22'01/26, 09:29 sapl.conceicaodemacabu.l.leg.br/protocoloadm/3183/comprovante
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* -* Câmara Municipal de Conceição de Macabu - I
i ii-J e RJ - Conceição de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
I il I III
000004
I III I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/22000004
Número / Ano 000004/2026
Data /
Horário 22/01/2026 - 08:36:41
E menta
Altera o art. 10 da Lei Municipal n" 1.640, de 10 de março de 2020, para atualização do endereço
do imóvel concedido ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, e dá outras pro dências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 4
Emitido por FellipeStael
C. M.C. M
Secreta ria
Processoffl
Rubri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 04/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.° 04/2026 ALTERA O ART. 1° DA LEI
MUNICIPAL N° 1.640, DE 10 DE MARÇO DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO
ENDEREÇO DO IMÓVEL CONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE
MENSAGEIROS DO AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do endereço
do imóvel objeto da concessão de uso autorizada pela Lei Municipal n° 1.640/2020,
adequando-o às informações constantes na Ficha de Cadastro Imobiliário atualizada do
Município.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 15 d aneiro de 2026.
VALMI!t T ''/LthS LESSA
- Prefeito Municipal —
À Sua Excelência
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
C.M.C.m
Secreta • Pro ss °
Rubric,a Fis 22_
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°04 de 15 de janeiro de 2026.
ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.640, DE
10 DE MARÇO DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO
ENDEREÇO DO IMÓVEL CONCEDIDO AO CLUBE
DA TERCEIRA IDADE MENSAGEIROS DO AMOR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1°- Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante
contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor,
inscrito no CNPJ n° 00.842.473/0001-36, considerado de utilidade pública
pela Lei Municipal n°890/2008, um imóvel de propriedade do Município de
Conceição de Macabu, consistente em construção nova composta por um
salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção, um
escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à
Avenida Victor Sence, n°355, Usina, Conceição de Macabu/12.1"
Art. 2°. Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.640, de
10 de março de 2020.
Art. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 15
VA
(
'aneiro de 2026.
7A- ES LESSA
- Prefeito Municipal —
c.M.C.M
Secretari
Processo ,g
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do endereço
do imóvel objeto da concessão de uso autorizada pela Lei Municipal n° 1.640/2020,
adequando-o às informações constantes na Ficha de Cadastro Imobiliário atualizada do
Município.
A alteração possui natureza meramente conetiva e cadastral, não implicando
modificação do objeto da concessão, da entidade beneficiária, da finalidade pública ou
das condições originalmente estabelecidas, limitando-se à correção da identificação do
logradouro e da numeração oficial do imóvel.
A medida visa conferir maior segurança jurídica, precisão administrativa e
conformidade entre o texto legal e os registros imobiliários municipais, prevenindo
eventuais inconsistências documentais futuras.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente.
Gabinete do Prefei43, 15 de janeiro de 2026.
VALMIli ~ES LESSA
- Prefeito Municipal -
" reCtfria
jiruob%saseco.
0,&\
,
t4) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
-
CQ0'
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR)
REFERÊNCIA: PLO 4/2026 - Altera o art. 10 da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de
2020, para atualização do endereço do imóvel concedido ao Clube da Terceira Idade Mensageiros
do Amor, e dá outras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Não obstante, este Parecer propõe a Emenda n." 01/2026, objetivando mera correção
material de /ocus.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
Carlas u to Paula Barbosa
residente
Raphael da Si as Barbosa
Membro
-,------ Cã r'=• came7 1==\.
C.M.C.M
Secret ria
Processo n(' çJ
Rubrcall, .Fsj
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 tei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
24/02/2026, 11:05 sa pl.conceicaode maca bu.rj.leg.br/protocoloadm/3192/comprovante
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - RJ
111111111111
.., Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
—
000013
I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/24000013
Número / Ano 000013/2026
Data / Horário 24/02/2026 - 11:02:08
Ementa Emenda Modilicativa ao Projeto de Lei n." 04/2026.
Autor CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda
Número Páginas 2
Número da Matéria 1
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secretali4 1,
Processo n°
Rubrica Fis
https://sapl.conceicaodemacabu .rj. leg. br/protocoload m/3192/com provante 1/1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EMENDA N." 01/2026
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO
DE LEI N.° 04/2026.
A Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, nos termos do artigo 73, § 4°, do
Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda:
MODIFICA-SE o Artigo I' do Projeto de Lei n°. 04/2026, o qual passa a ter a seguinte
redação:
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a
vigorar com a seguinte reação:
"Art. 1° - Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso,
mediante contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do
Amor, inscrito no CNPJ n° 00.842.473/0001-36, considerada de utilidade
pública pela Lei Municipal n° 890/2008, um imóvel de propriedade do
Município de Conceição de Macabu, consistente em construção nova composta
por um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção,
um escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à
Avenida Victor Sence, n° 355, Garapa, Conceição de Macabu/RJ."
Conceição de Macabu/RJ, 24 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
Presidente:
Membro: Rap
s Augusto Paula Barbosa
,41 , 1
,Silva Chagas Barbosa
7117 .7.7=70 7 7 77=U
9 Praça Dr. José Bonifar,o Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
camara@tonceicaodemacabu ri.leg.br L(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabtáj.leg.brl
c.m.c tin
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Processo n°
Rubrica !r:10)
414,'4
•
* * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei n.° 31/2025, tem como objetivo promover
uma adequação relativa ao bairro no qual está situado o imóvel concedido para fins de uso
ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
desta emenda, com o intuito de retificação.
." /"...."""..."" C â rn ara Municipal de CO rceição :i e MaCabu
10 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C.M.0
Secreta.pit Processo o
Rubrica
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I CCOMIY 4., 0/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO GP N° 20/2026
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2026.
Assunto: Encaminhamento
AUTÓGRAFO DO PLO 04/2026 — Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de
Lei Ordinária (PLO) n° 04/2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera o art. 10 da Lei
Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, para atualização do endereço do imóvel concedido
ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, e dá outras providências.”
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunido ordinária do dia 24/02/2026,
tendo recebido Emenda Modificativa (Emenda n° 01/2026). Tramitou pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/02/2026 e, após discussão e votação,
foi aprovado.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Marco Antonio ra da Silva
Presidente da &amara
Biênio 2025-2026
Prefeitura Municipal de Conc de. Macabu,
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PROTOÇOLO ERAL. i
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/R1 - CEP: 28740-000
C) camara@conceicaodemacabusj.leg.br t.. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 04/2026
ALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N°
1.640, DE 10 DE MARÇO DE 2020, PARA
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL
CONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA
IDADE MENSAGEIROS DO AMOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1°. O art. 10 da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. I° - Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato
administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, inscrito no CNP,I n°
00.842.473/0001-36, considerada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 890/2008, um
imóvel de propriedade do Município de Conceição de Macabu, consistente em construção
nova composta por um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção,
um escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à Avenida Victor
Sence, n° 355, Garapa, Conceição de Macabu/121"
Art. 2°. Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.640, de 10
de março de 2020.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 25 de fevereiro de 2026.
Marco Antonio ra da Silva
Presidente da amara
Biênio 2025-2026
jarazumm axaásassrs~saanzaw"~"romiro~~,~~~ ~sansama~s~........\ .,
Câmara MunIcipal de Conceição de wiadabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, U3, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 +9 https:/lwww.conceicaodemacabu.rj.leg.brf
C.M.0
Secreta,
Processo n°
Rubrica
02
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Ano 23 IN° 037 127 de Fevereiro de 202'
2.000/2026.
\ Itera o art. 3" da Lei n° 1.997, de 22 de janeiro de 2026, que concede
ro geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais do
cutivo e do Poder Legislativo e aos agentes políticos de Conceição
de Macabu, e dá outras providências.
, eito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas
-.lições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
omulga a seguinte
rt. I". O art. 3" da Lei n° 1.997, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar
. .m a seguinte redação:
\ rt. 3". Aos cargos da classe "E" e classe "El" será concedido reajuste do
meimento básico para fins de adequação ao piso salarial profissional
:acionai do magistério, nos termos da legislação federal vigente."
\ rt. 2". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
'otações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, observado o
,isposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
rt. 3". Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
troativos a 1" de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
2.001/2026.
1 .1 ERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL NI° 1.640, DE 10 DE MARÇO
DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL
ONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE MENSAGEIROS DO
AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
le suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
.anciona e promulga a seguinte LEI:
\ rt. 10. O art. 1" da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a
igorar com a seguinte redação:
rt. I"- Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante
it•rato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros cio Amor.
, ito no CNPJ n°00.842.473/0001-36, considerado de utilidade pública
Municipal n" 890/2008, um imóvel de propriedade do Município de
o de Macabu, consistente em construção nova composta por um
. 1.1 cozinha com despensa. área de lavanderia, uma recepção. um
e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à
ctor Senee, n" 355, Garapa, Conceição de Macabu/RJ."
cain mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal
• de 10 de março de 2020.
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
,siçõeS em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
LEI N" 2.002/2026.
ALTERA A LEI N." 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA '
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CI1E:1
DO SETOR DE PROTOCOLO GERA
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC'ABU, no uso de
suas atribuições legais DELIBERA:
Art. 100 art. 8" da Lei Municipal n." 1.722/2022 passa a vigorar acrescido dt
inciso VII, com a seguinte redação:
"Art. 8° [...]
VII — Chefe de Protocolo Geral".
Art. 2" A Seção VI do Capitulo II da Lei n" 1.772/2022. passa a vigorar
acrescido da seguinte Subseção VII:
"Subseção VII
Do Protocolo Geral
Da Chefia do Setor de Protocolo Geral
Art. 19-B O Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições:
I — superintender o recebimento, conferência, numeração, classificação,
registro, distribuição, encaminhamento ao setor competente;
II — promover a governança do controle e do registro da movimentação. dr
juntada de documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhimeir
e distribuição de documentos em trânsito, da atualização dos registros de
controle de processos e das informações sobre estes:
III — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário
Geral".
Art. 3" Altera os Anexo I, II c111 da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar
nos moldes do Anexo I 11 e III da presente Lei.
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n" 007/2026- REPUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na Rua Mai
Adelaide, n". 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, torna público r::
conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico ael:
mencionado, do tipo Menor Preço Por Item, de acordo com a legislaça,
vigor, conforme especificação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 007/2026 - Processo n." 6.787.'20
Objeto: Aquisição de insumos para curativos e cobertura de feridas, visant
atender as demandas da Atenção Básico, pertencente a Secretaria ivlunieit
de Saúde.
O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no sue .
Prefeitura e Portal de Compras, a saber:
www.conceicaodemacabusj.gov.br
www.portaldecompraspu.blicas.com.br.
E-mail: licitacao@conceicaodemacabu..d.gov.br
Dia da Sessão Pública: 12/03/2026 - Hora: 09h01m.
Conceição de Macabu, 27 de fevereiro de 2026
Isabelle Bersot Fernandes C. M.C. M
Pregoeira procesSsecretarj
Portaria n" 168/2025 Rubrica