, CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - 11.1 - Conceicio de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 111111111
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000287
I Ill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/01000287
Número / Ano 000287/2025
Data / Horário 01/12/2025 - 14:30:04
Ementa A Itcra o inciso I do anigo 8" da Lei Municipal n." I .574. de 27 de abril de 202. quoinstituiu o Fundo Especial da Procuradoria Gera! do Município de Conceição de Macabil -
FINDEPRO-CM, e da outras providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 4
Número da
Matéria 53
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secre
Processo no
Rubrica sa_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
MENSAGEM N° 20/2025.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° N. ° 20/2025 que altera o inciso I do artigo
8° da Lei Municipal n° 1.674, de 27 de abril de 2021, que institui o Fundo Especial da
Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu — FUNDEPRO-CM, e dá
outras providências.
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a redação legal,
ampliando e especificando as finalidades de aplicação dos recursos do Fundo, a fim de
assegurar maior precisão quanto à abrangência das despesas autorizadas, contemplando
as necessidades operacionais, estruturais e de custeio indispensáveis ao regular e eficiente
funcionamento da Procuradoria Geral do Município.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela
qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025.
CM CM
Secretarial
Processo
,7 -, CD
VALMIR TAVARES ESSA
- Prefeito Municipal -
:k Sua Excelência
MARCOANTONIOOLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C.M.C.M
Secre
Processo n
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
_5 3 CfrGe
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° /2025.
ALTERA 0 INCISO I DO ARTIGO 8° DA
LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 27 DE
ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI 0
FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU — FUNDEPRO-CM, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - 0 inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.674, de 27 de abril de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° -
I — 20% (vinte por cento) serão destinados a serviços, reaparelhamento
e suporte para manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelos membros que
compõem a Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu,
notadamente para o seguinte:
a) Compra e manutenção de equipamentos, programas e outros bens
móveis e imóveis destinados a Procuradoria-Geral do Município;
b) Custeio de material de consumo, congressos, cursos, seminários a
serem assistidos por Procuradores do Município e por servidores lotados na
Procuradoria Geral do Município, e outros serviços relacionadosel
Procuradoria. "
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu, 13 de novembro de 2025.
VLMIR VA S LESSA
- Prefeito Municipal -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessaCamaraMunicipal, o incluso
PROJETO DE LEI N° N. ° 20/2025 que altera o inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n°
1.674, de 27 de abril de 2021, que institui o Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Município de Conceição de Macabu — FUNDEPRO-CM, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover ajuste técnico e
aprimoramento redacional no inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.674/2021, que
instituiu o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu
— FUNDEPRO-CM, regulamentando o recebimento e a destinação dos honorários
advocaticios sucumbenciais previstos no Código de Processo Civil (Lei Federal n°
13.105/2015).
A redação vigente estabelece que 20% (vinte por cento) das receitas do Fundo
sejam destinadas ao reaparelhamento e suporte para manutenção dos trabalhos
desenvolvidos pela Procuradoria Geral do Município. Entretanto, verificou-se a
necessidade de melhor detalharnento quanto A amplitude dessas despesas, de modo a
contemplar outras demandas operacionais e de custeio necessárias ao pleno
funcionamento da Procuradoria.
A nova redação proposta amplia e especifica as finalidades dessa parcela do Fundo,
incluindo expressamente a compra e manutenção de equipamentos, programas e outros
bens móveis e imóveis destinados A. Procuradoria; bem como o custeio de material de
consumo, além de cursos, congressos, seminários e demais serviços relacionados
atividade da Procuradoria Geral do Município.
Tais acréscimos visam conferir maior segurança jurídica e transparência na execução
orçamentária dos recursos do FUNDEPRO-CM, bem como assegurar a adequada
estruturação administrativa e operacional da Procuradoria, órgão essencial à defesa do
interesse público e h. representação judicial e extrajudicial do Município.
C.M.0 M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Além disso, a atualização permite compatibilizar a norma local As reais necessidades
do órgão e as boas práticas de gestão pública, possibilitando a manutenção e
modernização continua dos meios materiais indispensáveis ao exercício eficiente das
atribuições dos Procuradores e servidores da Procuradoria Geral.
Dessa forma, a proposta não cria novas despesas, mas apenas aperfeiçoa a destinaç'do
já prevista, ampliando sua aplicabilidade e reforçando o papel institucional da
Procuradoria como função essencial A. Justiça e à legalidade administrativa.
Pelas razões expostas, submete-se o presente Projeto de Lei A apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação por se tratar de medida de indiscutível interesse
público e de fortalecimento institucional da Procuradoria Geral do Município.
Aproveitando o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus pares, os meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2025.
VAL AaS LESSA
- Prefeito Municipal -
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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REQUERIMENTO
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário.
onceição de Macabu/RJ,
Parlam ntar
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-1-777.7777. Maca bu
9PraçaDr. Jost Bonificio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 209/2025
Conceição de Macabu/RJ, 02 de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTOGRAFO DOPLO53/2025 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei Ordinária(PLO)n° 53/2025, de autoria do Poder Executivo, que "ALTERA 0 INCISO I
DO ARTIGO 8° DA LEI MUNICIPAL N° 1.674, DE 27 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI
0 FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU — FUNDEPRO-CM, EDÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 02/12/2025,
não tendo recebido emendas. Considerando o disposto noart.78 do Regimento Interno da Câmara,
conforme Requerimento de fls. 07, foram dispensados os pareceres das Comissões por deliberação
do Plenário; sendo incluso na Ordem do Dia de 02/12/2025 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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MarcoAntnio I ivetra da Silva
Presidente daCamara Preteitorp, Municipal de Conc de Macabu/
Biênio 2025-2026
PROTOCOL.0 G=RAL.
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9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000
O camarataconceicaodemacabusj.leg,br (22) 2779-2047 fa https://www.conceicaodemacabusjleg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica —Fls--
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 53/2025
ALTERA 0 INCISO I DO ARTIGO 8° DA LEI
MUNICIPAL N° 1.674, DE 27 DE ABRIL DE 2021,
QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU — FUNDEPRO-CM, E
DÃOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1° - 0 inciso I do artigo 8° da Lei Municipal n° 1.674, de 27 de abril de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8° -
I — 20% (vinte por cento) serão destinados a serviços, reaparelhamento e
suporte para manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelos membros que compõem a
Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu, notadamente para o
seguinte:
a) Compra e manutenção de equipamentos, programas e outros bens móveis e
imóveis destinados a Procuradoria-Geral do Município;
b) Custeio de material de consumo, congressos, cursos, seminários a serem
assistidos por Procuradores do Município e por servidores lotados na Procuradoria
Geral do Município, e outros serviços relacionados à Procuradoria."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 02 de dezembro de 2025.
Marco An i nio Oliveira da Silva
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740..000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Cristiana da Silva Monteiro
Secretária Municipal de Educação
DeNet*r;•. III C NOG
Claudio NegreirosBelmont
Presidente da Comissão
Portaria 3972025
Presidente- Claudio NegreirosBelmont- Portaria 397/2025
CMCM
Secreta ri
Cristiana da Silva Monteiro Processo n°
Secretária Municipal de Educallobrica.
Portaria 015/2025
romissÃo
02
An 0 23 I N° 025 106 de Fevereiro de 2026
LEI MUNICIPAL N" 1.981/2025
ALTERA 0 INCISO! DO ARTIGO 8" DA LEI MUNICIPAL N" 1.674. DE
27 DE ABRIL DE 2021, QUE INSTITUI 0 FUNDO ISPECIAL[)A
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ( oN(EICÃO DE
MACABU - FUNDEPRO-CM, E DA Ol'T RAS PROVII)(..NCIAS.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMAC BU.ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições kgak faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei •
Art. 1" - 0 inciso I do artigo 8" da Lei Municipal n" 1.674.dc27 de abrildc
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.8' -
I - 20% (vinte por cento) serão destinados a serviços, reaparelhamento e
suporte para manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelos membros que
compõem a Procuradoria Geral do Município de Conceição de Macabu,
notadamente para o seguinte:
a) Compra e manutenção de equipamentos. programas e outros bens móveis
e imóveis destinados a Procuradoria-Geral do Município:
b) Custeio de material de consumo, congressos, cursos, seminários a serem
assistidos por Procuradores do Municipio e por servidores lotados na
Procuradoria Geral do Município, e outros serviços relacionados
Procuradoria."
Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrario.
Conceição de Macabu. 04 de dezembro de 2025
VALMIR TAVARFS LESSA
- Prefeito Municipal -
Cifik
"NIP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001 2025 SEMED
COMUNICADO DF DESISTÊNCIA
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições
legais, que trata da contratação por prazo determinadodcCuidador em
miterexcepcional, para atendimento das necessidades do serviço publico.
para atender à Secretaria Municipal de Educação, torna pública, para
conhecimento dos interessados, a Desistência de Candidatos.
Segue abaixo relação da candidata convocada e que comparecereu a Sede da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED. no dia 09 de 1- eN, ereiro 2026 -
partir das 09h. No mesmo dia optou pela desistência do cargo pretendido.
issinando o Termo de Desistência.
CUIDADOR (A)
• THAIS FREITAS DA SILVA
Conceição de Macabu, 06 de Fevereiro de 2026
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DISPENSA ELETRÔNICA n° 012/2026
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na RuaMari
Adelaide, n" 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ,Tel: (22) 277S
2324. torna público para conhecimento dos interessados, que realizará
Dispensa Eletrônica acima mencionada, do tipo Menor Prego Global, d
acordo com a legislação em vigor, conforme especificação abaixo:
Dispensa Eletrônica n° 012/2026 - Processo n." 17.917/2025
Objeto-Contratação de empresa especializada para aquisição de insumo
indispensáveis para o pleno funcionamento do Setor de Radiologia d
Hospital Ana Moreira, para atender as necessidades da Secretaria Municipz
de Saúde.
O Aviso de Dispensa e seus anexos estarão disponíveis paradownloadsn
siteda Prefeitura e Portal de Compras, a saber:
www.conceicaodemacabusj.gov.br
www.portaldecompraspublicas.com.br.
E-mail: lic itacao@.conceicaodernacabu.rj.gov.br
INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: is 08h00min dodi
09/02;2026.
TERMINO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: as 08h00min dodi
1202. 2026.
INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: is 08h01min dodi
1202 2026.
FIM DA FASE DE DISPUTA: as 14h0lmin do dia 12/02/2026.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário deBrasilia(DF). LOCAL:
Conceição de Macabu, 06 de fevereiro de 2026.
IsabelleBersot Fernandes
Agente de Contratação
Portaria n° 168/2025
tih
meal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°001/2025 -SEMED
CONVOCAÇÃO 011/25
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuiçõe:
legais, que trata da contratação por prazo determinado de Cuidador,en
caráter excepcional, para atendimento das necessidades do serviço público
para atender a Secretaria Municipal de Educação, torna pública,pan
conhecimento dos interessados, a Convocação de Candidatos.
Segue abaixo relação dos candidatos convocados a comparecerem na Sedi
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no dia 09 de Fevereirodi
2026 as 09h. Processo Seletivo Simplificado SEMED N°001/25.
rtarr d C.: .0:dato -T 04 00.00. Oilers thsle.s1•4•110 terel tqX61•0•Tle•sl
• I•otrirr frm r 1,0 ••
rdinteor Idoc•ole Po UP 2.44. 10610
3.0 , 10 WA SO
Conceição de Macabu, 06 de Fevereiro de 2026