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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 66/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaREAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.357/2015 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2017.
native_id309

Autoria

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texto original #

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1312/2017 Comprovante de Protocolo
oa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO Repr ES
a CM.C.M
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
] MA Autenticação: 12017/12113321
DM TD
[Número / Ano 321/2017 ]
[Data 1 Horário [1311212017 - 15:26:22
REAJUSTA O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS
Ementa neu Pr DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
LI
MACABU, PREVISTO NA LE! MUNICIPAL Nº 1.357/2015 COM AS
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.455/2017.
L =
= [Autor Marco Antônio Oliveira da Silva |
Natureza "1 Matéria Legislativa
[Tipo Matéria — |fPLO Projeto de Lei Ordinária 724/777/) 207077
Número Páginas “Fe |
[comprovante emitido por: [Pedro Folly
és E]
hitp '!sapl. conceioaodemacabu.1)leg.briconsultas!protocolo/ comprovante. protocolo mostrar proc?num, protocolo=321 &ano protocolo=2017 1n
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEINº 0 bl 12017 a
EMENTA: Reajusta o valor do Auxilio
Alimentação dos Servidores da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu,
previsto na Lei Municipal n.º 1.357/2015
com as alterações dadas pela Lei
Municipal n.º 1.455/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica reajustado para R$: 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o
valor do Auxilio Alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu a ser pago mensalmente, nos termos do art. 1.º da Lei
Municipal n.º 1.375/2015, com as alterações dadas pela Lei Municipal n.º
1.455/2017.
Art.3º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.
Gabinete da Presidência, 12 de dezembro de 2017.
MARCO ANTÔNIO OLIV DA SILVA
-Presidente-
José Satur; A Aa Aa lie dorierdec hey
essias dos Santos Alves
ice-Presidente 2.º Vice-Presidente
j (9) o Es K
AngréLuiz de Souza Fernandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(Dgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
C.M.C.M
|Pág: 03
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Rubrica?
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Justificativa
Trata-se de projeto de lei, de origem desta Casa Legislativa, visando o
reajuste do auxílio alimentação dos servidores desta Casa, considerando que
tal auxílio foi institudo no ano de 2015, através da Lei Municipal n.º
1.357/2015, e que até a presente data não houve qualquer tipo de reajuste.
Através do estudo de impacto financeiro efetuado pela Contabilidade
desta Casa, demonstra que tal aumento de despesa é suportado dentro do
orçamento desta Casa para o exercício de 2018.
Permanecendo os demais dispositivos da Lei Municipal n.º 1.357/2015
com as alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.455/2017.
Por tais motivos submete-se o presente projeto de Lei ao plenário,
REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO SOB O REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos do artigo 143, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, em virtude do recesso legislativo, uma vez que caso o Projeto de
Lei seja aprovado, o que se espera, surtirá seus efeitos a contar de 01 de
janeiro de 2018.
Conceição de Macabu, 12 de dezembro de 2017.
MARCO ANTÓNIO IRA DA SILVA
-Presidente-
2.º Vice-Presidente
- -
André Luiz de Souza Fernandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretário
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
BA 244º mo»
Anes enredo
2 Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu |
PORTARIA Nº 051/2015, EM 21 DE JANEIRO DE 2015.
NOMEAR AGENTE POLÍTICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, a Cidadã SIMONE MARTINS GUIMARÃES, para
exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Promoção e Desen-
volvimento Social, Símbolo DAS.-I, vinculado à Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social, a partir de 08 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 08 de janeiro de 2015 revogados as disposições em
contrário.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEINº 1.357/2015.
Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos servidores da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes
legais, aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º, Fica concedido Auxilio Alimentação, no valor de R$ 300,00 (trezen-
tos reais), a ser pago mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
$ 1º. O benefício de que trata o caput deste artigo abrange os servidores
ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente, dos cargos de pro-
vimento em Comissão e eventuais servidores cedidos com ônus para a Câma-
ra Municipal de Conceição de Macabu, e cedidos para órgãos da
municipalidade, excluídos os vereadores.
Art. 2º. Aconcessão de auxilio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter
indenizatório.
Art.3º. O auxilio-alimentação não será:
a) Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;
b) Configurado como rendimento tributável é nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;
e) Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 4º, Considerar-se-à para desconto do auxilio-alimentação, por dia não
trabalhado, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias.
Art.5º, As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxilio-alimentação a
que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de
semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no art. 4º,
Art.6º, Os recursos necessários para as despesas decorrentes do Auxilio
Alimentação correrão às despesas de Dotação Orçamentária própria, cons-
tante na LOA,
Art, 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. produzin-
do efeitos à partir de 01/01//2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2015
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
22 de ancirode 2015
LEINº 1.358/2015.
Altera a estrutura administração da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu, aprova e eu
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. ALein.º 1.248/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A:
“Da Chefia de Setor de Contabilidade
Art. 14-A. O Chefe do Setor de Contabilidade tem como atribuições:
1 - responsabilizar-se pelo Setor de Contabilidade;
— planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as
atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
II - encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para
analise da Presidência;
— outras tarefas correlatadas.
arágrafo Unico - O cargo de Chefe do Setor de Contabilidade é privativo de
ontabilista, habilitado, legalmente, e inscrito no Conselho Regional de Con-
abilidade do Estado do Rio de Janeiro.”
Art.2º. O art. 20, da lein.º 1.248/201 3, passa a vigorar coma seguinte redação:
“Art. 20 — Os cargos de Assessor da Presidência, Secretário Geral, Chefe do
Setor de Transportes, Chefe do Setor de Contabilidade, Procurador Geral da
'âmara Municipal, e assessor de Vereador, serão de livre nomeação e exone-
ação do Presidente da Câmara Municipal, com fulcro na lei que criou o cargo
m comissão de Assessor de Vereador, os quais serão comissionados e sem
inculo empregatício, e a quantidade de vagas e o calor da comissão consta, do
Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.”
Art. 3º, O $ 1º, Do art. 26, da Lei n.º 1.248/2013, passa a vigorar com a
Seguinte redação:
$1º, Para efeito desta lei, cargos de provimento em comissão são representa-
dos pela simbologia CCI, CCII, Ccir, CCIV, CCV, CCVI e as funções
atificadas com a simbologia FGL”
Art. 4º, Altera os Anexos 1 e IV da Lei Municipal 1.248/2013, com suas
posteriores modificações, na forma dos Anexos da Presente Lei Municipal.
Art. Sº. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por
onta das dotações próprias de pessoal, consignadas no Orçamento Geral da
mara Municipal, ressaltando-se que a presente Lei não gera aumento de
espesas.
rt. 6º. A presente lei entra em vigor em 01/02/2015.
rt. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2015
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito —
E be sspovetna
a 30 Fica arescid parágráfoúnico ao artigo 1º:da teiymunicipal1:357/
5204570
ArtadisQutea
seguinte re
A
ANO 14-Nº 53
[1 de Julho de 2017
Considerando que os itens 01 a 25 foram decl
ME realizado em 310
Diário Oficial
Conceição de Macabu
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
arados fracassados no CERTA-
5/2017, cujo objeto € à AQUISIÇÃO DE APARE-
LHOS DE GINÁSTICA PARA INSTALAÇÃO EM ACADEMIAS AO AR
LIVRE NOS BAIRROS DA BOCAINA, CENTRO, CONDOMÍNIO SIL-
vIO SOARES, MACABUZINHO, PORTO NOVO, VILA SÃO JOSE, VILA
NOVA E RHÓDIA, à Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna
alizará o Pregão presencialabaixo, na sede do Poder Executivo,
instalado na Rua Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo
Menor Preço por Item, de acordo com à legislação em vigor, conforme
i o abaixo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads
no site da Prefeitura (www -conceicaodemacabu rj gov.br). O edital também
estará disponivel na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na
Prefeitura Municipale a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas
de papel AS, através de pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de
segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22)
2779-2324.
Pregão Presencial n.º 058/2017. Processo nº 4140/2017. Objeto: AQUISI-
ÃO DE APARELHOS DE GINÁSTICA (ITENS O! AO 25) PARA INS-
as atividades em virtude de
“a. 30 (trin « de doença
ento do-cônjuge; licença
ento para estado ou missão no
prata
processo. administrativo disci-
jimentação, prev E esta lei.
eimunicipal BRAD, pás atera
ntação será feita em. pecúnia ou
lada ao pagamento do salário e
É o.
Att5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as slispo-
sições em: contrário.
Gabinete do Prefeito, LO de julho de 2017 -
CLÁUDIO: EDUARDÍ OSA LINHARES
*. Prefeito.='
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Presencial abaixo, na sede do Poder Executivo, instalado na Rua
Maria Adelaide, nº 186, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por
Item, de acordo com à legislação em vigor onforme especificação abaixo. (o)
Edital e seus anexos estarão disponíveis pe downloads no site da Prefeitura
(www. conceicaodemacabu.r).gov.br). OQ edital também estará disponivel na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, através de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, no
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
so n.º 6099/2017. Objeto: Contra
ão no aparelho R X
Pregão Presencialn.” 091/2017. Pri
de empresa para à prestação de serviços de manutenç
Hospital Municipal Ana Moreira. Dia: 24/07/2017. Hora: 14:00 horas.
Conceição de Macabu, 10/07/2017
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/2017
TALAÇÃO EM ACADEMIAS AAO AR LIVRE NOS BAIRROS DA
, CONDOMÍNIO síLVIO SOARES,
ACABUZINHO, PORTO NOVO, VILA SÃO JOSÉ, VILA NOVA E
ÓDIA. Dia: 25/07/2017 Hora: 14:00 horas.
Conceição de Macabu. 10/07/2017
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/2017
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, torna público que realizará
o Pregão Pr ncial abaixo, na sede do Poder Executivo. instalado na Rua
Maria Adelaide, nº 184, Vila Nova - nesta cidade, do tipo Menor Preço por
Item, de acordo com à legislação em vigor, conforme especificação abaixo. O
Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no site da Prefeitura
(www conceicaodemacabu.r) gov. br). O edital também estará disponivel na
sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Prefeitura Municipal e
a retirada será mediante a entrega de 02 (duas) resmas de papel A4, atr de
pessoa credenciada e portando carimbo do CNPJ, de segunda a sexta-feira, nO
horário das 09:00 hs às 16:00 hs. Tel. Contato (22) 2779-2324.
Pregão Presencial n.º 090/2017. Processo n.º 4138/2017. Objeto: Aqui
de tubos de concreto para à construção de rede de drenagem de águas pluviais
em diversas localidades do Município. Dia: 24/07/2017. Hora: 09:30 horas
ção
Conceição de Macabu, 10/07/2017
Leandro Silva Gonçalves
Chefe do Departamento de Licitações
Portaria nº. 003/20 1 7
PORTARIA Nº 477/2017, EM 04 DE JULHO DE 2017
ITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso d
suas atribuições legais e nos termos da alínca b, inciso HH do Art 93,da
081/91 (Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Conceição d
Macabu); RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, a Servidora CLAUDINA COSTA, Auxilia! de Sem
ços Escolares, matricula nº 4025098 respestivamente. O8 (oito) dias de lice
ça por motivo de falecimento de seu Irmão, a partir de 27 de junho de 201
de acordo com o processo protocolado sob o nº 10340/2017.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin
seus efeitos a partir de 27 de junho de 2017, revogadas as disposições
contrário. Registre-se, publique-se é cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Presente tem por objetivo responder à solicitação, frente aos dispositivos legais
vigentes, em especial, a lei complementar nº. 101/2000 (LR.F.) a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÉRIO-FINANCEIRO conforme artigos 14, 16 e 17 da referida Lei,
E O
Geração de Despesa de Caráter Continuado
Eee
Projeto de lei nº 754/2017 aumento no Auxilio Alimentação da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
ENTIDADE 01 - CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO ATIVIDADE 2.656 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
FONTE DE RECURSOS 0000 - RECURSOS PROPRIOS
Previsão Orçamentária - LDO
DESCRIÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTO | ORÇAMENTO | ORÇAMENTO
2018 2019 2020
339046 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$.180.000,00| R$185.85000| R$ 190.525,00
Estado do Rio de Janeiro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
MT
Atual /2017
Auxilio
Funcionários Alimentação - Mês Ano
2017
32 360,00 11.520,00 138.240,00
Proposta Projeto N. /2017
Auxilio
Funcionários Alimentação - Mês Ano
2018
+
32 450,00 14.400,00 172.800,00
Declaro, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que as despesas decorrentes ao Aumento no Auxilio Alimenta
ção da Câmara Municipal
encontram adequação orçamentária financeira 2018 . Í
Conceição de Macabu, 14 de agosto de 2017.
Jefferson Figueiredo Alves de Farias
Chefe do Set r da Contabilidade Câmara
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o enea prq N
PODER LEGISLATIVO ( CM.C.M
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU pág: DE o
SALA DAS COMISSÕES | (Bd |
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 066/2017, REAJUSTA O VALOR DO AUXILIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 1.357/2015, COM AS ALTERAÇÕES
DADAS PELA LEI MUNICIPAL N.º 1.455/2017.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado a esta Comissão pela mesa Diretora desta
Casa, com pedido de Urgência especial, nos termos do artigo 143, do Regimento
Interno.
Justificativa do Projeto de Lei em anexo, sendo o mesmo recebido por esta Comissão.
Trata-se de matéria de competência legislativa da Mesa Diretora, o Projeto de Lei veio
acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, realizado pelo
contador da Câmara.
Diante do exposto, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação OPINA
FAVORAVELMENTE a votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 14 de dezembro de 2017.
André Luiz de Sousa Fernandes
Relator m a
Pelo parecer : qt
Valmir Tavares Lessa Paulo Henrique S. de Azevedo
Presidente Membro
. o Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Telefone: (22) 2779-2047
|
ESTADO DO RIO DE JANEIRO À meça )
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU |I ó $ IN
Ofício GP nº 340/2017
Assunto: Encaminhamento - PLO 066/2017
Autoria: Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2017.
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para
encaminhar a Vossa Excelência, autógrafo ao Projeto de Lei (PLO) 066/2017
de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa, que “REAJUSTA O
VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL
Nº 1.357/2015 COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.455/2017.
Informo a Sua Excelência que a proposição foi lida no expediente da
reunião ordinária do dia 14 de dezembro do corrente ano, não recebendo neste
período emenda ou substitutivo, sendo aprovada por unanimidade em
18/12/2017.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração, despeço-me.
pr refeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GER,:L
di
Atenciosamente,
Presidente
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ —- CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGOgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicaodemacabu.rj.leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO [Rubrica
PODER LEGISLATIVO - E |
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 066/2017
AUTORIA: MESA DIRETORA - PODER LEGISLATIVO
EMENTA: REAJUSTA O VALOR DO
AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL N.º 1.357/2015 COM AS
ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI
MUNICIPAL N.º 1.455/2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes
legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica reajustado para R$: 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o valor do
Auxilio Alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu a
ser pago mensalmente, nos termos do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.375/2015, com as
alterações dadas pela Lei Municipal n.º 1.455/2017.
Art.3º Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2018.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 14 de dezembro de 2017.
MARCO ANTÓNIO OLIVEIRA-DA SILVA
-Presidente-
A
José Saturnino Barcelo
Aeee en uti
essias dos Sarftos Alvés
/ 1.º Vice-Presidente 2.º Vice-Presidente
U ,
e Souza Fernandes Nathália Silveira Braga
1.º Secretário 2.º Secretária
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Órgão Oficial do Município - 21 de Dezembro de 2017
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU
CONTRATADA: CAIO VINICIUS BARBOSA DE ARAUJO - CNPJ
23.220.154/0001-94OBJETO: Prorrogação do prazo de (02) meses Contrato
Original - (Contrato para prestação de serviços de manutenção de equipa-
mentos de informatica desta CasaLegislativa, conforme especificações conti-
das no processo Licitatório nº 001/2017.
DATA: O prazo de vigência prevista do contrato fica prorrogado até o dia 28
de fevereiro de 2018.
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 052/2017
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º-Nomear para o Cargo de Assessor de Vereador,o Sr.º Wimerson Leo-
nardo Pereira Dias,a partir de0 1 de janeiro de 2018.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 201 8, revogados as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência,19 de dezembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
DDD
PORTARIA Nº 051/2017
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RI. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º- Exonerar do Cargo de Assessor de Vercador,aSr.“Pâmella dos Santos
Viana,a partir de0 Ide janeiro de 2018.
Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 201 8, revogados as disposições em contrá-
rio.
Gabinete da Presidência, 19 de dezembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
PORTARIA Nº 050/2017
OSenhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ. No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º-Conceder Férias para os Assessores de Vereador: a senhoraLuci Rosana
Faria , a senhora Maria Alzira Bersot Lopes, a senhora Débora Cristina de
Brito Cesar, a senhora Eliete Fernandes Henrique , o senhor Guilherme de
Souza Pecly, a senhoraLarissa Machado de Souza a senhoraKatlen Ribeiro
Dias ,partir de0 Ide janeiro de 2018.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi
efeitos a partir de O Ide janeirode 2018, revogados as dispo
rio.
surtindo seus
ções em contrá-
Gabinete da Presidência, 19de dezembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Ano 14
Nº 099
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU
CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA - CNPJ 01 264892/0001-
09
OBJETO: Prorrogação do prazo de (06) seis meses do Contrato Original -
(Contrato para Cessão do Direito de uso de Sistemas por prazo determinado
de gestão pública, conforme especificações contidas no processo Licitatório
nº 246/2015, Pregão nº 001/2015).
MODALIDADE: Aditivo - Art.57 - inciso IV concomitante com $ 40 da Lei
8.666/93.
DATA: O prazo de vigência prevista do contrato fica prorrogado do dia 01 de
janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018.
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
DD
DECRETO Nº. 186/2017
Considera Ponto Facultativo os dias 22 (Sexta-Feira) e 29 (Sexta-Feira) de
dezembro do corrente ano em virtude das comemorações de fim de ano e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
Considerando as tradicionais comemorações de fim de ano dos festejos Nata-
linos e Reveillon,
Considerando ainda a necessidade de atender ao principio da
continuidade,especialmente dos serviços essenciais, DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado Ponto Facultativo, os dias 22 (Sexta-Feira) e 29
(Sexta-Feira) de dezembro do corrente ano em virtude das comemorações de
fim de ano, salvo nas repartições cujo serviço a juízo do respectivo Chefe for
considerado indispensável.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º, Registre-se, publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
o
LEINº 1.494/2017
Ementa: Reajusta o valor do auxílio alimentação dos Servidores da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu, previsto na Lei Municipal nº 1.357/
2015 com alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.455/2017.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município nos termos do artigo 42,
VII, Decreta e Sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º.Fica reajustado para R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) o
valor do Auxílio Alimentação, dos servidores da Câmara Municipal de Con-
ceição de Macabu a ser pago mensalmente, nos termos do art. 1º da Lei
Municipal nº 1.375/2017, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 1.455/
2017.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor 01 de janeiro de 2018.
Gabinete do Prefeito, 20de dezembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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