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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
O)
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de Macau - RJ
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000283
IU
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025 1 1/24000283
Número /Ano 000283/2(125
Data / Horário 24/11/2025 - 10:55: 1 1
Ementa Institui no Calendário Oficial de Festas. Homenagens c Datas Comemorativas do Municipio de Conceição de
providências.
Macabu o "Dl: Municipal dos csbravadorcs" e d , ,,,in d,
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da
Matéria 49
Emitido por DaniFidelis
C. .C.M
Sec
Processo
Rubri As
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\41O \AC/
ESTADO DO RIO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABJ
PROJETO DE LEI — CRIAÇÃO DE DIA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.° 049/2025
C M.C.M i• Secretaja
Processo n° 5-
Rubrica Pis
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS,
HOMENAGENS É DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU
M 1JNICIP L DOS
DESBRAVADORES" DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso ck suas atribuições legais,
DELIBERA:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição de Macabu o "Dia
Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente no Segundo Sábado de Outubro
com o objetivo de valorizar esses entidade que tão bem faz à sociedade
Art. 2° O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade:
I— Promover o reconhecimento do grupo celebrado;
II — incentivar ações educativas, culturais ou sociais re lacionadas ao ema;
IV — estimular o envolvimento da sociedade na causa.
Art. 3° As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em prceria cm instituições
públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação do Poder Executivo e do Clube de
Desbravadores local.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disnosicõeS em
contrário.
Conceiçã ff Macabu/RJ, Oi de de 2025.
Cláudio Willians .// a alho Neves Júnior
(Cortinho)
Vereador
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuifil - CEP 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 gt https://www.conceica idemacabu.rj leg,bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU
C M C.M
Processo
RuOriCa
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o "Dia IIunicipx 1 dos D sbravadores",
reconhecendo a relevância dessa data para nossa sociedade.
A criação dessa data comemorativa tem como propósito valorizail o Club( de Des
contribuem diretamente para o bem-estar da população ao esenvolker trab
educativos e sociais com adolescentes.
SI avadores que
lhos cívicos,
Assim, esta iniciativa visa promover o reconhecimento público e incentivar a co tinuidade das
ações ligadas ao tema, consolidando o compromisso de nossa cidade cora a valor zação de suas
atividades.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a apromação de ta importante
proposição.
fr lar Ci MUnICIpal de C
IP Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 21740.000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779.2047 • hrtps://www.conceicaodi macabu.rj.le .br/
c m.c m
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretada
PODER LEGISLATIVO P-oceDX32)4S 4-: 8---
R..)brica CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO Aélkin7
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃ FINAL (CLJ R)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 49 de 2025 - Institui o Caleadário O icial de Festas,
Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Conceiçã de Wcabu o 'Dia Municipal
dos Desbravadores" e dá outras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão ce Legish ção. Just ça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jarídico, os termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiç io Feder 1 e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, e stando, a sta forme, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a e:-.-ta Comi são analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmeate à AP OVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Tayguara Bueno
Relator
ares
Carlos A sto Paula Barbosa
residente
Raphael da S agas Barbosa
Membro
•••1"""""eCãmara Municipal de Conceição de Macbu •
gi Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 11... (22) 2779-2047 https://www.conceicaodem cabu.rj.leg.br/
Crocm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretasja, _
Pro. , ,N2 2.b2-5
PODER LEGISLATIVO Rubrn..2.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO &rMACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 214/2025
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 49/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o o do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 49/2025, de autoria do Poder Legislativo, NSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMEN E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABL, MUNICIPAL
DOS DESBRAVADORES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
autógraf
que "I
AGENS
O "DIA
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária 2/12/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça o Final; sendo
incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi apr unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do .
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço
Atenciosamente,
Marco A o u o Oliveira da Silva
Presidente da C'eirnara
Biênio 2025-2026
do dia O
Redaç
)vado po
LO em forma de Lei
Prefeitura M11 ictpal de C nc de Mau- bu
PiRr.'rocoi_o GERAL
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Em: 0k /21L2
Agaz:
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 287. 0-000
O carnaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodem, cabu.rj.leg.br/
oss
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO Iniovvo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E E MACABU
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AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.' 049/2025
INSTITUI NO CA
DE FEST
HOMENAGENS
COMEMORATIVA
DE CONCEIÇÃO
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E DÁ OUTRAS PRI
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
DELIBERA:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Concei
Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente no segundo
o objetivo de valorizar esses entidade que tão bem faz à sociedade.
Art. 2° O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade:
C M.C.M
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LENDÁRIO OFI IAL
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Promover o reconhecimento grupo
II — incentivar ações educativas, culturais ou elaciona as
IV — estimular o envolvimento da sociedade na causa.
Art. 3° As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com instin ições púb icas,
privadas e entidades civis, sob coordenação do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores ocal.
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Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di s em contr rio.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, C
Marco Antônio • veira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
;posiçõe
3 de dez
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RI - CEP: 28 40-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1 (22) 2779-2047 • https://www.conceicaociertacabusj.leg.
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P lácesso n°
Ribrica Els
Ano 221N 2281 22 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL N" 1 .984/2025.
INSTITUI NO( .11.ENDÁRIO 0E0111. DE FES7.1S. 1 lENTOS, FIO
.tfEVAGEVS E DATAS COMEN1OR .1T1IAS Do IV \ I('1P10 DE
CONCEICÀO DE MACABU O "1)1 1 1/UNICIP.41. DOS DESSRA
VADORES" E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAFIU. no uso de suas
atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1". Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição
de Macabu o "Dia Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado
anualmente no segundo sábado de outubro com o objetivo de valorizar
essa entidade que tão bem faz à sociedade.
Art. 2°. O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade:
1- Promover o reconhecimento do grupo celebrado:
II - incentivar ações educativas, culturais ou sociais relacionadas ao tema:
IV - estimular o envolvimento da sociedade na causa.
Art. 3
0. As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação
do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores local.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025
VALMIR TAVARES CESSA
- Prefeito Municipal -
LEI MUNICIPAL N" 1.982/2025.
Institui o Prigrama "Ey-iode na Comunidade" no Municipio
de Conceição de Macal u, com o objetivo de prowver a prá
tica esportiva gratuita c orientada em espaços pút licos, vi
sando à inclusão social saúde e qualidade de vida.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais. APROVOU e o E3 mo. Sr. Prefeito Municipa , SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do 1V1micípio de Conceição de Macabu, o
Programa "Esporte na Comunidade', com o objetivo de fomen ar a prática esportiva orientada, gratuita e acessí ,e1 à população, especialm mte a crianças, adolescentes e idosos.
Art. 2" O programa será desenvolvido em praças públicas, quadras esportivas. escolas municipais, ginásios e den ais espaços públicos aptos à prática
esportiva.
Art. 3" São diretrizes do Programa:
I - Promover a inclusão social por mei ) do esporte
II - Estimular a convivência comunitáma e o uso saudável dos espaços públicos:
III - Incentivar hábitos saudáveis e a r elhoria da qualidade de vida;
IV - Contribuir para o desenvolviment físico. psicológico e social dos participantes.
Art. 4" O programa poderá oferecer at vidades como:
I - Aulas de iniciação esportiva em mod lidades como futsal. vôlei. handebol,
atletismo. entre outras;
II - Atividades Nicas adaptadas para terceira idade, como ator gamento,
ginástica e caminhada orientada;
III - Oficinas e clínicas esportivas con profissiona s e atletas cot vidados;
IV - Torneios e eventos esportivos conunitários.
Art. 5" O Poder Executivo poderá ce ebrar parcerias com institaições de
ensino. organizações não governamer:ais, associações esportiva s, clubes
locais e profissionais de eduÇação fisica para a execução do prognma.
LEI MUNICIPAL N" 1 .985/2025.
Prorroga, por 1 (um) ano. a vigência do Plano Municipal de
Educação de Conceição de Macahu, instituido pela Lei 1V"
1.392/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DF. MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica prorrogada por I (um) ano a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME instituído pela Lei Municipal n" 1.392. de 22 de julho de
2015, cuja duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025.
Art. 2" - A prorrogação de que trata o art. I" deste diploma tem como finalidade permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes.
metas e estratégias pre‘istas no novo Plano Nacional de Educação. instituído
pela Lei Federal n" 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação.
Art. 3" - Durante o período de prorrogação. permanecerão ‘dgentes todas as
diretrizes, metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na
Lei Municipal n" 1.392/2015.
Art. 4" - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo
de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação. assegurando
ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos termos da Lei Municipal n" 1.392/2015.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
Art. 6" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão po • conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ cação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVA tES LESSA
- Prefeito M inicipal -
FUNDO
EXTRATO DO 3 9-- TERMO
DO CONTRATO
MUNICI
AD
)AL DE SAÚDE
TIVO DE
N°048 /2022
PRORROG . AO
PROCESSO ADMINISTRATIVC N9- 4950/ 2022
REFERÊNCIA: Serviço de 1 cação de equipar lento
analisador de bioiliMmica ! de realizaçào de teste
imunológricos de troponina i e d-dimero, incluindo
insumos em geral, calibradores, controles, reagentes.
testes e 'software de interfacramento
CONTRATADA: Enzipharma Ç rodutos médicos e
laborato:' ais:02.314408/000: -84
VIGÊNCIA: 16f11/2025 a 15/C5/2026
PRORROGAÇÃO: 06 seis; ME ses.