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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Festas, Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Conceição de Macabu o "Dia Municipal dos Desbravadores" e dá outras providências.
native_id3105

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Tramitação encerrada
2025-12-29 Norma publicada
2025-12-04 Autógrafo encaminhado
2025-11-24 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T11:04:37.817177-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

, .: á .;.• ., 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
O) 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de Macau - RJ 
IIIIIIIIIIIIIIII 
000283 
IU 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025 1 1/24000283 
Número /Ano 000283/2(125 
Data / Horário 24/11/2025 - 10:55: 1 1 
Ementa Institui no Calendário Oficial de Festas. Homenagens c Datas Comemorativas do Municipio de Conceição de 
providências. 
Macabu o "Dl: Municipal dos csbravadorcs" e d , ,,,in d, 
Autor Coutinho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 49 
Emitido por DaniFidelis 
C. .C.M 
Sec 
Processo 
Rubri As 
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\41O \AC/
ESTADO DO RIO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABJ 
PROJETO DE LEI — CRIAÇÃO DE DIA MUNICIPAL 
PROJETO DE LEI N.° 049/2025 
C M.C.M i• Secretaja 
Processo n° 5-
Rubrica Pis 
INSTITUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, 
HOMENAGENS É DATAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
M 1JNICIP L DOS 
DESBRAVADORES" DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso ck suas atribuições legais, 
DELIBERA: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição de Macabu o "Dia 
Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente no Segundo Sábado de Outubro 
com o objetivo de valorizar esses entidade que tão bem faz à sociedade 
Art. 2° O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade: 
I— Promover o reconhecimento do grupo celebrado; 
II — incentivar ações educativas, culturais ou sociais re lacionadas ao ema; 
IV — estimular o envolvimento da sociedade na causa. 
Art. 3° As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em prceria cm instituições 
públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação do Poder Executivo e do Clube de 
Desbravadores local. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disnosicõeS em 
contrário. 
Conceiçã ff Macabu/RJ, Oi de de 2025. 
Cláudio Willians .// a alho Neves Júnior 
(Cortinho) 
Vereador 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuifil - CEP 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 gt https://www.conceica idemacabu.rj leg,bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU 
C M C.M 
Processo 
RuOriCa 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o "Dia IIunicipx 1 dos D sbravadores", 
reconhecendo a relevância dessa data para nossa sociedade. 
A criação dessa data comemorativa tem como propósito valorizail o Club( de Des 
contribuem diretamente para o bem-estar da população ao esenvolker trab 
educativos e sociais com adolescentes. 
SI avadores que 
lhos cívicos, 
Assim, esta iniciativa visa promover o reconhecimento público e incentivar a co tinuidade das 
ações ligadas ao tema, consolidando o compromisso de nossa cidade cora a valor zação de suas 
atividades. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a apromação de ta importante 
proposição. 
fr lar Ci MUnICIpal de C 
IP Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceiçáo de Macabu/R1 - CEP: 21740.000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L (22) 2779.2047 • hrtps://www.conceicaodi macabu.rj.le .br/ 
c m.c m 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretada 
PODER LEGISLATIVO P-oceDX32)4S 4-: 8--- 
R..)brica CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO Aélkin7 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃ FINAL (CLJ R) 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 49 de 2025 - Institui o Caleadário O icial de Festas, 
Homenagens e Datas Comemorativas do Município de Conceiçã de Wcabu o 'Dia Municipal 
dos Desbravadores" e dá outras providências. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão ce Legish ção. Just ça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jarídico, os termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituiç io Feder 1 e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, e stando, a sta forme, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a e:-.-ta Comi são analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmeate à AP OVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Tayguara Bueno 
Relator 
ares 
Carlos A sto Paula Barbosa 
residente 
Raphael da S agas Barbosa 
Membro 
•••1"""""eCãmara Municipal de Conceição de Macbu • 
gi Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 11... (22) 2779-2047 https://www.conceicaodem cabu.rj.leg.br/ 
Crocm 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretasja, _ 
Pro. , ,N2 2.b2-5
PODER LEGISLATIVO Rubrn..2. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO &rMACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 214/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 49/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o o do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 49/2025, de autoria do Poder Legislativo, NSTITUI NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMEN E DATAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABL, MUNICIPAL 
DOS DESBRAVADORES" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". 
autógraf 
que "I 
AGENS 
O "DIA 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária 2/12/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça o Final; sendo 
incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi apr unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do . 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço 
Atenciosamente, 
Marco A o u o Oliveira da Silva 
Presidente da C'eirnara 
Biênio 2025-2026 
do dia O 
Redaç 
)vado po 
LO em forma de Lei 
Prefeitura M11 ictpal de C nc de Mau- bu 
PiRr.'rocoi_o GERAL 
C• 
Em: 0k /21L2 
Agaz: 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 287. 0-000 
O carnaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 2779-2047 https://www.conceicaodem, cabu.rj.leg.br/ 
oss 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO Iniovvo 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO E E MACABU 
qni 
01d 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N.' 049/2025 
INSTITUI NO CA 
DE FEST 
HOMENAGENS 
COMEMORATIVA 
DE CONCEIÇÃO 
MUNICIPAL DOS 
E DÁ OUTRAS PRI 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
DELIBERA: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Concei 
Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado anualmente no segundo 
o objetivo de valorizar esses entidade que tão bem faz à sociedade. 
Art. 2° O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade: 
C M.C.M 
S ecret 
Processo 
RUIOrtrj,'3 . 
LENDÁRIO OFI IAL 
S, EVEN OS, 
E DATAS 
S DO MUNIC PIO 
9E MACABU O IA 
DESBA VADO ES" 
OVIDÊ1 CIAS. 
suas atri 
;ão de I\ 
sábado ( 
Promover o reconhecimento grupo 
II — incentivar ações educativas, culturais ou elaciona as 
IV — estimular o envolvimento da sociedade na causa. 
Art. 3° As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parceria com instin ições púb icas, 
privadas e entidades civis, sob coordenação do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores ocal. 
uições I ais, 
lacabu o 'Dia 
e outubro com 
celeb 
ao 
ado; 
ma; 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di s em contr rio. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, C 
Marco Antônio • veira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
;posiçõe 
3 de dez 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RI - CEP: 28 40-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1 (22) 2779-2047 • https://www.conceicaociertacabusj.leg. 
mbro de 025. 
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sociais 
02 Suplemento 
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P lácesso n° 
Ribrica Els 
Ano 221N 2281 22 de Dezembro de 2025 
LEI MUNICIPAL N" 1 .984/2025. 
INSTITUI NO( .11.ENDÁRIO 0E0111. DE FES7.1S. 1 lENTOS, FIO 
.tfEVAGEVS E DATAS COMEN1OR .1T1IAS Do IV \ I('1P10 DE 
CONCEICÀO DE MACABU O "1)1 1 1/UNICIP.41. DOS DESSRA 
VADORES" E DÁ OUTRAS PROV IDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAFIU. no uso de suas 
atribuições legais, DELIBERA: 
Art. 1". Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição 
de Macabu o "Dia Municipal dos Desbravadores", a ser comemorado 
anualmente no segundo sábado de outubro com o objetivo de valorizar 
essa entidade que tão bem faz à sociedade. 
Art. 2°. O "Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade: 
1- Promover o reconhecimento do grupo celebrado: 
II - incentivar ações educativas, culturais ou sociais relacionadas ao tema: 
IV - estimular o envolvimento da sociedade na causa. 
Art. 3
0. As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parce￾ria com instituições públicas, privadas e entidades civis, sob coordenação 
do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores local. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025 
VALMIR TAVARES CESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI MUNICIPAL N" 1.982/2025. 
Institui o Prigrama "Ey-iode na Comunidade" no Municipio 
de Conceição de Macal u, com o objetivo de prowver a prá 
tica esportiva gratuita c orientada em espaços pút licos, vi 
sando à inclusão social saúde e qualidade de vida. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais. APROVOU e o E3 mo. Sr. Prefeito Municipa , SANCI￾ONA, a seguinte: 
LEI: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do 1V1micípio de Conceição de Macabu, o 
Programa "Esporte na Comunidade', com o objetivo de fomen ar a práti￾ca esportiva orientada, gratuita e acessí ,e1 à população, especialm mte a cri￾anças, adolescentes e idosos. 
Art. 2" O programa será desenvolvido em praças públicas, quadras esporti￾vas. escolas municipais, ginásios e den ais espaços públicos aptos à prática 
esportiva. 
Art. 3" São diretrizes do Programa: 
I - Promover a inclusão social por mei ) do esporte 
II - Estimular a convivência comunitáma e o uso saudável dos espaços pú￾blicos: 
III - Incentivar hábitos saudáveis e a r elhoria da qualidade de vida; 
IV - Contribuir para o desenvolviment físico. psicológico e social dos par￾ticipantes. 
Art. 4" O programa poderá oferecer at vidades como: 
I - Aulas de iniciação esportiva em mod lidades como futsal. vôlei. handebol, 
atletismo. entre outras; 
II - Atividades Nicas adaptadas para terceira idade, como ator gamento, 
ginástica e caminhada orientada; 
III - Oficinas e clínicas esportivas con profissiona s e atletas cot vidados; 
IV - Torneios e eventos esportivos conunitários. 
Art. 5" O Poder Executivo poderá ce ebrar parcerias com institaições de 
ensino. organizações não governamer:ais, associações esportiva s, clubes 
locais e profissionais de eduÇação fisica para a execução do prognma. 
LEI MUNICIPAL N" 1 .985/2025. 
Prorroga, por 1 (um) ano. a vigência do Plano Municipal de 
Educação de Conceição de Macahu, instituido pela Lei 1V" 
1.392/2015, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DF. MACABU, ESTA￾DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica prorrogada por I (um) ano a vigência do Plano Municipal de 
Educação - PME instituído pela Lei Municipal n" 1.392. de 22 de julho de 
2015, cuja duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025. 
Art. 2" - A prorrogação de que trata o art. I" deste diploma tem como finalida￾de permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes. 
metas e estratégias pre‘istas no novo Plano Nacional de Educação. instituído 
pela Lei Federal n" 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação. 
Art. 3" - Durante o período de prorrogação. permanecerão ‘dgentes todas as 
diretrizes, metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na 
Lei Municipal n" 1.392/2015. 
Art. 4" - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo 
de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação. assegurando 
ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos ter￾mos da Lei Municipal n" 1.392/2015. 
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Art. 6" As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão po • conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ cação. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025. 
VALMIR TAVA tES LESSA 
- Prefeito M inicipal - 
FUNDO 
EXTRATO DO 3 9-- TERMO 
DO CONTRATO 
MUNICI 
AD 
)AL DE SAÚDE 
TIVO DE 
N°048 /2022 
PRORROG . AO 
PROCESSO ADMINISTRATIVC N9- 4950/ 2022 
REFERÊNCIA: Serviço de 1 cação de equipar lento 
analisador de bioiliMmica ! de realizaçào de teste 
imunológricos de troponina i e d-dimero, incluindo 
insumos em geral, calibradores, controles, reagentes. 
testes e 'software de interfacramento 
CONTRATADA: Enzipharma Ç rodutos médicos e 
laborato:' ais:02.314408/000: -84 
VIGÊNCIA: 16f11/2025 a 15/C5/2026 
PRORROGAÇÃO: 06 seis; ME ses. 

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