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A. ,, * Conceição de Macabu - RJ - I
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
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000278
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12025/11/12000278
Número / Ano 000278/2025
Data / Horário 12/11/2025 - 10:16:05
Ementa Concede'rialtode Cidaddo Macabuense ao senhorCesarVieira
Braga.
Autor Samuel da Música
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas i 1
Número da Matéria 112
Emitido por
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FellipeStael
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112.-1325frit' \\> -• CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 112/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
LIDO
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CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
CESAR VIEIRA BRAGA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 Por seu relevante empenho em favor do desenvolvimento social e da
integração comunitária em Conceição de Macabu, fica concedido o Titulo de Cidadão
Macabuense ao Senhor CesarVieira Braga.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 12 de novembro de 2025.
Samuel Têèio da Silva
Vartildor
C M.C.M
Secretaria
Process
Rubri
Cãmara Municipal de Conceição de macabu
9 Praça Dr. José BonifScio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779.2047 ehttps://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Processo
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
)/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
PARECER
Esta proposição foi encaminhada a Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, para
análise de seus aspectos constitucional. legal e jurídico, nos termos do disposto pelo titulo II, capitulo
III,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Lei Orgânica Municipal, bem como
atende aos ditames regimentais e as legislações cabíveis, estando, desta forma, em condições de ser
aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Buen T vares
Carlos Augusto Paula Barbosa
Presidente
Raphaelda S agas Barbosa
Membro
Cãmara Municipal de Conceição de MacalDu
111 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
7
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.hr k. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodacabu.rj.leg.bri
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novembro de 2025.
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PODER LEG . SLÀTiVO
CÂMARA MUNICIPAL C.VE: CONCEICAC
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIo OFICIAL
SR. EMANOEL DE O. BARCELOS
OFICIOGP N° 196/2025
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/Ri, I
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Se horia as seguintes
Resoluções Legislativas devidamente aprovadas na Sessão Plenária rralizada no dia 18
de novembro de 2025, para fins de publicação no Diário Oficial do Município:
Resolução Legislativa n° 103/2025 autoria da Mesa Diretora
Resolução Legislativa n° 108/2025 autoria do ver. Rafinha da Saúde
Resolução Legislativa. n°109/2025 autoria do ver. Toninhc da Saúde
Pr
C.M.C.M
Secreta'
Arse, a787,26. DS
Resolução Legislativa _Fe 110/2025 autoria do ver. Toninlao da Saúde
Resolução Legislativa re 111/2025 autoria do ver. Samuel
Resolução Legislativa n° 112/2025 autoria do ver. Samuel
da Música
da Musica
Destaca-se que os arquivos correspondentes serão encaminhados ao e-mail
oficial do referido periódico para a devida inserção.
Aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e
3onsideração.
feiturp Municpal de Conc de Macabu
Mano Aritônie hveira da Silva
Presidente da CZimara
Biênio 2025-2026
Conce,;:f.).0 rje
Praça D. oe rfoTessara, 113. Centr:,,
— Conceição de MacabuiRi — CEP: 2g7 0-000
camara,Vconceicaodernatabz.:.rj.ieg.br (221 277047 P.,
!Ateps://ww•yr.conceicacciern cabu.rj.leg.brí proms
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C.M.C.M
Secreta
Process
Rubri ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°112/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SENHOR
CESAR VIEIRA BRAGA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Por seu relevante empenho em favor do desenvolvimento social e da integração
comunitária em Conceição de Macabu, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense ao
Senhor CesarVieira Braga.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de novembro de 2025.
Marco Anto to Oliveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
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9 PraçaDr. JoseBonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.d.ieg.br t. (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°1 08/2025
C 11A.C.M
Secre As_
Processo
Rubrica Fis
Ano 221N" 2101 18 de novembro de 2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
RESOLUÇA0 LEGISLATIVA N" 103/2025
13
• r •
AUTORIA: Raphaelda Silva Chagas Barbosa (Rafinha da Saúde)
CONCEDE HONRA AO MÉRITO
DO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
ENHOR A LARA INÁCIOMACHAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" Em reconhecimento sua dedicada trajetória c vocação para
a educação no município de Conceiça de Macabu, fica concedido o Titulo
de Honra ao Mérito à Senhora Lara Inicio Machado.
Art.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1" Em reconhecimento à sua dedicação à comunidade macabuense, além
de sua participação ativa na vida sociill do município, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense aoSenor Sergio Vieira Braga.
Art.2" Esta Resolução entra em vigõr na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/R , 18 de novembro de 2025. i
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 111/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da Silva
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 112/2025
AUTORIA: Samuel Terêncio da S' va il
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR HUGO DOS
SANTOS MONTEIRO.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" Em reconhecimento à sua contribuição ao município de Conceição
de Macabu/RJ, através de sua atuação como Procurador do Poder Legislativo,
prestando relevantes serviços à administração pública e à comunidade local,
fica concedido o Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Hugo dos Santos
Monteiro.
Art.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu R.1, 18 de novembro de 2025.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Conceição de Macabu/RJ, 18 de novembro de 2025.
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
EST ADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 109/2025
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho daSande)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSF AO SENHOR
SENEZIO VIEIRA BRAGA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Em reconhecimento is suas inestimáveis contribuições para o fortalecimento dos laços comunitários em Conceição de Macabu. fica concedido
o Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Senezio Vieira Braga.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu 'Ri. 18 de novembro de 2025.
Marco António Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente ,daCamara
Biênio 2025-2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 1\1° 110/2025
AUTORIA: Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúde)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR SERGIO VIEIRA BRAGA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE À SENHORA LEDA
ALVES FERREIRA BRAGA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1" Em reconhecimento ao seu valioso compromisso com a comunidade macabuense e por sua relevante participação na vida social do
municipio, fica concedido o Titulo de Cidadão Macabuense à Senhora Leda
Alves Ferreira Braga.
Art.2* Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu,R.I. 18 de novembro de 2025.
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENHOR
CESAR VIEIRA BRAGA.
RESOLucik9 LEGISLATIVA
Art.1° Por seu relevante Ompenho em favor do desenvolvimento
social e da integração comunitáriaernConceição de Macabu, fica concedido
o Titulo de Cidadão Macabueiise ao Senhor CesarVieira Braga.
Art.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. I 8 de novembro de 2025.
Oliveira da Silva
e da Câmara
2025-2026
Marco Antoni
Preside')
Biênio