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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei n° 1.554, de 05 de dezembro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do município de Conceição de Macabu, e dá outras providências.
native_id3128

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 Tramitação encerrada — —
2026-04-14 Norma publicada — —
2026-03-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —
2026-01-22 Encaminhado ao Gabinete da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T09:39:42.883375-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

01'26, 09:21 sapi.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3182/comprovante 
• 14 
4, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - 
RJ - Conceicão de Macabu - RJ X itiC 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
-......— ,. 
I I1111111 
000003 
II I 11 I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/22000003 
Número / 
Ano 000003/2026 
Data / 
Horário 22/01/2026 - 08:27:37 
Ementa 
Dispiie sobre a alteração da lei n 1 .554, de 05 de dezembro de 20 18. que institui o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do inunieipio de Conceição de 
Macabu, e dá outras providencias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matériaj Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 3 
Emitido por FellipeStael 
CMcm 
Secretar 
Processo 
Rubrica 0), 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 03/2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.°03/2026 que DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.554, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O atual projeto de lei altera modificações feitas na Lei n° 1.554/2018 através da 
Lei n° 1.785/2022 e da Lei n° 1.975/2025, ambas criaram e alteraram cargos de 
provimento em comissão, tendo por base as necessidades na prestação dos serviços 
públicos no âmbito municipal. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, janeiro de 2026. 
VALM raS LESSA 
- Prefeito Municipal — 
À Sua Excelência 
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C AA.C.m 
Secretaria 
Rubri 
Process ° 
FI 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
- PROJETO DE LEI N° 03 de 15 de janeiro de 2026. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.554, DE 
05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV, a Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município 
de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n° 1.785/2022 e pela Lei n° 1.975/2025, 
mantidas as demais disposições, passando a constar com a seguinte alteração: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM 
COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU 
1— GABINETE DO PREFEITO: 
(—) 
4 — Chefe de Serviço da Junta Militar 
Simbologia DAS V 
(-) 
XII — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS: 
`À Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, 
coordenação, supervisão e controle de todo o trâmite relacionado à 
elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e 
cronogramas que envolvam o planejamento e a execução de obras em 
próprios públicos; 
C M.0 m 
Secretaria 
Processo no C.,5 
Rubrica Eis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
> Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e 
manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do 
Município; 
> Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de 
estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da 
Municipalidade; 
> Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito, 
com formação compatível às atribuições do cargo. " 
Art. 2°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe 
sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de 
Macabu, modificada pela Lei n° 1.975/2025, mantidas as demais disposições, passando a 
constar com a seguinte alteração: 
"ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
(—) 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
(—) 
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DAS V 1 
(...) 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 neiro de 2026. 
VALMIR LESSA 
- Prefeito Municipal — 
C.M.0 M 
Secretari 
Process 
Rubri Fls 93
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando Vossa Excelência, tenho a honra de encaminhar, por seu 
intermédio, para apreciação dos Nobres Edis dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto 
de Lei n° 03/2026, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 1.554, de 05 de 
dezembro de 2018, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração 
Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com modificações promovidas 
pelas Leis n° 1.785/2022 e n° 1.975/2025, e dá outras providências. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequações pontuais e 
necessárias em cargos de provimento em comissão, à luz da experiência administrativa 
adquirida desde a edição das normas anteriores, buscando maior coerência entre as 
atribuições efetivamente desempenhadas, os requisitos para provimento e a simbologia 
prevista na legislação municipal. 
No que se refere ao cargo em comissão de Administrador Geral de Obras, a 
alteração proposta visa adequar os requisitos de provimento à natureza real de suas 
atribuições, que possuem caráter predominantemente administrativo e de assessoramento, 
em apoio direto ao Secretário Municipal de Obras. Trata-se de função voltada ao 
acompanhamento, coordenação e apoio ao planejamento e à organização de projetos, 
cronogramas e rotinas administrativas, não envolvendo a execução de atividades técnicas 
privativas de profissionais regulamentados, como a elaboração ou a responsabilidade 
técnica por projetos de engenharia ou arquitetura. 
Essas atividades técnicas especializadas permanecem, conforme a legislação 
vigente, sob a responsabilidade de servidores efetivos ou de profissionais legalmente 
habilitados, razão pela qual a exigência anterior de formação superior específica em 
Engenharia ou Arquitetura mostrava-se excessivamente restritiva e dissociada das 
atribuições efetivamente desempenhadas, além de limitar indevidamente a 
discricionariedade administrativa própria dos cargos de livre nomeação e exoneração. 
A nova redação, ao exigir formação compatível com as atribuições do cargo, 
confere maior flexibilidade à Administração Pública, sem prejuízo da legalidade, da 
eficiência, da segurança técnica e da observância aos princípios constitucionais que regem 
a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
processosevam.
PrO SSO QG 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
No tocante ao cargo em comissão de Chefe de Serviço da Junta Militar, o Projeto 
de Lei promove ajuste de natureza estritamente formal e conetiva, com a finalidade de 
restabelecer a simbologia correta do cargo, qual seja, DAS V, conforme originalmente 
prevista na Lei n° 1.554/2018. A Lei n° 1.975/2025, ao promover alterações na estrutura 
administrativa, acabou por atribuir simbologia diversa daquela compatível com a 
nomenclatura e o nível funcional do referido cargo, gerando inconsistência no 
ordenamento administrativo municipal. 
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria novos cargos, não altera 
atribuições essenciais, não implica aumento de remuneração e não acarreta ampliação de 
despesa pública, tratando-se de meras adequações funcionais, administrativas e de 
correção normativa. Dessa forma. a proposição não gera impacto orçamentário￾financeiro, estando dispensada a elaboração de estudo de impacto, nos termos da 
legislação vigente. 
Em síntese, a iniciativa busca conferir maior clareza normativa, coerência 
administrativa, segurança jurídica e eficiência à estrutura organizacional do Município, 
alinhando a legislação à realidade da gestão pública e ao interesse público. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos 
Senhores Vereadores dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação, ao tempo em 
que renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente. 
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026. 
VAL LESSA 
- Prefeito Municipal - 
forç CrACCNNI 
33iffittet@Qar,_ 
VPoleaegg•te çko/;411. 
nitnitta .Fis 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 3/2026 - Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.554, de 05 de dezembro 
de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e 
Indireta do município de Conceição de Macabu, e dá outras providências. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que, conforme o disposto no artigo 61 da Lei Orgânica do Município, é de 
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal a proposição de leis que tratem da criação, 
transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, assim como do aumento de 
sua remuneração. Essa exclusividade também abrange a criação, estruturação e atribuições das 
Secretarias, Departamentos ou Diretorias equivalentes e órgãos da Administração Municipal. O 
Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem confirmado a interpretação de que tal 
competência é privativa do Executivo, o que encontra respaldo não apenas na Constituição 
Federal, mas também na Constituição Estadual. 
Dessa forma, o PL, ao tratar de matéria que incide sobre a modificação de requisitos de 
cargo, está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, respeitando a competência e os 
princípios constitucionais aplicáveis. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos pela CONSTITUCIONALIDADE E 
LEGALIDADE do projeto em referência. É o osj parecer. 
/1
/ r 
Cláudio Willi s Ramalho N ves Júnior 
Relator 
,01,3240t_ 
Carlos AutØto Paula Barbosa 
residente 
Raphael da 7a Chagas Barbosa 
Membro 
C MC M 
Secretan 
Processo n° 
Rubric,a—
C'âmara - Municipal de Conceição de Macabu 
p Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C. (22) 2779-2047 eD https://www.conceicaodernacabusj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 35/2026 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de março de 2026. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 03/2026 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 03/2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a alteração da 
Lei n° 1.554, de 05 de dezembro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da 
Administração Direta e Indireta do município de Conceição de Macabu, e dá outras 
providências." 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 18/03/2026, não 
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo 
incluso na Ordem do Dia de 31/03/2026 e, após discussão e votação, foi aprovado. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco A oni liveira da Silva 
Presiden da Câmara 
Biênio 2025-2026 
,refeittira Municipal Conc de Nat.,00 
p•No-roçpt_o 9ERAL 
(\a) C 
Câmara Municipal de Conceição de iv\acabu 
C I\4 CM 
Secreta( 
Processo n° 
Rubrica_ 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabo/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabo.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
i..lzv lí
t , .n ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
i ..fl PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
"---E CO ---' 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 03/2026 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 
1.554, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE 
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS 
E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Arl, 
Piam 
de, C -met 
rado o Anexo IV, a Lei 1.554 dcU5 i 20l . que traia do 
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Munteipio 
o de Macabu. modificada pela Lei n' 1.78512022 e pela Lei n" 1.975,2025. 
demais disposiçóes,, passando a constar com a seguinte alteração: 
"A/VEXO IV 
4 1 R1B1,10ES E SUMO OG1AS DOS C4RGOS EM 
CalliSSÁO D t PREFE1T1 RA MUNKIP 11 DE CONCE ÇÁO 
DE VA CA BI 
1 — 
1"--1 
4 S'ervIçor 
"1! f'nioj,u IX4S 1 
REFEITO: 
X11 —SECREX 1!IINIC1PAL DE OBRAS 
COMPErE AO ADMINISTRADOR GERAL D1- OBRAS: 
Auxiliar I .S-4' r fl.-kir-et) Alutro'4.ipal de Ohru.s. r?4, ti#1,4M 
a.rordentição, supervisa() e coros-01e tile iodo o trIjmile reiticitm,há • à 
elaboração de projeto e oromerdos, especificações técnicuà 
eronogramas que envolvam o planejamento e a exeença'-o de obras' em 
C MC M 
SecreSta 
Processo n° 
RubriC2.1---- • r" • 
p r OS pública,:, 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 gb https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
/,,Ç.',0 , .. . . O• 4:,,--- Vi Á-
•
/ b.., I inlit'y \\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
_, -;.......w.....ii - 1' ij PODER LEGISLATIVO \c-
\°.f----• =44- , o/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\<11 .---,---- Ç-
'--.1?E
mrde Pu ir ações e estabelecer critérios a n krrn 1:ação e 
manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do 
Município; 
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de 
estudos preliminares 
Municipalidade; 
Exercer outras atividades 
Requisitos para provimento rgo de livre nom ição ;ele 110, 
com formação compatível as atribuições do cargo " 
:fettrados pelos demais órgãos da 
Art. 2. Fica alterado o anexo 1 da Lei n" 1.564 de 18 dc dezembro de 2018, que dispõe 
sobre a reorganização administrativa do Poder Lucrativo do município de Conceição de 
Macabu. modificada pela Lei n" 1 .975/2025, mantidas as demais disposiçeies. passando a 
constar in a wguinte alteração: 
NTITAT V( 
CNENO I 
DE C RGOS EM COMISSÃO DA A DM 
DIRETA E INDIRETA 
INIsIRk( RETA 
Art. 3" 
contrario, 
GA 31N1 
;0/DENOMINAÇÃ( 
(...) 
E SERVIÇO »A 
1)0) PREFEIlti —
entra em vigor na data de sua pubf 
ST RA 
— si mBou 
gadas as dis 
o 
1 I 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 31 de março de 2026. 
Marco Antonio tøliveira da Silva 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025-2026 
CMCM 
Secret3 ia 
Prccee'r, ^' 
Câmara Muncpa de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rjleg.br 4(22) 2779-2047 fittps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
-14-
A n o 23 IN 0631 08 de Abril de 2026 
XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I 
Administrador de Cultura simbologia DAS II 
Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e 
Arte simbologia DAS III 
simbologia DAS IV 
Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto Ensino de Regència e Composição Musical da E.M. Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte 
simbologia DAS VI 
Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e 
Arte simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte ... 
simbologia DAS VI 
Coordenador de Cultura 
Assessor Adjunto de Ensino de 
simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e 
Arte simbologia DAS VI 
Art. 4". Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo 
do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO 
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DO 
PREFEITO 
ASSESSOR ESPECIAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
comIssÃo 
DAS I 
DAS III 
DASIII 
DAS V 
DAS IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO ..,_' SiMBOLO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃV I DAS I 
ASSESSOR ESPECIAL t DASIII 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III 
CHEFE DE DIVISÃO— s DAS IV , 
c-- 4 ASSESSOR ADJUNTO , ' DAS VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO 
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS 
ADMINISTRADOR 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
COORDENADOR 
ASSESSOR ADJUNTO 
DAS II 
DASIII • 
DAS IV 
DAS VI 9 
DA 
.Art. 5". A presente Lei não implica criação.de cargos, aumento de despesa ou 
alteração de vencimentos, tratando-se exclusivamente de readequação 
estrutural. 
Art. 6'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI 1\1° 2.009 dc 01 de abril de 2026. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2025 QUE CRIOU E 
ALTEROU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÀ.0 DE MACABIJ, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 10. Fica alterado o Anexo IV, a Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, 
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n" 
1.785/2022 e pela Lei n° 1.975/2025, mantidas as demais disposições, 
passando a constar com a seguinte alteração: 
"ANEXO IV 
Bandas E. M. c Arte ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I -GABINETE DO PREFEITO: 
(-3 
4 - Chefe de Serviço da Junta Militar Simbologia DAS V 
(-3 
XII-- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
(-3 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS: 
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação, 
supervisão e controle de todo o trâmite relacionado à elaboração de projetos 
e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam o 
planejamento e a execução de obras em próprios públicos; 
Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do 
sistema técnico de numeração do imobiliário do Município; 
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos 
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; 
Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito, com 
formação compatível às atribuições do cargo." 
Art. 20. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo dc 
município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n" 1.975/2025 
mantidas as demais disposições, passando a constar com a seguintx 
alteração: 
"ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO Di 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
(-3 
GAEsINETE DO PREFEITO 
FE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
CMCM 
Secret 
Gabinete do Prefeito, 01 de abril clepngés50 no 
VALMIR TAVAR.ES LESSMobrica.-
- Prefeito Municipal - 
• Y • 
Ano IN° I 23 e` 0631 08 de Abril de 2026 
emiewemenownám. 
03 
XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Secretário Municipal de Cultura 
Administrador de Cultura . simbologia DAS 11 
Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e 
Arte simbologia DAS III 
Coordenador de Cultura simbologia DAS IV 
Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto Ensino de Regència e Composição Musical da E.M. Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte 
simbologia DAS VI 
Ass. Adj. de Ensino de Leitura e :Musicalização Infantil da E. M. e 
Arte simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte 
simbologia DAS VI 
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e 
Arte simbologia DAS VI 
simbologia DAS I 
Art. 4". Fica alterado parte do anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo 
do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO/DENOMINAÇÃO 
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DO 
PREFEITO 
ASSESSOR ESPECIAL 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
COMISSÃO 
SÍMBOLO TOTAL 
DAS I 
DAS III 
DAS III E 
045V 
DAS IV 1 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CARGO/DENOMINAÇÃO SEMBOLO 
SECRETÁBIO MUNICIPAL DE EDUCgrO "1- DAS I 
ASSESSOR ESPECIAL DAS III 
birdtoR tÉi:rüiïÃMEN-fo 
CHEFE DE DIVIa0 DAS IV 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
CARGO/DENOMINAÇÃO t-r1I.1180L0 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I 
ADMINISTRADOR 
DIRETOR DE DEPARfïãgitõ 
DAS II 
DAS III 
COORDENADOR DAS IV 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 
TOTAC" 
1 ---' 
DA 
Art. 5". A presente Lei não implica criação de cargos, aumento de despesa ou 
alteração de vencimentos, tratando-se exclusivamente de readequação 
estrutural. 
Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N°2.009 de 01 de abril de 2026. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2025 QUE CRIOU E 
ALTEROU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1'. Fica alterado o Anexo IV, a Lei Municipal is° 1.554 de 05/12/2018, 
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n" 
1.785/2022 e pela Lei ri" 1.975/2025, mantidas as demais disposições. 
passando a constar com a seguinte alteração: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
I - GABINETE DO PREFEITO: 
4- Chefe de Serviço da Junta Militar Simbologia DAS V 
XII SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
(1.-) 
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS: 
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação, 
supervisão e controle de todo o trâmite relacionado à elaboração de projetos 
e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam o 
planejamento e a execução de obras em próprios públicos; 
Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção de 
sistema técnico de numeração do imobiliário do Município; 
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos 
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade; 
Exercer outras atividades afins. 
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito, con 
formação compatível às atribuições do cargo." 
Art. 2'. Fica alterado o anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 201Íi 
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo d 
município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n" 1.975/202f 
mantidas as demais disposições, passando a constar com a seguint 
alteração: 
"ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO D 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
GABINETE DO PREFEITO 
CARGO/DENOMINAÇÃO 
( 
:CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR 
( -) 
s(mEicto TOT) 
'DAS V 
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
disposições em contrário. 
C.M.C.M 
Gabinete do Prefeito, 01 de abrilsicit • 
VALMIR TAVARM.rb...~0.n° O 
- 
- Prefeito Muni r çiç'a--1-- •--• • 's 
02 
A0023 IN° 067 I 14 de Abril de 2026 
DECRETO N° 64/2026. 
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS 
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO 
DIA 24 DE ABRIL DE 2026, SEXTA-FEIRA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais 
disposições legais vigentes, 
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o 
funcionamento das repartições públicas municipais na referida data; 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços 
públicos essenciais, nos termos do princípio da supremacia do interesse 
público; 
DECRETA: 
Art. 1 0. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas 
municipais no dia 24 de abril de 2026 (sexta-feira). 
Art. 2°. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos 
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser 
suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse 
público. 
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art. 4'. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito. 14 de abril de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito — 
ERRATA 
Na Lei Municipal n" 2.009, de 01 de abril de 2026, publicada na Edição tf 063 
do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, em 08 de abril de 
2026, 
Onde se Lê: 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N" '1.785/2025 QUE CRIOU E 
ALTEROU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Leia-se: 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.554, DE 05 DE 
DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
PORTARIA NI' 185/2026 EM 13 DE ABRIL DE 2026. 
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso ( 
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o 
3667/2026; 
RESOLVE: 
Art. I° - Fica concedido o RTI Regime de Tempo Integral, a Professora 
Educação Infantil Primeiro Segmento (1° ao 5" ano), RAQUEL TAVARE 
FERREIRA, matricula 4622458, pelo período de 10/03/2026 a 23/03/202 
em substituição da Professora de Educação Infantil Primeiro Segmento ( 
ao 5" ano), RENATA MACHADO VILLALONGA, matricula 4625321, (11 
se encontra afastada, em decorrência de Licença Medica. conforme Proces 
n".3464/2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 2" da Lei 1554/2018. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogad 
as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO 
PORTARIA N" 184/2026 EM 13 DE ABRIL DE 2026. 
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso 
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o 
423812026; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica concedido o RTI Regime de Tempo Integral, a Professora 
Educação Infantil Primeiro Segmento (1° ao 5" ano), JUSSARA LEIS 
FIDALGO, matricula 4625046, pelo período de 1603/2026 a 29/03/20: 
em substituição da Professora de Educação Infantil Primeiro Segmento i 
ao 5
0
ano), ELAINE REGUETE, matricula 4625117, que se encon 
afastada, em decorrência de Licença Medica, conforme Proce 
n".4119/2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 2" da Lei 1554/2018. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga( 
as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO 
PORTARIA N° 183/2026 EM 13 IDE ABRIL DE 2026. 
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no use 
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob ( 
2356/2026; 
RESOLVE: 
Art. I' - Fica concedido o RTI Regime de Tempo Integral, a Professor: 
Educação Infantil Primeiro Segmento (I" ao 5' ano), DELINE VIEIRA 
NASCIMENTO OLIVEIRA GOMES, matricula 4626811, pelo períod( 
23/02/2026 a 23/03/2026, em substituição da Professora de Educação Inf 
Primeiro Segmento (1° ao 5" ano). ZENOBIA MARIA DE SOL 
PEIXOTO, matricula 830, que se encontra afastada, em decorrênci: 
Licença Medica, conforme Processo 110.1209/2026. nos termos do artig( 
parágrafo 2° da Lei 1554/2018. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoa 
as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cum 
VALMIR TAVARES 
- PREFEITO 
CMCM 
ra-se.Secretan 
ASO nef0 
• nca 

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