| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2015 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2017. |
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1312/2017 Comprovante de Protocolo oa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO Repr ES a CM.C.M COMPROVANTE DE PROTOCOLO ] MA Autenticação: 12017/12113321 DM TD [Número / Ano 321/2017 ] [Data 1 Horário [1311212017 - 15:26:22 REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS Ementa neu Pr DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE LI MACABU, PREVISTO NA LE! MUNICIPAL Nº 1.357/2015 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2017. L = = [Autor Marco Antônio Oliveira da Silva | Natureza "1 Matéria Legislativa [Tipo Matéria — |fPLO Projeto de Lei Ordinária 724/777/) 207077 Número Páginas “Fe | [comprovante emitido por: [Pedro Folly és E] hitp '!sapl. conceioaodemacabu.1)leg.briconsultas!protocolo/ comprovante. protocolo mostrar proc?num, protocolo=321 &ano protocolo=2017 1n ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO DE LEINº 0 bl 12017 a EMENTA: Reajusta o valor do Auxilio Alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, previsto na Lei Municipal n.º 1.357/2015 com as alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.455/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1º. Fica reajustado para R$: 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor do Auxilio Alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu a ser pago mensalmente, nos termos do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.375/2015, com as alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.455/2017. Art.3º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018. Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2017. MARCO ANTÔNIO OLIV DA SILVA -Presidente- José Satur; A Aa Aa lie dorierdec hey essias dos Santos Alves ice-Presidente 2.º Vice-Presidente j (9) o Es K AngréLuiz de Souza Fernandes Nathália Silveira Braga 1.º Secretário 2.º Secretário Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 C.M.C.M |Pág: 03 ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Rubrica? PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Justificativa Trata-se de projeto de lei, de origem desta Casa Legislativa, visando o reajuste do auxílio alimentação dos servidores desta Casa, considerando que tal auxílio foi institudo no ano de 2015, através da Lei Municipal n.º 1.357/2015, e que até a presente data não houve qualquer tipo de reajuste. Através do estudo de impacto financeiro efetuado pela Contabilidade desta Casa, demonstra que tal aumento de despesa é suportado dentro do orçamento desta Casa para o exercício de 2018. Permanecendo os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 1.357/2015 com as alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.455/2017. Por tais motivos submete-se o presente projeto de Lei ao plenário, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO SOB O REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, nos termos do artigo 143, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em virtude do recesso legislativo, uma vez que caso o Projeto de Lei seja aprovado, o que se espera, surtirá seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2018. Conceição de Macabu, 12 de dezembro de 2017. MARCO ANTÓNIO IRA DA SILVA -Presidente- 2.º Vice-Presidente - - André Luiz de Souza Fernandes Nathália Silveira Braga 1.º Secretário 2.º Secretário Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 BA 244º mo» Anes enredo 2 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu | PORTARIA Nº 051/2015, EM 21 DE JANEIRO DE 2015. NOMEAR AGENTE POLÍTICO O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã SIMONE MARTINS GUIMARÃES, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Promoção e Desen- volvimento Social, Símbolo DAS.-I, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de 08 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2015 revogados as disposições em contrário. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - LEINº 1.357/2015. Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º, Fica concedido Auxilio Alimentação, no valor de R$ 300,00 (trezen- tos reais), a ser pago mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. $ 1º. O benefício de que trata o caput deste artigo abrange os servidores ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente, dos cargos de pro- vimento em Comissão e eventuais servidores cedidos com ônus para a Câma- ra Municipal de Conceição de Macabu, e cedidos para órgãos da municipalidade, excluídos os vereadores. Art. 2º. Aconcessão de auxilio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. Art.3º. O auxilio-alimentação não será: a) Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; b) Configurado como rendimento tributável é nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; e) Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 4º, Considerar-se-à para desconto do auxilio-alimentação, por dia não trabalhado, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias. Art.5º, As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxilio-alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no art. 4º, Art.6º, Os recursos necessários para as despesas decorrentes do Auxilio Alimentação correrão às despesas de Dotação Orçamentária própria, cons- tante na LOA, Art, 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. produzin- do efeitos à partir de 01/01//2015, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2015 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - 22 de ancirode 2015 LEINº 1.358/2015. Altera a estrutura administração da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. ALein.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A: “Da Chefia de Setor de Contabilidade Art. 14-A. O Chefe do Setor de Contabilidade tem como atribuições: 1 - responsabilizar-se pelo Setor de Contabilidade; — planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade; II - encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para analise da Presidência; — outras tarefas correlatadas. arágrafo Unico - O cargo de Chefe do Setor de Contabilidade é privativo de ontabilista, habilitado, legalmente, e inscrito no Conselho Regional de Con- abilidade do Estado do Rio de Janeiro.” Art.2º. O art. 20, da lein.º 1.248/201 3, passa a vigorar coma seguinte redação: “Art. 20 — Os cargos de Assessor da Presidência, Secretário Geral, Chefe do Setor de Transportes, Chefe do Setor de Contabilidade, Procurador Geral da 'âmara Municipal, e assessor de Vereador, serão de livre nomeação e exone- ação do Presidente da Câmara Municipal, com fulcro na lei que criou o cargo m comissão de Assessor de Vereador, os quais serão comissionados e sem inculo empregatício, e a quantidade de vagas e o calor da comissão consta, do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.” Art. 3º, O $ 1º, Do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a Seguinte redação: $1º, Para efeito desta lei, cargos de provimento em comissão são representa- dos pela simbologia CCI, CCII, Ccir, CCIV, CCV, CCVI e as funções atificadas com a simbologia FGL” Art. 4º, Altera os Anexos 1 e IV da Lei Municipal 1.248/2013, com suas posteriores modificações, na forma dos Anexos da Presente Lei Municipal. Art. Sº. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por onta das dotações próprias de pessoal, consignadas no Orçamento Geral da mara Municipal, ressaltando-se que a presente Lei não gera aumento de espesas. rt. 6º. A presente lei entra em vigor em 01/02/2015. rt. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2015 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito — E be sspovetna a 30 Fica arescid parágráfoúnico ao artigo 1º:da teiymunicipal1:357/ 5204570 ArtadisQutea seguinte re A ANO 14-Nº 53 [1 de Julho de 2017 Considerando que os itens 01 a 25 foram decl ME realizado em 310 Diário Oficial Conceição de Macabu AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO arados fracassados no CERTA- 5/2017, cujo objeto € à AQUISIÇÃO DE APARE- LHOS DE GINÁSTICA PARA INSTALAÇÃO EM ACADEMIAS AO AR LIVRE NOS BAIRROS DA BOCAINA, CENTRO, CONDOMÍNIO SIL- vIO SOARES, MACABUZINHO, PORTO NOVO, VILA SÃO JOSE, VILA NOVA E RHÓDIA, à Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna alizará o Pregão presencialabaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com à legislação em vigor, conforme i o abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www -conceicaodemacabu rj gov.br). O edital também estará disponivel na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipale a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel AS, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 058/2017. Processo nº 4140/2017. Objeto: AQUISI- ÃO DE APARELHOS DE GINÁSTICA (ITENS O! AO 25) PARA INS- as atividades em virtude de “a. 30 (trin « de doença ento do-cônjuge; licença ento para estado ou missão no prata processo. administrativo disci- jimentação, prev E esta lei. eimunicipal BRAD, pás atera ntação será feita em. pecúnia ou lada ao pagamento do salário e É o. Att5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as slispo- sições em: contrário. Gabinete do Prefeito, LO de julho de 2017 - CLÁUDIO: EDUARDÍ OSA LINHARES *. Prefeito.=' AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com à legislação em vigor onforme especificação abaixo. (o) Edital e seus anexos estarão disponíveis pe downloads no site da Prefeitura (www. conceicaodemacabu.r).gov.br). OQ edital também estará disponivel na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. so n.º 6099/2017. Objeto: Contra ão no aparelho R X Pregão Presencialn.” 091/2017. Pri de empresa para à prestação de serviços de manutenç Hospital Municipal Ana Moreira. Dia: 24/07/2017. Hora: 14:00 horas. Conceição de Macabu, 10/07/2017 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/2017 TALAÇÃO EM ACADEMIAS AAO AR LIVRE NOS BAIRROS DA , CONDOMÍNIO síLVIO SOARES, ACABUZINHO, PORTO NOVO, VILA SÃO JOSÉ, VILA NOVA E ÓDIA. Dia: 25/07/2017 Hora: 14:00 horas. Conceição de Macabu. 10/07/2017 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/2017 AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará o Pregão Pr ncial abaixo, na sede do Poder Executivo. instalado na Rua Maria Adelaide, nº 184, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com à legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura (www conceicaodemacabu.r) gov. br). O edital também estará disponivel na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, atr de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, nO horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324. Pregão Presencial n.º 090/2017. Processo n.º 4138/2017. Objeto: Aqui de tubos de concreto para à construção de rede de drenagem de águas pluviais em diversas localidades do Município. Dia: 24/07/2017. Hora: 09:30 horas ção Conceição de Macabu, 10/07/2017 Leandro Silva Gonçalves Chefe do Departamento de Licitações Portaria nº. 003/20 1 7 PORTARIA Nº 477/2017, EM 04 DE JULHO DE 2017 ITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso d suas atribuições legais e nos termos da alínca b, inciso HH do Art 93,da 081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Conceição d Macabu); RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER, a Servidora CLAUDINA COSTA, Auxilia! de Sem ços Escolares, matricula nº 4025098 respestivamente. O8 (oito) dias de lice ça por motivo de falecimento de seu Irmão, a partir de 27 de junho de 201 de acordo com o processo protocolado sob o nº 10340/2017. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin seus efeitos a partir de 27 de junho de 2017, revogadas as disposições contrário. Registre-se, publique-se é cumpra-se. CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu O Presente tem por objetivo responder à solicitação, frente aos dispositivos legais vigentes, em especial, a lei complementar nº. 101/2000 (LR.F.) a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÉRIO-FINANCEIRO conforme artigos 14, 16 e 17 da referida Lei, E O Geração de Despesa de Caráter Continuado Eee Projeto de lei nº 754/2017 aumento no Auxilio Alimentação da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. ENTIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PROJETO ATIVIDADE 2.656 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FONTE DE RECURSOS 0000 - RECURSOS PROPRIOS Previsão Orçamentária - LDO DESCRIÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTO | ORÇAMENTO | ORÇAMENTO 2018 2019 2020 339046 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$.180.000,00| R$185.85000| R$ 190.525,00 Estado do Rio de Janeiro Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu MT Atual /2017 Auxilio Funcionários Alimentação - Mês Ano 2017 32 360,00 11.520,00 138.240,00 Proposta Projeto N. /2017 Auxilio Funcionários Alimentação - Mês Ano 2018 + 32 450,00 14.400,00 172.800,00 Declaro, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes ao Aumento no Auxilio Alimenta ção da Câmara Municipal encontram adequação orçamentária financeira 2018 . Í Conceição de Macabu, 14 de agosto de 2017. Jefferson Figueiredo Alves de Farias Chefe do Set r da Contabilidade Câmara ESTADO DO RIO DE JANEIRO o enea prq N PODER LEGISLATIVO ( CM.C.M CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU pág: DE o SALA DAS COMISSÕES | (Bd | REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 066/2017, REAJUSTA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1.357/2015, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.455/2017. PARECER Trata-se de Projeto de Lei encaminhado a esta Comissão pela mesa Diretora desta Casa, com pedido de Urgência especial, nos termos do artigo 143, do Regimento Interno. Justificativa do Projeto de Lei em anexo, sendo o mesmo recebido por esta Comissão. Trata-se de matéria de competência legislativa da Mesa Diretora, o Projeto de Lei veio acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, realizado pelo contador da Câmara. Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação OPINA FAVORAVELMENTE a votação em plenário. Conceição de Macabu — RJ, 14 de dezembro de 2017. André Luiz de Sousa Fernandes Relator m a Pelo parecer : qt Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique S. de Azevedo Presidente Membro . o Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Telefone: (22) 2779-2047 | ESTADO DO RIO DE JANEIRO À meça ) PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU |I ó $ IN Ofício GP nº 340/2017 Assunto: Encaminhamento - PLO 066/2017 Autoria: Poder Legislativo Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2017. Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu Cláudio Eduardo Barbosa Linhares Excelentíssimo Sr. Prefeito, Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo ao Projeto de Lei (PLO) 066/2017 de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que “REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2015 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2017. Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 14 de dezembro do corrente ano, não recebendo neste período emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade em 18/12/2017. Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração, despeço-me. pr refeitura Municipal de Conc. de Macabu PROTOCOLO GER,:L di Atenciosamente, Presidente Biênio 2017-2018 Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ —- CEP: 28740-000 Email: camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO [Rubrica PODER LEGISLATIVO - E | CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 066/2017 AUTORIA: MESA DIRETORA - PODER LEGISLATIVO EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1.357/2015 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.455/2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI Art. 1º. Fica reajustado para R$: 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor do Auxilio Alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu a ser pago mensalmente, nos termos do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.375/2015, com as alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.455/2017. Art.3º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018. Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 14 de dezembro de 2017. MARCO ANTÓNIO OLIVEIRA-DA SILVA -Presidente- A José Saturnino Barcelo Aeee en uti essias dos Sarftos Alvés / 1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente U , e Souza Fernandes Nathália Silveira Braga 1.º Secretário 2.º Secretária Poder Legislativo Câmara Municipal de Conceição de Macabu Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047 Órgão Oficial do Município - 21 de Dezembro de 2017 EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CONTRATADA: CAIO VINICIUS BARBOSA DE ARAUJO - CNPJ 23.220.154/0001-94OBJETO: Prorrogação do prazo de (02) meses Contrato Original - (Contrato para prestação de serviços de manutenção de equipa- mentos de informatica desta CasaLegislativa, conforme especificações conti- das no processo Licitatório nº 001/2017. DATA: O prazo de vigência prevista do contrato fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2018. Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 052/2017 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º-Nomear para o Cargo de Assessor de Vereador,o Sr.º Wimerson Leo- nardo Pereira Dias,a partir de0 1 de janeiro de 2018. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 201 8, revogados as disposições em contrá- rio. Gabinete da Presidência,19 de dezembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente DDD PORTARIA Nº 051/2017 O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RI. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º- Exonerar do Cargo de Assessor de Vercador,aSr.“Pâmella dos Santos Viana,a partir de0 Ide janeiro de 2018. Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 201 8, revogados as disposições em contrá- rio. Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente PORTARIA Nº 050/2017 OSenhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º-Conceder Férias para os Assessores de Vereador: a senhoraLuci Rosana Faria , a senhora Maria Alzira Bersot Lopes, a senhora Débora Cristina de Brito Cesar, a senhora Eliete Fernandes Henrique , o senhor Guilherme de Souza Pecly, a senhoraLarissa Machado de Souza a senhoraKatlen Ribeiro Dias ,partir de0 Ide janeiro de 2018. Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi efeitos a partir de O Ide janeirode 2018, revogados as dispo rio. surtindo seus ções em contrá- Gabinete da Presidência, 19de dezembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu Ano 14 Nº 099 Acesso Online Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 01 264892/0001- 09 OBJETO: Prorrogação do prazo de (06) seis meses do Contrato Original - (Contrato para Cessão do Direito de uso de Sistemas por prazo determinado de gestão pública, conforme especificações contidas no processo Licitatório nº 246/2015, Pregão nº 001/2015). MODALIDADE: Aditivo - Art.57 - inciso IV concomitante com $ 40 da Lei 8.666/93. DATA: O prazo de vigência prevista do contrato fica prorrogado do dia 01 de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018. Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2017 Marco Antônio Oliveira da Silva Presidente DD DECRETO Nº. 186/2017 Considera Ponto Facultativo os dias 22 (Sexta-Feira) e 29 (Sexta-Feira) de dezembro do corrente ano em virtude das comemorações de fim de ano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais vigentes, Considerando as tradicionais comemorações de fim de ano dos festejos Nata- linos e Reveillon, Considerando ainda a necessidade de atender ao principio da continuidade,especialmente dos serviços essenciais, DECRETA: Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, os dias 22 (Sexta-Feira) e 29 (Sexta-Feira) de dezembro do corrente ano em virtude das comemorações de fim de ano, salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for considerado indispensável. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º, Registre-se, publique-se e cumpra-se, Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito - o LEINº 1.494/2017 Ementa: Reajusta o valor do auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, previsto na Lei Municipal nº 1.357/ 2015 com alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.455/2017. A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 42, VII, Decreta e Sanciona a seguinte LEI: Art. 1º.Fica reajustado para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio Alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Con- ceição de Macabu a ser pago mensalmente, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.375/2017, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.455/ 2017. Art.2º. Esta Lei entra em vigor 01 de janeiro de 2018. Gabinete do Prefeito, 20de dezembro de 2017 CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -