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' ',* ' ' Câmara Municipal de Conceição de
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - I
l PIS RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
¡MOI
000299
111111 I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/11000299
Número / Ano 000299/2025
Data / Horário 1 1 /1 2/2025 - 16:46:31
Ementa Dispõe sobre o Auxilio-Alimentação Extraordinário aos s 'vidores da Câmara
municipal de Conceição de MaeabuiRJ e dá outras provid incias.
Autor Toninho da Saúde
Natureza Legislativo
Tipo Matéria 1
Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 55
Emitido por FellipeStael
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂC DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 55/2025
CMCM
Secre
Processo na
Rubri
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DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTACÃO EXTRAORDINÁRIO
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA S.
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo assinado, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de RS 1.050,00 (um mil e
cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Cor ceição de Macabu/RJ.
§ 1° O auxilio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto
para o mês de dezembro/2025.
§ 2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o AuxílioAlimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que
fazem ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória, exclt. idos os Vereadores da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou
ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou pre videnciários.
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 4" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marco Ant
Conceição de M acabu/RJ, 10/12/2025.
weira da Silva
Presidente
...ranaaranamaa~wasaa ssaankaloaanaa ressmamanaushomanamasaamai.~.......
Câmara Municipal de Conceição de Iviacabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R3 - CEP: 28740 000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacábu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
CMCM
Secre
Processo
Rubri
22ã.
A presente proposta de lei visa a concessão de um abono no vaor de R$ 1.000,00 aos
servidores da Câmara Municipal, a ser pago em dezembro de 2025, em parcela única, sob a forma
de Auxílio-Alimentação. Essa iniciativa se fundamenta na importância de proporcionar um suporte
financeiro adicional aos servidores, especialmente em um período c ue é tradicionalmente
associado a festividades e gastos, como o Natal.
O Auxílio-Alimentação é uma ferramenta vital que complementa a renda dos servidores,
garantindo uma melhor qualidade de vida e permitindo que os beneficiár os enfrentem de forma
mais tranquila os custos relacionados às celebrações de fim de ano. É importante destacar que essa
verba possui caráter indenizatório e não é considerada parte da remuferação, não gerando,
portanto, implicações em relação a encargos previdenciários ou trabalhi tas. Essa característica
assegura que a concessão do abono não comprometerá as finanças da Câmara Municipal a longo
prazo.
Além disso, em conformidade com o que estabelece o artigo 16,, incisos I e II, da Lei
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a proposta inclui a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador sobre a adequação da despesa prevista em
relação à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretriz rs Orçamentárias. Esse
rigor orçamentário reflete o compromisso da Câmara em manter a responsabilidade fiscal e
garantir que a concessão do abono não comprometa o equilíbrio financeiro ao município.
Pelo exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do referido projeto de lei, em
REGIME DE URGÊNCIA, para que até a data de pagamento do mês oe dezembro possamos
concedê-lo.
Conceição de TV acabu/RJ, 10/12/2025.
Câmara Municipal de Conceição de Macau
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 2874C,-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 tb https://www.con eicaodemar bu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
CM CM
Secret035
Processo nf 0-4
Rubrica.. Fls
DE MACABU
Despacho Processo SAPL: 299/2025
Assunto: PLO N° 55/2025 — Projeto de Lei Ordinária que "Dispõe sobre o Auxilio-Ali
aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e Dá outras Pro
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Art. 16, inciso II da LC 101/00 (LRF)
nentação Extraordinário
idências.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa supracitado tem a
e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e cc
Orçamentárias.
Jequação orçamentária
m as Leis de Diretrizes
Unidade orçamentária 001 — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO CIE MACABU
Função 01 - LEGISLATIVO
Ficha 011 — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Subfunção 031- AÇÃO LEGISLATIVA
Programa 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade 2.806 — MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Conta 3.3.90.46.00 — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Fonte 1500— RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS
Conceição de Macabu, 16 e dezembro de 2025.
Marco Antônio de, li ii" da Silva
Presidente
Biênio 2025/2026
Dejnane Vasc Coutinho
Chefe do Setor de Contabilidade
CRC/RJ n° 084594/0-3
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-0
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu j.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C.M.C.m
Secreta
>Ta:esse no
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO )E MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 230/2025
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 55/2025 — Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Prefeito
pre eitiiia Municipal de Conc de Macaou
PROTOCOLO GERAL
•2/. 33/ 2 -j -
LTenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 55/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "DIS.PÕE SOBRE O AUXÍLIOALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICI'AL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Informo a Vossa Excelência que o PLO teve discussão e votação n t Sessão Extraordinária
do dia 18/12/2025, sendo aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do F LO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
111111111111:1 „
Marco Antoni 1 liveira da Si v
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
--"----7"---,7777777717—c—i e c o n7JJ7e=r)u ---- 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Rf - CEP: 2874G-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 01 https://www.conceicaodemac bu.rj.leg.br/
• cm.c ESTADO DO RO DE JANEIRO secre PODER LEGISLATIVO Processo
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE meei
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N.° 55/2025
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIOALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de st. as atribuições legais
DELIBERA:
Art. 1° Fica concedido Auxilio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 1.050,00 (um mil e
cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Cor ceição de Macabu/RJ.
§ 1° O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para
o mês de dezembro/2025.
§ 2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o AuxílioAlimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir c s servidores que fazem
ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória, excluídos os Vereadores da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorpora( o aos vencimentos ou
ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem
pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciári )s.
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 18 ie dezembro de 2025.
Marco Ant^ Oliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
.1"---7771:7777,777717:70—n7e77777=—\14/„
Praça Dr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-100
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 ti https://www.conceicaodemacat-u.rj.leg.br/
02
Secreta ,,
Pretrasso ° 2,6";
Rubrica Fls ...Q.
Ano 221N" 2271 18 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL N" 1986/2025. LEI MUNI( IPAL N" 1 .989/2025.
INSTITUI A "COMEND.4 DE MÉRITO DE DEFESA Cl DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMEN1 AÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS
VIL. MILITAR E DE SEGUR.4N('A PUBLIC 4 MAJOR SERVIDORES DA CÂMARA MUN CIPAL DE CONCEIÇÃO DE
COUTO NO AMBITO DO MUNICLPIO DE (0NCEICAO MACABU RJ E DÁ OUTRAS PROVII NCIAS.
DE MACABU E DÁ 01'TR 45 PROVIM': VCI 4 S
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABl '. no uso de
suas atribuições legais. DECRETA:
Art. 10. Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu,
a "Comenda de Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO", honraria destinada a reconhecer e valorizar cidadãos, instituições e personalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem
estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja
das Forças Armadas, Policia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros)
e Profissionais Civis (Como membros da Polícia Civil, da Defesa Civil,
da Guarda Municipal, etc.).
Art. 2". A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão
Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada Sessão.
Art. 30 A escolha do homenageado será feita:
I - por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado;
II - mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos
do Regimento Interno.
Art. 4. A honraria será materializada em diploma, certificado ou medalha, a critério da Mesa Diretora, devendo constar:
I - o nome do homenageado:
II - a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto";
III - a data da entrega:
IV - a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria.
Art. 5". A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto
passa a integrar o rol oficial de distinções e comendas da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art. 6". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025
VALMTR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021. fica designada a servidora Cheia
Braga Alvez - Matrícula: 4627243 para ser fiscal no contrato n" 082/2025.
oriundo do Processo n" 13380/2025, que entre si celebram o Fl NDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e O S° Julião Freitas da Silva, CPF
N° 176.932.687-15 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportando-se à autoridade competente quando necessária providência que nào esteja
ao seu alcance.
JANNA MERLIN DE ARAUJO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE
atribuições legais DELIBERA
CONCEIÇ ÃO DE MACABU, no uso de suas
Art. 1" Fica concedido Auxílio-Alimentado Extraordinário no valor de R$
I .050,00 (um mil e cinquenta reais) aos se-vidores públicos ativos da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
§ I" O auxilio será pago em cota única extraordinária e indenizatoria, com
pagamento previsto para o mês de dezemho/2025.
§ 2" Os critérios da Lei Municipal n." 1.88-", de 13 de novembro de 2023, que
institui o Auxilio-Alimentação no âmbito Câmara Municipal, serão observados para definir os servidoreS que fazer. ou não jus a referida cota única
extraordinária e indenizatória, eXcluidos os Vereadores da Câmara Municipal
de Conceição de Macabu/RJ.
Art. 2" O valor do Auxilio-Alimentação E--.traordinário não será incorporado
aos vencimentos ou ao subsidio para nenhun efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem Jecuniária e sobre ele não incidirão
os descontos tributários ou preVidenciários
Art. 3" O custeio do Auxilio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei
será efetivado com verba proveniente dos ecursos previstos no orçamento
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data di sua publicação.
1
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2025.
VALMIR TAVARE3 LESSA
- Prefeito Municipal -
FUNDO MUNICIPAL
SOCIA
EXTRATO DE C
CONTRATO Ng': 032/20
PROCESSO ADMIINI
13380/2025
MODALIDADE:
011/2025
CONTRATADA: .11,114.
SILVA, CPF N a 176.932.1
OBJETO: LOCAÇÃO Dl
ALOCAR O CENTRO DE
ASSISTENCIAL SOCIAL
VALOR DO OBJETO
(SETENTA E DOIS
VIGÊNCIA CONTRA-1-W
15/12/2027.
°U BLI E-S E
-;ANNA rvlERLIM
SECRETÁRIA Mt_Ir
PROMOÇÃO E DESEN
SOCIA
E ASSISTENCIA
NTRA.TO
15
TRATIVO N°.
NEXIGIB1LIDADE
) FREITAS DA
i371
I MOVEI PARA
REFERÊNCIA DE
)A RHODIA
R$ 72.000,00
16/12/2025 A
ARAM,0
OCIPAL DE
VOLVIMENTO