20/10/25, 17:09 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/A143/r.nm ovante
CamaraMunicipal de Conceição de
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000265
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 1: 025/10/20000265
Número /
Ano 000265/2025
Data /
Horirio 20/10/2025 - 16:06:56
Ementa
Sugere ao Poder Executivo Municipal a regulamentação
da Regularização Fundiária e Edilicia Urbana (Reurb)",
Municipal, e a adoção de medidas administrativas destinadas
municipal de regularização fundiária e edilicia, nos termos
do Decreto Federal n 9.310/2018.
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-nentação do "Marco Zero
por Lei Complementar
da política
i Federal IV 13.465/2017 c
Autor Pedro Henrique
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 6
Número da
Matéria 77
Emitido
por
FellipeStael
C.M.C.M
Secretari
1 / 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇA0 DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA N° 077 /2025
SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO
"MARCO ZERO DA REG JLARIZAO 0
FUNDIA RIA E EDILÍCIA URBANA (REURB)",
INSTITUÍDO POR LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL, E A ADOÇÃO DE MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS DESTINADAS À EFETIVAÇÃO
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REG ILARIZAÇA 0
FUNDIÁRIA E EDILiCIA, NOS TERMOS DA LEI
FEDERAL N2 13.465/2017 E DO DECRZTO FEDERAL
N29.310/2018.
De: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo
Para: Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu
Sr. Valmir Tavares Lessa
O Vereador PEDRO HENRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO,
no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com
fundamento noart. 121 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu e noart. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, vem,
respeitosamente, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Sugere ao Poder Executivo Municipal a regu.amentação e
implementação do "Marco Zero da Regularização Fundiária e E ilícia Urbana
(Reurb)", instituído por Lei Complementar Municipal, e a adoç
administrativas destinadas à efetivação da política municipal d
fundiária e edilicia, nos termos da Lei Federal n913.465/2017
Federal n99.310/2018.
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* Gabinete do vereador Pedro Henrique Farias PDT
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ - CEP 287110-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇA0 DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
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HENRIQUE
I — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E URBANÍSTICA
A Constituição Federal, em seu art.30, incisos I e VIII, confere aos
municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para
promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Nos termos do art.182 da Constituição Federal e do Estatuto da
Cidade (Lei n° 10.257/2001), cabe ao Poder Público municipal assegurar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propr: edade urbana,
garantindo o direito à moradia digna e o acesso a terra urbanizz.da.
A Lei Federal n° 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana (Reurb), e seu regulamento (Decreto Federal n° 9.310/2018),
estabelecem normas gerais para que os municípios implementerr políticas locais
de regularização fundiária, compreendendo aspectos juridico3, urbanísticos,
ambientais e sociais.
Nesse contexto, o Município de Conceição de Macabu deve adotar
medidas que consolidem a política pública de regularização fundiária e edilicia,
corrigindo a omissão histórica do poder público na fiscalização e no
planejamento urbano, e promovendo o reconhecimento administrativo de
edificações consolidadas.
O precedente mais expressivo dessa política é o "Marco Zero da
Regularização Fundiária Urbana", instituído pelo Município de Cuiabá/MT, por
meio de Projeto de Lei Complementar aprovado em 2025, acompanhado de
pareceres favoráveis das Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente
daquela Casa Legislativa.
Esse projeto foi considerado constitucional e de relevante interesse
público, por alinhar-se As normas federais, respeitar o principio da autonomia
municipal e estabelecer diretrizes que dependem de regulamertagdo executiva -
posterior, sem violar a separação dos poderes. c.
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9 Piaga Dr, José 'Bonifácio Tasara no113,,Centro - ponceigão de Macabu Ri - CEP 2: i740-000
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CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇA0 DE MACABU
PODER LEGISLATIVO HENRIQUE
II— OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA DA INDICAÇÃO
0 Marco Zero da Regularização Fundiária e Edilic a Urbana tem
como finalidade:
1. Reconhecer, de forma administrativa, as edificações consolidadas
existentes, que não estejam em área de risco ou de preservação, e
que apresentem condições adequadas de segurança e salubridade;
2. Garantir segurança jurídica e dignidade habitacional às famílias e
proprietários que edificaram de boa-fé, em dre Is dotadas de
infraestrutura urbanaminima;
3. Corrigir omissões pretéritas do Poder Público, que deixou de
exercer a fiscalização urbanística adequada, resultaadoem grande
número de edificações informais, porém consolidac as;
4. Fomentar a regularização cadastral e arrecadatória do Município,
mediante atualização do cadastro imobiliário c incentivo
legalização das edificações;
5. Implantar a Política Municipal de Regularize çãlo Fundiária
Urbana (Reurb), de forma estruturada e permanente, observando
os parâmetros da Lei Federal n(213.465/2017 e do Decreto n°
9.310/2018;
6. Promover a integração intersetorial das áreas de Ilabitação, meio
ambiente, fazenda, assistência social e planejamento urbano;
7. Estimular a participação popular e a transparência no processo de
regularização, garantindo a publicidade dos crituios e decisões
administrativas.
A medida não apenas corrige injustiças urbanistica4 e sociais, mas
também promove a eficiência administrativa, criando uma base de dados real e
confiável sobre o território municipal, essencial ao planejamento urbano e fiscal.
Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ - CEP 23740-000
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Trata-se, portanto, de uma política social, arrecz datOria e de
planejamento, que fortalece a função social da cidade e dapr)priedade, em
conformidade com os princípios constitucionais e federais.
III— PROPOSTAS DE MEDIDAS CONCRETAS AO EXECUTIVO
0 Poder Executivo Municipal poderá, por meio de Decreto
Regulamentar, disciplinar a implementação do Marco Zero e da Reurb no
Município, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
1. Criação de um Programa Municipal de Regularizaço Fundiária e
Edilicia (Reurb-Macabu):
• sob coordenação do órgão municipal de planejamento urbano ou
habitação;
• com atuação intersetorial das Secretarias de Fazenda, Meio
Ambiente e Obras;
• com apoio da Procuradoria Geral do Município e do Conselho
Municipal da Cidade.
2. Instituição de um Núcleo Técnico de Regularização Fundiária
(NTRF):
• com composição multidisciplinar (engenheiro C: vil, arquiteto,
assistente social, técnico ambiental e advogado);
• incumbido de coordenar os processos administrativos de
reconhecimento de edificações consolidadas e de ar álise das áreas
para fins de Reurb.
3. Estabelecimento de Procedimentos Simplificados:
• criação de formulário único de requerimento;
• exigência de laudo técnico simplificado de estabilidade e
segurança;
• previsão de emissão de Alvará de Regularização e Habite-se
Simplificado para edificações reconhecidas;
• definição de prazos, fases e publicidade dos atos.
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT
9 PragaDr.Jose Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RJ CEP 28; 40-000
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CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACASU
PODER LEGISLATIVO
RO
HENRIQUE
4. Criação de um Cadastro Municipal de Áreas e Imóveis
Regularizados (CMR):
• integrado ao sistema tributário e cadastral do Município;
• com base pública e consulta digital para transparência e controle
social.
5. Destinação dos Recursos e Benefícios:
• os recursos eventualmente arrecadados com taxas ou
contrapartidas poderão ser vinculados ao Fundo Municipal de
Habitação e Regularização Fundiária, quando existente;
• as áreas regularizadas deverão ter prioridade na execução de obras
de infraestrutura urbana e serviços públicos.
6. Parcerias e Cooperação Técnica:
• formalização de convênios com o Governo do Est3clo, a União e
instituições públicas e privadas;
• apoio de universidades, cartórios, conselhos -)rofissionais e
entidades do terceiro setor na execução técnica e jurídica das
regularizações.
7. Participação Popular e Transparência:
• realização de audiências publicas e consultas populares;
• divulgação anual dos resultados do programa;
• prestação de contas aCamaraMunicipal e a sociedade civil.
IV — CONCLUSÃO
A presente Indicação Legislativa visa estimular o Poder Executivo
Municipal a adotar providências concretas para a regllamentação e
implementação do Marco Zero da Regularização Fundiária e F dilicia Urbana,
em linha com as melhores praticas já consolidadasernoutros municipiew c
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notadamente Cuiabá/MT.
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* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT
9 PragaDr. José Bonifãcio Tassara, no 113, Centro - Conceição de Macabu, R1- CEP 23740-000
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CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLAT1VO
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HENRIQUE
A politica aqui proposta reconhece a realidade urbana consolidada,
fortalece a gestão territorial, gera receita e garante dignidade e segurança
jurídica aos cidadãos macabuenses.
Por reunir caráter social, urbanístico, ambiental e ec )nômico, tratase de uma medida de alto interesse público, apta a inaugurar um novo ciclo de
desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo em Conceição d Macabu.
Nestes termos, indica-se ao Poder Executivo Municipal a adoção das
providencias necessárias á implementação das ações e medidas E.cima descritas,
com base no art.30,! e VIII, da Constituição Federal, Lei Federalre13.465/2017,
Decreto Federal n° 9.310/2018, e na Lei Orgânica Municipal.
Conceição de Macabu, 20 de Outubro de 2025.
PED NRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
Vereador — PDT/RJ
* Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria PDT
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Conceição de Macabu, RI - CEP 28740-000
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PODER LEGISLATIVO
CA.MARA !MUNICIPAL DE CONCEIC,A0 DE hi.ACABU
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES .LESSA
OFÍCIOGP•N° 208/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA
INDICAÇÕES LEGISLATIVAS
Conceição de Macabu/Ri. 02 de dezembro de 2075.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência as seguintes Indicações Legislativas lidas na ordinária de 0212/2025.
• Indicação n° 55/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno
• Indicação n° 58/2025 — Autor: Marco Aurélio Silva Bueno
• Indicação n° 77/2025 — Autor: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo
• Indicação n° 81/2025 — Autor: Tayguara Bueno de Souza Tavares
Solicito a atenção de Vossa Excelência para a referida indicação, considerando sua
rel..vãncia para o município e para a população de Conceição de MacabL.
Na certeza de vossa atenção, aproveito a mortunidade para rei-rrar votos de elevada
es.,ma e distinta consideração.
Atenciosamente,
_
Marco AntônWOfiveira da Silva
Presidente-daCamara
Biénio 2025-2026
(Amara pl de Conceic;.—60 de Macal)L, '
NriUrrICipal de Conc. de Macabul
OTOCOLC GERAL
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9 Prat:3 Dr. „Iasi Bonificic Tasszra. 113,Cento Coriceiçâo c.e MacabuiR.1— CEP: 25740-000
O camara@ccnceicaodernacabu.rj.leg.br k..(22) 2779-2047 f.,1 hztps://www.conce;cnod macabu.rj.iel .3r1