularizaço Fundiária e 
Edilicia (Reurb-Macabu): 
• sob coordenação do órgão municipal de planejamento urbano ou 
habitação; 
• com atuação intersetorial das Secretarias de Fazenda, Meio 
Ambiente e Obras; 
• com apoio da Procuradoria Geral do Município e do Conselho 
Municipal da Cidade. 
2. Instituição de um Núcleo Técnico de Regularização Fundiária 
(NTRF): 
• com composição multidisciplinar (engenheiro C: vil, arquiteto, 
assistente social, técnico ambiental e advogado); 
• incumbido de coordenar os processos administrativos de 
reconhecimento de edificações consolidadas e de ar álise das áreas 
para fins de Reurb. 
3. Estabelecimento de Procedimentos Simplificados: 
• criação de formulário único de requerimento; 
• exigência de laudo técnico simplificado de estabilidade e 
segurança; 
• previsão de emissão de Alvará de Regularização e Habite-se 
Simplificado para edificações reconhecidas; 
• definição de prazos, fases e publicidade dos atos. 
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT 
9 PragaDr.Jose Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ CEP 28; 40-000 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACASU 
PODER LEGISLATIVO 
RO 
HENRIQUE 
4. Criação de um Cadastro Municipal de Áreas e Imóveis 
Regularizados (CMR): 
• integrado ao sistema tributário e cadastral do Município; 
• com base pública e consulta digital para transparência e controle 
social. 
5. Destinação dos Recursos e Benefícios: 
• os recursos eventualmente arrecadados com taxas ou 
contrapartidas poderão ser vinculados ao Fundo Municipal de 
Habitação e Regularização Fundiária, quando existente; 
• as áreas regularizadas deverão ter prioridade na execução de obras 
de infraestrutura urbana e serviços públicos. 
6. Parcerias e Cooperação Técnica: 
• formalização de convênios com o Governo do Est3clo, a União e 
instituições públicas e privadas; 
• apoio de universidades, cartórios, conselhos -)rofissionais e 
entidades do terceiro setor na execução técnica e jurídica das 
regularizações. 
7. Participação Popular e Transparência: 
• realização de audiências publicas e consultas populares; 
• divulgação anual dos resultados do programa; 
• prestação de contas aCamaraMunicipal e a sociedade civil. 
IV — CONCLUSÃO 
A presente Indicação Legislativa visa estimular o Poder Executivo 
Municipal a adotar providências concretas para a regllamentação e 
implementação do Marco Zero da Regularização Fundiária e F dilicia Urbana, 
em linha com as melhores praticas já consolidadasernoutros municipiew c 
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Process.:47, -• 
Rubrica 
notadamente Cuiabá/MT. 
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* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT 
9 PragaDr. José Bonifãcio Tassara, no 113, Centro - Conceição de Macabu, R1- CEP 23740-000 
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C M.C.M 
ProcesSsecre r ° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNCIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU 
PODER LEGISLAT1VO 
--Nte-a-c611, 
HENRIQUE 
A politica aqui proposta reconhece a realidade urbana consolidada, 
fortalece a gestão territorial, gera receita e garante dignidade e segurança 
jurídica aos cidadãos macabuenses. 
Por reunir caráter social, urbanístico, ambiental e ec )nômico, trata￾se de uma medida de alto interesse público, apta a inaugurar um novo ciclo de 
desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo em Conceição d Macabu. 
Nestes termos, indica-se ao Poder Executivo Municipal a adoção das 
providencias necessárias á implementação das ações e medidas E.cima descritas, 
com base no art.30,! e VIII, da Constituição Federal, Lei Federalre13.465/2017, 
Decreto Federal n° 9.310/2018, e na Lei Orgânica Municipal. 
Conceição de Macabu, 20 de Outubro de 2025. 
PED NRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO 
Vereador — PDT/RJ 
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria PDT 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RI - CEP 28740-000 
C MC 
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7Proc,ess._—* 
Rubrica 
(C) 
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t‘l '•\) 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CA.MARA !MUNICIPAL DE CONCEIC,A0 DE hi.ACABU 
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES .LESSA 
OFÍCIOGP•N° 208/2025 
ASSUNTO: ENCAMINHA 
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS 
Conceição de Macabu/Ri. 02 de dezembro de 2075. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa 
Excelência as seguintes Indicações Legislativas lidas na ordinária de 0212/2025. 
• Indicação n° 55/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno 
• Indicação n° 58/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno 
• Indicação n° 77/2025 — Autor: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo 
• Indicação n° 81/2025 — Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares 
Solicito a atenção de Vossa Excelência para a referida indicação, considerando sua 
rel..vãncia para o município e para a população de Conceição de MacabL. 
Na certeza de vossa atenção, aproveito a mortunidade para rei-rrar votos de elevada 
es.,ma e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
_ 
Marco AntônWOfiveira da Silva 
Presidente-daCamara 
Biénio 2025-2026 
(Amara pl de Conceic;.—60 de Macal)L, '
NriUrrICipal de Conc. de Macabul 
OTOCOLC GERAL 
f .1-4(1.;;?. 
0..7) , 
, ( 
9 Prat:3 Dr. „Iasi Bonificic Tasszra. 113,Cento Coriceiçâo c.e MacabuiR.1— CEP: 25740-000 
O camara@ccnceicaodernacabu.rj.leg.br k..(22) 2779-2047 f.,1 hztps://www.conce;cnod macabu.rj.iel .3r1 

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