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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera o inciso I do artigo 8º da Lei Municipal n.º 1.674, de 27 de abril de 2021, que instituiu o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu - FUNDEPRO-CM, e dá outras providências.
native_id3109

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Tramitação encerrada — —
2026-02-06 Norma publicada — —
2025-12-04 Autógrafo encaminhado — —
2025-12-01 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T10:32:31.036278-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

, CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - 11.1 - Conceicio de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111 
-- . 
000287 
I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/01000287 
Número / Ano 000287/2025 
Data / Horário 01/12/2025 - 14:30:04 
Ementa A Itcra o inciso I do anigo 8" da Lei Municipal n." I .574. de 27 de abril de 202. quoinstituiu o Fundo Especial da Procuradoria Gera! do Município de Conceição de Macabil - 
FINDEPRO-CM, e da outras providencias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 4 
Número da 
Matéria 53 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secre 
Processo no 
Rubrica sa_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
MENSAGEM N° 20/2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° N. ° 20/2025 que altera o inciso I do artigo 
8° da Lei Municipal n° 1.674, de 27 de abril de 2021, que institui o Fundo Especial da 
Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu — FUNDEPRO-CM, e dá 
outras providências. 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a redação legal, 
ampliando e especificando as finalidades de aplicação dos recursos do Fundo, a fim de 
assegurar maior precisão quanto à abrangência das despesas autorizadas, contemplando 
as necessidades operacionais, estruturais e de custeio indispensáveis ao regular e eficiente 
funcionamento da Procuradoria Geral do Município. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela 
qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025. 
CM CM 
Secretarial 
Processo 
,7 -, CD
VALMIR TAVARES ESSA 
- Prefeito Municipal - 
:k Sua Excelência 
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C.M.C.M 
Secre 
Processo n 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
_5 3 CfrGe 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2025. 
ALTERA 0 INCISO I DO ARTIGO 8° DA 
LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 27 DE 
ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI 0 
FUNDO ESPECIAL DA 
PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU — FUNDEPRO-CM, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - 0 inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.674, de 27 de abril de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° - 
I — 20% (vinte por cento) serão destinados a serviços, reaparelhamento 
e suporte para manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelos membros que 
compõem a Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu, 
notadamente para o seguinte: 
a) Compra e manutenção de equipamentos, programas e outros bens 
móveis e imóveis destinados a Procuradoria-Geral do Município; 
b) Custeio de material de consumo, congressos, cursos, seminários a 
serem assistidos por Procuradores do Município e por servidores lotados na 
Procuradoria Geral do Município, e outros serviços relacionadosel 
Procuradoria. " 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu, 13 de novembro de 2025. 
VLMIR VA S LESSA 
- Prefeito Municipal - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessaCamaraMunicipal, o incluso 
PROJETO DE LEI N° N. ° 20/2025 que altera o inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n° 
1.674, de 27 de abril de 2021, que institui o Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Município de Conceição de Macabu — FUNDEPRO-CM, e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade promover ajuste técnico e 
aprimoramento redacional no inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.674/2021, que 
instituiu o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu 
— FUNDEPRO-CM, regulamentando o recebimento e a destinação dos honorários 
advocaticios sucumbenciais previstos no Código de Processo Civil (Lei Federal n° 
13.105/2015). 
A redação vigente estabelece que 20% (vinte por cento) das receitas do Fundo 
sejam destinadas ao reaparelhamento e suporte para manutenção dos trabalhos 
desenvolvidos pela Procuradoria Geral do Município. Entretanto, verificou-se a 
necessidade de melhor detalharnento quanto A amplitude dessas despesas, de modo a 
contemplar outras demandas operacionais e de custeio necessárias ao pleno 
funcionamento da Procuradoria. 
A nova redação proposta amplia e especifica as finalidades dessa parcela do Fundo, 
incluindo expressamente a compra e manutenção de equipamentos, programas e outros 
bens móveis e imóveis destinados A. Procuradoria; bem como o custeio de material de 
consumo, além de cursos, congressos, seminários e demais serviços relacionados 
atividade da Procuradoria Geral do Município. 
Tais acréscimos visam conferir maior segurança jurídica e transparência na execução 
orçamentária dos recursos do FUNDEPRO-CM, bem como assegurar a adequada 
estruturação administrativa e operacional da Procuradoria, órgão essencial à defesa do 
interesse público e h. representação judicial e extrajudicial do Município. 
C.M.0 M 
Secre 
Process 0 
Ri;`)rica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Além disso, a atualização permite compatibilizar a norma local As reais necessidades 
do órgão e as boas práticas de gestão pública, possibilitando a manutenção e 
modernização continua dos meios materiais indispensáveis ao exercício eficiente das 
atribuições dos Procuradores e servidores da Procuradoria Geral. 
Dessa forma, a proposta não cria novas despesas, mas apenas aperfeiçoa a destinaç'do 
já prevista, ampliando sua aplicabilidade e reforçando o papel institucional da 
Procuradoria como função essencial A. Justiça e à legalidade administrativa. 
Pelas razões expostas, submete-se o presente Projeto de Lei A apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de medida de indiscutível interesse 
público e de fortalecimento institucional da Procuradoria Geral do Município. 
Aproveitando o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025. 
VAL AaS LESSA 
- Prefeito Municipal - 
C.M.0 M 
Secre 
Processo 
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4 i\ .‘ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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tasg e `6, 
REQUERIMENTO 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que: 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art. 144 e seu parágrafo 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário. 
onceição de Macabu/RJ, 
Parlam ntar 
C m.c.M 
Secre 3- Prowssc 
Rubrics . 
-1-777.7777. Maca bu 
9PraçaDr. Jost Bonificio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
"7- Camara Municipal de Conceição de i'vlaciab..u.. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO :: MACABU 
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 209/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTOGRAFO DOPLO53/2025 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n° 53/2025, de autoria do Poder Executivo, que "ALTERA 0 INCISO I 
DO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 27 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI 
0 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU — FUNDEPRO-CM, EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 02/12/2025, 
não tendo recebido emendas. Considerando o disposto noart.78 do Regimento Interno da Câmara, 
conforme Requerimento de fls. 07, foram dispensados os pareceres das Comissões por deliberação 
do Plenário; sendo incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
ip r
d
, 
MarcoAntnio I ivetra da Silva 
Presidente daCamara Preteitorp, Municipal de Conc de Macabu/ 
Biênio 2025-2026 
PROTOCOL.0 G=RAL. 
Q9 • .'t) 
LAL1 R.5 . 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
O camarataconceicaodemacabusj.leg,br (22) 2779-2047 fa https://www.conceicaodemacabusjleg.br/ 
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C MC M 
Secretaria 
Process° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica —Fls-- 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 53/2025 
ALTERA 0 INCISO I DO ARTIGO 8° DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.674, DE 27 DE ABRIL DE 2021, 
QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU — FUNDEPRO-CM, E 
DÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.1° - 0 inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.674, de 27 de abril de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 8° - 
I — 20% (vinte por cento) serão destinados a serviços, reaparelhamento e 
suporte para manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelos membros que compõem a 
Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu, notadamente para o 
seguinte: 
a) Compra e manutenção de equipamentos, programas e outros bens móveis e 
imóveis destinados a Procuradoria-Geral do Município; 
b) Custeio de material de consumo, congressos, cursos, seminários a serem 
assistidos por Procuradores do Município e por servidores lotados na Procuradoria 
Geral do Município, e outros serviços relacionados à Procuradoria." 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 02 de dezembro de 2025. 
Marco An i nio Oliveira da Silva 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740..000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Cristiana da Silva Monteiro 
Secretária Municipal de Educação 
DeNet*r;•. III C NOG 
Claudio NegreirosBelmont 
Presidente da Comissão 
Portaria 3972025 
Presidente- Claudio NegreirosBelmont- Portaria 397/2025 
CMCM 
Secreta ri 
Cristiana da Silva Monteiro Processo n° 
Secretária Municipal de Educallobrica. 
Portaria 015/2025 
romissÃo 
02 
An 0 23 I N° 025 106 de Fevereiro de 2026 
LEI MUNICIPAL N" 1.981/2025 
ALTERA 0 INCISO! DO ARTIGO 8" DA LEI MUNICIPAL N" 1.674. DE 
27 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI 0 FUNDO ISPECIAL[)A 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ( oN(EICÃO DE 
MACABU - FUNDEPRO-CM, E DA Ol'T RAS PROVII)(..NCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC BU.ESTADO 
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições kgak faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei • 
Art. 1" - 0 inciso I do artigo 8" da Lei Municipal n" 1.674.dc27 de abrildc 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.8' - 
I - 20% (vinte por cento) serão destinados a serviços, reaparelhamento e 
suporte para manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelos membros que 
compõem a Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu, 
notadamente para o seguinte: 
a) Compra e manutenção de equipamentos. programas e outros bens móveis 
e imóveis destinados a Procuradoria-Geral do Município: 
b) Custeio de material de consumo, congressos, cursos, seminários a serem 
assistidos por Procuradores do Municipio e por servidores lotados na 
Procuradoria Geral do Município, e outros serviços relacionados 
Procuradoria." 
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrario. 
Conceição de Macabu. 04 de dezembro de 2025 
VALMIR TAVARFS LESSA 
- Prefeito Municipal - 
Cifik 
"NIP 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001 2025 SEMED 
COMUNICADO DF DESISTÊNCIA 
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições 
legais, que trata da contratação por prazo determinadodcCuidador em 
miterexcepcional, para atendimento das necessidades do serviço publico. 
para atender à Secretaria Municipal de Educação, torna pública, para 
conhecimento dos interessados, a Desistência de Candidatos. 
Segue abaixo relação da candidata convocada e que comparecereu a Sede da 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED. no dia 09 de 1- eN, ereiro 2026 - 
partir das 09h. No mesmo dia optou pela desistência do cargo pretendido. 
issinando o Termo de Desistência. 
CUIDADOR (A) 
• THAIS FREITAS DA SILVA 
Conceição de Macabu, 06 de Fevereiro de 2026 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DISPENSA ELETRÔNICA n° 012/2026 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na RuaMari 
Adelaide, n" 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ,Tel: (22) 277S 
2324. torna público para conhecimento dos interessados, que realizará 
Dispensa Eletrônica acima mencionada, do tipo Menor Prego Global, d 
acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo: 
Dispensa Eletrônica n° 012/2026 - Processo n." 17.917/2025 
Objeto-Contratação de empresa especializada para aquisição de insumo 
indispensáveis para o pleno funcionamento do Setor de Radiologia d 
Hospital Ana Moreira, para atender as necessidades da Secretaria Municipz 
de Saúde. 
O Aviso de Dispensa e seus anexos estarão disponíveis paradownloadsn 
siteda Prefeitura e Portal de Compras, a saber: 
www.conceicaodemacabusj.gov.br 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
E-mail: lic itacao@.conceicaodernacabu.rj.gov.br 
INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: is 08h00min dodi 
09/02;2026. 
TERMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min dodi 
1202. 2026. 
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: is 08h01min dodi 
1202 2026. 
FIM DA FASE DE DISPUTA: as 14h0lmin do dia 12/02/2026. 
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário deBrasilia(DF). LOCAL: 
Conceição de Macabu, 06 de fevereiro de 2026. 
IsabelleBersot Fernandes 
Agente de Contratação 
Portaria n° 168/2025 
tih 
meal 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2025 -SEMED 
CONVOCAÇÃO 011/25 
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuiçõe: 
legais, que trata da contratação por prazo determinado de Cuidador,en 
caráter excepcional, para atendimento das necessidades do serviço público 
para atender a Secretaria Municipal de Educação, torna pública,pan 
conhecimento dos interessados, a Convocação de Candidatos. 
Segue abaixo relação dos candidatos convocados a comparecerem na Sedi 
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no dia 09 de Fevereirodi 
2026 as 09h. Processo Seletivo Simplificado SEMED N°001/25. 
rtarr d C.: .0:dato -T 04 00.00. Oilers thsle.s1•4•110 terel tqX61•0•Tle•sl 
• I•otrirr frm r 1,0 •• 
rdinteor Idoc•ole Po UP 2.44. 10610 
3.0 , 10 WA SO 
Conceição de Macabu, 06 de Fevereiro de 2026 

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