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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 52/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaProrroga por um ano a vigência do Plano Municipal de Educação de Conceição de Macabu, instituído pela Lei 1.392/2015 e dá outras providências.
native_id3108

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-05 Tramitação encerrada
2025-12-29 Norma publicada
2025-12-04 Autógrafo encaminhado
2025-12-02 Autógrafo encaminhado
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-12-01 Encaminhada para Leitura no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T10:27:02.954162-03:00 Aprovado 8 2 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000286
| Número / Ano
000286/2025
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/01000286
DEF
Data / Horário
01/12/2025 - 14:29:39
|
Prorroga por um ano a vigência do Plano Municipal de Educação de Conceição de Macabu, instituído pelalLei
Ementa 1.392/2015 e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
assa
| Tipo Matéria
Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas
tá
E
Número da
Matéria 1]
52
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| Emitido por
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AndreaFarias
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Rubri Fis LS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 21/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente. para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 21/2025 que prorroga, por 1 (um) ano, a
vigência do Plano Municipal de Educação de Conceição de Macabu, instituído pela Lei
Nº 1.392/2015, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar, por 12 (doze) meses, a
vigência do Plano Municipal de Educação — PME, instituído pela Lei Municipal nº
1.392/2015, cujo prazo decenal se encerra no ano de 2025. A prorrogação proposta visa
assegurar a continuidade do planejamento educacional municipal enquanto se conclui a
elaboração do novo Plano Municipal de Educação, que deverá ser alinhado às diretrizes,
metas e estratégias do novo Plano Nacional de Educação — PNE, instituído pela Lei
Federal nº 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela
qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Ercelfincias os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.
/
Be
VALMIR TAVARES LESSA
|
- Prefeito Municipal -
À Sua Excelência
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO º
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB nus
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nºBi202s.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência do Plano Municipal de
Educação - PME instituído pela Lei Municipal nº 1.392, de 22 de julho de 2015, cuja
duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º deste diploma tem como
finalidade permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes,
metas e estratégias previstas no novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei
Federal nº 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permenecedão vigentes todas
as diretrizes, metas, estratégias e mecanismos de monitoramento o na Lei
Municipal nº 1.392/2015.
Art, 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o
processo de revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando
ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil, nos termos da Lei
Municipal nº 1.392/2015.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu. 24 de lovembro de 2025.
/
VALMIR TA) RES LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Re
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessa Câmara Municipal, o incluso
PROJETO DE LEI Nº 21/2025 que prorroga, por 1 (um) ano, a vigência do Plano
Municipal de Educação de Conceição de Macabu, instituído pela Lei N$ 1.392/2015, e dá
outras providências.
Conforme exposto na Justificativa Técnica apresentada pela Secretaria Municipal
de Educação, o PME vigente foi elaborado em consonância com o Plano Nacional de
Educação — PNE 2014-2024, instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014, adotando,
portanto. o mesmo horizonte temporal decenal. Assim, sua vigência abrange o período de
2015 a 2025.
Entretanto, sobreveio a Lei Federal nº 14.934/2024, que prorrogou o prazo do
PNE em âmbito nacional, alterando o marco temporal de sua execução e ampliando, por
consequência, o ciclo de monitoramento, avaliação e revisão das metas educacionais. Tal
alteração implica, de forma direta, na necessidade de adequação dos planos municipais e
estaduais, para assegurar alinhamento federativo e coerência normativa.
Diante desse novo cenário, a Secretaria Municipal de Educação apontou a
necessidade de estender a vigência do PME local até 31 de dezembro de 2026, de modo
a permitir a compatibilização do novo Plano Municipal de Educação com o marco
temporal atualizado do PNE; a conclusão do monitoramento e avaliação das metas
vigentes e a elaboração participativa da nova versão do Plano Municipal de Educação,
incluindo diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias alinhadas ao ciclo nacional.
A prorrogação proposta, portanto, não configura alteração de conteúdo do PME,
mas sim medida excepcional e temporária, estritamente necessária para garantir
continuidade das políticas públicas educacionais, segurança jurídica, coerência temporal
e respeito à lógica federativa de planejamento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB
GABINETE DO PREFEITO
Diante dessas razões, resta evidenciada a pertinência e a/ necessidade da
aprovação do presente Projeto de Lei, cuja finalidade é exclusivamente assegurar a
continuidade e a compatibilidade do planejamento educacional do Município com a nova
legislação federal. Assim, solicita-se aos Nobres Vereadores a aprovação da matéria.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 24 de novembro de 2025.
RT VA ES LESSA
- Prefeito Municipal -
VALMI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCEIÇÃO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU |
MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: Maria Adelaide, 181 — Vila Nova — Conceição de Macabu/
Tel: (22) 2779-3024 — E-mail: semec(Qconceicaodemacabu.r.gov.
Justificativa Técnica para Prorrogação do Prazo do Plano Municip:
2015-2025
O Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Concei
instituído pela Lei Municipal nº 1.392/2015, foi elaborado em cons:
diretrizes, metas e estratégias estabelecidas pelo Plano Nacional de
2014-2024, previsto na Lei Federal nº 13.005/2014. Considerando que o
determinação legal e normativa, a mesma lógica de planejamento decenal do PNE, sua
vigência também compreendeu o período de 2015 a 2025.
Entretanto, a publicação da Lei Federal nº 14.934/2024, que prorrogou o prazo de
vigência do Plano Nacional de Educação, alterando seu período de execução e
estabelecendo nova extensão temporal, gera impactos diretos sobre os sistemas de ensino
estaduais e municipais. Essa ampliação prorroga igualmente o ciclo nacional de
monitoramento, avaliação e revisão das metas educacionais, implicando a necessidade de
alinhamento dos planos subnacionais.
Assim, para garantir coerência federativa, harmonização das metas, continuidade das
políticas públicas educacionais e compatibilidade com o novo marco temporal nacional,
torna-se necessária a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação por mais
um ano, ou seja, até 31 de dezembro de 2026. estendendo sua duração até que sejam
concluídos o monitoramento final, a avaliação e a elaboração da nova versão do plano
municipal, já em conformidade com o ciclo atualizado do PNE.
A prorrogação proposta permitirá:
l. Adequação técnica e metodológica aos novos parâmetros estabelecidos pelo
PNE atualizado;
2. Continuidade de programas, ações e estratégias ainda em fase ide
implementação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONCEIÇÃO DE pREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
MACABU SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Rua: Maria Adelaide, 181 — Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ
Tel: (22) 2779-3024 — E-mail: semec(dconceicaodemacabu.rj.gav.br
CONCEIÇÃO DG NACASU - R$
3. Prevenção de lacunas normativas no planejamento educacional
4. Tempo hábil para organização participativa do próximo Plané Municipal de
Educação, envolvendo Conselho Municipal de Educação, comunidade escolar e
sociedade civil;
Manutenção da segurança juridica e do alinhamento instituci
W
esferas federal, estadual e municipal.
Diante do exposto, a prorrogação por mais um ano da vigência do PME 2015-2025
constitui medida necessária, coerente e fundamentada, assegurando que o Município
permaneça integrado ao ciclo nacional de políticas educacionais) e mantenha a
continuidade do planejamento estratégico da educação local.
Atenciosamente,
a UN dá Pp
Cristiana da Silva Monteiro
Sec. Mun. de Educação
Portaria nº 015/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 52 DE 2025 - PRORROGA POR UM
ANO A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO |DE
MACABU, INSTITUÍDO PELA LEI 1.392/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justita e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal He
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, do desta formal em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
Tayguara Bue ke Sonta Tavares
residente
Raphael da Sj
Membro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacabu.rjleg br 4(22)2779-2047 4 hetps://www.conceicaodemaçabu 1) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
Assunto: Encaminhamento
AUTOGRAFO DO PLO 52/2025 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar|o autógrafo do Prójeto
de Lei Ordinária (PLO) nº 52/2025, de autoria do Poder Executivo, que !PRORROGA, PÔR 1
(UM) ANO, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1.392/2015, E DÁ OUTRAS PRQ
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 02/12/2025,
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
sendo incluso na Ordem do Dia de 03/12/2025 e, após discussão e votação, foi aprovado, por
unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço
Atenciosamente,
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O comaragconceicaodemacaburjleg br 4(22)2779-2047 E hetps://www.conceicaodemãcabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 52/2025
A VIGÊNCIA| DO
EDUCAÇÃO |DE
TITUÍDO PELAI|LEI
OVIDÊNCIAS.
PRORROGA, POR 1 (UM) ANO
PLANO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU, 1
Nº 1.392/2015, E DÁ OUTRAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuiões
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica prorrogada por 1 (um) ano a vigência do Plano Municipal de Educação —
PME instituído pela Lei Municipal nº 1.392, de 22 de julho de 2015, cuja! duração original de 10
(dez) anos se encerra em 2025.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º deste diploma tem como finalidade perfnitir
a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes, metas e estratégias previstgs no
novo Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei Federal nº 14.934/2024, atualmente emjfase
de regulamentação.
Art. 3º - Durante o período de prorrogação, permanecerão vigentes todas as diretiizes,
metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na Lei Municipal nº 1.392/2015.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o processo de revisão e
elaboração do novo Plano Municipal de Educação, assegurando ampla participação da comunifiade
educacional e da sociedade civil, nos termos da Lei Municipal nº 1.392/2015.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 08 de dezembro de 2025.
Marco An % O Oliveira da
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28780-000
O camaragconceicaodemacabu.rj leg br 8.(22)2779-2047 GB https://www.conceicaodempcabu rj leg.br/
Suplemento
02
LEI MUNICIPAL Nº 1.984/2025
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS, EVENTOS, HO
MENAGENS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU O “DIA MUNICIPAL DOS DESBRA
VADORES" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas
atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º, Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Conceição
de Macabu o “Dia Municipal dos Desbravadores”. a ser comemorado
anualmente no segundo sábado de outubro com o objetivo de valorizar
essa entidade que tão bem faz à sociedade.
Art. 2º. O “Dia Municipal dos Desbravadores tem por finalidade
| Promover o reconhecimento do grupo celebrado:
H — incentivar ações educativas, culturais ou sociais relacionadas ao tema:
IV — estimular o envolvimento da sociedade na causa.
Art. 3º. As atividades alusivas à data poderão ser promovidas em parce-
ria com instituições públicas, privadas e entidades civis. sob coordenação
do Poder Executivo e do Clube de Desbravadores local.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu. 15 de dezembro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI MUNICIPAL Nº 1.985/2025
Prorroga, por | (um) ano, a vigência do Plano Municipal de
Educação de Conceição de Macabu, instituído pela Lei Nº
1.392/2015, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais. faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º - Fica prorrogada por | (um) ano a vigência do Plano Municipal de
Educação — PME instituído pela Lei Municipal nº 1.392. de 22 de julho de
2015, cuja duração original de 10 (dez) anos se encerra em 2025
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º deste diploma tem como finalida-
de permitir a adequação do novo Plano Municipal de Educação às diretrizes.
metas e estratégias previstas no novo Plano Nacional de Educação. instituído
pela Lei Federal nº 14.934/2024, atualmente em fase de regulamentação
Art, 3º - Durante o periodo de prorrogação. permanecerão vigentes todas as
diretrizes. metas, estratégias e mecanismos de monitoramento previstos na
Lei Municipal nº 1.392/2015
Art. 4º - Compete à
de revisão e elabora
ecretaria Municipal de Educação coordenar o processo
ão do novo Plano Municipal de Educação. assegurando
ampla participação da comunidade educacional e da sociedade civil. nos ter-
mos da Lei Municipal nº 1.392/2015.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
tica esportiva gratuita
sando à inclusão social
| orientada em espaços públicos, vi
| saúde e qualidade de vid.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, pqr seus re-
presentantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal. SANCT-
ONA, a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, o
Programa “Esporte na Comunidade"), com o objetivo de fomentar a práti-
ca esportiva orientada, gratuita e acessível à população. especialmente a cri-
anças. adolescentes e idosos.
Art. 2º O programa será desenvolvido
vas. escolas municipais. ginásios e dem
esportiva
Art. 3º São diretrizes do Programa:
1 - Promover a inclusão social por meio
do esporte;
H = Estimular a convivência comunitária e o uso saudável dos e:
blicos:
em praças públicas, quadras esporti-
ais espaços públicos aptog à prática
HI — Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vi
IV = Contribuir para o desenvolvimento físico, psicológico e socid
ticipantes
Art. 4º O programa poderá oferecer atividades como:
1- Aulas de miciação esportiva em modalidades como futsal, vôlei.
atletismo, entre outra
TI — Atividades físicas adaptadas para à
ginástica e caminhada orientada;
HI — Oficinas e clínicas
gamento,
vidados;
cutivo poderá ce:
ensino. organizações não govi men
locais e profissionais de educação física
conta de
PROCESSO ADMINISTRATIV
REFERÊNCIA:
anal
Serviço de 1
dor de bioquímica
insumos em geral, calibradores, controles. reagântes.
frvare de interfacéamento
VIGÊNCIA: 16/11/2025 a 15/06/:
PRORROGAÇÃO: 06 (seis) m

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