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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaCria a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando o inciso XIII, ao Parágrafo Único do artigo 49, da Resolução n.º 022, de 28 de Junho de 1991, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
native_id3094

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Tramitação encerrada
2025-11-12 Norma publicada
2025-11-11 Proposição aprovada
2025-11-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-05 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T10:54:32.930264-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

•"' -r? 
* * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de Macalni - R, 
1 iti , Sistema de Apoio ao Processo Legislativo I 1111111 
000272 
I III I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025 I I (1 0(1(i•r2 
Número / Ano 000272/2025 
Data / Horário 05/11/2025 - 09:09:50 
Ementa Cria A Comissão Permanente De Cultura. Acrescentando 0 Inciso Xiii. Ao Parágrafo tinte° Do Artigo 45. Da 
Regimento Interno Da I. :ima', Municipal De Com:ele:h, De Macahu. 
Resolução N 022. De 28 De Junho De 1991. Que Estabelece
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resoluçào 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 107 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secre 
.Processo ° '1-4Z1025—
PO>. 53;10.Nifil 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA ABU 
• CRESPE 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.° 107/2025 
LADO 
A CÂMA 41~ • . 
legais DELIBERA: 
C M.C.M 
Secre 
Processo n° 1 412-1L'af x
Rubrica 
CRIA A COMISSÃO PERMANEVTE DÈ CULTURA, 
ACRESCENTANDO O INCISO XIII, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.° 022, Di 28 DE JUNHO DE 1991, 
QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACM U. 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando-se o inciso XIII, ao 
parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta Casa. 
Art. 49 
Parágrafo único .... 
XIII — de Cultura. 
Art. 2° A Comissão Permanente de Cultura, em razão da matéria de sua competência terá 
as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno - Reso tição n. 22, de 28 de 
junho de 1991, às demais comissões permanentes. 
Art. 3° A Composição da Comissão Permanente de Turismo deverá obedecer ao 
estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, de 28 de junho de 
1991 
Art. 4
0 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Carlos 
1 
Marco An 
Conceição de Macat-u/RJ, 05/ AL/2025. 
iveira da Silva 
Presidente 
u isto Paula Barbosa 
° ice-presidente 
Filipe Sant Feliz 
1' Se ario 
Raphael Silva Chapas Barbosa 
° Vice-presickyte 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçào de Marabo/R1 — CEP: 28740-300 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br ti. (22) 2779-2047 (4) https://www.conceicaodemaca 
c.m.C.m 
Secreta 
. . . , .4s 
4, 
4, .1 ko ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
Processo ° 
Rubri 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU •••• 'Cana ni i; C y 
DE CO".
JUSTIFICATIVA 
A criação da Comissão Permanente de Cultura se faz I necessária para fortalecer a 
estrutura legislativa voltada ao desenvolvimento e à promoção dLs políticas culturais no 
município. Com a recente criação da Secretaria de Cultura, em 2025, a gestão cultural 
municipal passou a contar com uma instância formalizada e instit icionalizada, que exige 
acompanhamento e uma atuação coordenada no Legislativo. A criação da comissão 
garantirá um espaço específico para discussões, propostas e deliberações sobre as 
diversas manifestações culturais, além de possibilitar a formulação de políticas públicas 
eficazes para o setor. 
Com a inclusão da Comissão Permanente de Cultura no Regimento Interno, a 
Câmara poderá dar um suporte mais robusto às ações da Secretaria de Cultura, 
promovendo a articulação entre o poder público e a sociedade civil. A comissão terá as 
mesmas atribuições das demais comissões permanentes, com base no Regimento Interno 
vigente, assegurando o pleno exercício de suas funções, tais como a realização de 
audiências, elaboração de pareceres e proposição de iniciativas legislativas voltadas ao 
fortalecimento da cultura no município. 
.\Aurucipal de Co, .eico de Macabu 
9 Praça Dr. José Bondado Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740- 100 
O camara@conceicaodemacabu rj.leg.br (22) 2779-2047 410 https://www.conceicaodemaca u.rj.leg.br/ 
*** ESTADO JO RIO DE JANE IRO 
PODER C, ISLAT'VO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAD DE MACABU 
CMCM 
Secre 
Rocesso ° 
Kubri 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃ FINA (CLJR) 
REFERÊNCIA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 107 DE 2025 - CRIA A COMISSÃO 
PERMANENTE DE CULTURA. XCRESCENTANDO O IN ISO XIII, AO PARÁGRAFO 
ÚNICO DO ARTIGO 49, DA RI SOLUÇÃO N.' 022, DE 2 DE JUNHO DE 1991, QUE 
ESTABELECE O REGIMENTO IN IERNO DA CÂMARA ML ICIPA DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão i1L_‘ Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e !raie°, nos termos do 
disposto pelo titulo II. capitulo III. seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçáo Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, e >tando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que di7 respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo. não havendo obices, manifestamo-nos favoravelmer .te à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
lalgilara Buem 
Relator 
Tavare.s 
(arlos Ai sio Paula Barbosa 
Pres 
Raphael da Si agas Barbosa 
Membro 
rp,31 de • Macabu 
9 Praça D . José Bonda( o Td%sara. 113. Centro Com eiçao de Macabu/R1 - CEP: 2874G-000 
O camara@ronreu aodemacabu o et L(22) 2779 2047 • https //www.conceicaodemar bu r .leg br/ 
A) _ /,,,,st• - 0 ::.' Z ,..\ 
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4(Q.ELS.04'/ 
CMCm 
Process 
Seer ta~ ,z)s---
Rubric FIsR£ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS 
OFICIO GP N° 192/2025 
Assunto: Encaminhamento Conceição de Macabu/RJ, 11 Je novembro de 2025. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa 
Senhoria a Resolução Legislativa n° 107/2025, devidamente apróvada na Sessão 
Plenária realizada em 11 de novembro de 2025, para fins de PUBLICACÃO NO DIÁRIO 
OFICIAL DO MUNICÍPIO. 
Destaca-se que o arquivo correspondente será encaminhado ao e-mail oficial do 
referido periódico para a devida inserção. 
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima c consideração. 
Atenciosament 
Marco An i nio 1 veira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
f
Prefeittirg — MunIcipal de Conc de Ivlacaoti , 
PROTOCOLO GERAL. I 
9s-sic.u￾Câmara Municipal de Conceiçâo de MaCabu 
si? Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/121 — CEP: 28740-000 
O camara@canceicaodemacabu,rj.leg.br Ç (22) 2779-2047 a https://www.conceicaodemacabu.rjleg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMunn 
Secre 
Pro so n 
Rub 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N." 107/2025 
CRIA A COMISSÃO PERMANEVTE DE CULTURA, 
ACRESCENTANDO O INCISO XIII, AO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 49, DA RESOLUÇÃO N.° 022, Dà," 28 DE JUNHO DE 1991, 
QUE ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACALU 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando-se o inciso XIII, ao 
parágrafo único, do Artigo 49, do Regimento Interno desta Casa. 
Art. 49 
Parágrafo único .... 
XIII — de Cultura. 
Art. 2° A Comissão Permanente de Cultura, em razão da matéria d sua competência terá 
as mesmas atribuições instituídas pelo Regimento Interno - Resoluçã..) n. 22, de 28 de junho 
de 1991, às demais comissões permanentes. 
Art. 3° A Composição da Comissão Permanente de Turismo deverá obedecer ao 
estabelecido no artigo 47 do Regimento Interno - Resolução n. 22, d( 28 de junho de 1991. 
Art. 4° A presente Resolução entra em vigor na data de sua pub icação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de 1Vhcabu/RJ, 11/11/2025. 
41* 
Marco Antonio veira da Silva 
Presidente da Câmara 
-1"."=7117777 7(.777:7.7777: -
1, Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740- 00 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 eD https://www.conceicaodemacalau.rj.leg.bri 
04 L. 
" 
n ) 22 IN° 207 1 12 de Novembro de 2( 
C 
Secreta 
Processo n 
Rubrica.- Fls 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
'4TRATO N°: 022/2025 
rí OCESSO ADMINISTRATIVO N°. 9738/2025 
MODALIDADE: Credenciarnento 002/2025 
CONTRATADA: ABREU E SANT'ANNA SERVIÇOS MEDICOS LTDA. CNPJ N* 
37.321.798/0001-83 
OBJETO Contratação de empresa especializadas nas àreas de saúde publica com 1 
unidades fisicas na modalidade de prestação de serviço de consultas de 1 
especialidades. visando atender aos paciente do Sistema Único de Saúde do 
Município de Conceiçao de Macabu, para complementar a cobertura de serviços 
prestados pela Rede Municipal de Saúde. 
VALOR GLOBAL: R$ 299.520,00 (duzentos e noventa e nove mil e quinhentos e vinte , 
reais) 
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06/11/2025 A 06/11/2027. 
PUBLIQUE ,SE 
JOSE LUCAS GABRIEL BARCELOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE 
PORTARIA N 583/2025 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
CONSELHO MUNICtPAl, pg DEFESA DO MEIO AMIllEN rE - COMDEMA 
EDITAL BE CONVOCAÇÃO 
Pelo presente edital, ficam convoudos. atrases de seus rcpn.-sentantes, todas ris 
mtidades meu xrsento rio Conselho Municipal de Meio Ambiente de 4:oliceiçâo de 
Maeabti. Estado do RIO de Janeiro. para Remido, a realizar-se no dia 17 de novembro 
de 2025, 
diatuattu 1, com a seguinte ordem do dia:,
Apresentação do novo Secretário; 
2 kvaintm Gerais. 
Coneeiçâo de Macabu, 12 de novembro de 2025. 
grAd3r OMR MAIMIJO MOCIIINNWO 
Mr. 
Marcelo Nem 
Pacaidente do tomento Municipal de 
Mrcsa do Meto Ambiene 
TERMO DE D IGNAÇÃO DE FISCAL 
Em cumprimento a Lei Fâeral 141 13/2021, fica designado a servidora Bruna 
Oliveira Pena Bersot, Port. N° 333/ t025 para ser fiscal no contrato n° 072/20 
oriundo do Processo n° 9738/2025, cp.te entre si celebram o FUNDO MUNICIP, 
DE SAÚDE e a empre -a ABREI E SANT'ANNA SERVIÇOS MEDICI 
LTDA, CNPJ N° 37. 21.798/00 )183 compete ao fiscal do contrato 
acompanhamento e verifi ação da ct nformidade da prestação do serviço, obra 
do fornecimento do obj o, a fim de que as normas que regulam a relaç 
contratual sejam devi ente cumpridas, anotando em registro próprio 
ocorrências e reportand -se à otiatoridade competente quando necessá 
providência que não esteja ao seu alei nce. 
JOSE LUCAS GABRIEL BARCELOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PORTAKIA N° 583/2025 
O iArrii1P0 
V O 
P A L DE CONCEIÇ AO DE MACA61.1 
RESOLUÇÃO LETHSLATIVA N.' 107/2025 
CRIA A COMISSÃO PERMANE1ITE DE CULTURA, ACRESCENTAND( 
O INCISO XIII, AO PARÁGIAFO ÚNICO DO ARTIGO 49, D/ 
RESOLUÇÃO N." 022, DE 28 DE JUNHO DE 1991, QUE ESTABELECE ( 
REGIMENTO INTERNO DA CÁMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D: 
MACABU. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CeNCEIÇÃO DE MACABU, no uso de sua 
atribuições legais DELIBERA: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a Comissão Permanente de Cultura, acrescentando-se o incis 
XIII, ao parágrafo único, do Artigo 4), do Regimento Interno desta Casa. 
Art. 49 
Parágrafo único .... 
XIII — de Cultura. 
Art. 2° A Comissão Permanente oe Cultura, em razão da matéria de tu 
competência terá as mesmas atribui ;ões . instituídas pelo Regimento Interno 
Resolução n. 22, de 28 de junho de 1491, às demais comissões permanentes. 
Art. 3" A Composição da Comissão Fennanente de Turismo deverá obedecer a 
estabelecido no artigo 47 do Regitn;nto Interno - Resolução n. 22, de 28 d 
junho de 1991. 
Art. 4° A presente Resolução entn em vigor na data de sua publicaçàt. 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Mi-cabu/R.J, 11/11/2025. 
Márco Antoni_) Oliveira da Silva 
Presiderke da Câmara 

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