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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos.
native_id3125

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Tramitação encerrada
2026-01-16 Norma publicada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-13T15:29:42.628857-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Número / 
Ano 
Data / 
Horário 
Ementa 
Autor 
Natureza 
Matéria 
úmero 
l'áginas 
'.úmero da 
Matéria 
Emitido por 
1111111111 1111 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de 
Macabu RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/08000001 
000001/2026 
08/01/2026 - 08:38:44 
Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social 
Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de 
Macabu, sem fins lucrativos. 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Legislativo 
Projeto de Lei Ordinária 
2 
1 
AndreaFarias 
CMCM 
Secretsiria 
ProGessf1:::4
.
4.6 
Rubrica Rs ..sk‘ 
LIDO Secretari 
Processo n° 
Rubrica Fis _03_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO APRD6PRUNANIMtE 
0 
PROJETO DE LEI N° 01 de 07 de janeiro de 2026. 
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses 
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo 
Municipal de Assistência Social,elAssistência Social 
Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de 
Macabu, sem fins lucrativos.". 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte 
LEI: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 3942004, Processo SEI N° 
71000090822202406, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social 
Asilo Santo Antônio (ASSA) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições do Município de Conceição de Macabu, 
objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo 
Municipal de Assistência Social, em parcela (mica, acrescido de eventuais valores provenientes 
de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente 
especifica da entidade beneficiada. 
Art. 3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos 
necessários para realização do repasse, bem corno para o acompanhamento da execução do 
recurso e da sua prestação de contas. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício 
financeiro vigente. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2026. 
C.M.0 M 
Secretari 
Processo n° 
Rubrica F I s 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal- 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas 
Excelências o PROJETO DE LEI N° 01/2026, que "Dispõe sobre autorização de repasses 
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à 
Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA), ILPI particular e a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições sem fins lucrativos do município de 
Conceição de Macabu". 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores 
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar 
que se trata de medida necessária ao bom funcionamento da Municipalidade, sendo de grande 
valia para nosso Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas xcelências os protestos de elevado apreço e 
consideração. 
VALMIRTAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO C.M.C.PA 
Secretaria. 
Process° n° 
Rubrica 
.. 
Secreta 
Process° n° I 
Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
o o 
MENSAGEM N" 01/2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa 
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso 
PROJETO DE LEI N° 01/2026, que "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda 
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social Asilo 
Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de 
Conceição de Macabu, sem fins lucrativos." 
0 presente Projeto de Lei foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de 
Assistência Social, conforme Resolução n° 027/2024 do CMAS e tem como objetivo formalizar 
o repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundas de Emenda Parlamentar 
com numeração n° 3942004, sendo o valor de cem mil reais à Assistência Social Asilo Santo 
Antônio e cem mil reais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas do 
município de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos com recurso de custeio disponibilizado. 
Verificada a disponibilidade de solicitação de Emenda Parlamentar em favor de 
entidades sociais prestadoras de serviços socioassistenciais, a Secretaria Municipal de 
Promoção e Assistência Social realizou protocolo junto ao Governo Federal objetivando 
contemplar as instituições com o recurso de custeio disponibilizado. 
Tais recursos trarão a oportunidade à instituição de realizar melhorias em sua sede, 
permitindo que a mesma passe a ter maior disponibilidade de atendimento ao Município. 
Em pese o fato do Fundo Municipal de Assistência Social ter iniciado a preparação do 
respectivo processo financeiro, com a necessária e consequente organizacao dos atos 
administrativos, é necessário que o repasse da referida verba à instituição seja precedida de 
legislação municipal, autorizando o Poder Executivo assim fazê-lo, pelo fato de tratar-se de 
SacretarIl 
Prooesso n° 1 --fr 
Rubrica •Lj Fts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
recursos extraordinários de Emenda Parlamentar em favor de entidade não pertencente A. 
Administração Pública. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram 
o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação 
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
cø e- /0 426.Z 
Parlamentar 
%)\ 
\ 
Malt' `1 .
, 
Lti 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PE CO4Y 
REQUERIMENTO 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art. 144 e seu parágrafo único. 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C.M.0 M 
Secretaras
, 
Processo 
Rubrica Fls 
..1." Camaramunicipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio lassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t...(22) 2779-2047 & https://www.conceiraodemacabu.rj.leg.bri 
41....asgt9/ 
MO.PREFEITOMUNICIPAL. 
ALMIR TA. ES LESSA 
GP N 
er.reizirt 
Processo n° 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Conceiçãodc Macabu/RJ, 08 dcjaneirodc 2026. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DOPLO01/2026 -- Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária(PLO)n° 01/2026. de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃ 0 DE REPASSES ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÊS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASILO SANTO 
ANTÔNIO (ASSA) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SEM FINS LUCRATIVOS." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi incluso na Ordem do Dia de 08/01/2026 e, após 
discussão e votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Previdente daCamara 
; 
Municioal de Conc de Macabu 
Biênio 2025-2026 
Camara fyi cipai deConceiçãode Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara,113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabul.leg.br t. (22) 2779-2047 10 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/ 
Digitalmente por MARCO 
ANTO ,I0 OLIVEIRA DA SILVA 
26 01.09 02 42 20 ,03 00 
PROTOCOLO 9 ERAL.. 
_ag_ _jd 06 
CIA.C.141 
secretanft , 
Prosso , ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rub L_FL5 _4 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 01/2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSES 
ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR, 
ATRAVÊS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL A ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ASILO SANTOANTONIO(ASSA) E A ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) 
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SEM FINS 
LUCRATIVOS. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte LEI: 
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais), oriundodcEmenda Parlamentar de n° 3942004, Processo SEI N° 71000090822202406, 
sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) 
e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
(APAE) ambas instituições do Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da 
rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). 
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal 
de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade 
bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente especifica da entidade 
beneficiada. 
Art. 3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos 
necessários para realização do repasse, bem corno para o acompanhamento da execução do recurso 
e da sua prestação de contas. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro 
vigente. 
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 08 de janeiro de 2026. 
Marco Antonio Oliveira da Silva 
Presidente da 'cimara 
Biénio 2025-2026 
 7"=v':TcT:;=j=:17"*"'"""\. 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara,113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br k. (22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
AssinaA) Digitalmente por: MARCO 
ANT('HO OLIVEIRA DA SILVA 
'26 01 09 09 42 17 -0 3 00 
Oficial 
C.M.C.M 
Secrete,* 
Processo 
Rubrica 02 
pi
t
, • 
"1110 
kilo 23 I'"010 I 16 de Janeiro de 2026 
LEI isl° 1.994 de 15 de janeiro de 2026. 
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda 
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Sotial. à Assistência 
Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de PM, e Amigos dos 
Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu. sem fins lucrativos.". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECON(lIÇÀO DE MA(ABU, no uso de 
suas atribuições legais. faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a repassai ti valor de RS 
200.000.00 (duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n'' 
3942004. Processo SEI N° 71000090822202406. sendo RS 100.000,00 teem 
mil reais) destinados à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e R$ 
100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais (APAE) ambas instituições do Municipio de Conceição de 
Macabu. objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS). 
Art. 2' - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser real itado pelo Fundo 
Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais 
valores provenientes de rentabilidade bancaria, mediante 
depósitoitransferência bancária para conta corrente especifica da entidade 
beneficiada. 
Art. 3' - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os 
procedimentos necessários para realização do repasse. hem como para o 
acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas. 
Art. 4" - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de A ssistência Social. 
do exercício financeiro vigente. 
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal￾LEI N" 1.995 de 15 de janeiro de 2026. 
Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no Município de Conceição de 
Macabu. corn o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e orientada 
em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida. 
A (AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
SANCIONA. a seguinte: 
LEI: 
Art.I" Fled instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, o 
Programa "Esporte na Comunidade", com o objetivo de fomentar a prática 
esportiva orientada, gratuita e acessível à população. especialmente a 
crianças, adolescentes e idosos. 
Art. 2' 0 programasera desenvolvido em praças públicas, quadras esportivas, 
escolas municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à prática 
esportiva. 
Art. 3"Saodiretrizes do Programa: 
I Promover a inclusão social por meio do esporte: 
II Estimular a convivência comunitária e o uso sandal/el dos espaços 
públicos: 
Ill Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida; 
IV Contribuir para o desenvolvimento fisico, psicológico e social dos 
participantes. 
Art. 4" 0 programa poderá oferecer atividades como: 
1 Aulas de iniciação esportiva em modalidades como futsal, vôlei, handebol, 
atletismo. entre outras; 
II idades fisicas adaptadas para a terceira idade, como alongamento, 
ginasiica e caminhada orientada; 
Ill oficinas e clinicas esportivas com profissionais e atletas convidados; 
IV Torneios e eventos esportivos comunitários. 
Art. 5" O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de 
ensino, organizações não governamentais, associações esportivas, clubes 
locais e profissionais de educação fisica para a execução do programa. 
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal- 

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