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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ
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I 1111111111
000282
I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/24000282
Número /Ano 000282 .2025
Data / Horário 24/11/2025 - 10:47:47
Ementa Institui a "Comenda dc Mérito de Defesa ( js i Militar e de Segurança Pública Major Couto" no âmbito do municipio de Conceiçào de Macabu e dá outras providências.
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Orilmána
Número Páginas 2
Número da Matéria 48
Emitido por DaniFidelis
C.IVI.C.Ni
Secre
Processo n°
Rubrica Fls
• PRESIDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
PROJETO DE LEI — CRIAÇÃO DE COMENDA
PROJETO DE LEI N.° 048/2025
C.M.C.M
Secre
Processo >21—
Rubrica
INSTITUI A "COMENDA DE MÉRITO DE DEFESA
CIVIL, MILITAR E DE SEGURANÇA PUBLICA
MAJOR COUTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a "Comenda de
Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO", honraria destinada a reconhecer e valorizar
cidadãos, instituições e personalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do
bem estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja das Forças
Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros) e Profissionais Civis (Como
membros da Polícia Civil, da Defesa Civil, da Guarda Municipal, etc.).
Art. 2° A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão Solene sendo 01 (um) único homenageado a
cada Sessão.
Art. 3° A escolha do homenageado será feita:
I — por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado;
II — mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno.
Art. 4° A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa
Diretora, devendo constar:
I — o nome do homenageado;
II — a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto";
III — a data da entrega;
IV — a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5° A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto passa a integrar o rol
oficial de distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição ae Macabu/RJ, de de 2025.
Cláudio Willians
ittk 114
amalho N es Júnior
(Coutinho)
Vereador
Cárnara tv‘unicipai de Conceição de Macabu
i? Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.r; leg.br L (22) 2779-2047 43 https://www.coriceicaodernaCabu.rneg.bd
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo • , ..
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,
Rubrica
o2S-1.
PODER LEGISLATIVO
,
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D MACABU
[N orne do Autor]
Vereador(a)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar
Major Couto, corno forma de valorizar e reconhecer o trabalho de cidadãos e instituições que
contribuem significativamente para o desenvolvimento de nossa cidade.
A comenda homenageia Major Manoel Gomes do Couto, cuja trajetória é marcada por relevantes
serviços prestados à comunidade macabuense e brasileira e pela dedicação à carreira militar
especialmente em sua participação na Segunda Guerra Mundial. Ao criar esta distinção, esta Casa
Legislativa reafirma o compromisso de reconhecer o mérito e incentivar a continuidade de ações
que fortalecem Conceição de Macabu.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Conceicao de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740 000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu rj leg.bd
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C M.C.M
Secre
Processo
Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 48 de 2025 - Institui a "Comenda de Mérito de
Defesa Civil, Militar e de Segurança Pública Major Couto" no âmbito do município de Conceição
de Macabu e dá outras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bueno d
Relator
Carlos
Pr sidente
Raphael da agas Barbosa
Membro
ares
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacaini.rj.leg.br/
CM CM
Secreta",),
Processo Els -tid ESTADO DO RIO DE JANEIRO RulaTica (;)-
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 218/2025
Conceição de Macabu/RJ, 03 de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 48/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 48/2025, de autoria do Poder Legislativo, que -INSTITUI A "COMENDA
DE MÉRITO DE DEFESA CIVIL, MILITAR E DE SEGURANÇA PUBLICA MAJOR COUTO
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 02/12/2025 não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; sendo
incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
;401-n".
Marco Anto o • liveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
1.
Prefeturs Municipal de Cone de Macabu
PROTOCOLO GERAL
14/1 1;15
Nrn: P_Lt 111
A94:
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secretait
Processo n ót.
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Rubrica Fls
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N." 48/2025
INSTITUI A "COMENDA DE MÉRITO
DE DEFESA CIVIL, MILITAR E DE
SEGURANÇA PUBLICA MAJOR
COUTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a -Comenda de
Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO", honraria destinada a reconhecer e valorizar
cidadãos, instituições e personalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem
estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja das Forças Armadas,
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros) e Profissionais Civis (Como membros da Polícia
Civil, da Defesa Civil, da Guarda Municipal, etc.).
Art. 2° A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada
Sessão.
Art. 3
0 A escolha do homenageado será feita:
I - por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado;
II - mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento
Interno.
Art. 4" A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa
Diretora, devendo constar:
I - o nome do homenageado;
-1-777:7==="7" ----\- 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740.000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1i, (22) 2779-2047 ef https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(ti PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Secre
Processo n°
Rubrica
II — a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto";
III — a data da entrega;
IV — a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5
0 A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto passa a integrar o rol
oficial de distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 03 de dezembro de 2025.
Marco Antô • ve as a
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
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9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.brI
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Ano 221N" 227( 18 de Dezembro de 2025
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COUTO NO ÂMBITO DO MUNICiPIO DE ( ONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDENC 1. IS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB1:. no uso de
suas atribuições legais. DECRETA:
Art. 1". Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu,
a "Comenda de Mérito da Defesa Civil. Militar MAJOR COUTO", honraria destinada a reconhecer e valorizar cidadãos, instituições e personalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem
estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja
das Forças Armadas. Policia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros)
e Profissionais Civis (Como membros da Polícia Civil, da Defesa Civil,
da Guarda Municipal, etc.).
Art. 20. A honraria será concedida em Sessão Solene da C'âmara Municipal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão
Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada Sessão.
Art. 3" A escolha do homenageado será feita:
I — por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado;
II — mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos
do Regimento Interno.
Art. 4
0
. A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa Diretora, devendo constar:
I — o nome do homenageado;
II — a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto";
III— a data da entrega;
IV — a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5". A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto
passa a integrar o rol oficial de distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 6". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025
VALMTR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021. fica designada a servidora Cheia
Braga Alvez - Matrícula: 4627243 para ser fiscal no contrato n" 082/2025.
oriundo do Processo n° 13380/2025, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e O S° Julião Freitas da Silva, CPF
N° 176.932.687-15 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja
ao seu alcance.
JANNA MERLIN DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
LEI MUNICIPAL N" 1.989/2025.
DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais DELIBERA:
Art. I" Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$
1 .050,00 (um mil e cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
§ 1" O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatária, com
pagamento prek isto para o mês de dezembro/2025.
§ 2" Os critérios da Lei Municipal ri." 1.887, de 13 de novembro de 2023, que
institui o Auxilio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única
extraordinária e indenizatária, excluídos os Vereadores da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2" O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado
aos vencimentos ou ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será considerado para calculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão
os descontos tributários ou previdenciários.
Art. 3" O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei
será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
FUNDO MUNICIPAL I
SOC IA
EXTRATO DE C(
CONTRATO Ng: 082/2C
PROCESSO ADMIN I
13330/2025
MODALIDADE:
011 20 25
CONTRATADA: JULl4
SILVA CPF N° 176.932.
OBJETO: LOCAÇÃO D
ALOCAR O CENTRO DI
ASSISTENCIAL SOCIAL
VALOR DO OBJETO
SETENTA E DOIS MIL;
VIGÊNCIA C ONTRATU
15/12/2027.
PUBLIQUE-SE
mERur ,
SECRETÁRIA mu
PROF./ C:IÇÃO E DESEI
SOCI A
)E ASSISTENCIA
)NTRATO
25
STRATIVO N.
1NEXIGIBILIDADE
O FREITAS DA
6871
E EMICIVEL PARA
E REFERÊNCIA DE
DA RHODIA
: R$ 72.000,00
AL: 16/14'2025 A
A R.AU_, O
N1CIPAL DE
VOLV1rvIEN TO