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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre o Auxílio-Alimentação Extraordinário aos servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
native_id3121

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Tramitação encerrada — —
2025-12-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T10:07:43.744141-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

C M.C.M 
Sacra 
.ocesso n° 
'yica 
' ',* ' ' Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu - RJ - Conceicão de Macabu - I 
l PIS RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
¡MOI 
000299 
111111 I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/11000299 
Número / Ano 000299/2025 
Data / Horário 1 1 /1 2/2025 - 16:46:31 
Ementa Dispõe sobre o Auxilio-Alimentação Extraordinário aos s 'vidores da Câmara 
municipal de Conceição de MaeabuiRJ e dá outras provid incias. 
Autor Toninho da Saúde 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria 1
Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 2 
Número da 
Matéria 55 
Emitido por FellipeStael 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂC DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 55/2025 
CMCM 
Secre 
Processo na 
Rubri 
3IN3IISled - • 
!F, 
1CM:111NINVNfl tiOd 001610E4dIr 
DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMENTACÃO EXTRAORDINÁRIO 
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA S. 
O Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, abaixo assinado, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e o Regimento Interno, encaminha o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1° Fica concedido Auxílio-Alimentação Extraordinário no valor de RS 1.050,00 (um mil e 
cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Cor ceição de Macabu/RJ. 
§ 1° O auxilio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto 
para o mês de dezembro/2025. 
§ 2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o Auxílio￾Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir os servidores que 
fazem ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória, exclt. idos os Vereadores da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorporado aos vencimentos ou 
ao subsidio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer 
vantagem pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou pre videnciários. 
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com 
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento 
Art. 4" Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Marco Ant 
Conceição de M acabu/RJ, 10/12/2025. 
weira da Silva 
Presidente 
...ranaaranamaa~wasaa ssaankaloaanaa ressmamanaushomanamasaamai.~....... 
Câmara Municipal de Conceição de Iviacabu 
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R3 - CEP: 28740 000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacábu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
CMCM 
Secre 
Processo 
Rubri 
22ã.
A presente proposta de lei visa a concessão de um abono no vaor de R$ 1.000,00 aos 
servidores da Câmara Municipal, a ser pago em dezembro de 2025, em parcela única, sob a forma 
de Auxílio-Alimentação. Essa iniciativa se fundamenta na importância de proporcionar um suporte 
financeiro adicional aos servidores, especialmente em um período c ue é tradicionalmente 
associado a festividades e gastos, como o Natal. 
O Auxílio-Alimentação é uma ferramenta vital que complementa a renda dos servidores, 
garantindo uma melhor qualidade de vida e permitindo que os beneficiár os enfrentem de forma 
mais tranquila os custos relacionados às celebrações de fim de ano. É importante destacar que essa 
verba possui caráter indenizatório e não é considerada parte da remuferação, não gerando, 
portanto, implicações em relação a encargos previdenciários ou trabalhi tas. Essa característica 
assegura que a concessão do abono não comprometerá as finanças da Câmara Municipal a longo 
prazo. 
Além disso, em conformidade com o que estabelece o artigo 16,, incisos I e II, da Lei 
Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a proposta inclui a estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador sobre a adequação da despesa prevista em 
relação à Lei Orçamentária Anual, ao Plano Plurianual e à Lei de Diretriz rs Orçamentárias. Esse 
rigor orçamentário reflete o compromisso da Câmara em manter a responsabilidade fiscal e 
garantir que a concessão do abono não comprometa o equilíbrio financeiro ao município. 
Pelo exposto, solicitamos aos nobres vereadores a aprovação do referido projeto de lei, em 
REGIME DE URGÊNCIA, para que até a data de pagamento do mês oe dezembro possamos 
concedê-lo. 
Conceição de TV acabu/RJ, 10/12/2025. 
Câmara Municipal de Conceição de Macau 
9 Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 2874C,-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 tb https://www.con eicaodemar bu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
CM CM 
Secret035 
Processo nf 0-4
Rubrica.. Fls 
DE MACABU 
Despacho Processo SAPL: 299/2025 
Assunto: PLO N° 55/2025 — Projeto de Lei Ordinária que "Dispõe sobre o Auxilio-Ali 
aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e Dá outras Pro 
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Art. 16, inciso II da LC 101/00 (LRF) 
nentação Extraordinário 
idências. 
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa supracitado tem a 
e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e cc 
Orçamentárias. 
Jequação orçamentária 
m as Leis de Diretrizes 
Unidade orçamentária 001 — CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO CIE MACABU 
Função 01 - LEGISLATIVO 
Ficha 011 — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
Subfunção 031- AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa 0001 — APOIO ADMINISTRATIVO 
Projeto/Atividade 2.806 — MANUT. DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 
Conta 3.3.90.46.00 — AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
Fonte 1500— RECURSOS NÃO VINCULADOS A IMPOSTOS 
Conceição de Macabu, 16 e dezembro de 2025. 
Marco Antônio de, li ii" da Silva 
Presidente 
Biênio 2025/2026 
Dejnane Vasc Coutinho 
Chefe do Setor de Contabilidade 
CRC/RJ n° 084594/0-3 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-0 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu j.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C.M.C.m 
Secreta 
>Ta:esse no 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO )E MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 230/2025 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de dezembro de 2025. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 55/2025 — Poder Legislativo 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
pre eitiiia Municipal de Conc de Macaou 
PROTOCOLO GERAL 
•2/. 33/ 2 -j -
L￾Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 55/2025, de autoria do Poder Legislativo, que "DIS.PÕE SOBRE O AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICI'AL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Informo a Vossa Excelência que o PLO teve discussão e votação n t Sessão Extraordinária 
do dia 18/12/2025, sendo aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do F LO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
111111111111:1 „ 
Marco Antoni 1 liveira da Si v 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
--"----7"---,7777777717—c—i e c o n7JJ7e=r)u ---- 9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Rf - CEP: 2874G-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 01 https://www.conceicaodemac bu.rj.leg.br/ 
• cm.c ESTADO DO RO DE JANEIRO secre PODER LEGISLATIVO Processo 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE meei 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N.° 55/2025 
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de st. as atribuições legais 
DELIBERA: 
Art. 1° Fica concedido Auxilio-Alimentação Extraordinário no valor de R$ 1.050,00 (um mil e 
cinquenta reais) aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Cor ceição de Macabu/RJ. 
§ 1° O auxílio será pago em cota única extraordinária e indenizatória, com pagamento previsto para 
o mês de dezembro/2025. 
§ 2° Os critérios da Lei Municipal n.° 1.887, de 13 de novembro de 2023, que institui o Auxílio￾Alimentação no âmbito da Câmara Municipal, serão observados para definir c s servidores que fazem 
ou não jus a referida cota única extraordinária e indenizatória, excluídos os Vereadores da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2° O valor do Auxílio-Alimentação Extraordinário não será incorpora( o aos vencimentos ou 
ao subsídio para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem 
pecuniária e sobre ele não incidirão os descontos tributários ou previdenciári )s. 
Art. 3° O custeio do Auxílio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei será efetivado com 
verba proveniente dos recursos previstos no orçamento 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 18 ie dezembro de 2025. 
Marco Ant^ Oliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
.1"---7771:7777,777717:70—n7e77777=—\14/„ 
Praça Dr, José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-100 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C.(22) 2779-2047 ti https://www.conceicaodemacat-u.rj.leg.br/ 
02 
Secreta ,,
Pretrasso ° 2,6"; 
Rubrica Fls ...Q. 
Ano 221N" 2271 18 de Dezembro de 2025 
LEI MUNICIPAL N" 1986/2025. LEI MUNI( IPAL N" 1 .989/2025. 
INSTITUI A "COMEND.4 DE MÉRITO DE DEFESA Cl DISPÕE SOBRE O AUXILIO-ALIMEN1 AÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS 
VIL. MILITAR E DE SEGUR.4N('A PUBLIC 4 MAJOR SERVIDORES DA CÂMARA MUN CIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
COUTO NO AMBITO DO MUNICLPIO DE (0NCEICAO MACABU RJ E DÁ OUTRAS PROVII NCIAS. 
DE MACABU E DÁ 01'TR 45 PROVIM': VCI 4 S 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABl '. no uso de 
suas atribuições legais. DECRETA: 
Art. 10. Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, 
a "Comenda de Mérito da Defesa Civil, Militar MAJOR COUTO", hon￾raria destinada a reconhecer e valorizar cidadãos, instituições e perso￾nalidades que se destacam em atividades de Defesa e Proteção do bem 
estar público, privado, patrimonial tal como Profissionais Militares (seja 
das Forças Armadas, Policia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros) 
e Profissionais Civis (Como membros da Polícia Civil, da Defesa Civil, 
da Guarda Municipal, etc.). 
Art. 2". A honraria será concedida em Sessão Solene da Câmara Munici￾pal de Conceição de Macabu, limitada a 1 (uma) concessão por Sessão 
Solene sendo 01 (um) único homenageado a cada Sessão. 
Art. 30 A escolha do homenageado será feita: 
I - por indicação dos Vereadores, mediante requerimento fundamentado; 
II - mediante aprovação do Plenário da Câmara Municipal, nos termos 
do Regimento Interno. 
Art. 4. A honraria será materializada em diploma, certificado ou meda￾lha, a critério da Mesa Diretora, devendo constar: 
I - o nome do homenageado: 
II - a expressão "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto"; 
III - a data da entrega: 
IV - a assinatura do Presidente da Câmara e do autor da honraria. 
Art. 5". A "Comenda de Mérito da Defesa Civil Militar Major Couto 
passa a integrar o rol oficial de distinções e comendas da Câmara Muni￾cipal de Conceição de Macabu. 
Art. 6". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por con￾ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 15 de dezembro de 2025 
VALMTR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
TERMO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL 
Em cumprimento a Lei Federal 14133/2021. fica designada a servidora Cheia 
Braga Alvez - Matrícula: 4627243 para ser fiscal no contrato n" 082/2025. 
oriundo do Processo n" 13380/2025, que entre si celebram o Fl NDO MUNI￾CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e O S° Julião Freitas da Silva, CPF 
N° 176.932.687-15 compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e veri￾ficação da conformidade da prestação do serviço, obra ou do fornecimento do 
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam devi￾damente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e reportan￾do-se à autoridade competente quando necessária providência que nào esteja 
ao seu alcance. 
JANNA MERLIN DE ARAUJO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
A CÂMARA MUNICIPAL DE 
atribuições legais DELIBERA 
CONCEIÇ ÃO DE MACABU, no uso de suas 
Art. 1" Fica concedido Auxílio-Alimentado Extraordinário no valor de R$ 
I .050,00 (um mil e cinquenta reais) aos se-vidores públicos ativos da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
§ I" O auxilio será pago em cota única extraordinária e indenizatoria, com 
pagamento previsto para o mês de dezemho/2025. 
§ 2" Os critérios da Lei Municipal n." 1.88-", de 13 de novembro de 2023, que 
institui o Auxilio-Alimentação no âmbito Câmara Municipal, serão obser￾vados para definir os servidoreS que fazer. ou não jus a referida cota única 
extraordinária e indenizatória, eXcluidos os Vereadores da Câmara Municipal 
de Conceição de Macabu/RJ. 
Art. 2" O valor do Auxilio-Alimentação E--.traordinário não será incorporado 
aos vencimentos ou ao subsidio para nenhun efeito, bem como não será con￾siderado para cálculo de qualquer vantagem Jecuniária e sobre ele não incidirão 
os descontos tributários ou preVidenciários 
Art. 3" O custeio do Auxilio-Alimentação Extraordinário de que trata esta Lei 
será efetivado com verba proveniente dos ecursos previstos no orçamento 
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data di sua publicação. 
1 
Conceição de Macabu, 18 de dezembro de 2025. 
VALMIR TAVARE3 LESSA 
- Prefeito Municipal - 
FUNDO MUNICIPAL 
SOCIA 
EXTRATO DE C 
CONTRATO Ng': 032/20 
PROCESSO ADMIINI 
13380/2025 
MODALIDADE: 
011/2025 
CONTRATADA: .11,114. 
SILVA, CPF N a 176.932.1 
OBJETO: LOCAÇÃO Dl 
ALOCAR O CENTRO DE 
ASSISTENCIAL SOCIAL 
VALOR DO OBJETO 
(SETENTA E DOIS 
VIGÊNCIA CONTRA-1-W 
15/12/2027. 
°U BLI E-S E 
-;ANNA rvlERLIM 
SECRETÁRIA Mt_Ir 
PROMOÇÃO E DESEN 
SOCIA 
E ASSISTENCIA 
NTRA.TO 
15 
TRATIVO N°. 
NEXIGIB1LIDADE 
) FREITAS DA 
i371 
I MOVEI PARA 
REFERÊNCIA DE 
)A RHODIA 
R$ 72.000,00 
16/12/2025 A 
ARAM,0 
OCIPAL DE 
VOLVIMENTO 

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