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000274
MI III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Auteiukaçào: 12025/11/11000274
Número / Ano 000274/2025
Data / Horário 11/11/2025 - 08:31 :3 1
Ementa Dispõe Sobre A Implementação Do Programa Municipal De Educação Integral Fm Valores. Ética E Cidadania Nas Escolas 1)1
Providencias.
Rede Municipal De Ensino, E Dá Outras
Autor Samuel da Musica
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 3
Número da
Matéria 47
Emitido por DaniFidelis
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PODER LEGISLAT IVO
ESTADO DO RIO DL JANEIRO 0011
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N." 47/2025
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DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PPOGRAMA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM VALORES, ÉTICA E CIDADANIA -
NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE LNSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no u‘o de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de
Educação Integral em Valores. Ética e Cidadania, com o objetivo de promover a
formação integral dos estudantes da rede municipal de ensino, fortaluendo a convivência
familiar, escolar e comunitária por meio da educação em princípios Sticos, morais, sociais
e de cidadania ativa.
Art. 2" O Programa será implementado por meio de ações edt cativas realizadas
pelos próprios professores da rede municipal de ensino, que integrai ão os seguintes
objetivos principais:
I — Valorizar a formação humana e social dos estudantes;
II — Promover a educação com base em valores como verdade, leal( ade, honestidade,
ética e respeito;
III — Incentivar o fortalecimento dos laços familiares, escolares e comunitários;
IV — Desenvolver a consciência cidadã e ambiental;
V — Estimular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social.
Art. 3° O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escokr e abordará, de forma
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos:
I — Educação financeira;
II — Educação familiar e social;
I II — Educação ambiental e sustentabilidade:
IV — Educação para o trânsito e saúde pública:
V — Educação ética e moral:
VI — Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e a baicidade do Estado.
Art. 4" Os professores da rede municipal de ensino erão responsáveis pela
implementação do Programa, devendo integrar os temas (bordados no conteúdo
programático de suas respectivas disciplinas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá termação continuada
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MC M 9 Praça D. J se 3;o, o Tassara,113, Centro - Conceição de Macabu/111— CEP: 18740.000 S ,ariP
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Processo °
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
para os docentes, com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a aplicação do
Programa, garantindo a qualidade da formação dos alunos.
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Art. 5" O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes
pedagógicas, metodologias de ensino, formas de avaliação e a:.ompanhamento do
desempenho dos alunos, conforme a integração do programa ao curriçulo escolar.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei co -rerão por conta de
dotações orçamentárias especificas, podendo ser suplementadas conforme a necessidade.
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel
Conceição de Ma ;abu/RJ, 11/11/2025.
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9 Praça Dr. Jose Bonii, o Tasar a, 113, C,ntic aceiçao de Macabu/R1 — CEP: 2F740-000
camara@conceicaodemacab, lpg.br I. (22) 2779-2047 4/0 hetps://www.conceicaodemacabu.risieg.bil
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAC DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Vivemos em um contexto social marcado pela perda de valores, a_isência de princípios
éticos e fragilidade das instituições familiares e educacionais. Esses fatores têm
comprometido a convivência social, a formação cidadã e o desen tolvimento do nosso
município.
O presente Projeto de Lei propõe o resgate das bases funda nentais da educação
família, escola e comunidade através de um programa que integra dimensões éticas,
morais, sociais e culturais, com vistas a formar cidadãos mais conscientes, responsáveis e
comprometidos com o bem comum.
Trabalhar nas bases da educação é investir em um município nais rico em valores,
prosperidade e dignidade humana.
Aunicipal de t, J do de Macabu
9 Praça Dr. Jose Boniir o Tassara, 113. Centro - Conceiçào de Macabu/R1 - CEP: 2)740.000
ramara@ronceicaodemarab ieg h I. (22) 2779-2047 418 https://www.conceicaod rmacabu.rj.leg.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 47 DE 2025 - DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM
VALORES, ÉTICA E CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNIC IPAL DE ENSINO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão d Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiçio Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Buen(
Relat
uzu Tavares
Carlos sto Paula Barbosa
Presidente
Raphael va Chagas Barbosa
Membro
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28' 40-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 11 https://www.conceicaode acabu.rj.leg.br/
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D E MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 217/2025
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 47/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 47/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "DISPÕE SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM
VALORES, ÉTICA E CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordir-d ria do dia 11/11/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo
incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após, foi aprovado por unanin- idade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente
111,:07,14Wii. -
Marco Ante io O liveira da Silva
PROTOCOLO L
efeittira Municipal de Conc de Macabu
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
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2S
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEE. 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 gb https://www.conceic odemacabu.rj.leg.br/
se: e
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Process
PODER LEGISLATIVO ubn
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇARO ica: MACABU
Fls.L.gra.
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 47/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO
PROGRAMA MUN CIPAL DE EDUCAÇÃO
INTEGRAL EM VALORES, ÉTICA E
CIDADANIA NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE NSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes lega s, APROVOU e o Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Munic
em Valores. Ética e Cidadania, com o objetivo de promover a formação
rede municipal de ensino, fortalecendo a convivência familiar, escolar e
educação em princípios éticos, morais, sociais e de cidadania ativa.
ai de Educação Integral
tegral dos estudantes da
comunitária por meio da
Art. 2° O Programa será implementado por meio de ações educativa realizadas pelos
próprios professores da rede municipal de ensino, que integrarão os segui es objetivos principais:
I — Valorizar a formação humana e social dos estudantes;
II — Promover a educação com base em valores como verdade, lea
respeito;
III — Incentivar o fortalecimento dos laços familiares, escolares e
IV — Desenvolver a consciência cidadã e ambiental;
V — Estimular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social.
Art. 3" O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escola
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos:
I — Educação financeira;
II — Educação familiar e social;
III — Educação ambiental e sustentabilidade;
IV — Educação para o trânsito e saúde pública;
V — Educação ética e moral;
VI — Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e laicidade do Estado.
ade, honestidade, ética e
munitários;
e abordará, de forma
Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino serão respons veis pela implementação do
Programa, devendo integrar os temas abordados no conteúdo progr mático de suas respectivas
disciplinas.
Câmara Municipal de Conceição de macab
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CE : 28740-000
O camara@conceicaodemacabutileg.br 1, (22) 2779-2047 https://www.concei.:odemacabu.rj.leg.br/
Secret.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Processo n° . F
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação co
docentes, com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a aplicação do
qualidade da formação dos alunos.
tinuada para os
rograma, garantindo a
Art. 5
0 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes pedagógicas,
metodologias de ensino, formas de avaliação e acompanhamento do d sempenho dos alunos,
conforme a integração do programa ao currículo escolar.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas conforme a necessid de.
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025.
Marco Anto o Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CE 28740-000
O camara@conceicaodemacabufj.leg.br k. (22) 2779-2047 htcps://www.conceic odemacabu.rjleg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIO GP N° 012/2026
Assunto: Encaminhamento
Ato de Promulgação n° 01 — Lei n° 1.998/2026
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ 12 de março de 2026.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Senhoria, a Lei ri° 1.998/2026, referente ao Projeto de Lei Ordinárii n° 47/2025, de
autoria do vereador Samuel da Música, cuja ementa versa: "'Dispõe sobre a
implementação do Programa Municipal de Educação Integral em Valores, Ética e
Cidadania nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências.",
promulgada pelo Poder Legislativo.
O arquivo será encaminhado via e-mail para publicação no periód co.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e esti -na consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Marco Anto o 1 pieira da Silva
Presidente da Câmara ri
Biênio 2025-2026
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Prefeito a Municipal de Conc de Màcabu
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Câmara Municpal de Conceço de
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, B3, Centro - Conceiçáo de MacabuiRi - CEP: 3740-000
O camara@conceicaodernacabo.rj.leg.br L(22)2779-2047 hztps://www.toncecao emacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D E MACABU
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 01/2026
DISPÕE SOBRE PRCAMULGAÇÃO DE
PROPOSIÇÃO LEGISLAT'VA SANCIONADA
TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DE
SANÇÃO OU VETO, PELO PREFEITO
MUNICIPAL, NO TEMPO HÁBIL PREVISTO NO
AR T. 67, §1° DA LEI ORGAÀICA MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃ D DE MACABU/RJ,
Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no uso de suas atribuições legais, defin das pelo art. 46, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Ordinária 47/2025,
de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa fui recebido pelo Poder
Executivo, protocolado sob n° 20.425/25, no dia 03 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefe to Municipal, no tempo
hábil previsto no art. 67, § 10 da LOM, no que concerne a aludida proposiçLo legislativa;
RESOLVE:
Art. 1° PROMULGAR a Lei n.° 1.998/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n.° 47/2025, de
autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de
Promulgação.
Art. 2° Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Anto • e liveira da Silva
Presis ente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal "aamacab, --- 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R3 - CEP: a8740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 41 https://www.conceicandemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E E MACABU
LEI N° 1.998/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGI AMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INTEGRAL EM VALORES, ÉTICA E CIGADANIA NAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PAOVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU, e o seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Educa.;.ão Integral em Valores,
Ética e Cidadania, com o objetivo de promover a formação integral dos estudants da rede municipal de
ensino, fortalecendo a convivência familiar, escolar e comunitária por meio da educa.;ão em princípios éticos,
morais, sociais e de cidadania ativa.
Art. 2° O Programa será implementado por meio de ações educativas realizadas pelos próprios
professores da rede municipal de ensino, que integrarão os seguintes objetivos principais:
I — Valorizar a formação humana e social dos estudantes;
II — Promover a educação com base em valores como verdade, lealdade, honestidade, ética e respeito;
III — Incentivar o fortalecimento dos laços familiares, escolares e comunitários;
IV — Desenvolver a consciência cidadã e ambiental;
V — Estimular o respeito à diversidade cultural, religiosa e social.
Art. 3° O conteúdo do Programa será integrado ao currículo escolar e abordará de forma
interdisciplinar, os seguintes eixos temáticos:
I — Educação financeira;
II — Educação familiar e social;
III — Educação ambiental e sustentabilidade;
IV — Educação para o trânsito e saúde pública;
V — Educação ética e moral;
VI — Educação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e a laicidade do Estado.
Art. 4° Os professores da rede municipal de ensino serão responsáveis pela im Dlementação do Programa,
devendo integrar os temas abordados no conteúdo programático de suas respectiv as disciplinas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação contiLuada para os docentes,
com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a aplicação do Programa, garantindo a qualidade da
formação dos alunos.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes pedagógicas, metodologias
de ensino, formas de avaliação e acompanhamento do desempenho dos alunos conforme a integração do
programa ao currículo escolar.
Art. 6" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
especificas, podendo ser suplementadas conforme a necessidade.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Ant iveira da Silva
Presidente da Câmara Secreta,
Pro sso n° _ x}24
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Cãmar MunicpaI de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: .8740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicao lemacabu.rj.leg.br/
0461 13 de Março de 2026
03
À i4
SuaWVO
DÃMARA MUNiCIPAl DE CONCEIÇA0 DE mikCACU
ATO DE PROMULGAÇÃO N°01/2026
PÕE SOBRE PROMULGAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA
NCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILENCIO DE SANÇÃO
VETO. PELO PREFEITO Ik.4UNICIPAL, NO TEMPO ,FIABIL PREVISTO
) ART. 67, §1° DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE
CABU/RJ, Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva, no aso de suas atribuições
,,s, definidas pelo art. 46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e art. 39, inciso
lo Regimento Interno desta Casa de Leis,
SIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei
ária 47/2025, de autoria do Poder Legislativo:
!I DFRANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido
• dl- Executivo, protocolado sob n° 20.425/2.5, no dia 03 de dezembro de
kNDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito
•-lo tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne a
, sição legislativa;
RESOLVE:
lULGAR a Lei n." 1.998/2025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária n."
1.! autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
I.) presente Ato de Promulgação.
alue-se e registre-se.
Conceição de Macabu/Rj, 12 de março de 2026.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
1.998/2026
'óE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO P,ROG RAMA MUNICIPAL DE
CAÇÃO INTEGRAL EM VALORES, ETICA E CIDADANIA NAS
)LA,S DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS
NIDENCIAS.
'íimara Municipal de Conceição de Macaba por seus representantes legais,
'.OVOU, e o seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a
iate:
LEI
Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Educação
al em Valores, Etica e Cidadania, com o objetivo de promover a formação
dos estudantes da rede municipal de ensino, fortalecendo a convivência
e,:colar e comunitária por meio da educação em princípios éticos, morais,
! • L!idadania ativa.
Igama será implementado por meio de ações educativas realizadas
.!, professores da rede municipal de ensino, que integrarão os seguintes
lormação humana e social dos estudantes;
er a educação com base em valores como verdatic, lealdade,
IRa C respeito;
,, • r o fortalecimento dos laços familiares, escolares e comunitários;
)1\'er a consciência cidadã e ambiental;
o respeito à diversidade cultural, religiosa e social.
• ...Aiteúdo do Programa será integrado ao currículo escolar e abordará. de
,e,.,lisciplinar, os seguintes eixos temáticos:
.1( ào financeira;
„ação liimiliar e social;
. .aeacão ambiental e sustentabilidade;
lucação para o trânsito e saúde pública;
ucação ética e moral;
ducação religiosa, respeitando o pluralismo de crenças e a laicidade do Estado.
4! os professores da rede municipal de ensino serão responsáveis pela
.inenraçao do Programa, devendo integrar os temas abordados no conteúdo
• amático de suas respectivas disciplinas.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação oferecerá formação
inuada para os docentes, com o objetivo de capacitá-los adequadamente para a
;ação do Programa, garantindo a qualidade da formação dos alunos.
5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as diretrizes
tgógicas, metodologias de ensino, formas de avaliação e acompanhamento do
mpenho dos alunos, conforme a integração do programa ao currículo escolar.
6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
ões orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas conforme a
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabutRJ, 12 de março de 2026.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
0E. tOHCiiCAO DE mACAEW
ATO DE PROMULGAÇÃO N°02/2026
DISPÕE SOBRE PROMULGAÇÃC, DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIYA
SANCIONADA TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILENCIO DE SANÇÃO
OU VETO, PELO PREFEITO IVIUNICIPAL, NO TEMPO HABIL PREVISTO
NO ART. 67. §1° DA LEI ORGÂNICA 1/1UNICIPAL.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE
MACABURI, Sr. Marco Antonio Oli! eira da Silva, no uso de suas atribuições
legais. definidas pelo art. 46, inciso IV caLei Orgânica Municipal e att. 39, inciso
IV. do Regimento Interno desta Casa de ,eis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela 2iimara de Vereadores, do Projeto de Lei
Ordinária 21/2025, de autoria do Poder Laigislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido
pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 20.474/2-5, no dia 04 de dezembro cL
2025;
CONSIDERANDO o silêncio de san.ão ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeit,
Municipal, no tempo hábil previsto no art. 67, § 1" da LOM, no que concerne
aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art. 1° PROMULGAR a Lei n." 2.003f. 025, oriunda do Projeto de Lei Ordinária
21/2025, de autoria do Poder Legiskaivo Municipal, cujo conteúdo faz parle
integrante do presente Ato de ,Promulgaão.
Art. 2" Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabl/RJ, 12 de março de 2026.
Marco AntorLa Oliveira da Silva
Presideate da Câmara
Biênii 2025-2026
LEI N" 2.003/2026
ALTERA A. LEI MUNICPAL 1.721/2021 QUE DISPÕE SOBRE A
UTILIZAÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAQ MUNICIPAL OTTO
GUIMARAES LINHARES E DA 01. TRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais.
APROVOU, e o seu Presidente, no tuo de suas atribuições legais, PROMULGA a
seguinte:
Art. 1° O art. 1" da Lei 1.721/2021 pas a a ter a seguinte redação:
"O parque de exposição Municipal Crto Guimarães Linhares é um espaço de Lazer
dos Munícipes e poderá ser objeto de uso para realização de festas e evenko.
particulares por entidades, pessoas jur dicas e pessoas tisicas, mediante o pagameni,
antecipado do valor correspondente a taxa de locação e demais despesas e taxa
previstas na legislação municipal".
Art. 2° O art. 3" da Lei 1.721/2021 pisa a ter a seguinte redação:
"Autorizado pelo Secretário Municip Ide Agropecuária o requerimento meneionadi •
no art. anterior, será formalizado juribp ao Setor Jurídico da Prefeitura, o contrato dc
locação/cessão do referido espaço. ne e devendo constar o valor da taxa de locação
outras despesas tais como consumo oe energia. limpeza e outros, bem corno o tem,
de responsabilidade pela preserva :ão e reparos do patrimônio em caso de
depredação."
Art. 3' O art. 8" da Lei 1.721/2021 pcaisa a ter a seguinte redação:
"Fica o executivo autorizado a abrir wocesso administrativo para concessão/locação
dos quiosques existente no PartNe de Exposição Municipal Otto Guimarãe
Linhares."
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na da.a da sua publicação.
Conceição de Maaabu/RJ, 12 de março de 2026.
Marco Arkonio Oliveira da Silva
Pres-clente da Câmara
Biatio 2025-2026
CM C 11/1
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