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materia nº 1/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei n.º 04/2026.
native_id3138

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Tramitação encerrada — —
2026-03-12 Norma publicada — —
2026-02-27 Norma publicada — —
2026-02-25 Autógrafo encaminhado — —
2026-02-25 Autógrafo encaminhado — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-24 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T10:29:35.506295-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

22'01/26, 09:29 sapl.conceicaodemacabu.l.leg.br/protocoloadm/3183/comprovante 
•¥
* -* Câmara Municipal de Conceição de Macabu - I 
i ii-J e RJ - Conceição de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
I il I III 
000004 
I III I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/22000004 
Número / Ano 000004/2026 
Data / 
Horário 22/01/2026 - 08:36:41 
E menta 
Altera o art. 10 da Lei Municipal n" 1.640, de 10 de março de 2020, para atualização do endereço 
do imóvel concedido ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, e dá outras pro dências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 4 
Emitido por FellipeStael 
C. M.C. M 
Secreta ria 
Processoffl 
Rubri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 04/2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração 
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.° 04/2026 ALTERA O ART. 1° DA LEI 
MUNICIPAL N° 1.640, DE 10 DE MARÇO DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO 
ENDEREÇO DO IMÓVEL CONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE 
MENSAGEIROS DO AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do endereço 
do imóvel objeto da concessão de uso autorizada pela Lei Municipal n° 1.640/2020, 
adequando-o às informações constantes na Ficha de Cadastro Imobiliário atualizada do 
Município. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 15 d aneiro de 2026. 
VALMI!t T ''/LthS LESSA 
- Prefeito Municipal — 
À Sua Excelência 
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA 
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
C.M.C.m 
Secreta • Pro ss ° 
Rubric,a Fis 22_ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N°04 de 15 de janeiro de 2026. 
ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 1.640, DE 
10 DE MARÇO DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO 
ENDEREÇO DO IMÓVEL CONCEDIDO AO CLUBE 
DA TERCEIRA IDADE MENSAGEIROS DO AMOR, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
"Art. 1°- Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante 
contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, 
inscrito no CNPJ n° 00.842.473/0001-36, considerado de utilidade pública 
pela Lei Municipal n°890/2008, um imóvel de propriedade do Município de 
Conceição de Macabu, consistente em construção nova composta por um 
salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção, um 
escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à 
Avenida Victor Sence, n°355, Usina, Conceição de Macabu/12.1" 
Art. 2°. Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.640, de 
10 de março de 2020. 
Art. 3
0
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 
VA 
( 
'aneiro de 2026. 
7A- ES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
c.M.C.M 
Secretari 
Processo ,g 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização do endereço 
do imóvel objeto da concessão de uso autorizada pela Lei Municipal n° 1.640/2020, 
adequando-o às informações constantes na Ficha de Cadastro Imobiliário atualizada do 
Município. 
A alteração possui natureza meramente conetiva e cadastral, não implicando 
modificação do objeto da concessão, da entidade beneficiária, da finalidade pública ou 
das condições originalmente estabelecidas, limitando-se à correção da identificação do 
logradouro e da numeração oficial do imóvel. 
A medida visa conferir maior segurança jurídica, precisão administrativa e 
conformidade entre o texto legal e os registros imobiliários municipais, prevenindo 
eventuais inconsistências documentais futuras. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
Câmara Municipal, confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente. 
Gabinete do Prefei43, 15 de janeiro de 2026. 
VALMIli ~ES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
" reCtfria 
jiruob%saseco. 
0,&\
, 
t4) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
- 
CQ0'
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CLJR) 
REFERÊNCIA: PLO 4/2026 - Altera o art. 10 da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 
2020, para atualização do endereço do imóvel concedido ao Clube da Terceira Idade Mensageiros 
do Amor, e dá outras providências. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo título II, capítulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Não obstante, este Parecer propõe a Emenda n." 01/2026, objetivando mera correção 
material de /ocus. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
Carlas u to Paula Barbosa 
residente 
Raphael da Si as Barbosa 
Membro 
-,------ Cã r'=• came7 1==\. 
C.M.C.M 
Secret ria
Processo n(' çJ 
Rubrcall, .Fsj 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 tei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
24/02/2026, 11:05 sa pl.conceicaode maca bu.rj.leg.br/protocoloadm/3192/comprovante 
'i ../ 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - RJ 
111111111111 
.., Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
— 
000013 
I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/24000013 
Número / Ano 000013/2026 
Data / Horário 24/02/2026 - 11:02:08 
Ementa Emenda Modilicativa ao Projeto de Lei n." 04/2026. 
Autor CLJR - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Emenda 
Número Páginas 2 
Número da Matéria 1 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretali4 1, 
Processo n° 
Rubrica Fis 
https://sapl.conceicaodemacabu .rj. leg. br/protocoload m/3192/com provante 1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EMENDA N." 01/2026 
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO 
DE LEI N.° 04/2026. 
A Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final, nos termos do artigo 73, § 4°, do 
Regimento Interno, propõe a seguinte Emenda: 
MODIFICA-SE o Artigo I' do Projeto de Lei n°. 04/2026, o qual passa a ter a seguinte 
redação: 
Art. 1°. O art. 1° da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a 
vigorar com a seguinte reação: 
"Art. 1° - Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, 
mediante contrato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do 
Amor, inscrito no CNPJ n° 00.842.473/0001-36, considerada de utilidade 
pública pela Lei Municipal n° 890/2008, um imóvel de propriedade do 
Município de Conceição de Macabu, consistente em construção nova composta 
por um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção, 
um escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à 
Avenida Victor Sence, n° 355, Garapa, Conceição de Macabu/RJ." 
Conceição de Macabu/RJ, 24 de fevereiro de 2026. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
Presidente: 
Membro: Rap 
s Augusto Paula Barbosa 
,41 , 1
,Silva Chagas Barbosa 
7117 .7.7=70 7 7 77=U 
9 Praça Dr. José Bonifar,o Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
camara@tonceicaodemacabu ri.leg.br L(22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabtáj.leg.brl 
c.m.c tin 
secretaiw 
Processo n° 
Rubrica !r:10) 
414,'4
• 
* * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda ao Projeto de Lei n.° 31/2025, tem como objetivo promover 
uma adequação relativa ao bairro no qual está situado o imóvel concedido para fins de uso 
ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
desta emenda, com o intuito de retificação. 
." /"...."""..."" C â rn ara Municipal de CO rceição :i e MaCabu 
10 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br t. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C.M.0 
Secreta.pit Processo o 
Rubrica 
„ 
4-` enti* 
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/ 
I CCOMIY 4., 0/ 
\'\(' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO GP N° 20/2026 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de fevereiro de 2026. 
Assunto: Encaminhamento 
AUTÓGRAFO DO PLO 04/2026 — Poder Executivo. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto de 
Lei Ordinária (PLO) n° 04/2026, de autoria do Poder Executivo, que "Altera o art. 10 da Lei 
Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, para atualização do endereço do imóvel concedido 
ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, e dá outras providências.” 
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunido ordinária do dia 24/02/2026, 
tendo recebido Emenda Modificativa (Emenda n° 01/2026). Tramitou pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/02/2026 e, após discussão e votação, 
foi aprovado. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Marco Antonio ra da Silva 
Presidente da &amara 
Biênio 2025-2026 
Prefeitura Municipal de Conc de. Macabu,
----
i 
PROTOÇOLO ERAL. i 
6 
tinr c.2 5 g• --0.,2_ 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/R1 - CEP: 28740-000 
C) camara@conceicaodemacabusj.leg.br t.. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CMc m
Pro sSecret so no 
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Pis 
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., . cl PODER LEGISLATIVO 
\c',, \ c, --7, • *-- . 07 CÂMARA M ti IP,irCiPAL. DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 04/2026 
ALTERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 
1.640, DE 10 DE MARÇO DE 2020, PARA 
ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL 
CONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA 
IDADE MENSAGEIROS DO AMOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1°. O art. 10 da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. I° - Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante contrato 
administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros do Amor, inscrito no CNP,I n° 
00.842.473/0001-36, considerada de utilidade pública pela Lei Municipal n° 890/2008, um 
imóvel de propriedade do Município de Conceição de Macabu, consistente em construção 
nova composta por um salão, uma cozinha com despensa, área de lavanderia, uma recepção, 
um escritório e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à Avenida Victor 
Sence, n° 355, Garapa, Conceição de Macabu/121" 
Art. 2°. Ficam mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.640, de 10 
de março de 2020. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 25 de fevereiro de 2026. 
Marco Antonio ra da Silva 
Presidente da amara 
Biênio 2025-2026 
jarazumm axaásassrs~saanzaw"~"romiro~~,~~~ ~sansama~s~........\ .,
Câmara MunIcipal de Conceição de wiadabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, U3, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br 1. (22) 2779-2047 +9 https:/lwww.conceicaodemacabu.rj.leg.brf 
C.M.0 
Secreta, 
Processo n° 
Rubrica 
02 
.,),... •a
Ano 23 IN° 037 127 de Fevereiro de 202' 
2.000/2026. 
\ Itera o art. 3" da Lei n° 1.997, de 22 de janeiro de 2026, que concede 
ro geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais do 
cutivo e do Poder Legislativo e aos agentes políticos de Conceição 
de Macabu, e dá outras providências. 
, eito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas 
-.lições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
omulga a seguinte 
rt. I". O art. 3" da Lei n° 1.997, de 22 de janeiro de 2026, passa a vigorar 
. .m a seguinte redação: 
\ rt. 3". Aos cargos da classe "E" e classe "El" será concedido reajuste do 
meimento básico para fins de adequação ao piso salarial profissional 
:acionai do magistério, nos termos da legislação federal vigente." 
\ rt. 2". As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
'otações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, observado o 
,isposto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
rt. 3". Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos 
troativos a 1" de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
2.001/2026. 
1 .1 ERA O ART. 10 DA LEI MUNICIPAL NI° 1.640, DE 10 DE MARÇO 
DE 2020, PARA ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO IMÓVEL 
ONCEDIDO AO CLUBE DA TERCEIRA IDADE MENSAGEIROS DO 
AMOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
le suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
.anciona e promulga a seguinte LEI: 
\ rt. 10. O art. 1" da Lei Municipal n° 1.640, de 10 de março de 2020, passa a 
igorar com a seguinte redação: 
rt. I"- Fica o Município autorizado a conceder, para fins de uso, mediante 
it•rato administrativo, ao Clube da Terceira Idade Mensageiros cio Amor. 
, ito no CNPJ n°00.842.473/0001-36, considerado de utilidade pública 
Municipal n" 890/2008, um imóvel de propriedade do Município de 
o de Macabu, consistente em construção nova composta por um 
. 1.1 cozinha com despensa. área de lavanderia, uma recepção. um 
e dois banheiros, situado em terreno do Município, localizado à 
ctor Senee, n" 355, Garapa, Conceição de Macabu/RJ." 
cain mantidos inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 
• de 10 de março de 2020. 
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
,siçõeS em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
LEI N" 2.002/2026. 
ALTERA A LEI N." 1.772/2022, DISPÕE SOBRE A REFORMA ' 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ, PARA INCLUIR O CARGO DE CI1E:1 
DO SETOR DE PROTOCOLO GERA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC'ABU, no uso de 
suas atribuições legais DELIBERA: 
Art. 100 art. 8" da Lei Municipal n." 1.722/2022 passa a vigorar acrescido dt 
inciso VII, com a seguinte redação: 
"Art. 8° [...] 
VII — Chefe de Protocolo Geral". 
Art. 2" A Seção VI do Capitulo II da Lei n" 1.772/2022. passa a vigorar 
acrescido da seguinte Subseção VII: 
"Subseção VII 
Do Protocolo Geral 
Da Chefia do Setor de Protocolo Geral 
Art. 19-B O Chefe do Setor de Procolo Geral tem como atribuições: 
I — superintender o recebimento, conferência, numeração, classificação, 
registro, distribuição, encaminhamento ao setor competente; 
II — promover a governança do controle e do registro da movimentação. dr 
juntada de documentos em trânsito, dos serviços de rotina para recolhimeir 
e distribuição de documentos em trânsito, da atualização dos registros de 
controle de processos e das informações sobre estes: 
III — outras tarefas correlatas, determinadas pelo Presidente ou Secretário 
Geral". 
Art. 3" Altera os Anexo I, II c111 da Lei n° 1.772/2022, passando a vigorar 
nos moldes do Anexo I 11 e III da presente Lei. 
Art. 40 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 26 de fevereiro de 2026. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n" 007/2026- REPUBLICAÇÃO 
A Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, com sede na Rua Mai 
Adelaide, n". 186, Vila Nova - Conceição de Macabu/RJ, torna público r:: 
conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Eletrônico ael: 
mencionado, do tipo Menor Preço Por Item, de acordo com a legislaça, 
vigor, conforme especificação abaixo: 
PREGÃO ELETRÔNICO SRP n° 007/2026 - Processo n." 6.787.'20 
Objeto: Aquisição de insumos para curativos e cobertura de feridas, visant 
atender as demandas da Atenção Básico, pertencente a Secretaria ivlunieit 
de Saúde. 
O Edital e seus anexos estarão disponíveis para downloads no sue . 
Prefeitura e Portal de Compras, a saber: 
www.conceicaodemacabusj.gov.br 
www.portaldecompraspu.blicas.com.br. 
E-mail: licitacao@conceicaodemacabu..d.gov.br 
Dia da Sessão Pública: 12/03/2026 - Hora: 09h01m. 
Conceição de Macabu, 27 de fevereiro de 2026 
Isabelle Bersot Fernandes C. M.C. M 
Pregoeira procesSsecretarj
Portaria n" 168/2025 Rubrica 

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