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000009
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Data / Horário
Número / Ano 000009/2026
06/02/2026 - 10:36:26
Sugere alteração no Código Tributário Municipal para prever isenção do IPTU em casos de calamidade pública, decorrentes de
desastres naturais (enchentes, deslizamentosetc.),com critérios e prazos definidos.
Emitido por DaniFidelis
FilipeFelix
Legislativo
ipo Matéria Indicação
Autor
.,atureza
linenta
Número
Páginas
Número da
Matéria
/2026, 10:37 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3188/comprovante
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/06000009
CMCM
Secretaria
Process "9aA.._
Rubrica.
Js://sapl.conceicaodemacabusj.ieg.briprotocoloadm/31.88/bmprovante 1/1
Concei aca u/RJ, (k de fevereiro de 2026.
CM.C141
Secretaria
p rooeSS
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Cãmara mucipai de Conceiçao de Macabu
FILIPE SANT FELIX
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w \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO
tSi PODER LEGISLATIVO
st` CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 01/2026
DCI
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Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 121 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA PREVER ISENÇÃO DO
IPTU EM CASOS DE CALAMIDADE POBLICA, DECORRENTES DE DESASTRES
NATURAIS (ENCHENTES. DISLIZAMENTOSETC.).COM CRITÉRIOS E PRAZOS
DEFINIDOS.
JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos. a nossa cidade tem enfrentado episódios de enchentes,
deslizamentos e outros desastres naturais. que causam graves danos As residências,
estabelecimentos comerciais e à infraestrutura urbana.
Em tais situações. muitas famílias e empresas ficam impossibilitadas de utilizar OU acessar seus
imóveis, enfrentando perdas econômicas e sociais significativas.
Diante disso. é necessário que o Município disponha de um instrumento legal que
permita a mitigação do impacto tributirio, como forma de amparo As vitimas, garantindo tempo
para reconstrução e recuperação.
A isenção ou suspensão do IPTU durante o período de calamidade pública é medida
justa, proporcional e compatível com o principio da capacidade contributiva, uma vez que o imóvel
se torna temporariamente inutilizivel ou inabitivel, sem condições de gerar renda ou oferecer
segurança.
Assim, sugerimos que o Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe são
próprias, encaminhe projeto de lei nesse sentido para apreciação desta Casa Legislativa.
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 a. https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Atenciosamente 5Q2 6
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ESTADO DO RIO DE JAI1R0
PODER LECISLATiVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
OFÍCIO/GP/CMCM N.° 0018/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO MUNICIPAL
Conceção de Macabu/RJ, 24 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento de Indicação Legislativa
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, ENCAMINHAR a Vossa
Excelência a seguinte Indicação Legislativa, lida no expediente da Sessão Ordinária de
24/02/2026. Nos termos doart. 121 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a referida
proposição consubstancia sugestão de medida de interesse público a ser apreciada por esse
Poder Executivo:
Indicação Legislativa n° 01/2026 — Autor: Vereador FilipeFelix.
Certo da atenção de Vossa Excelência em analisar a pertinência da medida sugerida
em prol da população de Conceição de Macabu, aproveito a oportunidade para reiterar votos
de elevada estima e distinta consideração.
13rPfelf tirP MonIctpel de Cor
c de Macabu
PROTCCOLO
Marco Antônio ira da SiRra'
Presidente daCamara
Biênio 2025-2026
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Secretari
Proms
Rubri
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C.mara municipal de Concei0o de tsnacabu
9 PraçaDr. JossBonifácio lassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabo/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conreicaodwnacabusj.leg.br ‘.(22; 2779-2047 et) haps://www.coi.ceicaoderriacabu,rj.leg.bri
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