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materia nº 1/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaSugere alteração no Código Tributário Municipal para prever isenção do IPTU em casos de calamidade pública, decorrentes de desastres naturais (enchentes, deslizamentos etc.), com critérios e prazos definidos.
native_id3134

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Tramitação encerrada
2026-02-25 Indicado ao Poder Competente
2026-02-23 Encaminhada para Leitura no Expediente
2026-02-06 Aguardando Inclusão na Leitura no Expediente

Documents (1)

texto original #

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II 
000009 
II 
Data / Horário 
Número / Ano 000009/2026 
06/02/2026 - 10:36:26 
Sugere alteração no Código Tributário Municipal para prever isenção do IPTU em casos de calamidade pública, decorrentes de 
desastres naturais (enchentes, deslizamentosetc.),com critérios e prazos definidos. 
Emitido por DaniFidelis 
FilipeFelix 
Legislativo 
ipo Matéria Indicação 
Autor 
.,atureza 
linenta 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 
/2026, 10:37 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/3188/comprovante 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/06000009 
CMCM 
Secretaria 
Process "9aA.._ 
Rubrica. 
Js://sapl.conceicaodemacabusj.ieg.briprotocoloadm/31.88/bmprovante 1/1 
Concei aca u/RJ, (k de fevereiro de 2026. 
CM.C141 
Secretaria 
p rooeSS 
RUbliGa 
Cãmara mucipai de Conceiçao de Macabu 
FILIPE SANT FELIX 
V 
44 .i. 0 .... P- , 
, 
w \ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
tSi PODER LEGISLATIVO 
st` CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 01/2026 
DCI 
7 r)
/ 
 r1t 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 121 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL PARA PREVER ISENÇÃO DO 
IPTU EM CASOS DE CALAMIDADE POBLICA, DECORRENTES DE DESASTRES 
NATURAIS (ENCHENTES. DISLIZAMENTOSETC.).COM CRITÉRIOS E PRAZOS 
DEFINIDOS. 
JUSTIFICATIVA 
Nos últimos anos. a nossa cidade tem enfrentado episódios de enchentes, 
deslizamentos e outros desastres naturais. que causam graves danos As residências, 
estabelecimentos comerciais e à infraestrutura urbana. 
Em tais situações. muitas famílias e empresas ficam impossibilitadas de utilizar OU acessar seus 
imóveis, enfrentando perdas econômicas e sociais significativas. 
Diante disso. é necessário que o Município disponha de um instrumento legal que 
permita a mitigação do impacto tributirio, como forma de amparo As vitimas, garantindo tempo 
para reconstrução e recuperação. 
A isenção ou suspensão do IPTU durante o período de calamidade pública é medida 
justa, proporcional e compatível com o principio da capacidade contributiva, uma vez que o imóvel 
se torna temporariamente inutilizivel ou inabitivel, sem condições de gerar renda ou oferecer 
segurança. 
Assim, sugerimos que o Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe são 
próprias, encaminhe projeto de lei nesse sentido para apreciação desta Casa Legislativa. 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 a. https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Atenciosamente 5Q2 6 
0_6 
ESTADO DO RIO DE JAI1R0 
PODER LECISLATiVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
OFÍCIO/GP/CMCM N.° 0018/2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
Conceção de Macabu/RJ, 24 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento de Indicação Legislativa 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, ENCAMINHAR a Vossa 
Excelência a seguinte Indicação Legislativa, lida no expediente da Sessão Ordinária de 
24/02/2026. Nos termos doart. 121 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a referida 
proposição consubstancia sugestão de medida de interesse público a ser apreciada por esse 
Poder Executivo: 
Indicação Legislativa n° 01/2026 — Autor: Vereador FilipeFelix. 
Certo da atenção de Vossa Excelência em analisar a pertinência da medida sugerida 
em prol da população de Conceição de Macabu, aproveito a oportunidade para reiterar votos 
de elevada estima e distinta consideração. 
13rPfelf tirP MonIctpel de Cor 
c de Macabu 
PROTCCOLO 
Marco Antônio ira da SiRra' 
Presidente daCamara 
Biênio 2025-2026 
m 
Secretari 
Proms 
Rubri 
• 
C.mara municipal de Concei0o de tsnacabu 
9 PraçaDr. JossBonifácio lassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabo/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conreicaodwnacabusj.leg.br ‘.(22; 2779-2047 et) haps://www.coi.ceicaoderriacabu,rj.leg.bri 

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