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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaDispõe sobre a instituição e distribuição gratuita de caderneta de orientação para pessoas com diabetes no município de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
native_id3090

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 Tramitação encerrada — —
2025-12-04 Autógrafo encaminhado — —
2025-11-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-21 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente — —
2025-10-21 Encaminhado ao Gabinete da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:27:27.741878-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

21/10/25, 13:23 sapl.c,-onceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3146/comprovante 
1/1 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n 
Rub ri Fls 
Câmara Municipal de Conceição de 
'''" 11" Macabu - RJ - Conceicão de IVIacabu - I 
1 iti G' RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111111 
000268 
111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/21000268 
Número / Ano 000268/2025 
Data! 
Horário 21/10/2025 - 11:28:53 
E menta Dispõe sobre a instituição e distribuição gratuita de caderneta de orientação para pessoas 
com diabetes no município de Conceição de Macabu/RJ e da outras providências. 
Autor FilipeFelix 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 46 
Emitido por FellipeStael 
Macabu/RJ,c2// /0 /2025. 
Filipe San 
Ve 
Camara Municipal Conceicao de Macabu 
IX 
LIDO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA 
PROJETO DE LEI N.° 46/2025 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE 
CADERNETA DE ORIENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DIABETES 
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA' OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, o Programa 
de Fornecimento de Caderneta de Orientação para Diabéticos, com o objetivo de auxiliar 
no acompanhamento, controle e prevenção de complicações decorrentes do diabetes 
mellitus. 
Art.2° A caderneta de orientação será entregue gratuitamente as pessoas diagnosticadas 
com diabetesmellitus,devidamente cadastradas nas unidades de saúde do Município, 
públicas ou conveniadas ao Sistema Onico de Saúde (SUS). 
Art.3° A caderneta terá como finalidade: 
I — registrar informações clinicas essenciais, como glicemia, pressão arterial, peso, altura, 
IMC e exames laboratoriais; 
II — conter orientações sobre alimentação saudável, pratica de atividades físicas e uso 
correto de medicamentos; 
III— disponibilizar espaço para anotações de consultas, internações e ocorrências 
médicas relevantes; 
IV — facilitar a comunicação entre pacientes e profissionais de saúde. 
Art.4° 0 Poder Executivo definirá, por meio de regulamentação própria: 
I — o formato e conteúdo da caderneta; 
II — os critérios e procedimentos para distribuição; 
III— a integração com programas e sistemas já existentes na rede municipal de saúde. 
Art.50 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PraçaDr.Jose BonifácioTessera. 113..
' entro - Conteiçáo de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 4.. (22) 2779-2047 4) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secre 
Process 
Rubrica FisS;) 
CMCM 
Sere 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Process() n° 
Rubrica PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
0 diabetesmellitus é uma doença crônica que exige acompanhamento continuo, 
cuidados diários e mudanças no estilo de vida. Em Conceição de Macabu, assim como 
em todo o pais, o número de casos tem aumentado, exigindo políticas públicas voltadas à 
prevenção e ao controle da doença. 
A presente proposição tem como base o estudo desenvolvido pelo professor 
Guilherme Alcântara e pelos estudantes de medicina da Faculdade de Medicina de 
Campos —Thais Espinosa,Vinicius Dufau,VictorRocha, Valter Kauã,VivianBueno, 
Tiago Santos eVictor Albertini —, o qual demonstrou a relevância da criação de uma 
Caderneta de Orientação para Diabéticos como instrumento de acompanhamento, 
educação em saúde e prevenção de complicações associadas ao diabetes. 
0 referido estudo, que acompanha esta proposição, identificou que muitos pacientes 
enfrentam dificuldades no controle glicêmico devido à ausência de registros 
sistematizados e de informações claras sobre alimentação, atividade fisica e uso correto 
de medicamentos. 
A caderneta proposta servirá como uma ferramenta prática de registro e 
comunicação entre pacientes e profissionais de saúde, fortalecendo o acompanhamento 
médico e incentivando a adesão ao tratamento. Além de promover a educação em saúde, 
a medida contribuirá para a redução de internações hospitalares e para o uso mais 
racional dos recursos públicos. 
Diante da relevância social e sanitária do tema, e considerando que a proposta está 
embasada em estudo técnico-cientifico realizado por profissionais e acadêmicos da área 
da saúde, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Filipe San elix 
VerOr 
Cfmara Municipal de ConceMo de Macabu 
PraçaDr. lose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 eD https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Carlos A arbosa 
Tayguara Bueno 
Rela 
za Tavares 
Pres ente 
*"*"*A44\ 
Po. Oil 
/ 
•ÇO •." ,07 
C.M.C.M 
Secretarta 
PODER LEGISLATIVO 
Proms3ralotk,_ 
Rubrica RsZ/41 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA‘ CABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 39 DE 2025 - INCLUI NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 0 "CIRCUITO 
EQUESTRE DE CONCEIÇÃO DE MACABU", A REALIZAR-SE ANUALMENTE NO 
PRIMEIRO FINAL DE SEMANA DO MÊS DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo tituloILcapituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Ademais, cabe rememorar o Tema 917 do STF: "Não usurpa competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou 
da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos(art.61, § 10, II, "a", 
"c" e "e", da Constituição Federal)... 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Raphael dq17iagasBarbosa 
Membro 
Macabu 
9 Praca Dr JoseBonifácioLissara, 113, Centro - Con( eicao de Macabu/111 — CEP: 28740-000 
O camara@tonceicaodemacabu.ri.leg t.(22) 2779-2047 e https://www.conceitaodemacabuti.leg.br/ 
I' - 
: Prefeitura Munictoal de Conc de Macabu 1 
PR,":";•TOCOLO GERAL • 
rn •kj4G igLeL 
rkm: QtA fi D_ 0).5 
44,
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.. 
CM.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo 
PODER LEGISLATIVO 
n 
Rubrica 
Secre i 
\, /2233712,r4,- CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 0 E MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 219/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO46/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autografo do Projeto de 
Lei Ordinária(PLO)n° 46/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CADERNETA DE ORIENTAÇÃO PARA 
PESSOAS COM DIABETES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 22/1 0/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; sendo 
incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosa ente, 
or 
MarcoAnti •,eira da Silva 
Preside te daCamara 
Biênio 2025-2026 
Càrnara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.Josê Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
f. 
Rs c) 
.1 Municipal de Conc de Macabts 
Marco Antônio Oliveira da Silva 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
PROTOCOL° GERAL 
Câmara Municipal de Conceição de Macadu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEI4-28740-000 --- 
C) camara@conceicaodemacabuxj.leg.br 1. (22) 2779-2047 0) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CMCM 
Secretri 
Processo ° 
Rubrica Pis 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
----DE co 
AUTOGRAFO DO PROJETO DE LEI N.° 46/2025 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CADERNETA 
DE ORIENTAÇÃO PARA PESSOAS COM 
DIABETES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais 
DELIBERA: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, o Programa de 
Fornecimento de Caderneta de Orientação para Diabéticos, com o objetivo de auxiliar no 
acompanhamento, controle e prevenção de complicações decorrentes do diabetesmellitus. 
Art. 2" A caderneta de orientação será entregue gratuitamente As pessoas diagnosticadas com 
diabetesmellitus,devidamente cadastradas nas unidades de saúde do Município, públicas ou 
conveniadas ao Sistema Onico de Saúde (SUS). 
Art.3° A caderneta terá como finalidade: 
I — registrar informações clinicas essenciais, como glicemia, pressão arterial, peso, altura, IMC 
e exames laboratoriais; 
II — conter orientações sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e uso correto 
de medicamentos; 
HI— disponibilizar espaço para anotações de consultas, internações e ocorrências médicas 
relevantes; 
IV — facilitar a comunicação entre pacientes e profissionais de saúde. 
Art.4° 0 Poder Executivo definirá, por meio de regulamentação própria: 
I — o formato e conteúdo da caderneta; 
H— os critérios e procedimentos para distribuição; 
III— a integração com programas e sistemas já existentes na rede municipal de saúde. 
Art. 5' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo ontes Tavares, 03 de dezembro de 2025. 
C.M.C.M 
Secretari 
Processo 
Ano 221N" 232130 de Dezembro de 2025 Oficial 03 
LEI N° 1.991/2025. 
ALTERA A REDAÇÃO DOART.1° F. DO INCISO I DOART.2" DA 
LEI MUNICIPAL N" 1.724, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PARA 
ESTENDER 0 PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DA SAÚDE A TODAS 
AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL, INCLUINDO UPA E HOS￾PITAL. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguin￾te: 
LEI: 
Art.1". 0 Art. 1" da Lei Municipal n" 1.724/2021 passa a vigorarcorna 
seguinte redação: 
"An. I' - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Cadastro Único em 
toda a Rede Municipal de Saúde, englobando as Unidades Básicas de Saúde 
(UBS), Estratégias de Saúde da Família (ESF). Unidade de Pronto Atendi￾mento (UPA), Hospital Municipal e demais equipamentos públicos desail￾de. com a finalidade de unificar as informações de forma eletrônica, referen￾tes aos atendimentosmedicosde cada cidadão. por meio de Prontuário Ele￾trônico." 
Art.2". 0 Inciso I doArt. 2° da Lei Municipal n° 1.724/2021 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 2° (...) I - Todas as unidades de saúde da rede pública municipal, inclu￾indo as de urgência e emergência e de internação, poderão realizar cadastro 
de novos pacientes, medicamentos existentes na farmácia municipal e pro￾fissionais daareade saúde;" 
Art. 3". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario 
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025. 
LEI N° 1.992/2025. 
Institui a Rua Antônio Lopes de Oliveira, localizada no Centro de Concei￾cao de Macabu, como "Rua do Artesanato e Cultura", destinada à realização 
de feiras de artesanato, eventos culturais, música ao vivo e espaço recreativo 
infantil. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU, por seus re￾presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCI￾ONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica instituída a "Rua do Artesanato e Cultura", na Rua Antônio 
Lopes de Oliveira, situada no Centro do município de Conceição de Macabu, 
nas proximidades do Espaço de Cultura, como espaço público voltado 
promoção da arte, cultura, lazer e economia criativa local. 
Art.2" 0 espaço poderá ser utilizado, em datas previamente definidas pelo 
Poder Executivo, para a realização de: 
I — Feiras de artesanato e produtos locais; 
II — Apresentações musicais ao vivo e eventos culturais; 
III — Atividades recreativas para o público infantil (espaçokids); 
IV — Exposições de arte, gastronomia e manifestações culturais populares. 
Art.3" 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a forma de funci￾onamento, dias e horários das atividades, bem como as medidas de organi￾zação, segurança e infraestrutura necessárias à realização dos eventos. 
Art.4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - - Prefeito Municipal - 
LEI N° 1.993/2025. 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 
DE CADERNETA DE ORIENTAÇÃO PARA PESSOAS COM 
DIABETES NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais DELIBERA: 
LEI: 
Art.1° Fica instituido, no âmbito do Município de Conceição de Macabu 'RJ, o Programa de Fornecimento de Caderneta de Orientação para Diabéticos, 
com o objetivo de auxiliar no acompanhamento, controle e prevenção de complicações decorrentes do diabetesmellitus. 
Art.2" A caderneta de orientaçãoseraentregue gratuitamente is pessoas diagnosticadas com diabetesmellitus, devidamente cadastradas nas unidades de 
saúde do Município, públicas ou conveniadas ao Sistema linico de Saúde (SUS). 
Art.3° A caderneta terá como finalidade: 
I — registrar informações clinicas essenciais, como glicemia, pressão arterial, peso, altura, IMC e exames laboratoriais; 
II — conter orientações sobre alimentação saudável, prática de atividades físicas e uso correto de medicamentos; 
Ill — disponibilizar espaço para anotações de consultas. internações e ocorrências médicas relevantes; 
IV — facilitar a comunicação entre pacientes e profissionais de saúde. 
Art.4° 0 Poder Executivo definirá, por meio de regulamentação própria: 
— o formato e conteúdo da caderneta: 
II — os critérios e procedimentos para distribuição; 
III — a integração com programas e sistemas já existentes na rede municipal de saúde. 
Art.5" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 

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