br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui a "Comenda de Mérito de Defesa Civil, Militar e de Segurança Pública Major Couto" no âmbito do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id3104

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Tramitação encerrada
2025-12-04 Autógrafo encaminhado
2025-11-24 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:01:53.540270-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

.;,40.,4r 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
(1. , -,. 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ 
o t)
I 1111111111 
000282 
I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/24000282 
Número /Ano 000282 .2025 
Data / Horário 24/11/2025 - 10:47:47 
Ementa Institui a "Comenda dc Mérito de Defesa ( js i Militar e de Segurança Pública Major Couto" no âmbito do municipio de Conceiçào de Macabu e dá outras providências. 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Orilmána 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 48 
Emitido por DaniFidelis 
C.IVI.C.Ni 
Secre 
Processo n° 
Rubrica Fls 
• PRESIDE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
PROJETO DE LEI — CRIAÇÃO DE COMENDA 
PROJETO DE LEI N.° 048/2025 
C.M.C.M 
Secre 
Processo >21—
Rubrica 
INSTITUI A "COMENDA DE MÉRITO DE DEFESA 
CIVIL, MILITAR E DE SEGURANÇA PUBLICA 
MAJOR COUTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a "Comenda de 
Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO", honraria destinada a reconhecer e valorizar 
cidadãos, instituições e personalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do 
bem estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja das Forças 
Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros) e Profissionais Civis (Como 
membros da Polícia Civil, da Defesa Civil, da Guarda Municipal, etc.). 
Art. 2° A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão Solene sendo 01 (um) único homenageado a 
cada Sessão. 
Art. 3° A escolha do homenageado será feita: 
I — por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado; 
II — mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento Interno. 
Art. 4° A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa 
Diretora, devendo constar: 
I — o nome do homenageado; 
II — a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto"; 
III — a data da entrega; 
IV — a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria. 
Art. 5° A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto passa a integrar o rol 
oficial de distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição ae Macabu/RJ, de de 2025. 
Cláudio Willians 
ittk 114
amalho N es Júnior 
(Coutinho) 
Vereador 
Cárnara tv‘unicipai de Conceição de Macabu 
i? Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.r; leg.br L (22) 2779-2047 43 https://www.coriceicaodernaCabu.rneg.bd 
o `11 CQ.Ov
processCs Mre.C..M 
ec 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo • , ..
, 
, 
Rubrica 
o2S-1.
PODER LEGISLATIVO 
, 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D MACABU 
[N orne do Autor] 
Vereador(a) 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar 
Major Couto, corno forma de valorizar e reconhecer o trabalho de cidadãos e instituições que 
contribuem significativamente para o desenvolvimento de nossa cidade. 
A comenda homenageia Major Manoel Gomes do Couto, cuja trajetória é marcada por relevantes 
serviços prestados à comunidade macabuense e brasileira e pela dedicação à carreira militar 
especialmente em sua participação na Segunda Guerra Mundial. Ao criar esta distinção, esta Casa 
Legislativa reafirma o compromisso de reconhecer o mérito e incentivar a continuidade de ações 
que fortalecem Conceição de Macabu. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria. 
Câmara Municipal de Conceicao de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçâo de Macabu/R1 - CEP: 28740 000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu rj leg.bd 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C M.C.M 
Secre 
Processo 
Rubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 48 de 2025 - Institui a "Comenda de Mérito de 
Defesa Civil, Militar e de Segurança Pública Major Couto" no âmbito do município de Conceição 
de Macabu e dá outras providências. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bueno d 
Relator 
Carlos 
Pr sidente 
Raphael da agas Barbosa 
Membro 
ares 
• • • • ''r" " C á .r1a1.1:=C 7:1 ffiCr: i 7jj 'ffi d;" =: i 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 (0 https://www.conceicaodemacaini.rj.leg.br/ 
CM CM 
Secreta",), 
Processo Els -tid ESTADO DO RIO DE JANEIRO RulaTica (;)-
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 218/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 48/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 48/2025, de autoria do Poder Legislativo, que -INSTITUI A "COMENDA 
DE MÉRITO DE DEFESA CIVIL, MILITAR E DE SEGURANÇA PUBLICA MAJOR COUTO 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 02/12/2025 não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; sendo 
incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
;401-n". 
Marco Anto o • liveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
1. 
Prefeturs Municipal de Cone de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
14/1 1;15 
Nrn: P_Lt 111
A94: 
.../....hamaa"~"aramanumpa donalleasaammaammerausamatta basa. ... 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMCM 
Secretait 
Processo n ót. 
aLmiz_ 
Rubrica Fls 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N." 48/2025 
INSTITUI A "COMENDA DE MÉRITO 
DE DEFESA CIVIL, MILITAR E DE 
SEGURANÇA PUBLICA MAJOR 
COUTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, a -Comenda de 
Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO", honraria destinada a reconhecer e valorizar 
cidadãos, instituições e personalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem 
estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja das Forças Armadas, 
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros) e Profissionais Civis (Como membros da Polícia 
Civil, da Defesa Civil, da Guarda Municipal, etc.). 
Art. 2° A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada 
Sessão. 
Art. 3
0 A escolha do homenageado será feita: 
I - por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado; 
II - mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos do Regimento 
Interno. 
Art. 4" A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa 
Diretora, devendo constar: 
I - o nome do homenageado; 
-1-777:7==="7" ----\- 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1i, (22) 2779-2047 ef https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
/2k 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
(ti PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
'(DE cO\V 
CMCIVi 
Secre 
Processo n° 
Rubrica 
II — a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto"; 
III — a data da entrega; 
IV — a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria. 
Art. 5
0 A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto passa a integrar o rol 
oficial de distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 03 de dezembro de 2025. 
Marco Antô • ve as a 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
-i --- =:r7:71 " 771-7e--"C-07-ca"emiajM aau.= \• 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.brI 
02 
Af m c.\ 4.
PrOOS5s0n 
Secr-Aa\rl • 
R utric3,_ 
Ano 221N" 227( 18 de Dezembro de 2025 
1_1-1 ML NICIPAL N" 1 .986/2025. 
INSTITUI A "COMEND.4 DE MÉRITO DE I)EFESA Cl 
VIL. MILITAR E DE SEGURANÇA PUBLIC 4 WAJOR 
COUTO NO ÂMBITO DO MUNICiPIO DE ( ONCEIÇÃO 
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDENC 1. IS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB1:. no uso de 
suas atribuições legais. DECRETA: 
Art. 1". Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, 
a "Comenda de Mérito da Defesa Civil. Militar MAJOR COUTO", hon￾raria destinada a reconhecer e valorizar cidadãos, instituições e perso￾nalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem 
estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja 
das Forças Armadas. Policia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros) 
e Profissionais Civis (Como membros da Polícia Civil, da Defesa Civil, 
da Guarda Municipal, etc.). 
Art. 20. A honraria será concedida em Sessão Solene da C'âmara Munici￾pal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão 
Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada Sessão. 
Art. 3" A escolha do homenageado será feita: 
I — por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado; 
II — mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos 
do Regimento Interno. 
Art. 4
0
. A honraria será materializada em diploma, certificado ou meda￾lha, a critério da Mesa Diretora, devendo constar: 
I — o nome do homenageado; 
II — a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto"; 
III— a data da entrega; 
IV — a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria. 
Art. 5". A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto 
passa a integrar o rol oficial de distinções e comendas da Câmara Muni￾cipal de Conceição de Macabu. 
Art. 6". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con￾ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025 
VALMTR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL 
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021. fica designada a servidora Cheia 
Braga Alvez - Matrícula: 4627243 para ser fiscal no contrato n" 082/2025. 
oriundo do Processo n° 13380/2025, que entre si celebram o FUNDO MUNI￾CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e O S° Julião Freitas da Silva, CPF 
N° 176.932.687-15 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e veri￾ficação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do 
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devi￾damente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportan￾do-se à autoridade competente quando necessária providência que não esteja 
ao seu alcance. 
JANNA MERLIN DE ARAUJO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
LEI MUNICIPAL N" 1.989/2025. 
DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais DELIBERA: 
Art. I" Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 
1 .050,00 (um mil e cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
§ 1" O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatária, com 
pagamento prek isto para o mês de dezembro/2025. 
§ 2" Os critérios da Lei Municipal ri." 1.887, de 13 de novembro de 2023, que 
institui o Auxilio-Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão obser￾vados para definir os servidores que fazem ou não jus a referida cota única 
extraordinária e indenizatária, excluídos os Vereadores da Câmara Municipal 
de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2" O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado 
aos vencimentos ou ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será con￾siderado para calculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão 
os descontos tributários ou previdenciários. 
Art. 3" O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei 
será efetivado com verba proveniente dos recursos previstos no orçamento 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2025. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
FUNDO MUNICIPAL I 
SOC IA 
EXTRATO DE C( 
CONTRATO Ng: 082/2C 
PROCESSO ADMIN I 
13330/2025 
MODALIDADE: 
011 20 25 
CONTRATADA: JULl4 
SILVA CPF N° 176.932. 
OBJETO: LOCAÇÃO D 
ALOCAR O CENTRO DI 
ASSISTENCIAL SOCIAL 
VALOR DO OBJETO 
SETENTA E DOIS MIL; 
VIGÊNCIA C ONTRATU 
15/12/2027. 
PUBLIQUE-SE 
mERur ,
SECRETÁRIA mu 
PROF./ C:IÇÃO E DESEI 
SOCI A 
)E ASSISTENCIA 
)NTRATO 
25 
STRATIVO N. 
1NEXIGIBILIDADE 
O FREITAS DA 
6871 
E EMICIVEL PARA 
E REFERÊNCIA DE 
DA RHODIA 
: R$ 72.000,00 
AL: 16/14'2025 A 
A R.AU_, O 
N1CIPAL DE 
VOLV1rvIEN TO 

open original →