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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaDispõe Sobre A Implementação Do Programa Municipal De Educação Integral Em Valores, Ética E Cidadania Nas Escolas Da Rede Municipal De Ensino, E Dá Outras Providências.
native_id3096

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Tramitação encerrada
2026-03-13 Norma publicada
2025-12-04 Autógrafo encaminhado
2025-11-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-11-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-11 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:13:37.245889-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

* * * :„ Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ 
. 1 It1 S Z: 4 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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— ,............-- --
I IIIIIII1 
000274 
MI III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Auteiukaçào: 12025/11/11000274 
Número / Ano 000274/2025 
Data / Horário 11/11/2025 - 08:31 :3 1 
Ementa Dispõe Sobre A Implementação Do Programa Municipal De Educação Integral Fm Valores. Ética E Cidadania Nas Escolas 1)1 
Providencias. 
Rede Municipal De Ensino, E Dá Outras 
Autor Samuel da Musica 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 3 
Número da 
Matéria 47 
Emitido por DaniFidelis 
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Secreta 
Processo 9° 
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Processo 
Rubrica 
PODER LEGISLAT IVO 
ESTADO DO RIO DL JANEIRO 0011 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N." 47/2025 
fts..Q.5 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PPOGRAMA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM VALORES, ÉTICA E CIDADANIA - 
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE LNSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no u‘o de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de 
Educação Integral em Valores. Ética e Cidadania, com o objetivo de promover a 
formação integral dos estudantes da rede municipal de ensino, fortaluendo a convivência 
familiar, escolar e comunitária por meio da educação em princípios Sticos, morais, sociais 
e de cidadania ativa. 
Art. 2" O Programa será implementado por meio de ações edt cativas realizadas 
pelos próprios professores da rede municipal de ensino, que integrai ão os seguintes 
objetivos principais: 
I — Valorizar a formação humana e social dos estudantes; 
II — Promover a educação com base em valores como verdade, leal( ade, honestidade, 
ética e respeito; 
III — Incentivar o fortalecimento dos laços familiares, escolares e comunitários; 
IV — Desenvolver a consciência cidadã e ambiental; 
V — Estimular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social. 
Art. 3° O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escokr e abordará, de forma 
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos: 
I — Educação financeira; 
II — Educação familiar e social; 
I II — Educação ambiental e sustentabilidade: 
IV — Educação para o trânsito e saúde pública: 
V — Educação ética e moral: 
VI — Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e a baicidade do Estado. 
Art. 4" Os professores da rede municipal de ensino erão responsáveis pela 
implementação do Programa, devendo integrar os temas (bordados no conteúdo 
programático de suas respectivas disciplinas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá termação continuada 
../. 
......... 
. .... • , ,cipa de C.(:, ceição Ge Nin.acabu \`..... 
MC M 9 Praça D. J se 3;o, o Tassara,113, Centro - Conceição de Macabu/111— CEP: 18740.000 S ,ariP 
C) (amara@conceicaodema,n1 pg.br t.(22) 2779 2047 ra https://www.conceicaciemacabu.rileg.br/ Processo 
Rubri 
CMCM 
Secre 
Processo ° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
para os docentes, com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a aplicação do 
Programa, garantindo a qualidade da formação dos alunos. 
•S" 
Art. 5" O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes 
pedagógicas, metodologias de ensino, formas de avaliação e a:.ompanhamento do 
desempenho dos alunos, conforme a integração do programa ao curriçulo escolar. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei co -rerão por conta de 
dotações orçamentárias especificas, podendo ser suplementadas conforme a necessidade. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Samuel 
Conceição de Ma ;abu/RJ, 11/11/2025. 
ncio da Silva 
ador 
..01n. C á r ça deMcabu 
9 Praça Dr. Jose Bonii, o Tasar a, 113, C,ntic aceiçao de Macabu/R1 — CEP: 2F740-000 
camara@conceicaodemacab, lpg.br I. (22) 2779-2047 4/0 hetps://www.conceicaodemacabu.risieg.bil 
CJ4.C-N 
Sec 
Processo n 
Ru5tica 
C M.C.M 
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Processo rt 
Rubrica., 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAC DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Vivemos em um contexto social marcado pela perda de valores, a_isência de princípios 
éticos e fragilidade das instituições familiares e educacionais. Esses fatores têm 
comprometido a convivência social, a formação cidadã e o desen tolvimento do nosso 
município. 
O presente Projeto de Lei propõe o resgate das bases funda nentais da educação 
família, escola e comunidade através de um programa que integra dimensões éticas, 
morais, sociais e culturais, com vistas a formar cidadãos mais conscientes, responsáveis e 
comprometidos com o bem comum. 
Trabalhar nas bases da educação é investir em um município nais rico em valores, 
prosperidade e dignidade humana. 
Aunicipal de t, J do de Macabu 
9 Praça Dr. Jose Boniir o Tassara, 113. Centro - Conceiçào de Macabu/R1 - CEP: 2)740.000 
ramara@ronceicaodemarab ieg h I. (22) 2779-2047 418 https://www.conceicaod rmacabu.rj.leg.br/ 
* * * 
CAI CM 
Secre,' , 
Processo mi ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Frs.121? PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 47 DE 2025 - DISPÕE SOBRE A 
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM 
VALORES, ÉTICA E CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNIC IPAL DE ENSINO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão d Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçio Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Buen( 
Relat 
uzu Tavares 
Carlos sto Paula Barbosa 
Presidente 
Raphael va Chagas Barbosa 
Membro 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28' 40-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 11 https://www.conceicaode acabu.rj.leg.br/ 
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Seicre rj4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo 4 
_ F s Rubric PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D E MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 217/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 47/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 47/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A 
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM 
VALORES, ÉTICA E CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordir-d ria do dia 11/11/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo 
incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após, foi aprovado por unanin- idade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente 
111,:07,14Wii. - 
Marco Ante io O liveira da Silva 
PROTOCOLO L 
efeittira Municipal de Conc de Macabu 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
. 1-tZS c1.S 
j 
2S 
, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEE. 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 gb https://www.conceic odemacabu.rj.leg.br/ 
se: e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Process 
PODER LEGISLATIVO ubn 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇARO ica: MACABU 
Fls.L.gra. 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 47/2025 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO 
PROGRAMA MUN CIPAL DE EDUCAÇÃO 
INTEGRAL EM VALORES, ÉTICA E 
CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE NSINO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes lega s, APROVOU e o Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Munic 
em Valores. Ética e Cidadania, com o objetivo de promover a formação 
rede municipal de ensino, fortalecendo a convivência familiar, escolar e 
educação em princípios éticos, morais, sociais e de cidadania ativa. 
ai de Educação Integral 
tegral dos estudantes da 
comunitária por meio da 
Art. 2° O Programa será implementado por meio de ações educativa realizadas pelos 
próprios professores da rede municipal de ensino, que integrarão os segui es objetivos principais: 
I — Valorizar a formação humana e social dos estudantes; 
II — Promover a educação com base em valores como verdade, lea 
respeito; 
III — Incentivar o fortalecimento dos laços familiares, escolares e 
IV — Desenvolver a consciência cidadã e ambiental; 
V — Estimular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social. 
Art. 3" O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escola 
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos: 
I — Educação financeira; 
II — Educação familiar e social; 
III — Educação ambiental e sustentabilidade; 
IV — Educação para o trânsito e saúde pública; 
V — Educação ética e moral; 
VI — Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e laicidade do Estado. 
ade, honestidade, ética e 
munitários; 
e abordará, de forma 
Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino serão respons veis pela implementação do 
Programa, devendo integrar os temas abordados no conteúdo progr mático de suas respectivas 
disciplinas. 
Câmara Municipal de Conceição de macab 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CE : 28740-000 
O camara@conceicaodemacabutileg.br 1, (22) 2779-2047 https://www.concei.:odemacabu.rj.leg.br/ 
Secret.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Rubrica 1-4F14is 1.... el-ç—
Processo n° . F
PODER LEGISLATIVO ..- 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação co 
docentes, com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a aplicação do 
qualidade da formação dos alunos. 
tinuada para os 
rograma, garantindo a 
Art. 5
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes pedagógicas, 
metodologias de ensino, formas de avaliação e acompanhamento do d sempenho dos alunos, 
conforme a integração do programa ao currículo escolar. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas conforme a necessid de. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025. 
Marco Anto o Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CE 28740-000 
O camara@conceicaodemacabufj.leg.br k. (22) 2779-2047 htcps://www.conceic odemacabu.rjleg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIO GP N° 012/2026 
Assunto: Encaminhamento 
Ato de Promulgação n° 01 — Lei n° 1.998/2026 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ 12 de março de 2026. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Senhoria, a Lei ri° 1.998/2026, referente ao Projeto de Lei Ordinárii n° 47/2025, de 
autoria do vereador Samuel da Música, cuja ementa versa: "'Dispõe sobre a 
implementação do Programa Municipal de Educação Integral em Valores, Ética e 
Cidadania nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.", 
promulgada pelo Poder Legislativo. 
O arquivo será encaminhado via e-mail para publicação no periód co. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e esti -na consideração, 
subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Marco Anto o 1 pieira da Silva 
Presidente da Câmara ri 
Biênio 2025-2026 
L—
Prefeito a Municipal de Conc de Màcabu 
r ROTOCOLO GERAL 
C.M.0 M 
Secret r 
Processo ° 
Rubricaif 
Câmara Municpal de Conceço de
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, B3, Centro - Conceiçáo de MacabuiRi - CEP: 3740-000 
O camara@conceicaodernacabo.rj.leg.br L(22)2779-2047 hztps://www.toncecao emacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D E MACABU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 01/2026 
DISPÕE SOBRE PRCAMULGAÇÃO DE 
PROPOSIÇÃO LEGISLAT'VA SANCIONADA 
TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE 
SANÇÃO OU VETO, PELO PREFEITO 
MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO 
AR T. 67, §1° DA LEI ORGAÀICA MUNICIPAL. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃ D DE MACABU/RJ, 
Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, defin das pelo art. 46, inciso 
IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Ordinária 47/2025, 
de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa fui recebido pelo Poder 
Executivo, protocolado sob n° 20.425/25, no dia 03 de dezembro de 2025; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefe to Municipal, no tempo 
hábil previsto no art. 67, § 10 da LOM, no que concerne a aludida proposiçLo legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei n.° 1.998/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n.° 47/2025, de 
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de 
Promulgação. 
Art. 2° Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Anto • e liveira da Silva 
Presis ente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
Câmara Municipal "aamacab, --- 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R3 - CEP: a8740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 41 https://www.conceicandemacabu.rj.leg.br/ 
CMCM 
Secreta rt 
Processo re^C3. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E E MACABU 
LEI N° 1.998/2026 
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGI AMA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM VALORES, ÉTICA E CIGADANIA NAS ESCOLAS 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PAOVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU, e o seu 
Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Educa.;.ão Integral em Valores, 
Ética e Cidadania, com o objetivo de promover a formação integral dos estudants da rede municipal de 
ensino, fortalecendo a convivência familiar, escolar e comunitária por meio da educa.;ão em princípios éticos, 
morais, sociais e de cidadania ativa. 
Art. 2° O Programa será implementado por meio de ações educativas realizadas pelos próprios 
professores da rede municipal de ensino, que integrarão os seguintes objetivos principais: 
I — Valorizar a formação humana e social dos estudantes; 
II — Promover a educação com base em valores como verdade, lealdade, honestidade, ética e respeito; 
III — Incentivar o fortalecimento dos laços familiares, escolares e comunitários; 
IV — Desenvolver a consciência cidadã e ambiental; 
V — Estimular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social. 
Art. 3° O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escolar e abordará de forma 
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos: 
I — Educação financeira; 
II — Educação familiar e social; 
III — Educação ambiental e sustentabilidade; 
IV — Educação para o trânsito e saúde pública; 
V — Educação ética e moral; 
VI — Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e a laicidade do Estado. 
Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino serão responsáveis pela im Dlementação do Programa, 
devendo integrar os temas abordados no conteúdo programático de suas respectiv as disciplinas. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação contiLuada para os docentes, 
com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a aplicação do Programa, garantindo a qualidade da 
formação dos alunos. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes pedagógicas, metodologias 
de ensino, formas de avaliação e acompanhamento do desempenho dos alunos conforme a integração do 
programa ao currículo escolar. 
Art. 6" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
especificas, podendo ser suplementadas conforme a necessidade. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Ant iveira da Silva 
Presidente da Câmara Secreta,
Pro sso n° _ x}24
Rubrica 
Cãmar MunicpaI de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: .8740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicao lemacabu.rj.leg.br/ 
0461 13 de Março de 2026 
03 
À i4 
SuaWVO 
DÃMARA MUNiCIPAl DE CONCEIÇA0 DE mikCACU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N°01/2026 
PÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA 
NCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILENCIO DE SANÇÃO 
VETO. PELO PREFEITO Ik.4UNICIPAL, NO TEMPO ,FIABIL PREVISTO 
) ART. 67, §1° DA LEI ORGANICA MUNICIPAL. 
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE 
CABU/RJ, Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no aso de suas atribuições 
,,s, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso 
lo Regimento Interno desta Casa de Leis, 
SIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 
ária 47/2025, de autoria do Poder Legislativo: 
!I DFRANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido 
• dl- Executivo, protocolado sob n° 20.425/2.5, no dia 03 de dezembro de 
kNDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito 
•-lo tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne a 
, sição legislativa; 
RESOLVE: 
lULGAR a Lei n." 1.998/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n." 
1.! autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
I.) presente Ato de Promulgação. 
alue-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/Rj, 12 de março de 2026. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
1.998/2026 
'óE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO P,ROG RAMA MUNICIPAL DE 
CAÇÃO INTEGRAL EM VALORES, ETICA E CIDADANIA NAS 
)LA,S DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS 
NIDENCIAS. 
'íimara Municipal de Conceição de Macaba por seus representantes legais, 
'.OVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a 
iate: 
LEI 
Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Educação 
al em Valores, Etica e Cidadania, com o objetivo de promover a formação 
dos estudantes da rede municipal de ensino, fortalecendo a convivência 
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Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação 
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;ação do Programa, garantindo a qualidade da formação dos alunos. 
5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes 
tgógicas, metodologias de ensino, formas de avaliação e acompanhamento do 
mpenho dos alunos, conforme a integração do programa ao currículo escolar. 
6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
ões orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas conforme a 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabutRJ, 12 de março de 2026. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
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ATO DE PROMULGAÇÃO N°02/2026 
DISPÕE SOBRE PROMULGAÇÃC, DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIYA 
SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILENCIO DE SANÇÃO 
OU VETO, PELO PREFEITO IVIUNICIPAL, NO TEMPO HABIL PREVISTO 
NO ART. 67. §1° DA LEI ORGÂNICA 1/1UNICIPAL. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE 
MACABURI, Sr. Marco Antonio Oli! eira da Silva, no uso de suas atribuições 
legais. definidas pelo art. 46, inciso IV caLei Orgânica Municipal e att. 39, inciso 
IV. do Regimento Interno desta Casa de ,eis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela 2iimara de Vereadores, do Projeto de Lei 
Ordinária 21/2025, de autoria do Poder Laigislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido 
pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 20.474/2-5, no dia 04 de dezembro cL 
2025; 
CONSIDERANDO o silêncio de san.ão ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeit,
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne 
aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art. 1° PROMULGAR a Lei n." 2.003f. 025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária 
21/2025, de autoria do Poder Legiskaivo Municipal, cujo conteúdo faz parle 
integrante do presente Ato de ,Promulgaão. 
Art. 2" Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabl/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco AntorLa Oliveira da Silva 
Presideate da Câmara 
Biênii 2025-2026 
LEI N" 2.003/2026 
ALTERA A. LEI MUNICPAL 1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A 
UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAQ MUNICIPAL OTTO 
GUIMARAES LINHARES E DA 01. TRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. 
APROVOU, e o seu Presidente, no tuo de suas atribuições legais, PROMULGA a 
seguinte: 
Art. 1° O art. 1" da Lei 1.721/2021 pas a a ter a seguinte redação: 
"O parque de exposição Municipal Crto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer 
dos Munícipes e poderá ser objeto de uso para realização de festas e evenko. 
particulares por entidades, pessoas jur dicas e pessoas tisicas, mediante o pagameni, 
antecipado do valor correspondente a taxa de locação e demais despesas e taxa 
previstas na legislação municipal". 
Art. 2° O art. 3" da Lei 1.721/2021 pisa a ter a seguinte redação: 
"Autorizado pelo Secretário Municip Ide Agropecuária o requerimento meneionadi • 
no art. anterior, será formalizado juribp ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato dc 
locação/cessão do referido espaço. ne e devendo constar o valor da taxa de locação 
outras despesas tais como consumo oe energia. limpeza e outros, bem corno o tem,
de responsabilidade pela preserva :ão e reparos do patrimônio em caso de 
depredação." 
Art. 3' O art. 8" da Lei 1.721/2021 pcaisa a ter a seguinte redação: 
"Fica o executivo autorizado a abrir wocesso administrativo para concessão/locação 
dos quiosques existente no PartNe de Exposição Municipal Otto Guimarãe 
Linhares." 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na da.a da sua publicação. 
Conceição de Maaabu/RJ, 12 de março de 2026. 
Marco Arkonio Oliveira da Silva 
Pres-clente da Câmara 
Biatio 2025-2026 
CM C 11/1 
SeCrelw ii
Pro so 
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