1111111 11 II
000280
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
000280/2025
18/11/2025 - 09:49:30
Indica criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
Autor
Natureza
Tipo Matéria
Pedro Henrique
Legislativo
Indicação
1
Número da Matéria
Emitido por
80
AndreaFarias
C.M.C.M
Secreta•
Process
Rubri Fts
Número Páginas
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/18000280
o
Gabinete do vereador Pedro Henrique Farial PDT
PragaDr. José Bonifácio Tasvrai n°113, Centro - Conceigão de Macabu, RI —CEP 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇA0 DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃON° O ?Go /2025
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EiO
HENRIQUE
SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL (COMPIR) E A INCLUSÃO DO TEMA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA E DA HISTÓRIA DO
QUILOMBO DE CARUKANGO NO CURRÍCULO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
De: Vereador Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo
Para: Exmo. Sr. Prefeito - Valmir Tavares Lessa
Senhor Presidente,
0 Vereador que a presente subscreve,cornassento nesta Egrégia Casa
Legislativa, vem, na forma regimental e após ouvir a sociedade macabuense,
submeter à apreciação de Vossa Excelência a seguinte INDICAÇÃO
LEGISLATIVA:
Art.1° Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a criação, por meio de
Projeto de Lei, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(COMPIR), órgão colegiado de caráter permanente, consultivo, deliberativo e
fiscalizador, vinculado à estrutura administrativa municipal.
Parágrafo único. O COMPIR terá como finalidade propor, acompanhar e
fiscalizar a execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade
racial, ao combate ao racismo e 44 discriminação, e à defesa dos direitos dos
grupos étnico-raciais, em especial a população negra e as comunidades
tradicionais.
Art.2° Sugere-se, ainda, que o Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Educação, promova a inclusão e o aprofundamento do tema da
Consciência Negra e da História e CulturaAfro-Brasileira no currículo das
escolas da rede municipal de ensino, em conformidade com a Lei Federal IV
10.639/03. C. M.C. M
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CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇA0 DE MACABU
PODER LEGISLATIVO HENRIQUE
* Gabinete do vereador Pedro Henriqq,
9 PraçaDr. Jose. Bontfacio Tassara, n°113, Centroonceicão de Macabu, R1— CEP 28740-000
Parágrafo único. O trabalho pedagógico deverá dar especial destaque
memória histórica do Quilombo de Carukango, um dos maiores e mais
importantes quilombos do Estado do Rio de Janeiro, que teve seu território
sediado na região que hoje compreende Conceição de Macabu, reforçando a
identidade e o pertencimento da população local.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação Legislativa se fundamenta na necessidade de o
Município de Conceição de Macabu avançar na institucionalização de
mecanismos de participação social e de políticas públicas efetivas para a
promoção da igualdade racial, em consonância com os princípios da Constituição
Federal de 1988 e com a legislação infraconstitucional.
1. Da Criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(COMPIR)
A criação do COMPIR atende a um imperativo democrático e social. A
Lei Federal riQ 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, estabelece
em seuArt.54 que os entes federativos devem criar órgãos e conselhos de
promoção da igualdade racial.
O Conselho se configura como o espaço formal e legitimo para o debate
qualificado e a construção de políticas publicas com a participação direta da
sociedade civil organizada, em especial dos movimentos negros e das pessoas
corn"lugar de fala" sobre o tema.
O COMPIR permitirá:
'Diagnóstico e Monitoramento: Realizar estudos e pesquisas sobre a
situação da população negra e demais grupos étnico-raciais no
Município.
'Deliberação e Fiscalização: Participar da formulação e fiscalizar a
execução de programas e ações governamentais.
'Diálogo Social: Promover a articulação entre o Poder Público e a
sociedade civil, garantindo que as políticas sejam construídas de forma c.m.c
participativa e atendam as necessidades reais das comunidades. Secretaria
Proces SO[2.5
Rubri Fls Q'S
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇA0 DE MACABU
PODER LEGISLATIVO HENRIQUE
A experiência de outros municípios, como demonstrado pela legislação
citada na pesquisa (e.g.,SaoPaulo, Belo Horizonte, Extrema), comprova a eficácia
desses órgãos na luta contra o racismo institucional e na promoção de uma
sociedade mais justa e equitativa.
2. Da Inclusão do Tema da Consciência Negra e do Quilombo de Carukango
nas Escolas
A celebração do Dia Nacional da Consciência Negra (20 de Novembro) é
um momento oportuno para reforçar a importância da Lei Federal n210.639/03,
que torna obrigatório o ensino da História e CulturaAfro-Brasileira e Africana
nas escolas.
Para Conceição de Macabu, essa obrigatoriedade ganha uma dimensão
ainda mais profunda e local: a história do Quilombo de Carukango.
O Quilombo de Carukango foi um dos maiores focos de resistência negra
no século XIX na região, liderado pelo lendário Carukango, umex-príncipe de
Moçambique. Sua história de luta e resistência éurnpatrimônio imaterial que
deve ser resgatado e valorizado. Ao incluir essa memória no currículo escolar, o
Município estará:
'Reforçando a Identidade Local: Conectando os estudantes com a
historia de seu próprio território e a contribuição fundamental da
população negra para a formação de Conceição de Macabu.
Combate ao Racismo: Utilizando a educação como ferramenta
essencial para a formação de uma consciência social antirracista,
desmistificando preconceitos e valorizando a diversidade.
Cumprimento da Lei: Dando efetividade â legislação federal de forma
contextualizada e significativa para a realidade macabuense.
A criação do COMPIR e a valorização da historia de Carukango nas
escolas são medidas complementares que, juntas, representam um compromisso
inadiável do Poder Público Municipal com a Promoção da igualdade Racial e a
construç,:ão de urna sociedade que reconhece, valoriza e respeita sua rica e.ro.c.r,A
complexa herança histórica e cultural. Secretar
Prosselg
Rubric<1 -
Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT
9 PraçaDr. Jose'Bonifácio Tasat a, no 113, Centro - Co n ceigão de Macabu, Ri -CEP 28740-000
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNCIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU
PODER LEGISLATIVO
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HENRIQUE
Pelo exposto, e na certeza de que Vossa Excelência é sensível as causas
sociais e a valorização da história local, solicitamos amaximaurgência no
atendimento desta Indicação.
Conceição de Macabu, 03 de Novembro de 2025.
PED NRIQUE FONTES FARIA DE AZEVEDO
Vereador — PDT/RJ
C. M.C.M
SecretariProcesspig°
Rubrica -
auns,a4*mot.: * Gabinete do vereador Pedro Henrique Faria I PDT
9 PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, n° 113, Centro - Coneigão 'de Macabu, Ri - CEP 28740-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO: EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 197/2025
ASSUNTO: ENCAMINHA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Conceição de Macabu/RJ, 19 de novembro de 2025.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a Vossa
Excelência a seguinte Indicação Legislativa, lida na ordinária de 19/11/2025.
Indicação n° 80/2025 — Autoria: Pedro Henrique Fontes Faria de Azevedo
Solicito a atenção de Vossa Excelência para a referida indicação, considerando sua
relevância para o município e para a população de Conceição de Macabu.
Na certeza de vossa atenção, aproveito a oportunidade para reiterar votos de elevada
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
_ Marco Antii o O liveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
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L= Prefeitura Municipal de Conc de Macabu!' i,
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POTOCOLO GE.1 I_
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C.M.C.M
Secretar
- CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
Process°
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000 Rubric Fls %
O carnara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 0,1 https://www.conceicaodemacabusi.leg.br/