01'26, 09:21 sapi.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3182/comprovante
• 14
4,
Câmara Municipal de Conceição de Macabu -
RJ - Conceicão de Macabu - RJ X itiC
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
-......— ,.
I I1111111
000003
II I 11 I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/22000003
Número /
Ano 000003/2026
Data /
Horário 22/01/2026 - 08:27:37
Ementa
Dispiie sobre a alteração da lei n 1 .554, de 05 de dezembro de 20 18. que institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do inunieipio de Conceição de
Macabu, e dá outras providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matériaj Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Número da
Matéria 3
Emitido por FellipeStael
CMcm
Secretar
Processo
Rubrica 0),
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 03/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.°03/2026 que DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.554, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O atual projeto de lei altera modificações feitas na Lei n° 1.554/2018 através da
Lei n° 1.785/2022 e da Lei n° 1.975/2025, ambas criaram e alteraram cargos de
provimento em comissão, tendo por base as necessidades na prestação dos serviços
públicos no âmbito municipal.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, janeiro de 2026.
VALM raS LESSA
- Prefeito Municipal —
À Sua Excelência
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C AA.C.m
Secretaria
Rubri
Process °
FI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
- PROJETO DE LEI N° 03 de 15 de janeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.554, DE
05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo IV, a Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município
de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n° 1.785/2022 e pela Lei n° 1.975/2025,
mantidas as demais disposições, passando a constar com a seguinte alteração:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU
1— GABINETE DO PREFEITO:
(—)
4 — Chefe de Serviço da Junta Militar
Simbologia DAS V
(-)
XII — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS:
`À Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento,
coordenação, supervisão e controle de todo o trâmite relacionado à
elaboração de projetos e orçamentos, especificações técnicas e
cronogramas que envolvam o planejamento e a execução de obras em
próprios públicos;
C M.0 m
Secretaria
Processo no C.,5
Rubrica Eis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
> Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e
manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do
Município;
> Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de
estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da
Municipalidade;
> Exercer outras atividades afins.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito,
com formação compatível às atribuições do cargo. "
Art. 2°. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de
Macabu, modificada pela Lei n° 1.975/2025, mantidas as demais disposições, passando a
constar com a seguinte alteração:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(—)
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
(—)
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR DAS V 1
(...)
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 neiro de 2026.
VALMIR LESSA
- Prefeito Municipal —
C.M.0 M
Secretari
Process
Rubri Fls 93
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando Vossa Excelência, tenho a honra de encaminhar, por seu
intermédio, para apreciação dos Nobres Edis dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto
de Lei n° 03/2026, que dispõe sobre alterações na Lei Municipal n° 1.554, de 05 de
dezembro de 2018, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração
Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com modificações promovidas
pelas Leis n° 1.785/2022 e n° 1.975/2025, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover adequações pontuais e
necessárias em cargos de provimento em comissão, à luz da experiência administrativa
adquirida desde a edição das normas anteriores, buscando maior coerência entre as
atribuições efetivamente desempenhadas, os requisitos para provimento e a simbologia
prevista na legislação municipal.
No que se refere ao cargo em comissão de Administrador Geral de Obras, a
alteração proposta visa adequar os requisitos de provimento à natureza real de suas
atribuições, que possuem caráter predominantemente administrativo e de assessoramento,
em apoio direto ao Secretário Municipal de Obras. Trata-se de função voltada ao
acompanhamento, coordenação e apoio ao planejamento e à organização de projetos,
cronogramas e rotinas administrativas, não envolvendo a execução de atividades técnicas
privativas de profissionais regulamentados, como a elaboração ou a responsabilidade
técnica por projetos de engenharia ou arquitetura.
Essas atividades técnicas especializadas permanecem, conforme a legislação
vigente, sob a responsabilidade de servidores efetivos ou de profissionais legalmente
habilitados, razão pela qual a exigência anterior de formação superior específica em
Engenharia ou Arquitetura mostrava-se excessivamente restritiva e dissociada das
atribuições efetivamente desempenhadas, além de limitar indevidamente a
discricionariedade administrativa própria dos cargos de livre nomeação e exoneração.
A nova redação, ao exigir formação compatível com as atribuições do cargo,
confere maior flexibilidade à Administração Pública, sem prejuízo da legalidade, da
eficiência, da segurança técnica e da observância aos princípios constitucionais que regem
a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal.
processosevam.
PrO SSO QG
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
No tocante ao cargo em comissão de Chefe de Serviço da Junta Militar, o Projeto
de Lei promove ajuste de natureza estritamente formal e conetiva, com a finalidade de
restabelecer a simbologia correta do cargo, qual seja, DAS V, conforme originalmente
prevista na Lei n° 1.554/2018. A Lei n° 1.975/2025, ao promover alterações na estrutura
administrativa, acabou por atribuir simbologia diversa daquela compatível com a
nomenclatura e o nível funcional do referido cargo, gerando inconsistência no
ordenamento administrativo municipal.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria novos cargos, não altera
atribuições essenciais, não implica aumento de remuneração e não acarreta ampliação de
despesa pública, tratando-se de meras adequações funcionais, administrativas e de
correção normativa. Dessa forma. a proposição não gera impacto orçamentáriofinanceiro, estando dispensada a elaboração de estudo de impacto, nos termos da
legislação vigente.
Em síntese, a iniciativa busca conferir maior clareza normativa, coerência
administrativa, segurança jurídica e eficiência à estrutura organizacional do Município,
alinhando a legislação à realidade da gestão pública e ao interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos
Senhores Vereadores dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação, ao tempo em
que renovo a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefeito, 15 de janeiro de 2026.
VAL LESSA
- Prefeito Municipal -
forç CrACCNNI
33iffittet@Qar,_
VPoleaegg•te çko/;411.
nitnitta .Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PLO 3/2026 - Dispõe sobre a alteração da Lei n° 1.554, de 05 de dezembro
de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do município de Conceição de Macabu, e dá outras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que, conforme o disposto no artigo 61 da Lei Orgânica do Município, é de
iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal a proposição de leis que tratem da criação,
transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos, assim como do aumento de
sua remuneração. Essa exclusividade também abrange a criação, estruturação e atribuições das
Secretarias, Departamentos ou Diretorias equivalentes e órgãos da Administração Municipal. O
Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões, tem confirmado a interpretação de que tal
competência é privativa do Executivo, o que encontra respaldo não apenas na Constituição
Federal, mas também na Constituição Estadual.
Dessa forma, o PL, ao tratar de matéria que incide sobre a modificação de requisitos de
cargo, está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, respeitando a competência e os
princípios constitucionais aplicáveis.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos pela CONSTITUCIONALIDADE E
LEGALIDADE do projeto em referência. É o osj parecer.
/1
/ r
Cláudio Willi s Ramalho N ves Júnior
Relator
,01,3240t_
Carlos AutØto Paula Barbosa
residente
Raphael da 7a Chagas Barbosa
Membro
C MC M
Secretan
Processo n°
Rubric,a—
C'âmara - Municipal de Conceição de Macabu
p Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br C. (22) 2779-2047 eD https://www.conceicaodernacabusj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 35/2026
Conceição de Macabu/RJ, 31 de março de 2026.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 03/2026 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 03/2026, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a alteração da
Lei n° 1.554, de 05 de dezembro de 2018, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
Administração Direta e Indireta do município de Conceição de Macabu, e dá outras
providências."
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia 18/03/2026, não
tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, sendo
incluso na Ordem do Dia de 31/03/2026 e, após discussão e votação, foi aprovado.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco A oni liveira da Silva
Presiden da Câmara
Biênio 2025-2026
,refeittira Municipal Conc de Nat.,00
p•No-roçpt_o 9ERAL
(\a) C
Câmara Municipal de Conceição de iv\acabu
C I\4 CM
Secreta(
Processo n°
Rubrica_
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro - Conceição de Macabo/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabo.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
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t , .n ESTADO DO RIO DE JANEIRO
i ..fl PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
"---E CO ---'
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 03/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N°
1.554, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Arl,
Piam
de, C -met
rado o Anexo IV, a Lei 1.554 dcU5 i 20l . que traia do
de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Munteipio
o de Macabu. modificada pela Lei n' 1.78512022 e pela Lei n" 1.975,2025.
demais disposiçóes,, passando a constar com a seguinte alteração:
"A/VEXO IV
4 1 R1B1,10ES E SUMO OG1AS DOS C4RGOS EM
CalliSSÁO D t PREFE1T1 RA MUNKIP 11 DE CONCE ÇÁO
DE VA CA BI
1 —
1"--1
4 S'ervIçor
"1! f'nioj,u IX4S 1
REFEITO:
X11 —SECREX 1!IINIC1PAL DE OBRAS
COMPErE AO ADMINISTRADOR GERAL D1- OBRAS:
Auxiliar I .S-4' r fl.-kir-et) Alutro'4.ipal de Ohru.s. r?4, ti#1,4M
a.rordentição, supervisa() e coros-01e tile iodo o trIjmile reiticitm,há • à
elaboração de projeto e oromerdos, especificações técnicuà
eronogramas que envolvam o planejamento e a exeença'-o de obras' em
C MC M
SecreSta
Processo n°
RubriC2.1---- • r" •
p r OS pública,:,
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 gb https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
/,,Ç.',0 , .. . . O• 4:,,--- Vi Á-
•
/ b.., I inlit'y \\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
_, -;.......w.....ii - 1' ij PODER LEGISLATIVO \c-
\°.f----• =44- , o/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
\<11 .---,---- Ç-
'--.1?E
mrde Pu ir ações e estabelecer critérios a n krrn 1:ação e
manutenção do sistema técnico de numeração do imobiliário do
Município;
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de
estudos preliminares
Municipalidade;
Exercer outras atividades
Requisitos para provimento rgo de livre nom ição ;ele 110,
com formação compatível as atribuições do cargo "
:fettrados pelos demais órgãos da
Art. 2. Fica alterado o anexo 1 da Lei n" 1.564 de 18 dc dezembro de 2018, que dispõe
sobre a reorganização administrativa do Poder Lucrativo do município de Conceição de
Macabu. modificada pela Lei n" 1 .975/2025, mantidas as demais disposiçeies. passando a
constar in a wguinte alteração:
NTITAT V(
CNENO I
DE C RGOS EM COMISSÃO DA A DM
DIRETA E INDIRETA
INIsIRk( RETA
Art. 3"
contrario,
GA 31N1
;0/DENOMINAÇÃ(
(...)
E SERVIÇO »A
1)0) PREFEIlti —
entra em vigor na data de sua pubf
ST RA
— si mBou
gadas as dis
o
1 I
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 31 de março de 2026.
Marco Antonio tøliveira da Silva
Presidente da Câmara
Biênio 2025-2026
CMCM
Secret3 ia
Prccee'r, ^'
Câmara Muncpa de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rjleg.br 4(22) 2779-2047 fittps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
-14-
A n o 23 IN 0631 08 de Abril de 2026
XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretário Municipal de Cultura simbologia DAS I
Administrador de Cultura simbologia DAS II
Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e
Arte simbologia DAS III
simbologia DAS IV
Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI
Assessor Adjunto Ensino de Regència e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
Ass. Adj. de Ensino de Leitura e Musicalização Infantil da E. M. e
Arte simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte ...
simbologia DAS VI
Coordenador de Cultura
Assessor Adjunto de Ensino de
simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e
Arte simbologia DAS VI
Art. 4". Fica alterado parte do anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo
do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
comIssÃo
DAS I
DAS III
DASIII
DAS V
DAS IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO ..,_' SiMBOLO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃV I DAS I
ASSESSOR ESPECIAL t DASIII
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS III
CHEFE DE DIVISÃO— s DAS IV ,
c-- 4 ASSESSOR ADJUNTO , ' DAS VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS
ADMINISTRADOR
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
COORDENADOR
ASSESSOR ADJUNTO
DAS II
DASIII •
DAS IV
DAS VI 9
DA
.Art. 5". A presente Lei não implica criação.de cargos, aumento de despesa ou
alteração de vencimentos, tratando-se exclusivamente de readequação
estrutural.
Art. 6'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI 1\1° 2.009 dc 01 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2025 QUE CRIOU E
ALTEROU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÀ.0 DE MACABIJ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 10. Fica alterado o Anexo IV, a Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n"
1.785/2022 e pela Lei n° 1.975/2025, mantidas as demais disposições,
passando a constar com a seguinte alteração:
"ANEXO IV
Bandas E. M. c Arte ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
I -GABINETE DO PREFEITO:
(-3
4 - Chefe de Serviço da Junta Militar Simbologia DAS V
(-3
XII-- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
(-3
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS:
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação,
supervisão e controle de todo o trâmite relacionado à elaboração de projetos
e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam o
planejamento e a execução de obras em próprios públicos;
Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção do
sistema técnico de numeração do imobiliário do Município;
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
Exercer outras atividades afins.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito, com
formação compatível às atribuições do cargo."
Art. 20. Fica alterado o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo dc
município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n" 1.975/2025
mantidas as demais disposições, passando a constar com a seguintx
alteração:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO Di
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(-3
GAEsINETE DO PREFEITO
FE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
CMCM
Secret
Gabinete do Prefeito, 01 de abril clepngés50 no
VALMIR TAVAR.ES LESSMobrica.-
- Prefeito Municipal -
• Y •
Ano IN° I 23 e` 0631 08 de Abril de 2026
emiewemenownám.
03
XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Secretário Municipal de Cultura
Administrador de Cultura . simbologia DAS 11
Diretor de Departamento da Escola Municipal Macabuense de Música e
Arte simbologia DAS III
Coordenador de Cultura simbologia DAS IV
Assessor Adjunto da Cultura simbologia DAS VI
Assessor Adjunto Ensino de Regència e Composição Musical da E.M. Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Piano e Teclado Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Sopro Escola de Música e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adj. Ensino Instrumentos Acústicos Escola Música e Arte
simbologia DAS VI
Ass. Adj. de Ensino de Leitura e :Musicalização Infantil da E. M. e
Arte simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino Instrumentos Percussão E. M. e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino de Bandas E. M. e Arte
simbologia DAS VI
Assessor Adjunto de Ensino de Orquestra, Coral e Vozes E.M. e
Arte simbologia DAS VI
simbologia DAS I
Art. 4". Fica alterado parte do anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo
do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO
SECRETARIO CHEFE DE GABINETE DO
PREFEITO
ASSESSOR ESPECIAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
COMISSÃO
SÍMBOLO TOTAL
DAS I
DAS III
DAS III E
045V
DAS IV 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO/DENOMINAÇÃO SEMBOLO
SECRETÁBIO MUNICIPAL DE EDUCgrO "1- DAS I
ASSESSOR ESPECIAL DAS III
birdtoR tÉi:rüiïÃMEN-fo
CHEFE DE DIVIa0 DAS IV
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
CARGO/DENOMINAÇÃO t-r1I.1180L0
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DAS I
ADMINISTRADOR
DIRETOR DE DEPARfïãgitõ
DAS II
DAS III
COORDENADOR DAS IV
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI
TOTAC"
1 ---'
DA
Art. 5". A presente Lei não implica criação de cargos, aumento de despesa ou
alteração de vencimentos, tratando-se exclusivamente de readequação
estrutural.
Art. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N°2.009 de 01 de abril de 2026.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2025 QUE CRIOU E
ALTEROU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1'. Fica alterado o Anexo IV, a Lei Municipal is° 1.554 de 05/12/2018,
que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n"
1.785/2022 e pela Lei ri" 1.975/2025, mantidas as demais disposições.
passando a constar com a seguinte alteração:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
I - GABINETE DO PREFEITO:
4- Chefe de Serviço da Junta Militar Simbologia DAS V
XII SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
(1.-)
COMPETE AO ADMINISTRADOR GERAL DE OBRAS:
Auxiliar o Secretário Municipal de Obras no planejamento, coordenação,
supervisão e controle de todo o trâmite relacionado à elaboração de projetos
e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam o
planejamento e a execução de obras em próprios públicos;
Coordenar ações e estabelecer critérios para normatização e manutenção de
sistema técnico de numeração do imobiliário do Município;
Desenvolver, supervisionar e auxiliar nos projetos oriundos de estudos
preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade;
Exercer outras atividades afins.
Requisitos para provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito, con
formação compatível às atribuições do cargo."
Art. 2'. Fica alterado o anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 201Íi
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo d
município de Conceição de Macabu, modificada pela Lei n" 1.975/202f
mantidas as demais disposições, passando a constar com a seguint
alteração:
"ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO D
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GABINETE DO PREFEITO
CARGO/DENOMINAÇÃO
(
:CHEFE DE SERVIÇO DA JUNTA MILITAR
( -)
s(mEicto TOT)
'DAS V
Art. 3'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
C.M.C.M
Gabinete do Prefeito, 01 de abrilsicit •
VALMIR TAVARM.rb...~0.n° O
-
- Prefeito Muni r çiç'a--1-- •--• • 's
02
A0023 IN° 067 I 14 de Abril de 2026
DECRETO N° 64/2026.
CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO
DIA 24 DE ABRIL DE 2026, SEXTA-FEIRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais
disposições legais vigentes,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o
funcionamento das repartições públicas municipais na referida data;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços
públicos essenciais, nos termos do princípio da supremacia do interesse
público;
DECRETA:
Art. 1 0. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
municipais no dia 24 de abril de 2026 (sexta-feira).
Art. 2°. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos
respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser
suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse
público.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 4'. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito. 14 de abril de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito —
ERRATA
Na Lei Municipal n" 2.009, de 01 de abril de 2026, publicada na Edição tf 063
do Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu, em 08 de abril de
2026,
Onde se Lê:
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N" '1.785/2025 QUE CRIOU E
ALTEROU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Leia-se:
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.554, DE 05 DE
DEZEMBRO DE 2018, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
PORTARIA NI' 185/2026 EM 13 DE ABRIL DE 2026.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso (
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o
3667/2026;
RESOLVE:
Art. I° - Fica concedido o RTI Regime de Tempo Integral, a Professora
Educação Infantil Primeiro Segmento (1° ao 5" ano), RAQUEL TAVARE
FERREIRA, matricula 4622458, pelo período de 10/03/2026 a 23/03/202
em substituição da Professora de Educação Infantil Primeiro Segmento (
ao 5" ano), RENATA MACHADO VILLALONGA, matricula 4625321, (11
se encontra afastada, em decorrência de Licença Medica. conforme Proces
n".3464/2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 2" da Lei 1554/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogad
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO
PORTARIA N" 184/2026 EM 13 DE ABRIL DE 2026.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob o
423812026;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica concedido o RTI Regime de Tempo Integral, a Professora
Educação Infantil Primeiro Segmento (1° ao 5" ano), JUSSARA LEIS
FIDALGO, matricula 4625046, pelo período de 1603/2026 a 29/03/20:
em substituição da Professora de Educação Infantil Primeiro Segmento i
ao 5
0
ano), ELAINE REGUETE, matricula 4625117, que se encon
afastada, em decorrência de Licença Medica, conforme Proce
n".4119/2026, nos termos do artigo 50, parágrafo 2" da Lei 1554/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga(
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO
PORTARIA N° 183/2026 EM 13 IDE ABRIL DE 2026.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no use
suas atribuições legais e de acordo com o processo protocolado sob (
2356/2026;
RESOLVE:
Art. I' - Fica concedido o RTI Regime de Tempo Integral, a Professor:
Educação Infantil Primeiro Segmento (I" ao 5' ano), DELINE VIEIRA
NASCIMENTO OLIVEIRA GOMES, matricula 4626811, pelo períod(
23/02/2026 a 23/03/2026, em substituição da Professora de Educação Inf
Primeiro Segmento (1° ao 5" ano). ZENOBIA MARIA DE SOL
PEIXOTO, matricula 830, que se encontra afastada, em decorrênci:
Licença Medica, conforme Processo 110.1209/2026. nos termos do artig(
parágrafo 2° da Lei 1554/2018.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoa
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cum
VALMIR TAVARES
- PREFEITO
CMCM
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