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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Festas, Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, o "Dia Municipal da Força Jovem Universal", a ser celebrado anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro, e dá outras providências.
native_id3107

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Tramitação encerrada — —
2026-01-16 Norma publicada — —
2025-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-02 Matéria lida no Expediente — —
2025-11-28 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T10:04:46.622859-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

414' C.M.0 M 
Secretaria 
Procec,c 
Rubrica_ 
(
i
* * * 
l'EUXZWOSistema 
CamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - 11111111 
RJ 
de Apoio ao Processo Legislativo 000285 
I 11 HE 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/1 1 /28000285 
Número / 
Ano 000285/2025 
Data / 
Horirio 28/11/2025 - 09:35:45 
Ementa 
Institui no CalendárioOkla] de Festas. Eventos, I-Tomenagens e Datas Comemorativas 
do município de Conceição de Macabu, o "Dia Municipal da Força Jovem Universal", a 
ser celebrado anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro, e da outras providencias. 
Autor FilipeFelix 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Lei Ordindria 
Número 
Páginas 7 
Número da 
Matéria 51 
Emitido por FellipeStael 
PROJETO DE LEI N.° 51/2025 
APRypg0Ry NIMIDADE 
• •, -TAM 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M.C.M 
Secretaor 
Procesv; r"
lt 
Ru'xica -.03-. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, 
EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS 
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, 0 DIA MUNICIPAL DA FORÇA JOVEM 
UNIVERSAL, A SER CELEBRADO ANUALMENTE, NO 
SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DA" 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
ceição de Macabu/RJ, 28/11/2025. 
a Félix 
dor 
Umara r,./1 .cioal de Conc=7--\%., 
Fill 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais DELIBERA: 
Art.1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal da 
Força Jovem Universal", a ser realizado anualmente, no segundo sábado do mês de 
janeiro, com o objetivo de promover a assistência social, a prevenção de vícios e a 
integração da juventude por meio da cultura e esporte. 
Art.2° 0 "Dia Municipal da Força Jovem Universal" tem por finalidade: 
I — Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário e social realizado pela 
Força Jovem Universal — FJU na prevenção de vícios e combate à criminalidade 
juvenil; 
II — Promover a cultura, o esporte e a arte como ferramentas de expressão 
social, saúde mental e física para a juventude; 
HI— Estimular a união e a integração comunitária por meio de atividades 
educativas e de lazer voltadas para o público jovem; 
IV — Padronizar a data de celebração municipal com o Dia Nacional da 
Força Jovem Universal, instituído pela Lei Federal n° 14.616, de 7 de julho de 
2023. 
Art.3° 0 "Dia Municipal da Força Jovem Universal" observará 
integralmente a legislação municipal no que se refere à organização e apoio a datas 
comemorativas, podendo o Poder Executivo, através das Secretarias competentes, realizar 
ou apoiar eventos alusivos à data. 
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
9 PraçaDr. Jose Bonifáci assara. 1!3, Centro - Concei(ao de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 209-2047 $1) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
{Amara Mumcipal de Conceição de Macabu 
Filipe Sa 
Ver 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
C11.4C11/4
6ecreta_ riak.
Processe :* 
RuOrioa 
- 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade precipua instituir o Dia 
Municipal da Força Jovem Universal (FJU) em nosso município, padronizando a 
data com a celebração instituída em âmbito nacional pela Lei Federal n° 14.616, de 7 
de julho de 2023, que criou o Dia Nacional da Força Jovem Universal. 
A Força Jovem Universal (FJU) realiza um notório trabalho social, voltado para 
jovens em todas as faixas etárias, auxiliando na melhoria do condicionamento fisico e 
mental, e buscando afastar a juventude do mundo dos vícios e da criminalidade, 
oferecendo uma perspectiva de vida e reintegração social. 
0 grupo, formado por milhares de voluntários em todo o pais, desenvolve 
atividades e ações em diversas áreas como: 
• Promoção de lazer e entretenimento saudável; 
• Organização de torneios esportivos; 
• Espetáculos musicais; 
• Gincanas multiculturais eshowsde talentos. 
Dessa forma, a instituição desta data comemorativa, também em âmbito municipal, 
será de grande importância para os voluntários do grupo e para a juventude de Conceição 
de Macabu, contribuindo para o fortalecimento dos valores sociais e a esperança no 
futuro de cada jovem alcançado. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da 
presente matéria. 
9 PraçaOr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/R1 - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodernacabu.rj.leg.br (22J 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Presidência da República 
Casa Civil 
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos 
CMCM 
Secretaria 
Process() n° 
Rubrica 
LEI N° 14.616 DE 7 DE JULHO DE 2023 
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal. 
0 PRESIDENTE DA REPUBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo 
sábado do mês de janeiro. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasilia, 7 de julho de 2023; 202° da Independência e 135° da Republica. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
FlavioDinode Castro e Costa 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2023 
EDUCAC- CULTURA E ESPORTES 
Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Força Jovem Universal 
Grupo é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus e busca tirar jovens da criminalidade e dos vícios 
c m c m. Secreta 
Processo n° 
Rubrica—/—Fls2A.— 
Prefeitura de Caxias do Sul (R5) 
Evento promovido pela FJU em Caxias do Sul (RS), em 2015 
0 presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria o Dia Nacional da Força Jovem Universal (FJU), a ser celebrado 
anualmente no segundo sábado do mês de janeiro. 
A Lei 4.616/23 é oriunda Projeto de Lei 2994/21, do deputado licenciado JulioCesarRibeiro (DF), aprovada pela Câmara no fim de 
2021, pelo Senado no mês passado, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10). 
A Força Jovem Universal é um grupo ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. "Um dos principais objetivos do grupo é alcançar 
jovens que se encontram no mundo dos vícios, na criminalidade, que possuem problemas familiares, sem perspectiva de vida, a 
encontrarem um caminho", afirma JulioCesarRibeiro. 
Segundo o autor, os jovens do grupo desenvolvem atividades e ações em diversasAreas, como cultura e esporte, mobilizando 
pessoas e realizando eventos, como torneios esportivos, espetáculos musicais, gincanas multiculturais eshowde jovens 
talentos. 
• Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 
Reportagem - Lara Haje 
Edição - Natalia Doederlein 
A reprodução das noticias é autorizada desde que contenha a assinatura 'AgênciaCamaraNoticias'. 
10/07/2023 - 10:47 
Fis 
C tv'l C 
Secreta ia 
process° no 
Rubrica 
PROJETO DE LEI N° , DE 2021 
(Dos Srs. JULIO CESAR RIBEIRO, VAVA MARTINS, MARCOS PEREIRA E 
OUTROS). 
Institui o Dia Nacional da Força Jovem 
Universal. 
0 Congresso Nacional decreta: 
Art. 1° Fica instituído o "Dia Nacional da Força Jovem 
Universal", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro. 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICAÇÃO 
A Força Jovem Universal (FJU) visa ajudar os jovens de todas 
as maneiras por meio de auxilio social, e um dos principais objetivos do grupo 
é alcançar jovens que se encontram no mundo dos vícios, na criminalidade, 
que possuem problemas familiares, sem perspectiva de vida a encontrarem um 
caminho. 
0 Grupo foi instituído desde a fundação da Igreja Universal, no 
Rio de Janeiro, e hoje conta com milhares de voluntários em todo o Brasil e no 
mundo, que se reúnem diariamente para alcançar a juventude. 
No Brasil, o grupo é formado por aproximadamente 200 mil 
Jovens, que desenvolvem atividades e ações em diversas áreas como cultura e 
esporte mobilizando milhares de pessoas e realizando eventos, como torneios 
esportivos, espetáculos musicais, gincanas multiculturais, showde jovens 
talentos e grandes concentrações. 
Assim, poderemos mostrar que o grupo esta no caminho certo 
e que hoje é uma ferramenta para formar pessoas de bem para a sociedade. 
Recentemente, foi realizada audiência pública na CESPO 
sobre a atuação socioesportiva da Força Jovem Universal, pois, consideramos 
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. JulioCesarRibeiro e outros 
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.carnara.leg.br/CD211143935500 
1 iiiiiii intuili nil in it 11111 T11111111111 1111 111111111 11111111 
C.M.C.M 
Secreta 
ai Processo n° 
Rut,,,rica 
que o esporte é ferramenta poderosa na sociedade porque promove dignidade 
e mudanças concretas, sendo que a prática de exercícios é fundamental em 
todas as faixas etárias, auxilia na melhora do condicionamento físico e mental 
e, para os jovens, é um meio para tratar a depressão, a ansiedade e o 
estresse. 
A criação do Dia Nacional da Força Jovem Universal serade 
grande importância para os voluntários do grupo, pois, seracelebrada a 
esperança no futuro de cada jovem alcançado. 
Finalmente, informo que a Comissão de Esporte da Câmara 
dos Deputados realizou, em 06 de novembro de 20191, audiência pública para 
debater a criação dessa data nacional, em atenção ao que determina oart. 2° 
da Lei n° 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição 
de datas comemorativas. Esse dispositivo determina que a definição de alta 
significação seradada, em cada caso, por meio de consultas e audiências 
públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e 
associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos 
interessados; oart. 4° estabelece que o projeto de lei cujo intuito seja criar data 
comemorativa, ao ser apresentado, deve estar acompanhado de documento 
que comprove a realização prévia de consultas e/ou audiências públicas a 
amplos setores da população. 
Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos 
nobres pares para a aprovação da presente proposta. 
Sala das Sessões, em de de 2021. 
DeputadoJULIOCESAR RIBEIRO 
I111111 11111 1111 11111 11111 11111 1111 11111111 11111 1E11 11111 11111 1 
1 httos://www2.camara.leg.briatividade-legislativa/comissoes/comissoes-oermanentes/cespo/noticias/em￾audiencia-publica-sobre-a-atuacao-socioesportiva-da-forca-jovem-universal-deputado-julio-cesar-ribeiro￾anuncia-pl-para-criar-o-dia-nacional-do-grupo 
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. JulioCesarRibeiro e outros 
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD211143985500 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACA.E. 
GABINETE DO PREFEITO 
CMCM 
Secretaria 
Processo n° 
Rubriça 
LEI N°5. 06)3 /2023 
Vereador Autor:Lutz Matos. 
Institui o Dia Municipal da Força 
Jovem Universal e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAt, no uso de suas atribuições legais, delibera e 
eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído o "Dia Municipal da Forca Jovem Universal", a ser celebrado 
anualmente no segundo sábado do mês de janeiro. 
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, qm 3 9 de outubro de 2023. 
WELBERTH PORTO DE REZENDE 
PREFEITO 
Publica0o _TDC7v) 
Edi0o N 9 g32, 
Data ,a)//0 Pa8 
C M C.M 
Secret8na,0 
Processo n° .a/0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO garica Fis 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
REQUERIMENTO 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que: 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art. 144 e seu parágrafo 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário. 
Conceição de Macabu/RJ, / / 
Parlamentar 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Macabunti - CEP: 28740-000 
O camara@conreiraodemacabu.rj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 410 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
* * * 
Carlos Paula Barbosa 
Tayguara Buen avires 
Rei 
C M.C.M 
Secretaria 
Proces.v.) n°9•95135 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fls 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 51 de 2025 - Institui no Calendário Oficial de Festas, 
Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, o "Dia 
Municipal da Força Jovem Universal", a ser celebrado anualmente, no segundo sábado do mês de 
janeiro, e(Idoutras providências. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada esta amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referencia. 
o nosso parecer. 
Presidente 
Raphaelda hagas Barbosa 
Membro 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camarataconceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
PROTOCOLO GERAL 
.24 .33S" NS" 
Marco Anto 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
C M C 
Secretarl 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procêsso 
PODER LEGISLATIVO Rubrica 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 229/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de dezembro de 2025. 
a tviumcppail de Conic de Mac**, 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO51/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária(PLO)n° 51/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "INSTITUI NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, 0 DIA MUNICIPAL DA FORCA JOVEM UNIVERSAL, A SER CELEBRADO 
,1NUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 02/12/2025, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; sendo 
incluso na Ordem do Dia de 18/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4 (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bil 
‘114 ' 73 IN" 0 I 01 16 de Janeiro dc 2026 
C.M.C.M 
Secretarig., 
Processo n° gOd 
Rubrica 7 113 
PORTARIA N" 025/2026, EM 14 DE JANEIRO DE 2026. 
LEI N° 1.9% de 15 de janeiro de 2026. 
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FES1AS. EVENTOS. 
HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU, O DIA MUNICIPAL DA FORÇA JOVEM 
UNIVERSAL, A SER CELEBRADO ANUALMENTE. NO SEGUNDO 
SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAW . no uso de suas 
atribuições legais DELIBERA: 
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal 
da Força Jovem Universal", a ser realizado anualmente, no segundo sábado 
do mês de janeiro, com o objetivo de promover a assistência social, a 
prevenção de vícios e a integração da juventude por meio da coMira e esporte. 
Art. 2" 0 "Dia Municipal da Força Jovem Universal" tem por finalidade: 
I — Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário e social realizado pela Força 
Jovem Universal — FJU na prevenção de vícios e combate à criminalidade 
juvenil; 
II — Promover a cultura, o esporte e a arte como ferramentas de expressão 
social, saúde mental e fisica para a juventude; 
III — Estimular a união e a integração comunitária por meio de atividades 
educativas e de lazer voltadas para o público jovem: 
IV — Padronizar a data de celebração municipal com o Dia Nacional da Força 
Jovem Universal, instituído pela Lei Federal n" 14.616. de 7 de julho de 2023. 
Art. 3" 0 "Dia Municipal da Forga, Jovem Universal" observara integralmente 
legislação municipal no que se refere à organização c apoio a datas 
comemorativas, podendo o Poder Executivo, através das Secretarias 
competentes, realizar ou apoiar eventos alusivos à data. 
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào. revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal. 
PORTARIA N° 027,2026 EM 14 DE JANEIRO DE 2026. 
CESSA0 RECIPROCA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA(ABU. no uso de 
suas atribuições legais: 
RESOLVE: 
Art. 1" - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO 
RECIPROCA com o ServidorLUISCESAR RIBEIRO GOMES LEANDRO. 
Professor de Educação Física, matricula n". 4625153, oriundo do Município 
de Conceição de Macabu, o Servidor GUSTAVO FIGUEIRA FONTES. 
Professor II, matricula n". 21216, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos 
dos Goytacazes, com ônus para os orgOos de origem, pelo período de 01 de 
janeiro de 2026 à 31 de dezembro 2026. de acordo com o processo 
protocolado sob o ri° 0476/2026. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica4,:ão, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
NOMEAR DAS-VI 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o 
número 0435/2026: 
RESOLVE: 
Art. I" - NOMEAR, a Cidadã. FERNANDA VIEIRA DA SILVA, para 
exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto do 2° e 3' ano do Ensino 
Fundamental I. Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de 
Educação de Conceição de Macabu, a partir de 13 de janeiro de 2026. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrario. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
PORTARIA N°026/2026 EM 14 DE JANEIRO DE 2026 
CESSÃO RECIPROCA 
0 PR EFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o 
número 0238/2026; 
RESOLVE: 
Art. I" - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO 
RECÍPROCA com a Servidora Estatutária LUCIENE ALVES DA SILVA 
BATISTA, Professor de 1' ao 5' ano, matricula n" 4625295, oriunda do 
Municipio de Conceição de Macabu, o Servidor LUIVAN CHAVES DO 
NASCIMENTO, Professor II, matricula n° 016008, oriundo da Prefeitura 
Municipal de Campos dos Goytacazes, com emuspara os órgãos de origem, 
pelo período de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro 2026, de acordo com 
o processo protocolado sob o n° 0238/2026. 
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em 
contrario. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL 
Erncumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado os servidores 
ODELIR SILVA SANTOS, MAT- 1076 para ser fiscal no contrato n° 
004/2026, oriundo do Processo n" 17808/2026. que entre si celebram o 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o J DOS SANTOS 
BRAGA FORNECEDORA DEGASEIRELI CNPJ n° 31.540.127/0001-27 
compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da 
conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a 
fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente 
cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se 
autoridade competente quando necessária providencia que não esteja ao seu 
alcance. 
JANNAMERLIN DE ARAUJO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 

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