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Emitido por
1111111111 1111
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de
Macabu RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/08000001
000001/2026
08/01/2026 - 08:38:44
Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social
Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de
Macabu, sem fins lucrativos.
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Legislativo
Projeto de Lei Ordinária
2
1
AndreaFarias
CMCM
Secretsiria
ProGessf1:::4
.
4.6
Rubrica Rs ..sk‘
LIDO Secretari
Processo n°
Rubrica Fis _03_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO APRD6PRUNANIMtE
0
PROJETO DE LEI N° 01 de 07 de janeiro de 2026.
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo
Municipal de Assistência Social,elAssistência Social
Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) de Conceição de
Macabu, sem fins lucrativos.".
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n° 3942004, Processo SEI N°
71000090822202406, sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social
Asilo Santo Antônio (ASSA) e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições do Município de Conceição de Macabu,
objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, em parcela (mica, acrescido de eventuais valores provenientes
de rentabilidade bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente
especifica da entidade beneficiada.
Art. 3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos
necessários para realização do repasse, bem corno para o acompanhamento da execução do
recurso e da sua prestação de contas.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício
financeiro vigente.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2026.
C.M.0 M
Secretari
Processo n°
Rubrica F I s
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Egrégia Câmara Municipal de Conceição de Macabu,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o PROJETO DE LEI N° 01/2026, que "Dispõe sobre autorização de repasses
oriundos de Emenda Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à
Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA), ILPI particular e a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas instituições sem fins lucrativos do município de
Conceição de Macabu".
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores
Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade de sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre salientar
que se trata de medida necessária ao bom funcionamento da Municipalidade, sendo de grande
valia para nosso Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas xcelências os protestos de elevado apreço e
consideração.
VALMIRTAVARES LESSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO C.M.C.PA
Secretaria.
Process° n°
Rubrica
..
Secreta
Process° n° I
Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
o o
MENSAGEM N" 01/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, à elevada deliberação dos ilustres Vereadores dessaCamaraMunicipal, o incluso
PROJETO DE LEI N° 01/2026, que "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Social, à Assistência Social Asilo
Santo Antônio (ASSA) e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de
Conceição de Macabu, sem fins lucrativos."
0 presente Projeto de Lei foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme Resolução n° 027/2024 do CMAS e tem como objetivo formalizar
o repasse do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundas de Emenda Parlamentar
com numeração n° 3942004, sendo o valor de cem mil reais à Assistência Social Asilo Santo
Antônio e cem mil reais à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) ambas do
município de Conceição de Macabu, sem fins lucrativos com recurso de custeio disponibilizado.
Verificada a disponibilidade de solicitação de Emenda Parlamentar em favor de
entidades sociais prestadoras de serviços socioassistenciais, a Secretaria Municipal de
Promoção e Assistência Social realizou protocolo junto ao Governo Federal objetivando
contemplar as instituições com o recurso de custeio disponibilizado.
Tais recursos trarão a oportunidade à instituição de realizar melhorias em sua sede,
permitindo que a mesma passe a ter maior disponibilidade de atendimento ao Município.
Em pese o fato do Fundo Municipal de Assistência Social ter iniciado a preparação do
respectivo processo financeiro, com a necessária e consequente organizacao dos atos
administrativos, é necessário que o repasse da referida verba à instituição seja precedida de
legislação municipal, autorizando o Poder Executivo assim fazê-lo, pelo fato de tratar-se de
SacretarIl
Prooesso n° 1 --fr
Rubrica •Lj Fts
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
recursos extraordinários de Emenda Parlamentar em favor de entidade não pertencente A.
Administração Pública.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram
o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas, em breve síntese, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 07 de janeiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
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Parlamentar
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Malt' `1 .
,
Lti
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PE CO4Y
REQUERIMENTO
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Câmara por despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art. 144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C.M.0 M
Secretaras
,
Processo
Rubrica Fls
..1." Camaramunicipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio lassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t...(22) 2779-2047 & https://www.conceiraodemacabu.rj.leg.bri
41....asgt9/
MO.PREFEITOMUNICIPAL.
ALMIR TA. ES LESSA
GP N
er.reizirt
Processo n°
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Conceiçãodc Macabu/RJ, 08 dcjaneirodc 2026.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DOPLO01/2026 -- Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária(PLO)n° 01/2026. de autoria do Poder Executivo, que "DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃ 0 DE REPASSES ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR, ATRAVÊS DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASILO SANTO
ANTÔNIO (ASSA) E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SEM FINS LUCRATIVOS."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi incluso na Ordem do Dia de 08/01/2026 e, após
discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autografo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
Previdente daCamara
;
Municioal de Conc de Macabu
Biênio 2025-2026
Camara fyi cipai deConceiçãode Macabu
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara,113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabul.leg.br t. (22) 2779-2047 10 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Digitalmente por MARCO
ANTO ,I0 OLIVEIRA DA SILVA
26 01.09 02 42 20 ,03 00
PROTOCOLO 9 ERAL..
_ag_ _jd 06
CIA.C.141
secretanft ,
Prosso , ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rub L_FL5 _4
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 01/2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSES
ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR,
ATRAVÊS DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL A ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASILO SANTOANTONIO(ASSA) E A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE)
DE CONCEIÇÃO DE MACABU, SEM FINS
LUCRATIVOS.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte LEI:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), oriundodcEmenda Parlamentar de n° 3942004, Processo SEI N° 71000090822202406,
sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA)
e R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE) ambas instituições do Município de Conceição de Macabu, objetivando a estruturação da
rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Art.2° - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser realizado pelo Fundo Municipal
de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais valores provenientes de rentabilidade
bancária, mediante depósito/transferência bancária para conta corrente especifica da entidade
beneficiada.
Art. 3° - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os procedimentos
necessários para realização do repasse, bem corno para o acompanhamento da execução do recurso
e da sua prestação de contas.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria,
consignada no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, do exercício financeiro
vigente.
Art.5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 08 de janeiro de 2026.
Marco Antonio Oliveira da Silva
Presidente da 'cimara
Biénio 2025-2026
7"=v':TcT:;=j=:17"*"'"""\.
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara,113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br k. (22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
AssinaA) Digitalmente por: MARCO
ANT('HO OLIVEIRA DA SILVA
'26 01 09 09 42 17 -0 3 00
Oficial
C.M.C.M
Secrete,*
Processo
Rubrica 02
pi
t
, •
"1110
kilo 23 I'"010 I 16 de Janeiro de 2026
LEI isl° 1.994 de 15 de janeiro de 2026.
EMENTA: "Dispõe sobre autorização de repasses oriundos de Emenda
Parlamentar, através do Fundo Municipal de Assistência Sotial. à Assistência
Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e a Associação de PM, e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Conceição de Macabu. sem fins lucrativos.".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DECON(lIÇÀO DE MA(ABU, no uso de
suas atribuições legais. faz saber que a CamaraMunicipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a repassai ti valor de RS
200.000.00 (duzentos mil reais), oriundo de Emenda Parlamentar de n''
3942004. Processo SEI N° 71000090822202406. sendo RS 100.000,00 teem
mil reais) destinados à Assistência Social Asilo Santo Antônio (ASSA) e R$
100.000,00 (cem mil reais) destinados à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) ambas instituições do Municipio de Conceição de
Macabu. objetivando a estruturação da rede de serviços do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS).
Art. 2' - 0 repasse contido no artigo anterior deverá ser real itado pelo Fundo
Municipal de Assistência Social, em parcela única, acrescido de eventuais
valores provenientes de rentabilidade bancaria, mediante
depósitoitransferência bancária para conta corrente especifica da entidade
beneficiada.
Art. 3' - Caberá ao Fundo Municipal de Assistência Social adotar os
procedimentos necessários para realização do repasse. hem como para o
acompanhamento da execução do recurso e da sua prestação de contas.
Art. 4" - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
própria, consignada no Orçamento do Fundo Municipal de A ssistência Social.
do exercício financeiro vigente.
Art. 5" - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito MunicipalLEI N" 1.995 de 15 de janeiro de 2026.
Institui o Programa "Esporte na Comunidade" no Município de Conceição de
Macabu. corn o objetivo de promover a prática esportiva gratuita e orientada
em espaços públicos, visando à inclusão social, saúde e qualidade de vida.
A (AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
SANCIONA. a seguinte:
LEI:
Art.I" Fled instituído, no âmbito do Município de Conceição de Macabu, o
Programa "Esporte na Comunidade", com o objetivo de fomentar a prática
esportiva orientada, gratuita e acessível à população. especialmente a
crianças, adolescentes e idosos.
Art. 2' 0 programasera desenvolvido em praças públicas, quadras esportivas,
escolas municipais, ginásios e demais espaços públicos aptos à prática
esportiva.
Art. 3"Saodiretrizes do Programa:
I Promover a inclusão social por meio do esporte:
II Estimular a convivência comunitária e o uso sandal/el dos espaços
públicos:
Ill Incentivar hábitos saudáveis e a melhoria da qualidade de vida;
IV Contribuir para o desenvolvimento fisico, psicológico e social dos
participantes.
Art. 4" 0 programa poderá oferecer atividades como:
1 Aulas de iniciação esportiva em modalidades como futsal, vôlei, handebol,
atletismo. entre outras;
II idades fisicas adaptadas para a terceira idade, como alongamento,
ginasiica e caminhada orientada;
Ill oficinas e clinicas esportivas com profissionais e atletas convidados;
IV Torneios e eventos esportivos comunitários.
Art. 5" O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de
ensino, organizações não governamentais, associações esportivas, clubes
locais e profissionais de educação fisica para a execução do programa.
Art. 6' As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal-