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Secretaria
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l'EUXZWOSistema
CamaraMunicipal de Conceição de
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - 11111111
RJ
de Apoio ao Processo Legislativo 000285
I 11 HE
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/1 1 /28000285
Número /
Ano 000285/2025
Data /
Horirio 28/11/2025 - 09:35:45
Ementa
Institui no CalendárioOkla] de Festas. Eventos, I-Tomenagens e Datas Comemorativas
do município de Conceição de Macabu, o "Dia Municipal da Força Jovem Universal", a
ser celebrado anualmente, no segundo sábado do mês de janeiro, e da outras providencias.
Autor FilipeFelix
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Lei Ordindria
Número
Páginas 7
Número da
Matéria 51
Emitido por FellipeStael
PROJETO DE LEI N.° 51/2025
APRypg0Ry NIMIDADE
• •, -TAM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C M.C.M
Secretaor
Procesv; r"
lt
Ru'xica -.03-.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS,
EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS
COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, 0 DIA MUNICIPAL DA FORÇA JOVEM
UNIVERSAL, A SER CELEBRADO ANUALMENTE, NO
SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DA"
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ceição de Macabu/RJ, 28/11/2025.
a Félix
dor
Umara r,./1 .cioal de Conc=7--\%.,
Fill
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais DELIBERA:
Art.1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal da
Força Jovem Universal", a ser realizado anualmente, no segundo sábado do mês de
janeiro, com o objetivo de promover a assistência social, a prevenção de vícios e a
integração da juventude por meio da cultura e esporte.
Art.2° 0 "Dia Municipal da Força Jovem Universal" tem por finalidade:
I — Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário e social realizado pela
Força Jovem Universal — FJU na prevenção de vícios e combate à criminalidade
juvenil;
II — Promover a cultura, o esporte e a arte como ferramentas de expressão
social, saúde mental e física para a juventude;
HI— Estimular a união e a integração comunitária por meio de atividades
educativas e de lazer voltadas para o público jovem;
IV — Padronizar a data de celebração municipal com o Dia Nacional da
Força Jovem Universal, instituído pela Lei Federal n° 14.616, de 7 de julho de
2023.
Art.3° 0 "Dia Municipal da Força Jovem Universal" observará
integralmente a legislação municipal no que se refere à organização e apoio a datas
comemorativas, podendo o Poder Executivo, através das Secretarias competentes, realizar
ou apoiar eventos alusivos à data.
Art. 4' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
9 PraçaDr. Jose Bonifáci assara. 1!3, Centro - Concei(ao de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br (22) 209-2047 $1) https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
{Amara Mumcipal de Conceição de Macabu
Filipe Sa
Ver
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
C11.4C11/4
6ecreta_ riak.
Processe :*
RuOrioa
-
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade precipua instituir o Dia
Municipal da Força Jovem Universal (FJU) em nosso município, padronizando a
data com a celebração instituída em âmbito nacional pela Lei Federal n° 14.616, de 7
de julho de 2023, que criou o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
A Força Jovem Universal (FJU) realiza um notório trabalho social, voltado para
jovens em todas as faixas etárias, auxiliando na melhoria do condicionamento fisico e
mental, e buscando afastar a juventude do mundo dos vícios e da criminalidade,
oferecendo uma perspectiva de vida e reintegração social.
0 grupo, formado por milhares de voluntários em todo o pais, desenvolve
atividades e ações em diversas áreas como:
• Promoção de lazer e entretenimento saudável;
• Organização de torneios esportivos;
• Espetáculos musicais;
• Gincanas multiculturais eshowsde talentos.
Dessa forma, a instituição desta data comemorativa, também em âmbito municipal,
será de grande importância para os voluntários do grupo e para a juventude de Conceição
de Macabu, contribuindo para o fortalecimento dos valores sociais e a esperança no
futuro de cada jovem alcançado.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente matéria.
9 PraçaOr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/R1 - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodernacabu.rj.leg.br (22J 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
CMCM
Secretaria
Process() n°
Rubrica
LEI N° 14.616 DE 7 DE JULHO DE 2023
Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.
0 PRESIDENTE DA REPUBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo
sábado do mês de janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilia, 7 de julho de 2023; 202° da Independência e 135° da Republica.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
FlavioDinode Castro e Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2023
EDUCAC- CULTURA E ESPORTES
Sancionada lei que cria o Dia Nacional da Força Jovem Universal
Grupo é ligado à Igreja Universal do Reino de Deus e busca tirar jovens da criminalidade e dos vícios
c m c m. Secreta
Processo n°
Rubrica—/—Fls2A.—
Prefeitura de Caxias do Sul (R5)
Evento promovido pela FJU em Caxias do Sul (RS), em 2015
0 presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que cria o Dia Nacional da Força Jovem Universal (FJU), a ser celebrado
anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
A Lei 4.616/23 é oriunda Projeto de Lei 2994/21, do deputado licenciado JulioCesarRibeiro (DF), aprovada pela Câmara no fim de
2021, pelo Senado no mês passado, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).
A Força Jovem Universal é um grupo ligado à Igreja Universal do Reino de Deus. "Um dos principais objetivos do grupo é alcançar
jovens que se encontram no mundo dos vícios, na criminalidade, que possuem problemas familiares, sem perspectiva de vida, a
encontrarem um caminho", afirma JulioCesarRibeiro.
Segundo o autor, os jovens do grupo desenvolvem atividades e ações em diversasAreas, como cultura e esporte, mobilizando
pessoas e realizando eventos, como torneios esportivos, espetáculos musicais, gincanas multiculturais eshowde jovens
talentos.
• Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
A reprodução das noticias é autorizada desde que contenha a assinatura 'AgênciaCamaraNoticias'.
10/07/2023 - 10:47
Fis
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Secreta ia
process° no
Rubrica
PROJETO DE LEI N° , DE 2021
(Dos Srs. JULIO CESAR RIBEIRO, VAVA MARTINS, MARCOS PEREIRA E
OUTROS).
Institui o Dia Nacional da Força Jovem
Universal.
0 Congresso Nacional decreta:
Art. 1° Fica instituído o "Dia Nacional da Força Jovem
Universal", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Força Jovem Universal (FJU) visa ajudar os jovens de todas
as maneiras por meio de auxilio social, e um dos principais objetivos do grupo
é alcançar jovens que se encontram no mundo dos vícios, na criminalidade,
que possuem problemas familiares, sem perspectiva de vida a encontrarem um
caminho.
0 Grupo foi instituído desde a fundação da Igreja Universal, no
Rio de Janeiro, e hoje conta com milhares de voluntários em todo o Brasil e no
mundo, que se reúnem diariamente para alcançar a juventude.
No Brasil, o grupo é formado por aproximadamente 200 mil
Jovens, que desenvolvem atividades e ações em diversas áreas como cultura e
esporte mobilizando milhares de pessoas e realizando eventos, como torneios
esportivos, espetáculos musicais, gincanas multiculturais, showde jovens
talentos e grandes concentrações.
Assim, poderemos mostrar que o grupo esta no caminho certo
e que hoje é uma ferramenta para formar pessoas de bem para a sociedade.
Recentemente, foi realizada audiência pública na CESPO
sobre a atuação socioesportiva da Força Jovem Universal, pois, consideramos
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. JulioCesarRibeiro e outros
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.carnara.leg.br/CD211143935500
1 iiiiiii intuili nil in it 11111 T11111111111 1111 111111111 11111111
C.M.C.M
Secreta
ai Processo n°
Rut,,,rica
que o esporte é ferramenta poderosa na sociedade porque promove dignidade
e mudanças concretas, sendo que a prática de exercícios é fundamental em
todas as faixas etárias, auxilia na melhora do condicionamento físico e mental
e, para os jovens, é um meio para tratar a depressão, a ansiedade e o
estresse.
A criação do Dia Nacional da Força Jovem Universal serade
grande importância para os voluntários do grupo, pois, seracelebrada a
esperança no futuro de cada jovem alcançado.
Finalmente, informo que a Comissão de Esporte da Câmara
dos Deputados realizou, em 06 de novembro de 20191, audiência pública para
debater a criação dessa data nacional, em atenção ao que determina oart. 2°
da Lei n° 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição
de datas comemorativas. Esse dispositivo determina que a definição de alta
significação seradada, em cada caso, por meio de consultas e audiências
públicas realizadas, devidamente documentadas, com organizações e
associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos
interessados; oart. 4° estabelece que o projeto de lei cujo intuito seja criar data
comemorativa, ao ser apresentado, deve estar acompanhado de documento
que comprove a realização prévia de consultas e/ou audiências públicas a
amplos setores da população.
Em vista da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos
nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em de de 2021.
DeputadoJULIOCESAR RIBEIRO
I111111 11111 1111 11111 11111 11111 1111 11111111 11111 1E11 11111 11111 1
1 httos://www2.camara.leg.briatividade-legislativa/comissoes/comissoes-oermanentes/cespo/noticias/emaudiencia-publica-sobre-a-atuacao-socioesportiva-da-forca-jovem-universal-deputado-julio-cesar-ribeiroanuncia-pl-para-criar-o-dia-nacional-do-grupo
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. JulioCesarRibeiro e outros
Para verificar as assinaturas, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD211143985500
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACA.E.
GABINETE DO PREFEITO
CMCM
Secretaria
Processo n°
Rubriça
LEI N°5. 06)3 /2023
Vereador Autor:Lutz Matos.
Institui o Dia Municipal da Força
Jovem Universal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAt, no uso de suas atribuições legais, delibera e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica instituído o "Dia Municipal da Forca Jovem Universal", a ser celebrado
anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.
Art.20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, qm 3 9 de outubro de 2023.
WELBERTH PORTO DE REZENDE
PREFEITO
Publica0o _TDC7v)
Edi0o N 9 g32,
Data ,a)//0 Pa8
C M C.M
Secret8na,0
Processo n° .a/0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO garica Fis
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart. 143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário.
Conceição de Macabu/RJ, / /
Parlamentar
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Macabunti - CEP: 28740-000
O camara@conreiraodemacabu.rj.leg.br 1.. (22) 2779-2047 410 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
* * *
Carlos Paula Barbosa
Tayguara Buen avires
Rei
C M.C.M
Secretaria
Proces.v.) n°9•95135
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fls
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: Projeto de Lei Ordinária n° 51 de 2025 - Institui no Calendário Oficial de Festas,
Eventos, Homenagens e Datas Comemorativas do município de Conceição de Macabu, o "Dia
Municipal da Força Jovem Universal", a ser celebrado anualmente, no segundo sábado do mês de
janeiro, e(Idoutras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada esta amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referencia.
o nosso parecer.
Presidente
Raphaelda hagas Barbosa
Membro
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camarataconceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
PROTOCOLO GERAL
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Marco Anto
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
C M C
Secretarl
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Procêsso
PODER LEGISLATIVO Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 229/2025
Conceição de Macabu/RJ, 18 de dezembro de 2025.
a tviumcppail de Conic de Mac**,
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO51/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária(PLO)n° 51/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, 0 DIA MUNICIPAL DA FORCA JOVEM UNIVERSAL, A SER CELEBRADO
,1NUALMENTE, NO SEGUNDO SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 02/12/2025, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; sendo
incluso na Ordem do Dia de 18/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740.000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br 4 (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bil
‘114 ' 73 IN" 0 I 01 16 de Janeiro dc 2026
C.M.C.M
Secretarig.,
Processo n° gOd
Rubrica 7 113
PORTARIA N" 025/2026, EM 14 DE JANEIRO DE 2026.
LEI N° 1.9% de 15 de janeiro de 2026.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FES1AS. EVENTOS.
HOMENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, O DIA MUNICIPAL DA FORÇA JOVEM
UNIVERSAL, A SER CELEBRADO ANUALMENTE. NO SEGUNDO
SÁBADO DO MÊS DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAW . no uso de suas
atribuições legais DELIBERA:
Art. 1° Fica instituído no Calendário Oficial do Município o "Dia Municipal
da Força Jovem Universal", a ser realizado anualmente, no segundo sábado
do mês de janeiro, com o objetivo de promover a assistência social, a
prevenção de vícios e a integração da juventude por meio da coMira e esporte.
Art. 2" 0 "Dia Municipal da Força Jovem Universal" tem por finalidade:
I — Valorizar e reconhecer o trabalho voluntário e social realizado pela Força
Jovem Universal — FJU na prevenção de vícios e combate à criminalidade
juvenil;
II — Promover a cultura, o esporte e a arte como ferramentas de expressão
social, saúde mental e fisica para a juventude;
III — Estimular a união e a integração comunitária por meio de atividades
educativas e de lazer voltadas para o público jovem:
IV — Padronizar a data de celebração municipal com o Dia Nacional da Força
Jovem Universal, instituído pela Lei Federal n" 14.616. de 7 de julho de 2023.
Art. 3" 0 "Dia Municipal da Forga, Jovem Universal" observara integralmente
legislação municipal no que se refere à organização c apoio a datas
comemorativas, podendo o Poder Executivo, através das Secretarias
competentes, realizar ou apoiar eventos alusivos à data.
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào. revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal.
PORTARIA N° 027,2026 EM 14 DE JANEIRO DE 2026.
CESSA0 RECIPROCA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA(ABU. no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1" - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO
RECIPROCA com o ServidorLUISCESAR RIBEIRO GOMES LEANDRO.
Professor de Educação Física, matricula n". 4625153, oriundo do Município
de Conceição de Macabu, o Servidor GUSTAVO FIGUEIRA FONTES.
Professor II, matricula n". 21216, oriundo da Prefeitura Municipal de Campos
dos Goytacazes, com ônus para os orgOos de origem, pelo período de 01 de
janeiro de 2026 à 31 de dezembro 2026. de acordo com o processo
protocolado sob o ri° 0476/2026.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica4,:ão, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
NOMEAR DAS-VI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o
número 0435/2026:
RESOLVE:
Art. I" - NOMEAR, a Cidadã. FERNANDA VIEIRA DA SILVA, para
exercer o Cargo em Comissão de Assessor Adjunto do 2° e 3' ano do Ensino
Fundamental I. Símbolo DAS-VI, vinculado à Secretaria Municipal de
Educação de Conceição de Macabu, a partir de 13 de janeiro de 2026.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
PORTARIA N°026/2026 EM 14 DE JANEIRO DE 2026
CESSÃO RECIPROCA
0 PR EFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conforme REQUERIMENTO protocolado sob o
número 0238/2026;
RESOLVE:
Art. I" - CONSIDERAR, a disposição deste Município em CESSÃO
RECÍPROCA com a Servidora Estatutária LUCIENE ALVES DA SILVA
BATISTA, Professor de 1' ao 5' ano, matricula n" 4625295, oriunda do
Municipio de Conceição de Macabu, o Servidor LUIVAN CHAVES DO
NASCIMENTO, Professor II, matricula n° 016008, oriundo da Prefeitura
Municipal de Campos dos Goytacazes, com emuspara os órgãos de origem,
pelo período de 01 de janeiro de 2026 à 31 de dezembro 2026, de acordo com
o processo protocolado sob o n° 0238/2026.
Art. 2" - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrario.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Erncumprimento a Lei Federal 14133/2021, fica designado os servidores
ODELIR SILVA SANTOS, MAT- 1076 para ser fiscal no contrato n°
004/2026, oriundo do Processo n" 17808/2026. que entre si celebram o
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e o J DOS SANTOS
BRAGA FORNECEDORA DEGASEIRELI CNPJ n° 31.540.127/0001-27
compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da
conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do objeto, a
fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente
cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se
autoridade competente quando necessária providencia que não esteja ao seu
alcance.
JANNAMERLIN DE ARAUJO
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL